PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, V CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA BEM DEFINIDA PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA, PELA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. FIXAÇÃO DA PENA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes e autoriza a conclusão de que o fato se deu como narrado em denúncia e que o réu ao fato deve ser ligado como autor.2. Se se tem que materialidade comprovada, se a versão apresentada pela vítima se revela coerente e segura, se houve reconhecimento formal, se não se pode opor vício que macule a credibilidade de referido ato, se, em propriedade do réu, apreendido o veículo subtraído, tudo em harmonia com a prova documental, pericial e testemunhal produzida, e se álibi apresentado não se sustenta, nenhum reparo deve merecer a sentença condenatória.3. Pela regra do art. 68 do CPB, causas especiais de aumento de pena devem ser consideradas em momento posterior ao da fixação da pena-base. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, V CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA BEM DEFINIDA PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA, PELA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. FIXAÇÃO DA PENA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes e...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, LEI N.º 6.368/76. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROGRESSÃO PRISIONAL. PARCIALMENTE PROVIDO.1. Presente a atenuante da menoridade relativa, a sua incidência é obrigatória, salvo se a pena na fase anterior tiver sido fixada no mínimo legal.2. A confissão parcial do acusado não autoriza a atenuação da pena, quando o propósito é francamente o de desmerecer os aspectos fáticos contidos na imputação.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pelos malefícios trazidos à segurança e a saúde pública, bem como pela grande quantidade da droga apreendida, que dá a conotação de maior grau de reprovabilidade à conduta de traficância.4. O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, LEI N.º 6.368/76. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROGRESSÃO PRISIONAL. PARCIALMENTE PROVIDO.1. Presente a atenuante da menoridade relativa, a sua incidência é obrigatória, salvo se a pena na fase anterior tiver sido fixada no mínimo legal.2. A confissão parcial do acusado não autoriza a atenuação da pena, quando o propósito é francamente o de desmerecer os aspectos fáticos contidos na imputação.3. Incabível a substituição da pena p...
Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadoras incidentes.1. Afirmado por testemunhas que o réu arremeteu intencionalmente seu veículo contra a vítima, passando por três vezes sobre seu corpo, improcedente o pleito de desclassificação de homicídio doloso para sua forma culposa.2. Praticado esse fato depois de discussão frívola entre ambos, impossível a exclusão da qualificadora do motivo fútil reconhecida pelos jurados.3. Atingida a vítima desprevenida, quando se retirava do local, incensurável a afirmação dos jurados de que teve dificultada sua defesa pela ação inopinada do réu.
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Revisão criminal. Condenação por homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadoras incidentes.1. Afirmado por testemunhas que o réu arremeteu intencionalmente seu veículo contra a vítima, passando por três vezes sobre seu corpo, improcedente o pleito de desclassificação de homicídio doloso para sua forma culposa.2. Praticado esse fato depois de discussão frívola entre ambos, impossível a exclusão da qualificadora do motivo fútil reconhecida pelos jurados.3. Atingida a vítima desprevenida, quando se retirava do local, incensurável a afirmação dos jur...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONSUMAÇÃO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se sua confissão judicial, corroborada pelos depoimentos judiciais do co-réu, da vítima e do policial que os prenderam em flagrante, dão conta de que ele teve a posse da res furtiva, depois de cessada a clandestinidade.2. Para a consumação do crime de furto não é necessário que o agente tenha a posse mansa e tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que cessada a clandestinidade, o agente tenha se apoderado do bem, ainda que momentaneamente, e mesmo que o bem não saia da esfera de vigilância da vítima.3. Mantém-se a pena imposta, quando verificado que sua fixação se deu em estrita observância aos comandos legais.4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONSUMAÇÃO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se sua confissão judicial, corroborada pelos depoimentos judiciais do co-réu, da vítima e do policial que os prenderam em flagrante, dão conta de que ele teve a posse da res furtiva, depois de cessada a clandestinidade.2. Para a consumação do crime de furto não é necessário que o agente tenha a posse mansa e tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que cessada a clandestinidade, o agente tenha se apoderado...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES - PRESCRIÇÃO.1. Mantém-se a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecentes, se não há elementos de provas isentos de dúvidas que comprovem a mercancia de drogas ilícitas.2. Extingue-se a punibilidade do réu (CP 107 V), uma vez constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal suficiente à incidência da prescrição retroativa (CP 110 §§ 1º e 2º), além de a pretensão punitiva também já estar prescrita de acordo com a nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 30).3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e extinguiu-se, de ofício, a punibilidade do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES - PRESCRIÇÃO.1. Mantém-se a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecentes, se não há elementos de provas isentos de dúvidas que comprovem a mercancia de drogas ilícitas.2. Extingue-se a punibilidade do réu (CP 107 V), uma vez constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal suficiente à incidência da prescrição retroativa (CP 110 §§ 1º e 2º), além de a pretensão punitiva também já estar prescrita de acordo com a nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/...
PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS INDICADAS NA INICIAL. ACAREAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA.-Admissível a interposição de apelação contra sentença que indefere justificação em matéria penal, porquanto nos termos do artigo 593, II, do CPP, trata-se de hipótese de denegação definitiva.-Embora seja certo que as provas constantes dos autos já tenham sido exaustivamente analisadas, inclusive nesta Eg. 2ª Turma Criminal, ao proceder ao julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, não se pode subtrair do condenado, ora apelante, a possibilidade de produzir ditas novas provas, para subsidiar futura ação revisional, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.- Recurso parcialmente provido, para que seja procedida à oitiva das testemunhas arroladas, bem como seja realizada a acareação solicitada e requisitado ao Juízo da VIJ cópia do procedimento infracional referido na inicial, restando cassada a r. sentença atacada.- Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS INDICADAS NA INICIAL. ACAREAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA.-Admissível a interposição de apelação contra sentença que indefere justificação em matéria penal, porquanto nos termos do artigo 593, II, do CPP, trata-se de hipótese de denegação definitiva.-Embora seja certo que as provas constantes dos autos já tenham sido exaustivamente analisadas, inclusive nesta Eg. 2ª Turma Criminal, ao proceder ao julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, não se pode subtrair do co...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se reconhece a participação de menor importância se provado que a conduta do réu teve fundamental importância para o êxito da empreitada criminosa.2. Não se desclassifica o crime para furto simples quando a prova oral colhida não deixa dúvidas acerca do emprego de violência exercida com utilização de arma de fogo.3. Reforma-se a sentença monocrática para considerar a causa de aumento referente ao concurso de pessoas na 3ª fase de fixação da pena (CP 68 caput) e reduzir a pena imposta em decorrência desta alteração.4. Negou-se provimento a um apelo e deu-se provimento parcial ao outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se reconhece a participação de menor importância se provado que a conduta do réu teve fundamental importância para o êxito da empreitada criminosa.2. Não se desclassifica o crime para furto simples quando a prova oral colhida não deixa dúvidas acerca do emprego de violência exercida com utilização de arma de fogo.3. Reforma-se a sentença monocrática para considerar a causa de aumento referente ao concurso de pessoas na 3ª fase de fixação da p...
APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DO JUIZO COMUM - REJEITADA - PERTURBAÇÃO A CULTO RELIGIOSO E DESACATO - MATERIALIDADE E AUTORIA.1. Uma vez deslocada a competência do Juizado Especial para o Juízo comum em razão da instauração de incidente de insanidade mental da acusada, não se justifica o retorno dos autos ao Juizado Especial, principalmente se não há ocorrência de qualquer prejuízo (CPP 563) com o processamento e julgamento do feito pelo Juízo comum.2. Mantém-se a condenação pelos crimes de perturbação a culto religioso (CP 208, 2ª figura) e desacato (CP 331) se a prova oral é firme em comprovar a materialidade e autoria dos delitos pela ré/apelante.3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DO JUIZO COMUM - REJEITADA - PERTURBAÇÃO A CULTO RELIGIOSO E DESACATO - MATERIALIDADE E AUTORIA.1. Uma vez deslocada a competência do Juizado Especial para o Juízo comum em razão da instauração de incidente de insanidade mental da acusada, não se justifica o retorno dos autos ao Juizado Especial, principalmente se não há ocorrência de qualquer prejuízo (CPP 563) com o processamento e julgamento do feito pelo Juízo comum.2. Mantém-se a condenação pelos crimes de perturbação a culto religioso (CP 208, 2ª figura) e d...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE QUESITO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM REDUZIDO EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO - REDUÇÃO DA PENA.1. Não acarreta nulidade do julgamento o questionamento acerca da atualidade ou iminência da agressão no mesmo quesito, providência amparada pela doutrina e jurisprudência, principalmente se não há prejuízo ao réu.2. Não fundamentada a redução da pena na fração mínima permitida (1/6) ante o reconhecimento do privilégio pelo Júri (CP 121 § 1º) impõe-se a revisão da dosimetria da pena.3. Reduz-se a pena em razão do privilégio quando verificado que a diminuição efetuada pelo MM. Juiz de 1º grau foi desproporcional às circunstâncias do crime.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE QUESITO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM REDUZIDO EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO - REDUÇÃO DA PENA.1. Não acarreta nulidade do julgamento o questionamento acerca da atualidade ou iminência da agressão no mesmo quesito, providência amparada pela doutrina e jurisprudência, principalmente se não há prejuízo ao réu.2. Não fundamentada a redução da pena na fração mínima permitida (1/6) ante o reconhecimento do privilégio pelo Júri (CP 121 § 1º) impõe-se a revisão da dosimetria da pena.3. Reduz-se a pena em razão do pri...
Embargos de declaração. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Negativa de seguimento a embargos intempestivos. Oposição de segundos embargos. Prequestionamento. Exame de todas as alegações das partes.1. Negado seguimento a embargos de declaração intempestivos, decisão mantida no julgamento de agravo regimental, fica o tribunal impedido de reexaminar a questão, em novos embargos de declaração, tendo em vista os limites para a interposição desse recurso (art. 619, CPP).2. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, devem os embargos preencher os requisitos previstos no citado dispositivo legal.3. O julgador, quando já houver encontrado fundamentos suficientes para proferir sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as alegações suscitadas pelas partes.
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Embargos de declaração. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Negativa de seguimento a embargos intempestivos. Oposição de segundos embargos. Prequestionamento. Exame de todas as alegações das partes.1. Negado seguimento a embargos de declaração intempestivos, decisão mantida no julgamento de agravo regimental, fica o tribunal impedido de reexaminar a questão, em novos embargos de declaração, tendo em vista os limites para a interposição desse recurso (art. 619, CPP).2. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, devem os embargos preencher os requisitos previ...
Embargos de declaração em apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Pena. Lex mitior. Combinação de leis. 1. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a nova estabeleceu-a em cinco anos.2. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.3. Embargos rejeitados.
