HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.1.O prazo para o término da instrução criminal, estando o réu preso pela prática dos crimes descritos na Lei nº 10.409/2002, é de 109 (cento e nove) dias.2.Deferida a duplicação do prazo para conclusão do inquérito policial, contudo, o prazo é dilatado para 124 (cento e vinte e quatro) dias, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, antes de expirado o prazo legal previsto para a conclusão da instrução criminal.3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.1.O prazo para o término da instrução criminal, estando o réu preso pela prática dos crimes descritos na Lei nº 10.409/2002, é de 109 (cento e nove) dias.2.Deferida a duplicação do prazo para conclusão do inquérito policial, contudo, o prazo é dilatado para 124 (cento e vinte e quatro) dias, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, antes de expirado o prazo legal previsto para a conclusão da instrução crim...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 12 DA LEI Nº 6368/76 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRIME HEDIONDO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA INSTAURADO - LEI Nº 10.409/2002 - REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.I - Com as inovações trazidas pela Lei nº 10.409/2002, instaurado o incidente de dependência toxicológica, o prazo para o encerramento da instrução criminal, nos crimes previstos na Lei nº 6.368/76, é de 126 (cento e vinte e seis) dias. Portanto, não configura excesso de prazo a instrução não concluída dentro deste período. II - O tráfico ilícito de substância entorpecente é considerado crime hediondo, por força do art. 2º da Lei nº 8.072/90 e, como tal, é insuscetível de liberdade provisória, sobretudo, quando o paciente foi preso em flagrante regular.III - Diante da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicabilidade da lei penal, há de ser mantida a segregação do paciente, consoante o disposto no art. 312 do Diploma Processual Penal.IV - Denegada a Ordem de Habeas Corpus, unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 12 DA LEI Nº 6368/76 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRIME HEDIONDO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA INSTAURADO - LEI Nº 10.409/2002 - REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.I - Com as inovações trazidas pela Lei nº 10.409/2002, instaurado o incidente de dependência toxicológica, o prazo para o encerramento da instrução criminal, nos crimes previstos na Lei nº 6.368/76, é de 126 (cento e vinte e seis) dias. Portanto, não...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRÁTICA REITERADA DE DELITOS - PERICULOSIDADE DO AGENTE - AMEAÇAS À VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. I - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos.II - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, apresenta comportamento desfavorável à instrução criminal e à ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva, não havendo que se falar em coação ilegal.III - Ordem denegada. Decisum unânime.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRÁTICA REITERADA DE DELITOS - PERICULOSIDADE DO AGENTE - AMEAÇAS À VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. I - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos.II - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, apresenta comportamento desfavorável à instrução criminal e...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO -INDEFERIMENTO - PRÁTICA REITERADA DE DELITOS - AMEAÇA A PESSOAS PRÓXIMAS DAS VÍTIMAS - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos.II - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, apresenta comportamento desfavorável à instrução criminal e à ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva, não havendo que se falar em coação ilegal.III - Ordem denegada. Decisum unânime.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO -INDEFERIMENTO - PRÁTICA REITERADA DE DELITOS - AMEAÇA A PESSOAS PRÓXIMAS DAS VÍTIMAS - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos.II - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, apresenta comportamento desfavorável à inst...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMAS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITUOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1 - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos, tendo, inclusive, sofrido condenações definitivas.2 - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, apresenta comportamento desfavorável à instrução criminal e à ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.3 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, segundo jurisprudência desta Corte. Há que se observar as circunstâncias do caso concreto, consoante o Princípio da Razoabilidade, de modo a verificar se a demora é justificada ou não. O pedido de liberdade provisória poderá, se for o caso, ser reiterado em juízo, oportunamente.4 - Ordem