PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, LEI N. 9.437/97. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE ARRIMO NOS AUTOS. DIMINUIÇÃO. REGIME MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta, ou que não encontrem arrimo na prova produzida.2. Revista a análise das circunstâncias judiciais, diminuída a pena, deve-se adequar o regime inicial, que, no caso, o aberto (alínea c do § 2º e § 3º do art. 33 do CP), assegurando-se, inclusive, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 10, LEI N. 9.437/97. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE ARRIMO NOS AUTOS. DIMINUIÇÃO. REGIME MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 1. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta, ou que não encontrem arrimo na prova produzida.2. Revista a análise das circunstâncias judiciais, diminuída a pena, deve-se adequar o regime inicial, que, no caso, o aberto (alínea c do § 2º e § 3º do art. 33 do CP), assegurando-s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. IMPUGNÇÃO AO LAUDO OFICIAL REJEITADA. CULPA CARACTERIZADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMPRIDA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Os embargos de declaração têm sua finalidade delimitada no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo a omissão alegada, a rejeição do recurso é a medida que se impõe.2. A ausência da oitiva do perito oficial em audiência não pode ser invocada como cerceamento de defesa, quando a parte teve oportunidade de formular quesitos suplementares, para esclarecer pontos ainda obscuros. 3. Não se acolhe a alegação de inépcia da inicial, se o inquérito está acompanhado de prova, ainda que não definitiva, mas suficiente à demonstração da materialidade e autoria do delito. 4. Rejeita-se a impugnação a laudo pericial complementar, se a parte não apresenta prova técnica apta a desconstituir as conclusões devidamente expostas pelos peritos oficiais. 5. A condução de veículo, em velocidade bem acima do limite permitido para a via, caracteriza inobservância do dever de cuidado objetivo, face à previsibilidade de acidente nessa circunstância. Na hipótese, ao conduzir o veículo à velocidade de 130Km/h, conforme atestado pelo laudo oficial, o apelante colidiu na traseira de outro veículo, ocasionando lesões corporais em uma vítima e o óbito de outra. O fato de as vítimas não fazerem uso do cinto de segurança, não rompe o nexo de causalidade entre a conduta culposa do réu e o fato típico, porque no direito penal não existe compensação de culpas. A concorrência de culpas pode influenciar na fixação do quantum da pena, mas não exclui a autoria culposa do delito. 6. Não prospera a irresignação do apelante, com relação à redução da prestação pecuniária, se não comprova a alegada ausência de capacidade econômica. 7. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença, segundo o disposto no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro.8. Recurso de embargos de declaração conhecido, mas improvido, face à ausência do alegado vício de omissão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. IMPUGNÇÃO AO LAUDO OFICIAL REJEITADA. CULPA CARACTERIZADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMPRIDA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Os embargos de declaração têm sua finalidade delimitada no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo a omissão...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA.I - Conforme o disposto no art. 571, VIII, do CPP, a nulidade ocorrida no julgamento em plenário do Tribunal do Júri deve ser argüida logo depois de ocorrer, sob pena de preclusão. No caso em apreço, o ilustre advogado não requereu a dissolução do Conselho de Sentença quando ocorreu o episódio em que o promotor de Justiça anunciou aos senhores jurados que o acusado havia ameaçado uma testemunha, fato que teria influído no ânimo do Conselho de Sentença para condená-lo. Portanto, a matéria foi inexoravelmente fulminada pela preclusão. II - A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, quando amparada em uma das versões resultante do conjunto probatório.III - A sentença merece um pequeno reparo, na medida em que o seu eminente prolator fixou a pena-base próximo ao dobro do mínimo legal, de modo exacerbado, notadamente porque o acusado é tecnicamente primário.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA.I - Conforme o disposto no art. 571, VIII, do CPP, a nulidade ocorrida no julgamento em plenário do Tribunal do Júri deve ser argüida logo depois de ocorrer, sob pena de preclusão. No caso em apreço, o ilustre advogado não requereu a dissolução do Conselho de Sentença quando ocorreu o episódio em que o promotor de Justiça anunciou aos senhores jurados que o acusado havia ameaçado uma te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121 C/C 29 EM CONEXÃO COM ART. 157, § 2º, I, II, CPB. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA QUANTO AO HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. FATO POSTERIOR TIDO COMO MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO. 1. Não se vislumbrando qualquer vício ou irregularidade suficiente a configurar qualquer nulidade, aliás, mera anotação em termo de apelação, nulidade que deve ser rejeitada.2. Se a sentença não se afastou da decisão tomada pelo Conselho de Sentença, nem se revela contrária à lei expressa, não há que se falar em qualquer vício que redunde em eventual declaração de nulidade ou em suprimento em grau de recurso.3. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.4. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega participação no homicídio, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.5. Se, quanto ao roubo, das duas versões apresentadas, acolheu o Conselho de Sentença a negativa de autoria, e se tal versão não pode ser excluída pela prova produzida, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.6. Fato posterior ao que discutido em sentença não pode ser tido na conta de maus antecedentes. Pena-base que deve ser diminuída.7. Adequada a análise quanto às demais circunstâncias judiciais, inviável se revela a majoração da pena pretendida pelo Ministério Público.8. Fixado o regime integralmente fechado, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes.Negado provimento ao recurso ministerial. Maioria. Provido parcialmente o do réu para o fim de diminuir a pena e afastar o óbice à progressão de regime. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121 C/C 29 EM CONEXÃO COM ART. 157, § 2º, I, II, CPB. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA QUANTO AO HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. FATO POSTERIOR TIDO COMO MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO. 1. Não se vislumbrando qualquer vício ou irregularidade s...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - CONSUMAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1.Configura-se crime consumado de adquirir substância entorpecente quando o réu possui a droga à sua disposição, mesmo que seja por alguns minutos. 2.Não se configura o flagrante preparado quando a ação policial caracterizou-se na espera da entrega da droga ao réu que a encomendou, por meio de ação controlada.3.Exclui-se a causa de aumento relativa ao concurso subjetivo ocasional (Lei nº 6.368/76, art. 18, III) e reduz-se a pena imposta aos réus, uma vez que nova Lei Antitóxicos (Lei nº 11.343/06) deixou de incluir a associação eventual para o tráfico como causa de aumento da pena.4.A decisão do STF que, incidentalmente, considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 afastou a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo.5.Deu-se parcial provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - CONSUMAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1.Configura-se crime consumado de adquirir substância entorpecente quando o réu possui a droga à sua disposição, mesmo que seja por alguns minutos. 2.Não se configura o flagrante preparado quando a ação policial caracterizou-se na espera da entrega da droga ao réu que a encomendou, por meio de ação controlada.3.Exclui-se a causa de aumento relativa ao concurso subjetivo ocasional (Lei nº 6.368/76, art. 18, III) e reduz-se a pena imposta aos réus, uma vez que nova Lei Antitóxicos (L...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INVALIDADE DO INQUÉRITO E DA DENÚNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Descabido o argumento de invalidade do inquérito policial e da denúncia quando verifica-se que ambos foram realizados em obediências às normas do CPP.2. O crime de atentado violento ao pudor, normalmente praticado na clandestinidade, nem sempre deixa vestígios podendo ser consumado de várias formas, sendo a comprovação pelo exame de corpo de delito dispensável, podendo a ocorrência do crime ser demonstrada por outras provas como, por exemplo, a palavra firme e segura da vítima, que é a única que presencia os fatos.3. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.4. Deu-se provimento parcial ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INVALIDADE DO INQUÉRITO E DA DENÚNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Descabido o argumento de invalidade do inquérito policial e da denúncia quando verifica-se que ambos foram realizados em obediências às normas do CPP.2. O crime de atentado violento ao pudor, normalmente praticado na clandestinidade, nem sempre deixa vestígios podendo ser consumado de várias formas, sendo a comprovação pelo exame de corpo de delito dispensável, podendo a ocorrência do crime ser demonstrada por outras provas como, por exem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A, E ARTIGO 226, III, TODOS DO CP. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA E PARA AFASTAR O ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- O réu foi intimado pessoalmente e não manifestou interesse em apelar. O advogado constituído, por sua vez, somente interpôs o recurso após ultrapassados mais de 15 dias de sua intimação, levada a efeito por meio de publicação no Diário de Justiça, o que conduz, inquestionavelmente, à intempestividade do apelo.- Considerando que em desfavor do réu foi aplicada a causa especial de aumento da pena, prevista no artigo 226, III, do CP, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, haja vista a revogação do referido dispositivo pela Lei 11.106/05.- Em face do recente entendimento adotado pelo C. STF, quanto ao regime prisional para os crimes hediondos, também afasta-se o óbice à progressão, por meio de habeas corpus de ofício. -Recurso não conhecido em face da sua intempestividade. Unânime.