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Embargos de declaração em apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Pena. Lex mitior. Combinação de leis. 1. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a nova estabeleceu-a em cinco anos.2. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.3. Embargos rejeitados.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE E DA VIOLÊNCIA. POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão do réu tanto na fase inquisitorial como em juízo, impossível acolher o pleito absolutório.2. Irrelevante a não apreensão da arma, máxime se se tem como certo que, da sua utilização, restaram lesões corporais na vítima.3. Se, efetuada a subtração mediante grave ameaça, evadiram os autores, cada um com parte da res, localizada somente após diligência policial, roubo consumado.4. Confissão reconhecida em sentença, redução que não pode ultrapassar o mínimo legal previsto em abstrato - Súmula n. 231, STJ.Negado provimento. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE E DA VIOLÊNCIA. POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão do réu tanto na fase inquisitorial como em juízo, impossível acolher o pleito absolutório.2. Irrelevante a não apreensão da arma, máxime se se tem como certo que, da sua utilização, rest...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 E 329, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. APREENSÃO DA RES EM PODER DO RÉU. SEGURO RECONHECIMENTO POR VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL CONSISTENTE. MERA NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode ser tida como o contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 3. Se o réu foi preso em flagrante logo após o fato, em seu poder, encontrada a res, mesma data em que firmemente reconhecido pela vítima, harmônica a prova testemunhal e documental, condenação de rigor. Recurso conhecido e improvido.Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 E 329, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. APREENSÃO DA RES EM PODER DO RÉU. SEGURO RECONHECIMENTO POR VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL CONSISTENTE. MERA NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode ser tida como o contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 3. Se o réu foi preso em flagrante log...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Materialidade e autoria comprovadas, sem reparo a condenação.2. Pena-base fixada no mínimo legal, diminuição por eventual atenuante que não pode ultrapassar tal quantum - Súmula n. 231, STJ.3. Definição de regime inicial resulta da análise do contido no art. 33 e seus parágrafos, CPB. Fixada a pena no mínimo legal, favorável a análise das circunstâncias judiciais, não fosse a reincidência, adequado seria o regime aberto (art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB); no caso, reincidente, pelo que regime inicial semi-aberto que se revela como o mais adequado. Inteligência do art. 33, § 2º, b e c e § 3º, CPB; Súmula n. 269, STJ.Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Materialidade e autoria comprovadas, sem reparo a condenação.2. Pena-base fixada no mínimo legal, diminuição por eventual atenuante que não pode ultrapassar tal quantum - Súmula n. 231, STJ.3. Definição de regime inicial resulta da análise do contido no art. 33 e seus parágrafos, CPB. Fixada a pena no mínimo legal, fav...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 E 16, LEI N. 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO JUÍZO DE CULPABILIDADE E DE ILICITUDE. CONSIDERAÇÃO EM DESFAVOR DE ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se o fato objetivo da prisão em flagrante e da apreensão das armas, que, periciadas, revelaram-se aptas ao fim específico, e o testemunho de pessoa do povo no sentido do efetivo porte das armas, não há que se falar em insuficiência de prova.2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta ou que não encontrem apoio na prova produzida.3. Diminuída a pena, consideradas as circunstâncias judiciais, o quantum a final fixado e a reincidência, regime que, igualmente, deve ser modificado; no caso, o semi-aberto (art. 33, § 2º, b e c § 3º, CPB)Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 E 16, LEI N. 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO JUÍZO DE CULPABILIDADE E DE ILICITUDE. CONSIDERAÇÃO EM DESFAVOR DE ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se o fato objetivo da prisão em flagrante e da apreensão das armas, que, periciadas, revelaram-se aptas ao fim específico, e o testemunho de pessoa do povo no sentido do efetivo porte das armas, não h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I c/c 14, II, 73, 121 C/C 14, II, CPB. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. SOMENTE QUANDO ABSOLUTAMENTE DESTOANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO PRÓPRIO JUÍZO DE TIPICIDADE DA CONDUTA OU QUE NÃO ENCONTRAM APOIO NA PROVA. CONSIDERAÇÃO EM DESFAVOR DE RÉU. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.2. Se, apresentadas duas versões, a do réu (que nega participação no homicídio ou que pretende exclusão de qualificadora), e a do Ministério Público em sentido contrário, e se esta é a que melhor respaldo encontra no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.3. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta ou que não encontrem apoio na prova produzida.4. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena em relação ao homicídio qualificado, óbice à progressão de regime que deve ser afastado. Precedentes.Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I c/c 14, II, 73, 121 C/C 14, II, CPB. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. SOMENTE QUANDO ABSOLUTAMENTE DESTOANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO PRÓPRIO JUÍZO DE TIPICIDADE DA CONDUTA OU QUE NÃO ENCONTRAM APOIO NA PROVA. CONSIDERAÇÃO EM DESFAVOR DE RÉU. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela co...