APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor por ter colidido com motociclista que veio a óbito em decorrência do acidente, o qual ocorreu porque, imprudentemente, o réu invadiu a contramão de direção em alta velocidade não observando o dever objetivo de cuidado, sendo-lhe previsível, na condição de motorista, que outro condutor pudesse estar trafegando em sentido contrário ao que estava.2. A pena de suspensão da carteira nacional de habilitação deve se aproximar de pena privativa de liberdade que foi aplicada no mínimo legal.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor por ter colidido com motociclista que veio a óbito em decorrência do acidente, o qual ocorreu porque, imprudentemente, o réu invadiu a contramão de direção em alta velocidade não observando o dever objetivo de cuidado, sendo-lhe previsível, na condição de motorista, que outro condutor pudesse estar trafegando em sentido contrário ao que estava.2. A pena de suspensão da carteira nacional de habilitação deve se aproximar de pena pri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXASPERAÇÃO CARACTERIZADA.1. Dois comandos dizem da fixação da pena base: - a pessoa do acusado; e a censura ao seu comportamento. Injustificável o aumento da pena-base em quatro anos acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais, no seu conjunto, apontam uma censura média desfavorável ao réu.2. Duas causas de aumento de pena coexistentes ao roubo (concurso de três pessoas e uso de armas de fogo), a teor das disposições do artigo 68 do Código Penal, não autorizam o aumento máximo previsto nesta terceira fase, pois, ele é individualizado segundo as circunstâncias das próprias causa de aumento de pena. 3. Parcial provimento aos recursos dos réus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXASPERAÇÃO CARACTERIZADA.1. Dois comandos dizem da fixação da pena base: - a pessoa do acusado; e a censura ao seu comportamento. Injustificável o aumento da pena-base em quatro anos acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais, no seu conjunto, apontam uma censura média desfavorável ao réu.2. Duas causas de aumento de pena coexistentes ao roubo (concurso de três pessoas e uso de armas de fogo), a teor das disposições do artigo 68 do Código Penal, não autorizam o aumento máximo pr...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. 1. A Lei Orgânica do Distrito Federal inclui a Polícia Civil do Distrito Federal em sua estrutura administrativa, conforme seu artigo 117 e seguintes. Assim, se a indenização estatal perseguida decorre da atuação desses agentes, a preliminar de ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL não merece acolhimento.2. Os autos revelam que a autoridade policial apenas cumpriu seu dever legal e, embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, por si só, a responsabilização do Estado por dano moral. Ora, a sociedade organizada na forma de Estado submete-se ao seu comando e organização. A investigação policial faz parte das atribuições conferidas ao Estado no sentido de promover a segurança pública e, via de conseqüência, o bem da coletividade. Qualquer cidadão está sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão (assecuratória das investigações) em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando Estatal que deve zelar pela segurança de todos.3. Se o Estado, representado pela autoridade policial, deixa de agir, não efetuando prisão de suspeito ou investigação diante de verificação de crime, incorre em omissão, estando seu agente sujeito às sanções legais.4. Não foram colacionados elementos sofríveis à comprovação do prejuízo material alegado, advindo da prisão do autor; muito menos o nexo de causalidade, uma vez que não se estabeleceu liame entre o evento prisão e eventuais prejuízos materiais.5. Recurso não-provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. 1. A Lei Orgânica do Distrito Federal inclui a Polícia Civil do Distrito Federal em sua estrutura administrativa, conforme seu artigo 117 e seguintes. Assim, se a indenização estatal perseguida decorre da atuação desses agentes, a preliminar de ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL não merece acolhimento.2. Os autos revelam que a autoridade policial apenas cumpriu seu dever legal e, embora o evento prisão possa causar transt...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA TRAFICÂNCIA - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO CARACTERIZADA - APELO IMPROVIDO.1. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando os depoimentos dos policiais que realizavam campanas no local e as declarações dos usuários que adquiriram entorpecentes demonstram de modo robusto a mercancia de maconha.2. Resta caracterizada a associação eventual para o tráfico de drogas (art. 18, III, LAT), haja vista que o apelante agia em conjunto com outro comparsa na empreitada delituosa.3. Não merece reparos a fixação da pena realizada de forma proporcional e fundamentada.4. O regime prisional deve ser o inicialmente fechado.5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA TRAFICÂNCIA - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO CARACTERIZADA - APELO IMPROVIDO.1. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando os depoimentos dos policiais que realizavam campanas no local e as declarações dos usuários que adquiriram entorpecentes demonstram de modo robusto a mercancia de maconha.2. Resta caracterizada a associação eventual para o tráfico de drogas (art. 18, III, LAT), haja vista que o apelante agia em conjunto com outro comparsa na emp...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRAZER CONSIGO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a alegação de crime de uso quando as provas dos autos apontam a movimentação de pessoas à procura de droga em poder do réu indicando a existência de tráfico de substância que causa dependência física e/ou psíquica.2. Vedada a concessão da substituição das pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o réu ostenta maus antecedentes caracterizados por condenação transitada em julgado por crime de mesma natureza.3. Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicialmente fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRAZER CONSIGO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a alegação de crime de uso quando as provas dos autos apontam a movimentação de pessoas à procura de droga em poder do réu indicando a existência de tráfico de substância que causa dependência física e/ou psíquica.2. Vedada a concessão da substituição das pena privativa de liberdade por restritiva de direit...
