APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, ART. 63 C/C ART. 2º -INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO: CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA REDUÇÃO DA PENA. 1. Não é inepta a denúncia que descreve, quantum satis, a conduta censurada do denunciado, com a configuração do crime e as demais circunstâncias do fato. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a juntada de documentação nova não for causa determinante para a sentença, pois no processo penal só há nulidade se houver prejuízo comprovado para uma das partes.3. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extraem os laudos técnicos e as provas testemunhais que comprovam o impacto causado pela pavimentação asfáltica em área de preservação permanente. 4. Se o dano ambiental em Área de Proteção Permanente integra o próprio tipo penal pelo qual o réu foi condenado, não pode ser utilizado para agravar a pena-base como conseqüências do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, ART. 63 C/C ART. 2º -INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO: CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA REDUÇÃO DA PENA. 1. Não é inepta a denúncia que descreve, quantum satis, a conduta censurada do denunciado, com a configuração do crime e as demais circunstâncias do fato. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a juntada de documentação nova não for causa determinante para a sentença, pois no processo penal só há nulidade se houver prejuízo comprovado par...
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - OBJETO RELACIONADO À PRÁTICA DE CRIME EM APURAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não merece qualquer reparo a decisão do magistrado que indefere o pedido de restituição do veículo quando o objeto pleiteado está diretamente relacionado à prática de crime de estelionato em apuração, interessando ao processo. Ademais, não há que se falar em violação ao princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF, quando ainda não existe processo penal e nem ação penal, mas sim uma privação temporária do eventual direito do apelante à propriedade do bem em razão do interesse público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - OBJETO RELACIONADO À PRÁTICA DE CRIME EM APURAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não merece qualquer reparo a decisão do magistrado que indefere o pedido de restituição do veículo quando o objeto pleiteado está diretamente relacionado à prática de crime de estelionato em apuração, interessando ao processo. Ademais, não há que se falar em violação ao princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF, quando ainda não existe processo penal e nem ação penal, mas sim uma privação temporária do eventual...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS DA LEI Nº 10.826/03. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO.1.É apto e suficiente a gerar condenação um acervo probatório coerente e harmônico, em que restam devidamente demonstradas a autoria, a materialidade, bem como a culpabilidade do réu, considerando a sua consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.2.Não há que se falar em vacatio legis temporalis da Lei 10.826/03, já que pela letra da lei, se conclui que a atipicidade temporária se restringe apenas à posse, não abrangendo o crime de porte, que permanece, portanto, típico.3.Se o réu possui maus antecedentes, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS DA LEI Nº 10.826/03. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO.1.É apto e suficiente a gerar condenação um acervo probatório coerente e harmônico, em que restam devidamente demonstradas a autoria, a materialidade, bem como a culpabilidade do réu, considerando a sua consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.2.Não há que se falar em vacatio legis temporalis da Lei 10.826/03, já que pela letra da lei, se conclui q...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1)Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal visto que as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas, justificando para tal fixação os maus antecedentes e a personalidade do réu voltada para a prática criminosa. 2)Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1)Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal visto que as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas, justificando para tal fixação os maus antecedentes e a personalidade do réu voltada para a prática criminosa. 2)Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda,...
PENAL. ROUBO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1)Não há como prosperar o pedido de absolvição ante a prova testemunhal, especialmente o depoimento da vítima, que assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como pelo Laudo de Exame de DNA. 2)Já se posicionou a jurisprudência majoritária que somente crimes definidos no mesmo artigo são de mesma espécie, não sendo o caso do estupro e do atentado violento ao pudor.3)O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 4)Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1)Não há como prosperar o pedido de absolvição ante a prova testemunhal, especialmente o depoimento da vítima, que assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como pelo Laudo de Exame de DNA. 2)Já se posicionou a jurisprudência majoritária que somente crimes definidos no mesmo artigo são de mesma espécie, não sendo o caso do estupro e do atentado violento ao pudor.3)O plenário do STF, no julgamento do HC 82....
