AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. OFICIAL DE JUSTIÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HORÁRIO DE SERVIÇO. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE DA PENAL.1) - O simples fato do agravante ser oficial de justiça não altera a competência para a Vara da Fazenda Pública, sendo que não ficou comprovado que o acidente ocorreu quando estava em serviço, mesmo porque a ação foi intentada contra o particular, não querendo, a autora, se beneficiar da responsabilidade objetiva.2) - O foro a ser acionado no caso de fato comum, acidente de trânsito, deve ser o foro comum estadual, mesmo que uma das partes seja servidor.3) - A responsabilidade civil independe da criminal, razão pela qual a ação de reparação de dano pode prosseguir, vez que a absolvição no juízo criminal não afasta o dever de indenizar na esfera cível.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. OFICIAL DE JUSTIÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HORÁRIO DE SERVIÇO. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE DA PENAL.1) - O simples fato do agravante ser oficial de justiça não altera a competência para a Vara da Fazenda Pública, sendo que não ficou comprovado que o acidente ocorreu quando estava em serviço, mesmo porque a ação foi intentada contra o particular, não querendo, a autora, se beneficiar da responsabilidade objetiva.2) - O foro a ser acionado no caso de fato comum, acidente de trânsito, deve ser o foro comum estadual, mesmo...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.-Devidamente fundamentada a custódia cautelar do acusado, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, face à sua periculosidade e o clamor público causado pelo crime, bem como em razão de ameaças dirigidas a testemunhas do processo, a mera alegação de primariedade, residência fixa e trabalho lícito não tem o condão de elidir a aplicação da medida.-A alegação de ausência de provas da participação do paciente na empreitada criminosa é matéria de mérito a ser discutida no curso da ação penal, sendo vedada sua análise em sede de Habeas Corpus.-Denegou-se a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.-Devidamente fundamentada a custódia cautelar do acusado, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, face à sua periculosidade e o clamor público causado pelo crime, bem como em razão de ameaças dirigidas a testemunhas do processo, a mera alegação de primariedade, residência fixa e trabalho lícito n...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR TRÊS VEZES - CRIME CONSIDERADO HEDIONDO. INOCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE POLICIAL MILITAR. AMEAÇA À VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não caracteriza afronta ao princípio constitucional da inocência, a ordem de custódia preventiva cujo teor contém os fundamentos suficientes, demonstrando a presença das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP.Tendo conhecimento de fatos que indiquem prejuízo para o bom andamento da instrução criminal, cabível a decretação da ordem de prisão preventiva em desfavor do paciente. Presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva, não há que se falar em coação ilegal.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR TRÊS VEZES - CRIME CONSIDERADO HEDIONDO. INOCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE POLICIAL MILITAR. AMEAÇA À VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não caracteriza afronta ao princípio constitucional da inocência, a ordem de custódia preventiva cujo teor contém os fundamentos suficientes, demonstrando a presença das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP.Tendo conhecimento de f...
HABEAS CORPUS - MENOR - ATO INFRACIONAL - REPRESENTAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.·Consoante entendimento jurisprudencial pátrio, onde se destaca a Súmula n° 52 do e. Superior Tribunal de Justiça, uma vez encerrada a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.·Ordem prejudicada. Unânime.
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HABEAS CORPUS - MENOR - ATO INFRACIONAL - REPRESENTAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.·Consoante entendimento jurisprudencial pátrio, onde se destaca a Súmula n° 52 do e. Superior Tribunal de Justiça, uma vez encerrada a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em razão de excesso de prazo para a formação da culpa.·Ordem prejudicada. Unânime.
CIVIL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. REVELIA. CULPA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS.Ante os termos do art. 1.525 do Código Civil, não se discute a culpa do réu, se já reconhecida no juízo criminal, em face de sentença condenatória já transitada em julgado, estando portanto caracterizada a responsabilidade civil. Tratando-se de indenização em decorrência de crime, os juros aplicados sobre o montante da indenização serão capitalizados (juros compostos), na forma do art. 1.544 do Código Civil. Sendo a responsabilidade civil de natureza extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Para sua fluência, o art. 962 do Código Civil dispõe que nas obrigações provenientes do delito, considera-se o devedor em mora, desde que o perpetrou.
