APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. LEI 11343/2006. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu.2.Considerando os critérios constantes do artigo 59, do Código Penal, e, ainda, a reincidência do réu, afigura-se adequada a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, prevista no artigo 28, inciso II, da Lei nº 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. LEI 11343/2006. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu.2.Considerando os critérios constantes do artigo 59, do Código Penal, e, ainda, a reincidência do réu, afigura-se adequada a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, prevista no artigo 28, inciso II, da...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1) É perfeitamente cabível a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potencialidade delitiva, porquanto o crime cometido não constitui episódio isolado em sua vida. 2) Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.3) Sendo o acusado reincidente, além das circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se mostra viável à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, diante das finalidades da pena, contempladas no artigo 59, caput, in fine, do CP e que se voltam para o caráter retributivo e preventivo.4) Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1) É perfeitamente cabível a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potencialidade delitiva, porquanto o crime cometido não constitui episódio isolado em sua vida. 2) Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS MÍNIMAS SUPERIOR A 1 (UM) ANO. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS CRIMES. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROVIMENTO DO RECURSO.Não é possível oferecer a proposta de suspensão condicional do processo se o réu é denunciado por crimes cujas penas mínimas, somadas, superam 1 (um) ano de reclusão. Contudo, se a sentença desclassifica um dos delitos, determinando a remessa de cópia dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais, e julga apenas o delito restante, cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a 1 (um) ano, deve haver a remessa dos autos ao Ministério Público para que este se manifeste sobre a possibilidade de oferta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS MÍNIMAS SUPERIOR A 1 (UM) ANO. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS CRIMES. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROVIMENTO DO RECURSO.Não é possível oferecer a proposta de suspensão condicional do processo se o réu é denunciado por crimes cujas penas mínimas, somadas, superam 1 (um) ano de reclusão. Contudo, se a sentença desclassifica um dos delitos, determinando a remessa de cópia dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais, e julga apenas o delito restante, cuja pena mínima cominada é...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉUS. CONDENAÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO RAZOÁVEL DA PENA EM FACE DA TENTATIVA. JUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONEXO COM A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. Não é arbitrária a tese de ausência de animus necandi se foi sempre sustentada pelos co-réus e não desmentida por nenhuma testemunha. 2. Se o registro criminal ostentado pelo réu já foi considerado para aferir negativamente sua conduta social, não podia ser considerado também para majorar mais ainda a pena, a título de maus antecedentes, pena de incidir o magistrado em bis in idem. 3. Admite-se a redução da pena pela metade, por conta da tentativa, desde que devidamente fundamentada.4. Com o advento da Lei 11.313/06, fica prorrogada a competência do juízo comum ou do tribunal do júri para aplicação dos institutos previstos na lei dos juizados especiais criminais em caso de conexão ou continência.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉUS. CONDENAÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO RAZOÁVEL DA PENA EM FACE DA TENTATIVA. JUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONEXO COM A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. Não é arbitrária a tese de ausência de animus necandi se foi sempre sustentada pelos co-réus e não desmentida por nenhuma testemunha. 2. Se o registro cri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. RETIFICAÇÃO. 1. Comprovada a alegada omissão quanto ao pedido de redução da pena de multa, é de rigor a retificação do acórdão. 2. A justiça na dosagem da pena é questão de ordem pública e merece revisão sempre que se mostrar exacerbada. Se o Juiz utiliza-se de fundamentação idêntica para fixar a dosimetria da pena para os dois réus, deve apresentar justificativa para estabelecer a pena de multa de forma diversa, caso contrário, esta deve igual para ambos. 3. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. RETIFICAÇÃO. 1. Comprovada a alegada omissão quanto ao pedido de redução da pena de multa, é de rigor a retificação do acórdão. 2. A justiça na dosagem da pena é questão de ordem pública e merece revisão sempre que se mostrar exacerbada. Se o Juiz utiliza-se de fundamentação idêntica para fixar a dosimetria da pena para os dois réus, deve apresentar justificativa para estabelecer a pena de multa de forma diversa, caso contrário, esta deve igual para ambos. 3. Embargos conhecidos e providos.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. OMISSÃO REFERENTE AO PRAZO A QUE SE CORRIGE. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA NO TOCANTE AO SOMATÓRIO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Apesar de o acusado haver praticado, mediante uma única ação, dois crimes (condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool e sem a devida habilitação para dirigir), tais delitos são autônomos e independentes, com ausência de subordinação entre as condutas, não incidindo, portanto, o princípio da consunção, aplicando-se, neste caso, a regra do concurso formal, nos termos do art. 70 do estatuto repressivo pátrio. 2. Não se pode suspender aquilo que não se tem. 2.1 Suspensão para dirigir veículo automotor não se confunde com suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. 3. Retifica-se erro material havido na sentença quanto à somatória da pena imposta ao condenado. 4. Sentença a que se dá provimento de ofício para o fim de sanar o defeito ali existente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. OMISSÃO REFERENTE AO PRAZO A QUE SE CORRIGE. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA NO TOCANTE AO SOMATÓRIO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Apesar de o acusado haver praticado, mediante uma única ação, dois crimes (condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool e sem a devida habilitação para dirigir), tais delitos são autônomos e independentes, com ausência de su...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º DA LEI N. 2252/54 (CORRUPÇÃO DE MENORES). CONDENAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO QUANDO DOS FATOS. RECURSO PROVIDO.1. Independente de eventual discussão acerca da qualificação doutrinária do tipo da corrupção de menores (se material ou formal; se exige ou não a produção do resultado para consumação), o certo é que, em qualquer hipótese, necessário se faz que o resultado seja possível. Quem já foi corrompido não pode ser vítima do delito em questão. Precedentes.2. Demonstrado pela prova documental que adolescente que já contava com várias passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude, todas por fatos graves, uma, por fato equiparado a roubo, aplicadas várias medidas sócio-educativas; definida pela prova testemunhal a desenvoltura do adolescente na prática dos fatos, tendo sido quem, diretamente, dirigiu a grave ameaça em relação às duas vítimas. Conclusão: prova suficiente no sentido de que adolescente que já se encontrava corrompido, ou, no mínimo, prova insuficiente em sentido contrário.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º DA LEI N. 2252/54 (CORRUPÇÃO DE MENORES). CONDENAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO QUANDO DOS FATOS. RECURSO PROVIDO.1. Independente de eventual discussão acerca da qualificação doutrinária do tipo da corrupção de menores (se material ou formal; se exige ou não a produção do resultado para consumação), o certo é que, em qualquer hipótese, necessário se faz que o resultado seja possível. Quem já foi corrompido não pode ser vítima do delito em questão. Precedentes.2. Demonstrado pela prova documental que adolescente que já...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II (07 VEZES) C/C 70, CPB. CONDENAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO. 1. Se nenhuma dúvida há no sentido da utilização de armas de fogo (confissão do apelante, depoimentos de vítimas), irrelevante a não apreensão para o fim de, realizada perícia, aferir-se potencialidade lesiva. Precedentes. 2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta, ou mesmo que não encontrem respaldo nos autos.3. Eventual prática anterior de crime diz respeito a antecedentes, e não a personalidade ou a conduta social, circunstâncias que não se confundem. Cada uma diz respeito a aspectos diferentes da vida de um indivíduo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II (07 VEZES) C/C 70, CPB. CONDENAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO. 1. Se nenhuma dúvida há no sentido da utilização de armas de fogo (confissão do apelante, depoimentos de vítimas), irrelevante a não apreensão para o fim de, realizada perícia, aferir-se potencialidade lesiva. Precedentes. 