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - DECISÃO FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA AQÚEM DO MINIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença se o magistrado, ainda que de forma sucinta, fundamenta suficientemente a sua decisão, fixando a pena-base em seu patamar mínimo diante das circunstâncias judiciais favoráveis.2. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém do mínimo legal, tendo em vista o disposto na Súmula 231 do STJ e reiteradas manifestações deste Tribunal de Justiça.3. Ocorre concurso material de crimes e não continuidade delitiva quando o agente falsifica documentos públicos visando ludibriar pessoas diversas, estando ausente o elemento subjetivo que permite a constatação de que o propósito do réu era de agir em um único contexto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - DECISÃO FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA AQÚEM DO MINIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença se o magistrado, ainda que de forma sucinta, fundamenta suficientemente a sua decisão, fixando a pena-base em seu patamar mínimo diante das circunstâncias judiciais favoráveis.2. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e da autoria do delito imputado à recorrente é segura e não admite tergiversação. Assim sendo, improcede o pleito absolutório.II - A Lei 11.343/06, que revogou a Lei n° 6.368/76, não mais prevê a causa especial de aumento de pena decorrente da associação eventual para o tráfico, ocorrendo, portanto, novatio legis in mellius. Assim sendo, deve ser afastado da pena imposta à apelante o acréscimo por conta da majorante estabelecida no art. 18, III, da Lei 6.368/76.III - Entretanto, de acordo com o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e da autoria do delito imputado à recorrente é segura e não admite tergiversação. Assim sendo, improcede o pleito absolutório.II - A Lei 11.343/06, que revogou a Lei n° 6.368/76, não mais prevê a causa especial de aumento de pena decorrente da associação eventual para o tráfico, ocorrendo, portanto, novatio legis in mellius. Assim sendo, deve ser afastado da pena imposta à apelante o acréscimo p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CONSUMAÇÃO. I - Diante dos elementos probatórios coligidos, da harmonia dos depoimentos prestados pela vítima e pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente, logo após o cometimento do delito, cai por terra a tese engendrada pela defesa de insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria do roubo declinado na denúncia. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. III - Não há como reduzir a pena imposta ao apelante, mesmo diante de qualquer circunstância atenuante, pois fixada no mínimo legal (Súmula 231/STJ).IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CONSUMAÇÃO. I - Diante dos elementos probatórios coligidos, da harmonia dos depoimentos prestados pela vítima e pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente, logo após o cometimento do delito, cai por terra a tese engendrada pela defesa de insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria do roubo declinado na denúncia. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.I - As provas coligidas comprovam à saciedade que o apelante foi um dos autores do roubo declinado na denúncia, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - Não há que se falar em partipação de menor importância, pois foi justamente o apelante que anunciou o assalto e com um simulacro de arma de fogo, em punho, intimidou as vítimas, o que demonstra sua relevante participação no delito.III - O ilustre sentenciante analisou, com percuciência, os requisitos elencados no art. 59 do código penal e estabeleceu a sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.I - As provas coligidas comprovam à saciedade que o apelante foi um dos autores do roubo declinado na denúncia, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - Não há que se falar em partipação de menor importância, pois foi justamente o apelante que anunciou o assalto e com um simulacro de arma de fogo, em punho, intimidou as vítimas, o que demonstra sua relevan...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EFEITO DE ÁLCOOL. DOENÇA PATOLÓGICA. INIMPUTABILIDADE. INCIDENTE NÃO REQUERIDO NO MOMENTO OPORTUNO. MERAS ALEGAÇÕES. REJEIÇÃO.I - A prova da materialidade e da autoria do delito é segura e não admite tergiversação. Depois, nenhum incidente de insanidade mental foi requerido em momento oportuno para comprovar a existência ou não de algum tipo de incapacidade psíquica da ré, que a tornasse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos. Na verdade, a apelante agiu com vontade livre e consciente ao realizar os elementos objetivos da mencionada norma legal, não militando em seu favor causa que possa excluir a ilicitude de sua conduta ou isentá-la de pena. Culpável, merecia mesmo o juízo de censurabilidade. II - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EFEITO DE ÁLCOOL. DOENÇA PATOLÓGICA. INIMPUTABILIDADE. INCIDENTE NÃO REQUERIDO NO MOMENTO OPORTUNO. MERAS ALEGAÇÕES. REJEIÇÃO.I - A prova da materialidade e da autoria do delito é segura e não admite tergiversação. Depois, nenhum incidente de insanidade mental foi requerido em momento oportuno para comprovar a existência ou não de algum tipo de incapacidade psíquica da ré, que a tornasse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos. Na verdade, a apelante agiu com vontade livre e consciente ao realizar os...