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CIVIL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. REVELIA. CULPA RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS.Ante os termos do art. 1.525 do Código Civil, não se discute a culpa do réu, se já reconhecida no juízo criminal, em face de sentença condenatória já transitada em julgado, estando portanto caracterizada a responsabilidade civil. Tratando-se de indenização em decorrência de crime, os juros aplicados sobre o montante da indenização serão capitalizados (juros compostos), na forma do art. 1.544 do Código Civil. Sendo a responsabilidade civil de natureza extracontratual, os jur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ABSOLVIÇÃO. ESFERA CRIMINAL. LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1.Correta a decisão que indeferiu a tutela antecipada, quando ausentes os pressupostos autorizativos.2. De acordo com o art. 126 da Lei nº 8.112/90, a responsabilidade administrativa do servidor público só será afastada automaticamente no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser analisadas as provas nos casos de absolvição por legítima defesa, o que afasta a possibilidade de antecipação da tutela.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ABSOLVIÇÃO. ESFERA CRIMINAL. LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1.Correta a decisão que indeferiu a tutela antecipada, quando ausentes os pressupostos autorizativos.2. De acordo com o art. 126 da Lei nº 8.112/90, a responsabilidade administrativa do servidor público só será afastada automaticamente no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser analisadas as provas nos casos de absolvição por legí...
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DELEGADO DE POLÍCIA - DEMISSÃO - AUTORIDADE COMPETENTE - DELEGAÇÃO - MATÉRIA APRECIADA PELO COLENDO STJ - ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESVINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo agravante, consignou que a descentralização administrativa pressupõe a delegação de competência de uma autoridade investida de poderes de administrar, cuja execução pode delegar a outros agentes públicos. O Governador do Distrito Federal podia, através de ato próprio, precisar o objeto da delegação e atribuir ao Secretário de Segurança Pública poder para nomear e demitir Delegado de Polícia, uma vez que autorizado legalmente.2. A absolvição no Juízo criminal, por insuficiência de provas, não vincula a esfera administrativa, sendo inviável a sua utilização com vistas à reintegração de servidor público.3. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DELEGADO DE POLÍCIA - DEMISSÃO - AUTORIDADE COMPETENTE - DELEGAÇÃO - MATÉRIA APRECIADA PELO COLENDO STJ - ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESVINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo agravante, consignou que a descentralização administrativa pressupõe a delegação de competência de uma autoridade investida de poderes de administrar, cuja execução pode delegar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA DO DANO - DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA ANTE A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O AGRAVANTE - NECESSIDADE DA FINALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PARA APURAR SE O RECORRENTE ESTÁ OU NÃO ENVOLVIDO NA FRAUDE.Escorreita a decisão a quo quando não concedeu a tutela antecipada para que o agravado declinasse em juízo não manter com o agravante relação jurídica de qualquer natureza, ante a inexistência do devido processo legal eis que, por esse princípio constitucional, resta garantido o julgamento justo, tanto na esfera cível quanto na criminal, de forma que necessário se faz o término das investigações para se apurar se o agravante está ou não envolvido na fraude.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA DO DANO - DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA ANTE A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O AGRAVANTE - NECESSIDADE DA FINALIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PARA APURAR SE O RECORRENTE ESTÁ OU NÃO ENVOLVIDO NA FRAUDE.Escorreita a decisão a quo quando não concedeu a tutela antecipada para que o agravado declinasse em juízo não manter com o agravante relação jurídica de qualquer natureza, ante a inexistência do devido processo legal eis que, por esse princípio constitu...