-Concedido habeas corpus de ofício para excluir da condenação a causa de aumento antes prevista no artigo 226, III, do CP, e para extirpar da sentença o óbice à progressão de regime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A, E ARTIGO 226, III, TODOS DO CP. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA E PARA AFASTAR O ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- O réu foi intimado pessoalmente e não manifestou interesse em apelar. O advogado constituído, por sua vez, somente interpôs o recurso após ultrapassados mais de 15 dias de sua intimação, levada a efeito por meio de publicação no Diário de Justiça, o que conduz, inquestionavelmente, à intempestividade do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA MANTIDA.- Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas, se a prática do crime e sua autoria, em concurso de pessoas, restaram comprovadas pelo conjunto fático probatório coligido no inquérito e confirmado sob o crivo do contraditório.- Sem reparos a reprimenda, uma vez que a pena-base, tornada definitiva à mingua de atenuantes ou agravantes, findou dosada com extremo equilíbrio, sendo fixada pouco acima do mínimo legal, em docorrência da conclusão desfavorável do MM Juiz a quo, acerca das circustãncias do art. 59 do CP.- Improvido o apelo. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA MANTIDA.- Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas, se a prática do crime e sua autoria, em concurso de pessoas, restaram comprovadas pelo conjunto fático probatório coligido no inquérito e confirmado sob o crivo do contraditório.- Sem reparos a reprimenda, uma vez que a pena-base, tornada definitiva à mingua de atenuantes ou agravantes, findou dosada com extremo equilíbrio, sendo fixada pouco acima do mínimo legal, em docorrência da conclusão desfavorável do MM Juiz a quo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO TENTADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA.- Ocorre crime de estupro e não de constrangimento ilegal, se as provas dos autos dão conta de que a conduta do réu estava, efetivamente, vertida para a satisfação de sua lascívia, mediante violência, o que somente não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade.- Retirado o óbice legal à progressão de regime, para os crimes hediondos e equiparados, merece ser revisto, pelo Juízo da VEC, o regime prisional integralmente fechado, eleito a quo, a quem caberá analisar a presença dos requisitos para a concessão do benefício.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO TENTADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA.- Ocorre crime de estupro e não de constrangimento ilegal, se as provas dos autos dão conta de que a conduta do réu estava, efetivamente, vertida para a satisfação de sua lascívia, mediante violência, o que somente não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade.- Retirado o óbice legal à progressão de regime, para os crimes hediondos e equiparados, merece ser revisto, pelo Juízo da VEC, o regime prisional integralmente fechado, eleito a quo, a quem caberá a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.I - Os álibis apresentados pelos réus não foram confirmados em juízo. O reconhecimento realizado tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, aliado às declarações da vítima, formam um conjunto probatório harmônico, evidenciando a prática do roubo duplamente qualificado pelos recorrentes, inviabilizando o pleito absolutório. II - O uso de arma de fogo resultou cumpridamente comprovado pelas declarações da vítima. O fato de não ter sido apreendida, motivo pelo qual não foi procedido o exame de eficiência, não tem o condão de excluir a respectiva causa de aumento de pena.III - Os autos demonstram que os fatos que ensejaram as condenações do recorrente, bem como as infrações determinantes da instauração de outros processos criminais, são todos posteriores ao cometimento do roubo ora apurado, restando como circunstância desfavorável ao réu apenas as conseqüências do crime, em razão do prejuízo sofrido pela vítima. Assim sendo, impõe-se nova dosimetria da pena.IV - Negou-se provimento ao recurso do primeiro denunciado. Deu-se parcial provimento à apelação do segundo denunciado. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.I - Os álibis apresentados pelos réus não foram confirmados em juízo. O reconhecimento realizado tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, aliado às declarações da vítima, formam um conjunto probatório harmônico, evidenciando a prática do roubo duplamente qualificado pelos recorrentes, inviabilizando o pleito absolutório. II - O uso de arma de fogo resultou cumpridamente comprovado pelas declarações da vítima. O fato de não ter sido apreendi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.2. Certo o concurso formal, quando violados patrimônios distintos por meio de uma única ação.3. Reforma-se a sentença monocrática para considerar a causa de aumento na 3ª fase de fixação da pena (CP 68 caput) e reduzir a pena imposta em decorrência desta alteração.4. Deu-se parcial provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.2. Certo o concurso formal, quando violados patrimônios distintos por meio de uma única ação.3. Reforma-se a sentença monocrática para considerar a causa de aumento na 3ª fase de fixação da pena (CP 68 caput) e reduzir a pena imposta em decorrência desta alteração.4. Deu-se parcial provimento aos apelos.