2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circun...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. GRAVE AMEAÇA. AÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL1. A tentativa de estupro mediante ameaça exercida com uma faca é crime complexo em sentido amplo, integrado por fato (constrangimento ilegal) que, de per si, constitui crime sujeito a ação penal pública incondicionada, o que atrai a incidência do CP 101 que prevalece sobre o CP 225, caput. 1.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a expressão violência real (STF 608) abrange a física e a moral, excluída tão só a presumida. 2. De qualquer modo, caso se queira subordinar o exercício da ação penal à representação, esta, que prescinde de rigor formal, foi atendida pela mãe da falecida vítima ao fornecer ao investigador policial fotografia da filha, o que auxiliou sobremaneira a identificação do autor dos crimes, além de prestar depoimento na delegacia, condutas essas que evidenciam o seu inequívoco interesse na persecução penal.3. Não há margem para a cogitação de que a representante legal ignorava a tentativa de estupro nem para restringir o seu interesse apenas ao julgamento do homicídio.3.1. A representação, quando exigida, é fator de resguardo da ofendida contra o strepitus judicii. Portanto, não se destina a proteger o réu. No caso, levando em conta que a vítima foi assassinada em virtude da tenaz resistência oposta à tentativa de estupro, não havia como atender àquela finalidade, razão pela qual a pretensa restrição implicaria a inaceitável suposição de que a mãe da ofendida objetivou assegurar ao réu a impunidade pelo crime sexual.4. O CP 225, § 1º, I, não exige que a vítima e seus representantes estejam em estado de miséria absoluta. Contenta-se com a impossibilidade deles arcarem com as despesas do processo sem privação dos recursos indispensáveis à manutenção própria e da família. Portanto, também alcança pessoas de condição modesta e até da classe média que se encontrem em tal situação (STF).4.1 A hipossuficiência pode ser inferida das condições de vida reveladas nos autos.5. Apesar do caráter hediondo do crime, admite-se a progressão do regime prisional.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. GRAVE AMEAÇA. AÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL1. A tentativa de estupro mediante ameaça exercida com uma faca é crime complexo em sentido amplo, integrado por fato (constrangimento ilegal) que, de per si, constitui crime sujeito a ação penal pública incondicionada, o que atrai a incidência do CP 101 que prevalece sobre o CP 225, caput. 1.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a expressão violência real (STF 608) abrange a física e a moral, excluída tão só a presumida. 2. De qualquer modo, caso se queira subordinar o exercício da ação penal à representação, esta,...
MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO QUANTO À CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - AGENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL - RAZOABILIDADE DA IMPOSIÇÃO - ATIVIDADE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. A previsão de que a promoção no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal se vincula ao fato de o agente não responder a processo criminal é razoável e visa a preservar a idoneidade moral no âmbito da corporação, justificável em face da relevância da atividade pública exercida.2. O princípio constitucional da presunção de inocência não impede a imposição de critérios de promoção, mas busca apenas proteger a liberdade pessoal do jurisdicionado.3. Providos o apelo e a remessa oficial.
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MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO QUANTO À CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - AGENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL - RAZOABILIDADE DA IMPOSIÇÃO - ATIVIDADE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. A previsão de que a promoção no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal se vincula ao fato de o agente não responder a processo criminal é razoável e visa a preservar a idoneidade moral no âmbito da corporação, justificável em face da relevância da atividade pública exercida.2. O princípio constitucional da presunção de inocência não...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1.Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando efetivamente apreciados os fatos e as provas, e demonstradas as razões de decidir. Preliminar rejeitada.2.Na segunda fase da fixação da pena, ainda que presentes as circunstâncias atenuantes, não se reduz a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3.Tendo o réu percorrido a maior parte do iter criminis, ocasionando lesões permanentes na vítima, correta a redução da pena pela tentativa em seu grau mínimo, ou seja, 1/3.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1.Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando efetivamente apreciados os fatos e as provas, e demonstradas as razões de decidir. Preliminar rejeitada.2.Na segunda fase da fixação da pena, ainda que presentes as circunstâncias atenuantes, não se reduz a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3.Tendo o réu percorrido a maior parte do iter criminis, ocasionando lesões permanentes na vítima, correta a redução da pena pela tentativa em seu grau mínimo, ou seja, 1/3...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. CARTA PRECATÓRIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS JUNTADA AOS AUTOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DO ART. 500, DO CPP. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA MUITO APÓS O PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. OBEDIÊNCIA AO CONTIDO NO ART. 222 §1º, DO CPP. A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NÃO SUSPENDERÁ A INSTRUÇÃO CRIMINAL. O MAGISTRADO, VENCIDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA, NÃO ESTÁ OBRIGADO A AGUARDAR A SUA JUNTADA PARA PROFERIR SENTENÇA.MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACERVO PROBATÓRIO CONVICENTE. ROUBO CONSUMADO. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSE AINDA QUE POR UM BREVE PERÍODO DE TEMPO. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUALIFICADORAS PREVISTAS NO ART. 157 §2º INCISOS I, II, IV E V EVIDENCIADAS. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. EFETIVO TRANSPORTE DO VEÍCULO ROUBADO PARA OUTRO ESTADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO DEVERAS ELEVADO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA AMPARANDO A DECISÃO.RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. CARTA PRECATÓRIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS JUNTADA AOS AUTOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DO ART. 500, DO CPP. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA MUITO APÓS O PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. OBEDIÊNCIA AO CONTIDO NO ART. 222 §1º, DO CPP. A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NÃO SUSPENDERÁ A INSTRUÇÃO CRIMINAL. O MAGISTRADO, VENCIDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA, NÃO ESTÁ OBRIGADO A AGUARDAR A SUA JUNTADA PARA PROFERIR SENT...
Apelação Criminal. Júri. Falta de indicação do permissivo legal. Limites estabelecidos nas razões. Recurso conhecido. Nulidade posterior à pronúncia. Homicídio simples. Aberratio ictus. Disparos contra a vítima virtual. Morte da vítima efetiva. Unidade simples. Deficiência de quesito. Nulidade absoluta. 1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação do permissivo legal, na petição ou no termo de interposição do recurso de apelação de decisão do tribunal do júri, não obsta seu conhecimento. Nesse caso, procede-se ao julgamento de conformidade com o alegado em suas razões.2. Pronunciado o réu por homicídio simples, cometido por erro na execução, com unidade simples (disparos contra a vítima virtual e morte da vítima efetiva), vedado estava à presidente do júri submeter à votação dos jurados duas séries de quesitos - a primeira, referente à tentativa de homicídio doloso contra a vítima virtual; a segunda, como se fosse homicídio culposo cometido contra a vítima efetiva.3. Se não foi permitido ao conselho de sentença decidir acerca do crime pelo qual o réu foi pronunciado, por equívoco na elaboração dos quesitos, há de ser seu julgamento anulado.