APELAÇÁO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (CP, ART. 129, § 1º, I). LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.I - Não há que se falar em legítima defesa, na medida em que foi o acusado quem tomou a iniciativa de agredir a vítima com um soco no rosto, sendo que esta sequer revidou.II - Inadmissível a desclassificação para lesão corporal de natureza leve, pois a agressão resultou na incapacidade para a ocupação habitual por mais de 30 (trinta) dias, cuja hipótese se subsume ao disposto no art. 129, § 1º, I, do Código Penal.III - O ilustre sentenciante foi por demais rigoroso na fixação da pena-base, motivo pelo qual impõe-se nova dosimetria da pena.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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APELAÇÁO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (CP, ART. 129, § 1º, I). LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.I - Não há que se falar em legítima defesa, na medida em que foi o acusado quem tomou a iniciativa de agredir a vítima com um soco no rosto, sendo que esta sequer revidou.II - Inadmissível a desclassificação para lesão corporal de natureza leve, pois a agressão resultou na incapacidade para a ocupação habitual por mais de 30 (trinta) dias, cuja hipótese se subsume ao disposto no art. 129, § 1º, I, do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há como ser acatado o pleito absolutório, pois o conjunto probatório aponta, sem sombra de dúvidas, o dolo da ré em apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes aos cooperados, os quais se encontravam em sua posse em razão de seu vínculo com a cooperativa, mesmo porque a alegação de que não teve a intenção de se apropriar dos valores a ela confiados, pois teriam sido empregados na consecução dos fins da cooperativa, é desprovida de qualquer comprovação.II - A pena foi bem dosada, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do delito praticado.III - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há como ser acatado o pleito absolutório, pois o conjunto probatório aponta, sem sombra de dúvidas, o dolo da ré em apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes aos cooperados, os quais se encontravam em sua posse em razão de seu vínculo com a cooperativa, mesmo porque a alegação de que não teve a intenção de se apropriar dos valores a ela confiados, pois teriam sido empregad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA.I - O apelante se encontrava na casa da genitora de sua companheira, tendo se aproveitado da ocasião propícia para subtrair o cartão magnético que permitia o acesso à conta corrente que ambas mantinham em conjunto, cuja senha já conhecia previamente. Então, de posse do cartão, sacou da referida conta, em datas próximas, quantias que totalizaram a importância de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Assim sendo, observa-se que o acusado cometeu mais de um crime da mesma espécie, no mesmo local e pela mesma motivação, hipótese em que realmente incide a regra preconizada no art. 71 do Código Penal.II - A pena foi bem dosada, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do delito praticado.III - Negou-se provimento. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA.I - O apelante se encontrava na casa da genitora de sua companheira, tendo se aproveitado da ocasião propícia para subtrair o cartão magnético que permitia o acesso à conta corrente que ambas mantinham em conjunto, cuja senha já conhecia previamente. Então, de posse do cartão, sacou da referida conta, em datas próximas, quantias que totalizaram a importância de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Assim sendo, observa-se que o acusado cometeu mais de um crime da mesma espécie, no mesmo local e pela mesma motivação, hipótese em que re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VÍTIMA MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE DA OFENDIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 9° DA LEI 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.I - A prova da materialidade e autoria do delito declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - A análise das circunstâncias judiciais não autorizam a fixação da pena-base em 8(oito) anos e 6(seis) meses de reclusão, devendo o excesso ser decotado.III - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que só é aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 quando do atentado violento ao pudor ou do estupro resultar lesão corporal de natureza grave ou morte do ofendido. No caso vertente, a menoridade da vítima é elemento constitutivo do tipo.IV - Entretanto, de acordo o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.V - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VÍTIMA MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE DA OFENDIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 9° DA LEI 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.I - A prova da materialidade e autoria do delito declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - A análise das circunstâncias judiciais não autorizam a fixação da pena-base em 8(oito) anos e 6(seis) meses de reclusão, devendo o e...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RESTITUIÇÃO DE BENS.1. Extingue-se a punibilidade do réu, se a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição retroativa pela pena in concreto, 3 (três) anos de reclusão (CP 110 §§ 1º e 2º), considerando que entre a data do recebimento da denúncia e data da sentença condenatória recorrível, já se passaram mais de oito anos (CP 109 IV).2. Determina-se a restituição de bens apreendidos, se não há provas de que constituam proveito auferido com a prática do ilícito (CP 91, (( 'b').3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e deu-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RESTITUIÇÃO DE BENS.1. Extingue-se a punibilidade do réu, se a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição retroativa pela pena in concreto, 3 (três) anos de reclusão (CP 110 §§ 1º e 2º), considerando que entre a data do recebimento da denúncia e data da sentença condenatória recorrível, já se passaram mais de oito anos (CP 109 IV).2. Determina-se a restituição de bens apreendidos, se não há provas de que constituam proveito auferido com a prática do ilícito (CP 91, (( 'b').3. Negou-se provimento ao ape...