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVA QUANTO À AUTORIA. APREENSÃO DA ARMA E DA RES. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DOS ADOLESCENTES. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA E CONSISTÊNCIA DE DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.1. Materialidade comprovada, autoria que se extrai da prova documental e testemunhal produzida, tudo em harmonia com a confissão em sede inquisitorial, irrelevante retratação em juízo levada a efeito.2. Subsistindo dúvida quanto à alegada corrupção de menores, dúvida que se resolve em favor do réu.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVA QUANTO À AUTORIA. APREENSÃO DA ARMA E DA RES. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DOS ADOLESCENTES. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA E CONSISTÊNCIA DE DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.1. Materialidade comprovada, autoria que se extrai da prova documental e testemunhal produzida, tudo em harmonia com a confissão em sede inquisitoria...
APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA - PENA MÁXIMA - REDUÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. A utilização da mesma fundamentação quanto às circunstâncias do crime para todos os réus não torna nula a sentença, haja vista tratar-se de um único delito praticado por todos.2. A ausência de degravação da intercepção telefônica não gera cerceamento de defesa, se às partes foi disponibilizado o CD contendo as conversas interceptadas.3. Mantém-se a condenação por crime de quadrilha quando as confissões extrajudiciais, as provas testemunhais e os objetos apreendidos com os réus demonstram a existência da associação estável e permanente para o cometimento de crimes.4. Apesar da existência de diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, a fixação da pena no máximo legal não se mostra adequada quando o contexto fático do crime e a culpabilidade dos réus não demonstram a necessidade da aplicação da pena máxima para a reprovação e prevenção do delito.5. Levando-se em consideração que a pena fixada é inferior a 4 anos de reclusão e os réus não são reincidentes, porém, as circunstâncias judiciais lhes são desfavoráveis, deve ser fixado o regime inicialmentre semi-aberto para o cumprimentro das penas.6. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA - PENA MÁXIMA - REDUÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. A utilização da mesma fundamentação quanto às circunstâncias do crime para todos os réus não torna nula a sentença, haja vista tratar-se de um único delito praticado por todos.2. A ausência de degravação da intercepção telefônica não gera cerceamento de defesa, se às partes foi disponibilizado o CD contendo as conversas interceptadas.3. Mantém-se a condenação por crime de quadrilha quando as confissões extrajudiciais, as provas testemunhais e os objetos apreendidos com os réus demonstram a existência da associação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 405 do Código de Processo Penal, não há falar em cerceamento de defesa pelo encerramento da instrução criminal sem a oitiva das testemunhas de defesa.Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pela vítima assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.Não há falar em desclassificação do delito para furto simples ante a constatação de violência e grave ameaça, elementares do roubo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 405 do Código de Processo Penal, não há falar em cerceamento de defesa pelo encerramento da instrução criminal sem a oitiva das testemunhas de defesa.Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pela vítima assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.Não há falar em desclassificação do delito para furto...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. PENA. SÚMULA 231/STJ. I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiou os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possuiu em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis ao porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - Estando provadas a autoria e materialidade do delito, a condenação era mesmo medida que se impunha.III - A atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. PENA. SÚMULA 231/STJ. I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiou os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possuiu em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis ao porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - Estando provadas a autoria e materialidade do delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.I - As coisas subraídas estavam em poder do apelante, que declarou tê-las adquirido de uma pessoa cujo nome não sabia declinar, tendo o vendedor alegado que estava alienando os objetos por importância aquém do valor, porquanto necessitava de viajar com urgência. Todavia, o autor do furto declarou que já conhecia o acusado, não sendo esta a primeira oportunidade que vendeu a tal pessoa objetos por ele subtraídos. Por seu turno, o co-réu confirmou a ligação existente entre o apelante e o autor das subtrações, tendo presenciado a negociação dos objetos furtados, não se extraindo de suas declarações nenhum elemento que confirme a versão apresentada pelo acusado de que a alienação ocorreu pelos motivos por ele alegados. Portanto, o apelante formulou uma versão que não encontra respaldo no conjunto probatório, tudo estando a indicar que recebeu os objetos subtraídos ciente de sua procedência ilícita.II - A análise das circunstâncias judiciais não autoriza a fixação da pena corporal acima do mínimo legal.III - Deu-se parcial provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.I - As coisas subraídas estavam em poder do apelante, que declarou tê-las adquirido de uma pessoa cujo nome não sabia declinar, tendo o vendedor alegado que estava alienando os objetos por importância aquém do valor, porquanto necessitava de viajar com urgência. Todavia, o autor do furto declarou que já conhecia o acusado, não sendo esta a primeira oportunidade que vendeu a tal pessoa objetos por ele subtraídos. Por seu turno, o co-réu confirmou a l...