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 59 DO ESTATUTO REPRESSIVO - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVA - SUBSIDIARIAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito perpetrado restaram sobejamente demonstradas.Em que pese a negativa da prática delituosa pelo ora apelante, a autoria, de igual forma, é incontestável, mormente pela prova oral coligida aos autos.Encontrada em poder do acusado parte da res subtracta, conforme Auto de Apresentação e Apreensão. Logo, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, a amparar a autoria do delito sub examine.O acervo probatório produzido nos autos demonstra que os réus, após a subtração da res, permaneceram na posse dos objetos por longo período de tempo.No que diz respeito à consideração, a título de maus antecedentes, de inquéritos e ações penais em andamento, já se firmou o entendimento de que tais anotações podem ser valoradas, eis que determinantes da personalidade voltada para o crime, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência.Ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 3.º, do Estatuto Repressivo.Contudo, a pena pecuniária deve ser reduzida, pois a mesma deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal, conforme já decidiu esta eg. Turma Criminal em diversos julgados.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 59 DO ESTATUTO REPRESSIVO - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVA - SUBSIDIARIAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito perpetrado restaram sobejamente demonstradas.Em que pese a negati...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração não está obrigada a aguardar o desfecho do processo criminal a que esta sujeito o servidor para puni-lo administrativamente, em razão do princípio da independência das esferas penal e administrativa. II - Ao Poder Judiciário é dado apreciar a regularidade do procedimento disciplinar de acordo com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não podendo, contudo, adentrar no mérito administrativo.III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração não está obrigada a aguardar o desfecho do processo criminal a que esta sujeito o servidor para puni-lo administrativamente, em razão do princípio da independência das esferas penal e administrativa. II - Ao Poder Judiciário é dado apreciar a regularidade do procedimento disciplinar de acordo com os princí...
PENAL. RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO. 1.A mera negativa de autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito, principalmente considerando-se o acervo probatório harmônico e contundente dos autos, que demonstram com clareza a autoria, a materialidade, bem como a consciência da origem ilícita do bem receptado. 2.Dispondo o réu de elementos indicativos da aquisição ilícita da res, deve apresentá-los em juízo, não bastando singela alegação de sua existência.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO. 1.A mera negativa de autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito, principalmente considerando-se o acervo probatório harmônico e contundente dos autos, que demonstram com clareza a autoria, a materialidade, bem como a consciência da origem ilícita do bem receptado. 2.Dispondo o réu de elementos indicativos da aquisição ilícita da res, deve apresentá-los em juízo, n...