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - A petição noticiando a ocorrência de ilícitos penais e requerendo à autoridade policial a instauração de inquérito contra o suspeito de cometê-los não pode acarretar responsabilidade civil da pessoa jurídica ofendida, máxime porque se restringiu ao exercício regular de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional. (Cód. Civil de 1916l, art. 160, inciso I). Depois, absolvição do recorrente na esfera criminal não se fundou na inexistência material do fato imputado na denúncia ou que ele não tenha sido o seu autor.II - Recurso improvido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - A petição noticiando a ocorrência de ilícitos penais e requerendo à autoridade policial a instauração de inquérito contra o suspeito de cometê-los não pode acarretar responsabilidade civil da pessoa jurídica ofendida, máxime porque se restringiu ao exercício regular de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional. (Cód. Civil de 1916l, art. 160, inciso I). Depois, absolvição do recorrente na esfera crim...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBA INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CIVIL - DESCABIMENTO - IMPROVÁVEL DIVERGÊNCIA ENTRE AS DECISÕES CIVIL E CRIMINAL - CAUSA MORTIS DE EX-SEGURADO NÃO ESCLARECIDA - CAUSAS EXCLUDENTES DA OBRIGAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - VERBA SECURITÁRIA CABÍVEL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELO PROVIDO PARCIALMENTE I - Dá-se provimento parcial à apelação interposta pela ré, em sede de ação de cobrança, tão-somente para determinar que os juros de mora que lhe foram cominados retroajam à data da citação e não à data do falecimento do instituidor do seguro de vida, cuja verba está sendo reclamada.II - Resta afastada a possibilidade de sobrestamento do presente feito até a conclusão do inquérito policial, como pretendido pela recorrente, pois esta é um faculdade processual que só se justifica quando há fundada probabilidade de divergência entre as decisões civil e criminal, situação não vislumbrada na espécie.III - As cláusulas de exclusão dos riscos nos contratos de seguro constituem cláusulas de exceção, de maneira que exigem, imprescindivelmente, provas incontestes da ocorrência das causas excludentes da obrigação avençada. No particular, a apelante não se desincumbiu de cabalmente demonstrar o uso de entorpecentes e a prática de ilícito penal pelo ex-segurado, além de também não comprovar a relação de causalidade entre estes supostos eventos e a morte transcorrida. Em decorrência, mostra-se subsistente a obrigação assumida, cabendo à recorrente o pagamento do quantum respectivo.IV - Assiste razão à apelante no tocante ao termo inicial para incidência dos juros de mora, tendo em vista que, a teor da Súmula nº 163 do STJ, tais acréscimos devem retroagir à data da citação inicial e não a partir da data do falecimento do instituidor do benefício.V - Irretocável a r. sentença recorrida quanto aos honorários advocatícios, eis que fixados de maneira razoável, observados os critérios do art. 20 do CPC. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBA INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CIVIL - DESCABIMENTO - IMPROVÁVEL DIVERGÊNCIA ENTRE AS DECISÕES CIVIL E CRIMINAL - CAUSA MORTIS DE EX-SEGURADO NÃO ESCLARECIDA - CAUSAS EXCLUDENTES DA OBRIGAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - VERBA SECURITÁRIA CABÍVEL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELO PROVIDO PARCIALMENTE I - Dá-se provimento parcial à apelação...
ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DEMISSIONÁRIO - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO TRAZ DESCRIÇÃO DOS FATOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS DO PROCESSO - NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - Ordem parcialmente concedida.Embora admita-se que a peça de instauração de processo administrativo contra servidor possa ser genérica em relação a fatos que ainda serão objeto de apuração, é indispensável que elementos mínimos relativos aos fatos a ele imputado sejam descritos, a fim de propiciar a sua defesa, mínima que seja nessa fase.Instaurado o procedimento administrativo deve o servidor ser intimado para a prática de todos os atos do processo, principalmente a oitiva de testemunhas, não tendo a posterior comunicação ao servidor o condão de tornar válido o ato praticado à sorrelfa pela autoridade impetrante, o que nulifica de forma absoluta o ato assim praticado.Pena imposta pelo Sr. Governador com fuclro em conclusões havidas em processo de tal jaez, é absolutamente nula, devendo o servidor ser reintegrado no cargo, com todos direitos e vantagens a partir da data da prática do ato.Impossível o sobrestamento do feito administrativo até que se decida o processo criminal, pois as instâncias penal e adminstrativas são independentes e a punição disciplinar aplicada à esta não se sujeita ao julgamento do processo criminal respectivo. Ordem parcialmente concedida.