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI N° 10.826/2003. DISPARO ACIDENTAL E INVOLUNTÁRIO DE ARMA DE FOGO. VERSÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os elementos probatórios coligidos revelam que o réu, de forma consciente e voluntária, deu um tiro em direção ao chão, durante uma discussão havida com sua ex-companheira, motivada pela recusa do acusado em entregar o filho comum, o que afasta a versão de tiro acidental e comprova a presença de dolo na deflagração dos projéteis.II - Caracterizado o disparo de arma de fogo em local habitado, está configurado o delito previsto no art. 15 da Lei n° 10.826/2003, não havendo, portanto, como atender ao pleito absolutório.III - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI N° 10.826/2003. DISPARO ACIDENTAL E INVOLUNTÁRIO DE ARMA DE FOGO. VERSÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os elementos probatórios coligidos revelam que o réu, de forma consciente e voluntária, deu um tiro em direção ao chão, durante uma discussão havida com sua ex-companheira, motivada pela recusa do acusado em entregar o filho comum, o que afasta a versão de tiro acidental e comprova a presença de dolo na deflagração dos projéteis.II - Caracterizado o disparo de arma de fogo em local habita...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE.I - Embora o réu tenha sido denunciado como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por supostamente ter em depósito a arma e munição, a denúncia narra que os objetos foram apreendidos no interior da sua residência, caracterizada, portanto, a prática do delito de posse irregular descrito no art. 12 da aludida lei. Nesse contexto, diante dos prazos concedidos para a regularização da arma (art. 30, 31 e 32 da Lei n° 10.826/2003, prorrogado até 23.06.2005 pela Lei n° 11.118/2005), a hipótese de abolitio criminis temporária alcança a conduta praticada em 26.12.2003, de modo que a absolvição era mesmo medida que se impunha.II - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE.I - Embora o réu tenha sido denunciado como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por supostamente ter em depósito a arma e munição, a denúncia narra que os objetos foram apreendidos no interior da sua residência, caracterizada, portanto, a prática do delito de posse irregular descrito no art. 12 da aludida lei. Nesse contexto, diante dos prazos concedidos para a regularização da arma (art. 30,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE.I - Tratando-se de crime permanente, a prisão do infrator pode ser efetivada sem mandado judicial. Por conseguinte, a prova decorrente do flagrante delito é perfeitamente lícita.II - De acordo com o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Tratando-se de crime equiparado a hediondo, em razão da maior reprovabilidade da conduta, o que requer maior censura do Estado, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo porque as circunstâncias judiciais não se apresentam totalmente favoráveis, sobretudo a culpabilidade do agente, diante da significativa quantidade de droga apreendida.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE.I - Tratando-se de crime permanente, a prisão do infrator pode ser efetivada sem mandado judicial. Por conseguinte, a prova decorrente do flagrante delito é perfeitamente lícita.II - De acordo com o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - A tese de que o réu foi coagido a participar do roubo há que ser concebida como mero exercício da combativa defesa, pois não encontra fomento nos autos. Ao revés, a prova, colhida sob o crivo do contraditório, é segura e converge para a acusação lançada na denúncia, não obstante o réu insista em negar a autoria dos delitos. Portanto, não há como acolher a tese libertária do apelante, uma vez que a autoria e a materialidade dos fatos a ele imputados resultaram extreme de dúvida.II - Não procede o pleito de reduzir a pena privativa de liberdade, pois fixada em patamares mínimos. Por seu turno, o regime de cumprimento eleito pelo eminente sentenciante está de acordo com as diretrizes traçadas pelo art. 33, § 2°, 'b', do Código de Penal.III - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - A tese de que o réu foi coagido a participar do roubo há que ser concebida como mero exercício da combativa defesa, pois não encontra fomento nos autos. Ao revés, a prova, colhida sob o crivo do contraditório, é segura e converge para a acusação lançada na denúncia, não obstante o réu insista em negar a autoria dos delitos. Portanto, não há como acolher a tese libertária do apelante, uma vez que a autoria e...