denegada, unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMAS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITUOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1 - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos, tendo, inclusive, sofrido condenações definitivas.2 - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, apresenta comportamento desfavorável à instrução criminal e à ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.3 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, segundo jurisprudência desta Corte. Há que se observar as circunstâncias do caso concreto, consoante o Princípio da Razoabilidade, de modo a verificar se a demora é justificada ou não. O pedido de liberdade provisória poderá, se for o caso, ser reiterado em juízo, oportunamente.4 - Ordem denegada, unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMAS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITUOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1 - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos, tendo, inclusive, sofrido condenações definitivas.2 - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, a...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MORAL E MATERIAL. MORTE DO PAI DOS AUTORES. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CIVIL. APELO IMPROVIDO.Emerge incontroverso o dever de indenizar quando o condutor do veículo, culposamente, perde o controle do mesmo ao adentrar em curva acentuada da pista, invadindo a faixa de rolamento em sentido contrário e abalroando motocicleta que nela trafegava de forma regular.A absolvição no âmbito criminal não impede o reconhecimento da responsabilidade na esfera cível, principalmente quando não acolhidas causas excludentes da responsabilidade como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal, o exercício regular de direito, ou mesmo a culpa exclusiva da vítima.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MORAL E MATERIAL. MORTE DO PAI DOS AUTORES. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CIVIL. APELO IMPROVIDO.Emerge incontroverso o dever de indenizar quando o condutor do veículo, culposamente, perde o controle do mesmo ao adentrar em curva acentuada da pista, invadindo a faixa de rolamento em sentido contrário e abalroando motocicleta que nela trafegava de forma regular.A absolvição no âmbito criminal não impede o reconhecimento da responsabilidade na esfera cível, principalmente quando não acolhidas causas exclu...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PACIENTE FORAGIDO POR LONGO PERÍODO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.1) Justifica-se a demora no encerramento da instrução criminal, quando o Paciente fica foragido por um longo período, prejudicando, assim, a localização de testemunhas e demandando diligências mais complexas para a sua oitiva.2) O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, devendo ser apreciadas as circunstâncias de cada caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade, no sentido de verificar se a demora é justificada ou não.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PACIENTE FORAGIDO POR LONGO PERÍODO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.1) Justifica-se a demora no encerramento da instrução criminal, quando o Paciente fica foragido por um longo período, prejudicando, assim, a localização de testemunhas e demandando diligências mais complexas para a sua oitiva.2) O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, devendo ser apreciadas as circunstâncias de cada caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidad...
PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - BONS ANTECEDENTES - IRRELEVÂNCIA.1)Havendo fortes indícios de autoria, quanto à prática do crime de homicídio qualificado e levando-se em conta a gravidade do delito, não há que se falar em constrangimento ilegal. Portanto, manter a segregação cautelar do paciente é medida de lei, dada a necessidade de se garantir a ordem pública, a aplicabilidade da lei penal e para a conveniência da instrução criminal.2)Não tem relevância a presença das circunstâncias objetivas de bons antecedentes, ocupação lícita e endereço certo, quando presentes outros pressupostos autorizadores da prisão cautelar.3)Denegada a Ordem de Habeas Corpus.
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PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - BONS ANTECEDENTES - IRRELEVÂNCIA.1)Havendo fortes indícios de autoria, quanto à prática do crime de homicídio qualificado e levando-se em conta a gravidade do delito, não há que se falar em constrangimento ilegal. Portanto, manter a segregação cautelar do paciente é medida de lei, dada a necessidade de se garantir a ordem pública, a aplicabilidade da lei penal e para a conveniência da instrução criminal.2)Não tem relevância a presença das circunstâncias objetivas de bons antecedentes, oc...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DA CNH. RECUSA DE RESTITUIÇÃO PELO DETRAN. ARTIGOS 263 E 160 DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE DENEGA A ORDEM, ANTE A ALEGADA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO INFRATOR A NOVOS EXAMES. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CTB. PENA DE APREENSÃO DA CNH. LEI 5.108/66. REVOGAÇÃO. CASSAÇÃO DA CNH. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL GENÉRICA MAIS GRAVOSA. ARTIGO 5º, XL, CF/88. 1 - A prática de delito de trânsito (homicídio culposo), ocorrido em 1995, deve ser regida pela norma penal então vigente, segundo o princípio tempus regit actum, aplicando-se ao infrator a sanção de apreensão temporária da CNH, nos termos dos Artigos 95, c, e 96, §1º, a, da Lei 5.108/66, ainda que a condenação na esfera criminal seja posterior à vigente do Novo Código de Trânsito (Lei 9.503/97). 2 - A sanção de cassação da CNH, que substituiu a pena de simples apreensão da CNH nos casos de condenação por delito de trânsito (Artigo 263, III, Lei 9.503/97) não deve retroagir para alcançar fatos praticados antes do novo CTB, sob pena de violação ao princípio insculpido no Artigo 5º, inciso XL, CF/88.3 - Por decorrência, afigura-se ilícita a exigência de que a restituição da CNH ao infrator punido com apreensão do documento submeta-se às regras do Artigo 160 do novo CTB.4 - Apelo provido. 5 - Sentença reformada.6 - Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DA CNH. RECUSA DE RESTITUIÇÃO PELO DETRAN. ARTIGOS 263 E 160 DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE DENEGA A ORDEM, ANTE A ALEGADA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO INFRATOR A NOVOS EXAMES. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CTB. PENA DE APREENSÃO DA CNH. LEI 5.108/66. REVOGAÇÃO. CASSAÇÃO DA CNH. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL GENÉRICA MAIS GRAVOSA. ARTIGO 5º, XL, CF/88. 1 - A prática de delito de trânsito (homicídio culposo), ocorrido em 1995, deve ser regida pela norma penal en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ATO ILÍCITO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.525 DO CÓDIGO CIVIL. (HOJE 935 DO NOVO CÓDIGO CIVIL). DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525, do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.2 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ATO ILÍCITO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.525 DO CÓDIGO CIVIL. (HOJE 935 DO NOVO CÓDIGO CIVIL). DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525, do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.2 - Na ação de...
DANOS MORAIS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. COISA JULGADA.1 - Se a prova documental, carreada aos autos, era suficiente, desnecessário colher depoimentos de testemunhas arroladas.2 - Caracteriza exercício regular de um direito, não ensejando reparação de danos morais (CC anterior, art. 160, I), fazer ocorrência, na polícia, de crime de que fora vítima.3 - A absolvição criminal, por insuficiência de provas, não fazendo coisa julgada no cível (CPP, art. 66), não autoriza indenizar, a título de danos morais, o denunciado.4 - Apelação não provida.
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DANOS MORAIS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. COISA JULGADA.1 - Se a prova documental, carreada aos autos, era suficiente, desnecessário colher depoimentos de testemunhas arroladas.2 - Caracteriza exercício regular de um direito, não ensejando reparação de danos morais (CC anterior, art. 160, I), fazer ocorrência, na polícia, de crime de que fora vítima.3 - A absolvição criminal, por insuficiência de provas, não fazendo coisa julgada no cível (CPP, art. 66), não autoriza indenizar, a título de danos morais, o denunciado.4 -...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. QUANTUM. HONORÁRIOS. 1. A responsabilidade civil, nos termos do art. 1.525 do Código Civil, independe da criminal, pelo que, em princípio, não se justifica a suspensão da ação indenizatória até o desfecho definitivo na esfera criminal.2. O réu deve provar aquilo que afirmar em juízo, demonstrando que, das alegações do autor, não decorrem as conseqüências que pretende. 3. O valor fixado para fins de indenização por dano moral deve observar o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva, além de levar em conta a intensidade da ofensa.4. Não há que se falar em sucumbência recíproca quando o valor da condenação foi deferido em patamar inferior ao pleiteado, porque, em ações dessa natureza, o pedido é sempre estimativo, devendo o percentual a ser aplicado se situar nos limites previstos no art. 20, parágrafo 3º, do CPC.5. Apelação improvida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. QUANTUM. HONORÁRIOS. 1. A responsabilidade civil, nos termos do art. 1.525 do Código Civil, independe da criminal, pelo que, em princípio, não se justifica a suspensão da ação indenizatória até o desfecho definitivo na esfera criminal.2. O réu deve provar aquilo que afirmar em juízo, demonstrando que, das alegações do autor, não decorrem as conseqüências que pretende. 3. O valor fixado para fins de indenização por dano moral...