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. ART. 1º, LEI N. 2.252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, IMPUTAÇÃO DE CO-AUTOR, RECONHECIMENTO POR VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE E DA VIOLÊNCIA, POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO. INSUBSISTÊNCIA DO TIPO DA CORRUPÇÃO DE MENOR.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se o fato objetivo da prisão em flagrante ainda na posse da res furtiva, o conteúdo das declarações do adolescente co-autor e o reconhecimento pela vítima, não há que se falar em insuficiência de prova quanto ao roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa.2. Demonstrado que, efetivada a subtração, já cessada a clandestinidade e a violência, evadiram os autores, presos em local já distante, decorrido tempo significativo entre o fato e a prisão, roubo que se consumou.3. Mesmo se se concluir que formal o tipo previsto no art. 1º da Lei n. 2252.54, necessário que o resultado previsto no tipo seja possível, o que não se pode concluir em hipótese de adolescente que já ostente a condição de corrompido.Precedentes.Negado provimento a ambos os recursos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. ART. 1º, LEI N. 2.252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, IMPUTAÇÃO DE CO-AUTOR, RECONHECIMENTO POR VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE E DA VIOLÊNCIA, POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO. INSUBSISTÊNCIA DO TIPO DA CORRUPÇÃO DE MENOR.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se o fato objetivo da prisão em flagrante ainda na posse da res furtiva, o conteúdo das declarações do adoles...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL, QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 6368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRAL FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Se o réu já era alvo de investigações anteriores, que culminaram com o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, apreendida em sua residência a droga, a balança digital, aparelhos de telefonia móvel e quantia em dinheiro, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, não há que se falar em insuficiência de prova ou mesmo em desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei, sabido que eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta prevista no art. 12 da Lei Antitóxicos.2. Exacerbado o acréscimo pela agravante da reincidência, pena que se diminui para adequá-la à necessidade de reprovação e prevenção do crime.3. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL, QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 6368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRAL FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PR...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 C/C 18, III, LEI N. 6368/76. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA QUE SERVIU PARA DEFINIÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO QUANTO À PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA TRÁFICO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação mantida.2. Em sede do art. 59, CPB, juízo negativo quanto à personalidade de acusado não pode derivar de considerações relativas à reincidência, máxime se foi esta considerada, na segunda fase, como agravante. 3. No confronto entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, deve aquela preponderar sobre esta. Precedentes.4. Com o advento da Lei n. 11.343, de 23.08.2006, que revogou expressamente a Lei n. 6368/76, já não mais subsiste a causa especial de aumento de pena da associação eventual para tráfico prevista na primeira parte do inciso III do art. 18 da Lei n. 6.368/76.5. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82.959-7/SP, óbice à progressão de regime que deve ser afastado.Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 C/C 18, III, LEI N. 6368/76. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA QUE SERVIU PARA DEFINIÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO QUANTO À PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA TRÁFICO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação mantida.2. Em sede do art. 59, CPB, juízo negativo quanto à personalidade de acusado não pode derivar de considerações relativas à reincidência, máxim...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, 213, 214 C/C 70 E 69, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA PERICIAL, DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS. HARMONIA E COERÊNCIA. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. DIMIMUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial (destacando-se o resultado positivo tanto do laudo de lesões corporais como o relativo a conjunção carnal, além do resultado positivo do laudo de exame de DNA de material colhido de vítima e apelante) e testemunhal colhida, além da consistência dos depoimentos das vítimas, impossível acolher o pleito absolutório.2. Irrelevante a não apreensão da arma de fogo e da faca se se tem como certa a utilização de ambas tanto para intimidar, como para cortar veste de vítima e amarrá-la.3. Obedecido o que traçado pelo art. 68, CPB, impossível a diminuição da sanção imposta.4. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena relativa aos crimes contra os costumes, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes.Recurso parcialmente provido para o fim de afastar o óbice à progressão de regime, vencido o E. Revisor, que o provia em maior extensão.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, 213, 214 C/C 70 E 69, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA PERICIAL, DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS. HARMONIA E COERÊNCIA. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. DIMIMUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial (destacando-se o resultado positivo tanto do laudo de lesões corporais como o relativo a conjunção carnal, além do resultado positivo do laudo de exame de DNA de material...