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ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DEMISSIONÁRIO - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO TRAZ DESCRIÇÃO DOS FATOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS DO PROCESSO - NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - Ordem parcialmente concedida.Embora admita-se que a peça de instauração de processo administrativo contra servidor possa ser genérica em relação a fatos que ainda serão objeto de apuração, é indispensável que elementos mínimos relativos aos fatos a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. CABIMENTO. DECISÃO TERATOLÓGICA. PRECEDENTES DO TJDFT. De acordo com a melhor doutrina e consolidada jurisprudência, é cabível a impetração de mandado de segurança, em caráter excepcionalíssimo, para hostilizar ato judicial contaminado por flagrante ilegalidade, contra o qual nenhum recurso se encontra disponível no ordenamento jurídico. Inexiste qualquer óbice à utilização da via do mandamus diante da teratologia da decisão impugnada, consoante vários precedentes desta Corte de Justiça (MSG 403595, Relator Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Câmara Criminal, Acórdão n. 79.018; MSG 385194, Relatora Des. SANDRA DE SANTIS, 1ª Câmara Cível, Acórdão n. 75.099; (MSG 20010020015627, Relator Designado Des. VAZ DE MELLO, Câmara Criminal). REFORMA DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA E. 1ª TURMA CÍVEL DO TJDF POR ATO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA REFERIDA TURMA. VIOLAÇÃO AO ART. 23, INCISO V, DO RITJDFT. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 113 DO CPC. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. QUESTÃO DECIDIDA. ART. 468 DO CPC. RESTABELECIMENTO DA ORDEM JURÍDICA. MANIFESTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE COMPROVADA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A impetração se dirige contra ato do Presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT que, inexplicavelmente, acolheu pedido do Chefe da Polícia Civil e deferiu o prazo de 120 dias, a contar da ciência pela autoridade administrativa responsável pela assinatura dos atos respectivos, para a recondução de oito policiais aos seus cargos de origem, por terem sido nomeados para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal sem concurso público. Constatada a ilegalidade do ato epigrafado, por afronta ao contido no art. 23, inciso V, do RITJDFT, porquanto à aludida autoridade caberia praticar os atos tendentes a dar integral cumprimento ao decidido pelo colegiado, e não ampliando o que restou decidido por seus pares, pois concedeu mais quatro meses para a permanência dos litisconsortes passivos no cargo de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Assim, restou caracterizada a violação do devido processo legal, porquanto o única via processual legal era a interposição dos recursos cabíveis contra o acórdão proferido por aquele colegiado. Manifesta também ficou a incompetência absoluta do Presidente da 1ª Turma Cível para a prática do ato ora guerreado, na forma do art. 113 do CPC, sendo imperioso também reconhecer a violação do art. 468 do mesmo codex. Não bastassem tantas ilegalidades, o Excelso Supremo Tribunal Federal também apreciou a matéria nos autos da Suspensão de Segurança n. 1.431-5, tendo o Excelentíssimo Ministro Carlos Velloso assentado que A liminar concedida implica grave lesão à ordem pública, considerada esta em termos de ordem administrativa, dado que mantém, no exercício do cargo de Delegado de Polícia, quem não prestou concurso público para o referido cargo, com violência, portanto, ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Do exposto, defiro o pedido de suspensão da execução da liminar concedida do MS 1999.00.2.001955-4, em curso perante a 2ª Câmara Cível no Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que suspendeu os efeitos da tutela antecipada deferida em ação de improbidade administrativa. O quadro ora delineado demonstra, portanto, que é inegável o direito líquido e certo à concessão da ordem de segurança pleiteada. Ressalte-se, finalmente, que a ordem foi efetivamente cumprida, conforme noticia ofício da lavra do Exmo. Governador do Distrito Federal encaminhando cópia da publicação do Decreto de 7 de março do corrente ano de 2002, em que são exonerados do cargo de Delegado da Polícia Civil os policiais, litisconsortes na ação principal e nesse mandado de segurança. Segurança concedida. Liminar confirmada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. CABIMENTO. DECISÃO TERATOLÓGICA. PRECEDENTES DO TJDFT. De acordo com a melhor doutrina e consolidada jurisprudência, é cabível a impetração de mandado de segurança, em caráter excepcionalíssimo, para hostilizar ato judicial contaminado por flagrante ilegalidade, contra o qual nenhum recurso se encontra disponível no ordenamento jurídico. Inexiste qualquer óbice à utilização da via do mandamus diante da teratologia da decisão impugnada, consoante vários precedentes desta Corte de Justiça (MSG 403595, Relator Des. EDSON ALFREDO...