Apelação criminal. Porte de entorpecente por visitante a estabelecimento prisional. Erro de proibição. Circunstância qualificadora. Pena aquém do mínimo legal. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos vedada.1. O erro de proibição só incide quando inevitável, invencível e escusável. Tal não ocorre com quem ingressa em presídio trazendo consigo substância entorpecente escondida em orifício natural do corpo.2. Praticada a ação de introduzir substância no interior de estabelecimento prisional, infastável o aumento de pena previsto no inciso IV do art. 18 da lei nº 6.368/76.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 4. A pena privativa de liberdade, imposta pela prática de tráfico ilícito de entorpecente, é insubstituível por restritivas de direitos diante do que dispõe a Lei nº 8.072/90 ( § 1º do art. 2º).
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Apelação criminal. Porte de entorpecente por visitante a estabelecimento prisional. Erro de proibição. Circunstância qualificadora. Pena aquém do mínimo legal. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos vedada.1. O erro de proibição só incide quando inevitável, invencível e escusável. Tal não ocorre com quem ingressa em presídio trazendo consigo substância entorpecente escondida em orifício natural do corpo.2. Praticada a ação de introduzir substância no interior de estabelecimento prisional, infastável o aumento de pena previsto no inciso IV do art....
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.I - A prisão é efeito da sentença penal condenatória recorrível (art. 393, I, CPP). Em sendo assim, e visto que o Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal, razão maior há para que seja conservado no cárcere. II - Desse modo, o acusado, preso preventivamente, que permanece nesta condição durante todo o curso do processo, ainda que primário e de bons antecedentes, não tem o direito de apelar em liberdade (RHC 12272/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca), não havendo nessa exigência de se recolher à prisão para recorrer qualquer ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência (Súmula n. 9 do STJ).III - Por fim, anote-se que a folha de antecedentes penais do Paciente aponta vários registros e uma reincidência em crime doloso, circunstâncias que, também, recomendam sua prisão para a garantia da ordem pública.IV - Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.I - A prisão é efeito da sentença penal condenatória recorrível (art. 393, I, CPP). Em sendo assim, e visto que o Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal, razão maior há para que seja conservado no cárcere. II - Desse modo, o acusado, preso preventivamente, que permanece nesta condição durante todo o curso do processo, ainda que primário e...
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - A presença das circunstâncias objetivas da primariedade, dos bons antecedentes, da ocupação lícita e do endereço certo do Paciente não obstam sua prisão cautelar quando existentes os requisitos autorizadores da medida.II - Verificada, in casu, a necessidade da manutenção da prisão preventiva do Paciente como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, face aos indícios que apontam o seu envolvimento no delito praticado, cometido dentro de uma lotação com outros passageiros, resta descaracterizado qualquer constrangimento ilegal nesta medida.III - Importante esclarecer que se condenado o Paciente e imposto o regime inicial de cumprimento da pena semi-aberto, não havendo recurso do Ministério Público, poderá requerer a execução provisória do julgado neste regime, ainda que preso cautelarmente, ao Juiz da Vara de Execução Criminal.IV - Ordem denegada.