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE - AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pela fraude e concurso de agentes, em continuidade (CP 155 § 4º II e IV c/c 71), se o depoimento das testemunhas e do agente de polícia que participou das investigações comprovam a autoria do delito pelos réus/apelantes.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor da res furtiva é de R$ 1.067,00 e o crime foi cometido na forma qualificada.3. Reduz-se a pena imposta a um dos réus após o reconhecimento da atenuante da menoridade.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de Danilo Botega Cruz e negou-se provimento ao apelo de Cilene Ana Amparo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE - AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pela fraude e concurso de agentes, em continuidade (CP 155 § 4º II e IV c/c 71), se o depoimento das testemunhas e do agente de polícia que participou das investigações comprovam a autoria do delito pelos réus/apelantes.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor da res furtiva é de R$ 1.067,00 e o crime foi cometido na forma qualificada.3. Reduz-se a pena i...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Mantém-se a condenação por furto qualificado quando a testemunha ocular do crime reconhece o réu e o mesmo é preso na posse da res furtiva.2. O arrombamento de veículo para a subtração do aparelho de som nele instalado configura a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I), tendo em vista que não é o bem subtraído que qualifica o crime, mas sim o meio empregado pelo autor para efetivar a subtração.3. Inexistindo provas suficientes quanto à prática de um dos furtos pelo denunciado, deve ser ele absolvido (CPP 386 VI).4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Mantém-se a condenação por furto qualificado quando a testemunha ocular do crime reconhece o réu e o mesmo é preso na posse da res furtiva.2. O arrombamento de veículo para a subtração do aparelho de som nele instalado configura a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I), tendo em vista que não é o bem subtraído que qualifica o crime, mas sim o meio empregado pelo autor para efetivar a subtração.3. Inexistindo provas suficientes quanto à prática de um dos furtos pelo denunciado,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AGENTE CASADO. PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, cuja materialidade e autoria restaram comprovadas pela confissão extrajudicial do réu, depoimento da vítima e pelo restante da prova oral colhida.2. Reduz-se a pena imposta ante o afastamento da majorante relativa ao fato do agente ser casado, pois a Lei nº 11.106/05 revogou o art. 226, III do CP.3. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AGENTE CASADO. PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, cuja materialidade e autoria restaram comprovadas pela confissão extrajudicial do réu, depoimento da vítima e pelo restante da prova oral colhida.2. Reduz-se a pena imposta ante o afastamento da majorante relativa ao fato do agente ser casado, pois a Lei nº 11.106/05 revogou o art. 226, III do CP.3. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE CASADO. PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO1. Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, cuja materialidade e autoria restaram comprovadas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.2. Reduz-se a pena imposta ante o afastamento da majorante relativa ao fato do agente ser casado, pois a Lei nº 11.106/05 revogou o art. 226, III do CP.3. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AGENTE CASADO. PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO1. Mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, cuja materialidade e autoria restaram comprovadas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.2. Reduz-se a pena imposta ante o afastamento da majorante relativa ao fato do agente ser casado, pois a Lei nº 11.106/05 revogou o art. 226, III do CP.3. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.4. Deu-se parcial provimento ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. 1. Não se desclassifica o crime de roubo circunstanciado para o de furto simples quando a prova dos autos é robusta no sentido de que o crime foi praticado por duas pessoas, em unidade de desígnios e com uso de uma barra de ferro.2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (CP 28 II).3. Não se reconhece a participação de menor importância de co-réu, quando provado que sua atuação foi fundamental para o êxito do crime.4. Reduz-se a pena de multa quando verificado que foi estipulada desproporcionalmente à pena corporal.5. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. 1. Não se desclassifica o crime de roubo circunstanciado para o de furto simples quando a prova dos autos é robusta no sentido de que o crime foi praticado por duas pessoas, em unidade de desígnios e com uso de uma barra de ferro.2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (CP 28 II).3. Não se reconhece a participação de menor importância de co-réu, quando provado que sua atuação foi fundamental para o êxito do crime.4. Reduz-se a pena de multa quando verificado que foi estipulada desproporcionalmente à pena c...