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - FLAGRANTE CARACTERIZADO - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Se os policiais presenciam o paciente praticando atos típicos de mercancia de substância entorpecente em associação com outras pessoas e, logo após, o prendem com quantia em dinheiro resultante da venda ilegal, caracterizado está o estado de flagrância a autorizar a prisão do art. 302 do CPP.II - Conforme sufragado na Súmula 52 do eg. STJ, encerrada a instrução criminal, supera-se a possível alegação de constrangimento ilegal caracterizado pelo excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - FLAGRANTE CARACTERIZADO - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Se os policiais presenciam o paciente praticando atos típicos de mercancia de substância entorpecente em associação com outras pessoas e, logo após, o prendem com quantia em dinheiro resultante da venda ilegal, caracterizado está o estado de flagrância a autorizar a prisão do art. 302 do CPP.II - Conforme sufragado na Súmula 52 do eg. STJ, encerrada a instrução criminal, supera-se a possível alegação de constrangimento ilegal...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS. DESNCESSIDADE DE DECRETAÇÃO CONCOMITANTEMENTE AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pelo enunciado do Art. 311 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para asseguramento da aplicação da lei penal, e ainda, estando presentes os elementos de convicção quanto à autoria e materialidade do delito, descabida a revogação.No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, ou em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, devendo o habeas corpus ser denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS. DESNCESSIDADE DE DECRETAÇÃO CONCOMITANTEMENTE AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pelo enunciado do Art. 311 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para asseguramento da aplicação da lei penal, e ainda, estando pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO - INDEFERIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.· O Habeas Corpus não é o meio adequado para análise de progressão de regime prisional, como o trabalho externo em condenação por crime hediondo. A decisão que rejeita tal autorização desafia recurso próprio. de que não é substituto o remédio do habeas corpus, ante a necessidade de análise de matéria referente à execução criminal, demandando o exame da prova contida nos autos do processo criminal.· Os embargos de declaração não se prestam a reexame do conjunto da prova. · Embargos desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO - INDEFERIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.· O Habeas Corpus não é o meio adequado para análise de progressão de regime prisional, como o trabalho externo em condenação por crime hediondo. A decisão que rejeita tal autorização desafia recurso próprio. de que não é substituto o remédio do habeas corpus, ante a necessidade de análise de matéria referente à execução criminal, demandando o exame da prova contida nos autos...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRESENTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, UMA VEZ QUE A INSTRUÇÃO NÃO SE ENCERROU E HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUE O RÉU AMEAÇOU TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, é descabida a revogação. No caso, não há que se falar em constrangimento ilegal, devendo-se denegar o habeas corpus impetrado.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRESENTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, UMA VEZ QUE A INSTRUÇÃO NÃO SE ENCERROU E HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS DE QUE O RÉU AMEAÇOU TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública e conveniência da...
ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DEMISSIONÁRIO - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO TRAZ DESCRIÇÃO DOS FATOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS DO PROCESSO - NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - Ordem parcialmente concedida. Maioria.Embora admita-se que a peça de instauração de processo administrativo contra servidor possa ser genérica em relação a fatos que ainda serão objeto de apuração, é indispensável que elementos mínimos relativos aos fatos a ele imputado sejam descritos, a fim de propiciar a sua defesa, mínima que seja nessa fase.Instaurado o procedimento administrativo, deve o servidor ser intimado para a prática de todos os atos do processo, principalmente a oitiva de testemunhas, não tendo a posterior comunicação ao servidor o condão de tornar válido o ato praticado à sorrelfa pela autoridade impetrante, o que nulifica de forma absoluta o ato assim praticado.Pena imposta pelo Sr. Governador com fulcro em conclusões havidas em processo de tal jaez, é absolutamente nula, devendo o servidor ser reintegrado no cargo, com todos direitos e vantagens a partir da data de prática do ato.Impossível o sobrestamento do feito administrativo até que se decida o processo criminal, pois as instâncias penal e adminstrativa são independentes e a punição disciplinar aplicada à esta não se sujeita ao julgamento do processo criminal respectivo. Ordem parcialmente concedida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DEMISSIONÁRIO - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR QUE NÃO TRAZ DESCRIÇÃO DOS FATOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS DO PROCESSO - NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - Ordem parcialmente concedida. Maioria.Embora admita-se que a peça de instauração de processo administrativo contra servidor possa ser genérica em relação a fatos que ainda serão objeto de apuração, é indispensável que elementos mínimos relativos aos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NOTÍCIA PUBLICADA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. LIMITAÇÃO À NARRATIVA DOS FATOS APURADOS EM PROCESSO CRIMINAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.1 A imprensa tem o dever de informar a opinião pública, não podendo ser punida quando a matéria limita-se a narrar fato verdadeiro, apurado em processo criminal e sem qualquer intenção de ofender a honra da pessoa.2. O que se pune e obriga à reparação moral é a conduta daquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e da informação, com dolo ou culpa, viola direito ou causa prejuízo a outrem.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. NOTÍCIA PUBLICADA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. LIMITAÇÃO À NARRATIVA DOS FATOS APURADOS EM PROCESSO CRIMINAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.1 A imprensa tem o dever de informar a opinião pública, não podendo ser punida quando a matéria limita-se a narrar fato verdadeiro, apurado em processo criminal e sem qualquer intenção de ofender a honra da pessoa.2. O que se pune e obriga à reparação moral é a conduta daquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e da informação, com dolo ou culpa, viola direito ou causa prejuízo a outrem.
ADMINISTRATIVO - PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - EFEITOS RETROATIVOS - BENEFÍCIOS DIFERENCIADOS - MP 1.704/98 - DECRETO 2.693/98.Não se vislumbra ilegalidade no ato do administrador que considera, para cálculo do valor dos benefícios concedidos pela Medida Provisória 1.704/98, a data em que o servidor - perito criminal da polícia civil do Distrito Federal - obteve, retroativamente, a sua progressão funcional. Irrelevante, assim, que o percentual que desta forma foi encontrado, se mostre menor do que aquele que seria devido antes do novo enquadramento.
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ADMINISTRATIVO - PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - EFEITOS RETROATIVOS - BENEFÍCIOS DIFERENCIADOS - MP 1.704/98 - DECRETO 2.693/98.Não se vislumbra ilegalidade no ato do administrador que considera, para cálculo do valor dos benefícios concedidos pela Medida Provisória 1.704/98, a data em que o servidor - perito criminal da polícia civil do Distrito Federal - obteve, retroativamente, a sua progressão funcional. Irrelevante, assim, que o percentual que desta forma foi encontrado, se mostre menor do que aquele que seria devido antes do novo enquadramen...
Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante e denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c o art. 14, II, na forma do art. 29, do CP, juntamente com um menor e outro acusado. 2. Provas colhidas para efeito de apreciação do writ indicam que os disparos que causaram lesões a terceiros foram efetuados pelo menor contando com o auxílio do paciente. Não cabe no habeas corpus decidir quanto à existência e extensão da responsabilidade criminal do paciente. 3. Liberdade provisória concedida ao segundo denunciado. 4. Paciente jovem, com residência e empregos fixos, matriculado em escola pública cursando o primeiro ano do segundo grau, em liberdade, não constitui ameaça à ordem publica ou à instrução criminal. 5. Ordem concedida.
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Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante e denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c o art. 14, II, na forma do art. 29, do CP, juntamente com um menor e outro acusado. 2. Provas colhidas para efeito de apreciação do writ indicam que os disparos que causaram lesões a terceiros foram efetuados pelo menor contando com o auxílio do paciente. Não cabe no habeas corpus decidir quanto à existência e extensão da responsabilidade criminal do paciente. 3. Liberdade provisória concedida ao segundo denunciado. 4. Paciente jovem, com residência e empregos fixos, matriculado em escola p...