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - A presença das circunstâncias objetivas da primariedade, dos bons antecedentes, da ocupação lícita e do endereço certo do Paciente não obstam sua prisão cautelar quando existentes os requisitos autorizadores da medida.II - Verificada, in casu, a necessidade da manutenção da prisão preventiva do Paciente como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, face aos indícios que apontam o seu env...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO SOB ENCOMENDA COM EXTREMA VIOLÊNCIA E CONCURSO DE PESSOAS. REQUISITOS PRESENTES. MEDIDA CAUTELAR DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.I. A presença das circunstâncias objetivas de bons antecedentes, ocupação lícita, e endereço certo não obstam sua prisão cautelar quando existentes outros requisitos autorizadores da medida.II. Verifica-se, in casu, a necessidade da manutenção da prisão preventiva do Paciente como garantia da ordem pública, vez que o crime foi praticado com extrema violência e em concurso de pessoas e, também, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal já que o Paciente se evadiu do distrito da culpa conforme noticiam os autos.III. Além disso, tratando-se de crime hediondo, insuscetível de liberdade provisória conforme vedação expressa da Lei nº 8.072/90.IV. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO SOB ENCOMENDA COM EXTREMA VIOLÊNCIA E CONCURSO DE PESSOAS. REQUISITOS PRESENTES. MEDIDA CAUTELAR DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.I. A presença das circunstâncias objetivas de bons antecedentes, ocupação lícita, e endereço certo não obstam sua prisão cautelar quando existentes outros requisitos autorizadores da medida.II. Verifica-se, in casu, a necessidade da manutenção da prisão preventiva do Paciente como garantia da orde...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE. ART. 5º, INC. XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. QUITAÇÃO. PROVA DO PAGAMENTO. AGRAVO PROVIDO. O sigilo de dados contemplado pela norma constitucional (art. 5º,XII, CF), sendo correlato ao direito fundamental à privacidade, não pode ser violado, salvo por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal e instrução processual penal. Cabe à parte agravada a prova de que a quitação dada não tem validade, sendo certo que esta confirma que o pagamento foi efetuado. Agravo provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE. ART. 5º, INC. XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. QUITAÇÃO. PROVA DO PAGAMENTO. AGRAVO PROVIDO. O sigilo de dados contemplado pela norma constitucional (art. 5º,XII, CF), sendo correlato ao direito fundamental à privacidade, não pode ser violado, salvo por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal e instrução processual penal. Cabe à parte agravada a prova de que a quitação dada não tem validade, sendo certo qu...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. VALORAÇÃO DA PROVA. ÁLIBI DESQUALIFICADO POR DECLARAÇÕES DE PESSOAS ENREDADAS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A desqualificação do álibi apresentado pelo réu passa a constituir esteio da credibilidade dos demais elementos probatórios coligidos.2 - A presença do réu no local em que foram encontrados os bens subtraídos, ainda que na companhia de outras pessoas, a localização de duas armas de fogo clandestinas, com os respectivos números de série suprimidos, e as declarações prestadas por companheiros do réu, inimputáveis, prestadas na DCA, sobre o empréstimo da arma ao réu e que fora ele quem trouxera para o barraco os objetos furtados, constitui conjunto probatório suficiente para a condenação.3 - Não se torna possível a diminuição da pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.4 - A miserabilidade do réu perante o ônus do pagamento das custas processuais é matéria a ser decidida na fase de execução.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. VALORAÇÃO DA PROVA. ÁLIBI DESQUALIFICADO POR DECLARAÇÕES DE PESSOAS ENREDADAS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A desqualificação do álibi apresentado pelo réu passa a constituir esteio da credibilidade dos demais elementos probatórios coligidos.2 - A presença do réu no local em que foram encontrados os bens subtraídos, ainda que na companhia de outras pessoas, a localização de duas armas de fogo clandestinas, com os respectivos números de série suprimidos, e as declarações prestadas por companhe...
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DELEGADO DE POLÍCIA - DEMISSÃO - AUTORIDADE COMPETENTE - DELEGAÇÃO - MATÉRIA APRECIADA PELO COLENDO STJ - ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESVINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo agravante, consignou que a descentralização administrativa pressupõe a delegação de competência de uma autoridade investida de poderes de administrar, cuja execução pode delegar a outros agentes públicos. O Governador do Distrito Federal podia, através de ato próprio, precisar o objeto da delegação e atribuir ao Secretário de Segurança Pública poder para nomear e demitir Delegado de Polícia, uma vez que autorizado legalmente.2. A absolvição no Juízo criminal, por insuficiência de provas, não vincula a esfera administrativa, sendo inviável a sua utilização com vistas à reintegração de servidor público.3. Se não bastasse, o colendo Superior Tribunal de Justiça proclamou o entendimento de ser vedado a concessão de tutela antecipada quando a pretensão deduzida em juízo envolver, no mérito, pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos, matéria de ordem orçamentária.4. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DELEGADO DE POLÍCIA - DEMISSÃO - AUTORIDADE COMPETENTE - DELEGAÇÃO - MATÉRIA APRECIADA PELO COLENDO STJ - ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESVINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo agravante, consignou que a descentralização administrativa pressupõe a delegação de competência de uma autoridade investida de poderes de administrar, cuja execução pode delegar a outros agentes públ...