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Apelação Criminal. Júri. Falta de indicação do permissivo legal. Limites estabelecidos nas razões. Recurso conhecido. Nulidade posterior à pronúncia. Homicídio simples. Aberratio ictus. Disparos contra a vítima virtual. Morte da vítima efetiva. Unidade simples. Deficiência de quesito. Nulidade absoluta. 1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação do permissivo legal, na petição ou no termo de interposição do recurso de apelação de decisão do tribunal do júri, não obsta seu conhecimento. Nesse caso, procede-se ao julgamento de conformidade co...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 6º, INCISO III, DA LEI Nº 8.137/1990). ATIPICIDADE. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR PAGAMENTO DE MULTA.Perfaz o artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990 norma penal em branco em sentido estrito ou heterogêneo, e, portanto, de todo compatível com a portaria nº 096, de 10/03/1998, publicada no DJ do dia 16/03/1998, oriunda da Corregedoria de Justiça do TJDFT. Materializada infração penal contra a ordem econômica, inviável a almejada apreciação exclusiva da conduta nos termos do art. 214, §2º, do Provimento Geral do TJDFT, objeto de precedente análise em processo administrativo. A responsabilidade administrativa não exclui as responsabilidades civil e criminal.Descabe falar em ausência de culpabilidade quando censurável a conduta do apelante, que podia e devia agir em conformidade com norma jurídica que lhe rege a atividade, incorrendo em erro injustificável.Condenado o apelante a 01 (um) ano de detenção, adequada a posterior substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consideradas a gravidade, as circunstâncias do delito e as disposições do art. 46 do CP. Apelação não provida.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 6º, INCISO III, DA LEI Nº 8.137/1990). ATIPICIDADE. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR PAGAMENTO DE MULTA.Perfaz o artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990 norma penal em branco em sentido estrito ou heterogêneo, e, portanto, de todo compatível com a portaria nº 096, de 10/03/1998, publicada no DJ do dia 16/03/1998, oriunda da Corregedoria de Justiça do TJDFT. Materializada infração penal contra a ordem econômica, inviável a almejada apreciação exclusiva da conduta nos termos do art. 214, §2º, do Provimento Geral do TJDF...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CRIME. CONDENAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. PARECER DO CONSELHO DE DISCIPLINA. VINCULAÇÃO DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. INOCORRÊNCIA. ESFERA ADMINISTRATIVA E PENAL. INDEPENDÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO.I - Conforme com o art. 13, inciso IV, da Lei nº 6.477/77, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal não está adstrito ao parecer do Conselho de Disciplina da Instituição, podendo proferir decisão diferente da recomendada, desde que devidamente fundamentada, mesmo para determinar a exclusão do militar das fileiras da Corporação. II - Uma vez que as esferas criminal e administrativa são independentes, a punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar os desfechos destes.III - Apelo negado.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CRIME. CONDENAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. PARECER DO CONSELHO DE DISCIPLINA. VINCULAÇÃO DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. INOCORRÊNCIA. ESFERA ADMINISTRATIVA E PENAL. INDEPENDÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO.I - Conforme com o art. 13, inciso IV, da Lei nº 6.477/77, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal não está adstrito ao parecer do Conselho de Disciplina da Instituição, podendo proferir decisão diferente da recomendada, desde que devidamente fundamentada, mesmo para determinar a exclusão do militar das fileiras da Corporaç...
Embargos de declaração na apelação criminal. Uso de documento falso. Consumação. Menoridade. Pena reduzida. Réu maior na data do fato. Inexistência de recurso da acusação. Coisa julgada.1. O delito tipificado no art. 304 do Código Penal consuma-se com o efetivo uso do documento falso, e não na data em que o réu afirmou tê-lo falsificado.2. Embora contasse com mais de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime, reduzida sua pena com o fundamento na sua menoridade, mantém-se a sentença, nessa parte, se dela não recorreu o Ministério Público.3. Desprezada pelo acórdão essa circunstância atenuante, acolhem-se os embargos para sanar a omissão.
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Embargos de declaração na apelação criminal. Uso de documento falso. Consumação. Menoridade. Pena reduzida. Réu maior na data do fato. Inexistência de recurso da acusação. Coisa julgada.1. O delito tipificado no art. 304 do Código Penal consuma-se com o efetivo uso do documento falso, e não na data em que o réu afirmou tê-lo falsificado.2. Embora contasse com mais de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime, reduzida sua pena com o fundamento na sua menoridade, mantém-se a sentença, nessa parte, se dela não recorreu o Ministério Público.3. Desprezada pelo acórdão essa circunstân...
JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREDOMINANTEMENTE DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA MOTIVAÇÃO TORPE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando perfaz estéril alegação, sem menção a prejuízo concreto. De qualquer modo, ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão.De igual modo não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, inviável a procedência do pedido. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Não cabe alteração na pena-base quando resta essa fixada em patamar acima do mínimo legal dada a acentuada reprovabilidade das circunstâncias judiciais analisadas, em especial a culpabilidade, bastante censurável considerada a situação em que consolidada a conduta.Em relação à personalidade do agente importa avaliar, com base nos dados constantes nos autos, o grau de inclinação à prática delitiva, a maior ou menor tendência em afrontar a ordem legal instituída, suas características psíquicas e morais. Se, como no caso, detentor de histórico criminal, inegável o desvirtuamento, donde imperativa uma apreciação mais severa para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminosoEm face da nova e recente posição do STF, não mais se adequa o regime integralmente fechado.Devidamente valoradas as circunstâncias judiciais, havendo por bem observar que dentre as oito circunstâncias arroladas no art. 59 do CP, três sofreram desfavorável apreciação. Concretamente demonstradas as razões em que fundada a decisão, inexiste irregularidade na apreciação das circunstâncias judiciais delineadas, obedecida determinação legal que impõe ao magistrado sentenciante a consideração de toda a gama de particularidades atinentes ao caso com o objetivo de aplicação consentânea da pena-base, no caso, proporcionalmente fixada.Cuidando-se de delito triplamente qualificado, possível o uso de uma das majorantes para fim de qualificação e das demais como elementos de apreciação nas circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis.A atuação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstância judicial dentro do quesito culpabilidade inviabiliza o seu exame como agravante genérica.Verificado o concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante do motivo torpe, obrigatória a prevalência da circunstância subjetiva resultante do motivo determinante do crime, no caso, a motivação torpe, sob pena de negar vigência à norma inscrita no art. 67, CP.Apelação do réu provida em parte, exclusivamente para alterar o regime prisional adotado, convolando-o de integralmente fechado para inicialmente fechado.Apelação do representante do Ministério Público parcialmente provida para elevar o montante da pena.
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JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREDOMINANTEMENTE DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA MOTIVAÇÃO TORPE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando perfaz estéril a...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. PROVAS TESTEMUNHAIS ROBUSTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS. PENA BASE EXCESSIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Comprovado pelo conjunto probatório dos autos que houve cometimento do crime de roubo circunstanciado pelos apelantes, não há que se falar em absolvição dos mesmos, mormente quando a palavra das vítimas encontra respaldo no depoimento de outras testemunhas, formando um todo coeso e harmônico.2 - Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto, notadamente quando há comprovação de que os apelantes utilizaram-se de grave ameaça contra as vítimas e testemunhas, com o uso de arma de fogo. 3 - A pena base cominada pelo magistrado a quo em relação ao apelante Reinaldo Pereira da Silveira mostra-se excessiva, já que as circunstâncias do crime não foram além das previstas para o tipo penal e não houve maiores elementos nos autos aptos a demonstrar a conduta social do réu, devendo sofrer redução em seu quantum. 4 - Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. PROVAS TESTEMUNHAIS ROBUSTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS. PENA BASE EXCESSIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Comprovado pelo conjunto probatório dos autos que houve cometimento do crime de roubo circunstanciado pelos apelantes, não há que se falar em absolvição dos mesmos, mormente quando a palavra das vítimas encontra respaldo no depoimento de outras testemunhas, formando um todo coeso e harmônico.2 - Invi...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses defensivas, encontra arrimo na prova testemunhal.3. O §1º do artigo 2º da Lei n. º 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da referida lei, foi reconhecido inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso parcialmente provido, apenas para permitir a progressão do regime prisional.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses defensivas, encontra arrimo na prova testemunhal.3. O §1º do artigo 2º da Lei n. º 8.072/90, qu...
PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. 1 - O rompimento de obstáculo (quebra do vidro do carro) para a subtação de bem que se encontre no seu interior, caracteriza o crime de furto qualificado. 2 - A Lei, ao prever a qualificadora do 'arrombamento' ao crime de furto, pretendeu atribuir pena mais grave àquele que vence obstáculo à subtração da coisa. Trata-se de uma questão de política criminal, onde se considera o desvalor da ação (juízo de censurabilidade que se manifesta no exame da conduta do réu), para a qualificação do delito patrimonial.
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PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. 1 - O rompimento de obstáculo (quebra do vidro do carro) para a subtação de bem que se encontre no seu interior, caracteriza o crime de furto qualificado. 2 - A Lei, ao prever a qualificadora do 'arrombamento' ao crime de furto, pretendeu atribuir pena mais grave àquele que vence obstáculo à subtração da coisa. Trata-se de uma questão de política criminal, onde se considera o desvalor da ação (juízo de censurabilidade que se manifesta no exame da conduta do réu), para a qualificação do delito patrimonial.