PENAL - ESTUPRO EM CONTINUAÇÃO DELITUOSA - APELO DO RÉU OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - APELO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA-BASE E MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90 DECLARADA PELO STF SUPERVENIENTE À SENTENÇA EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - MUDANÇA DE OFÍCIO DO REGIME PRISIONAL PARA INICIALMENTE FECHADO - APELOS CONHECIDOS - IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA PARCIALMENTE A DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. Em crimes sexuais, cometidos normalmente às ocultas, a versão da vítima ganha especial relevo, sendo suficiente a comprovar a autoria e a materialidade, quando corroborada pelos demais elementos probantes, mormente ante a ausência de prova contundente em sentido oposto.II. Comprovadas a autoria, a materialidade e, ainda, o elemento subjetivo, dolo dirigido à prática de atentado violento ao pudor que se imputa ao réu; e, por outro lado, inexistindo quaisquer excludentes e/ou dirimentes militando a seu favor, não há como possa ser absolvido.III. Se o acusado, durante dois anos, estuprava a própria filha e ao longo de todo esse período a mantinha sob constante estado de terror, ameaçando matar a sua família caso o delatasse, avulta a culpabilidade da conduta a exigir majoração da pena-base. IV. O percentual de aumento de pena pela continuidade delitiva depende do número de infrações. Se a conduta foi repetida durante dois anos e quase todos os finais de semana a fração de aumento deve ser fixada no máximo, ou seja, em 2/3.V. Homenageando o princípio constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), objetivando uniformizar entendimento jurisprudencial ditado pelo colendo Plenário da Excelsa Corte e visando prestigiar a segurança jurídica dos cidadãos, encampa-se a r. decisão proferida no Habeas Corpus n.º 82959-7 do STF, que entendeu inconstitucional o §1° do art. 2ºda Lei 8.072/90. VI. Inconstitucional o dispositivo de política criminal - §1º do art. 2º, da Lei 8.072/90 - que impunha o cumprimento da pena, nos crimes enunciados no seu caput, em regime integralmente fechado, afasta-se tal obstáculo para permitir que, uma vez presentes os requisitos objetivos e subjetivos à obtenção da benesse, possa o digno Juízo da VEC apreciar e concedê-la, se for o caso.VII. Apelo do acusado conhecido e improvido. Apelo do Ministério Público conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada, com a alteração de ofício do regime prisional para inicialmente fechado.
Ementa
PENAL - ESTUPRO EM CONTINUAÇÃO DELITUOSA - APELO DO RÉU OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - APELO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA-BASE E MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90 DECLARADA PELO STF SUPERVENIENTE À SENTENÇA EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - MUDANÇA DE OFÍCIO DO REGIME PRISIONAL PARA INICIALMENTE FECHADO - APELOS CONHECIDOS -...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. DOSIMETRIA. MULTA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO.I - Todos os atos indispensáveis à busca da verdade real foram praticados, com fiel observância do devido processo legal, nos termos da Constituição Federal e da legislação ordinária pertinente. Preliminar rejeitada.II - Os elementos probatórios coligidos apontam os apelantes como autores dos roubos declinados na denúncia. Assim sendo, não há fomento jurídico na tese de inexistência de provas para a condenação.III - Não se trata de participação de menor importância a conduta daquele que conduz o veículo que deu fuga aos demais comparsas, possibilitando a consumação dos delitos.IV - As penas restritivas de liberdade foram bem dosadas, impondo-se, todavia, a redução das sanções pecuniárias, em razão de seu valor exacerbado.V - Deu-se parcial provimento. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. DOSIMETRIA. MULTA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO.I - Todos os atos indispensáveis à busca da verdade real foram praticados, com fiel observância do devido processo legal, nos termos da Constituição Federal e da legislação ordinária pertinente. Preliminar rejeitada.II - Os elementos probatórios coligidos apontam os apelantes como autores dos roubos declinados na denúncia. Assim sendo, não há fom...
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual penal (art.5º/XII da CF).Desse modo, está à margem do poder geral de cautela do juízo cível a quebra de sigilo que se insere dentre as medidas possíveis de atendimento em investigação criminal ou de instrução processual penal. 2. Sentença cassada, petição inicial indeferida e processo extinto.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual penal (art.5º/XII da CF).Desse modo, está à margem do poder geral de cautela do juízo cível a quebra de sigilo que se insere dentre as medidas possíveis de atendimento em investigação criminal ou de instrução processual penal. 2. Sentença cassada,...
PENAL E PROCESSO PENAL. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO DESTE POR AQUELE. SÚMULA 17 DO COLENDO STJ.1. Na seara criminal, manifestando o réu desejo de apelar, competia a d. Secretaria ter lavrado o competente termo, todavia, tal omissão não tem o condão de obstar a devolução, para o segundo grau, de toda a matéria então apreciada em primeiro grau.2. Restando caracterizado o delito normatizado no art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, é de se manter sua condenação, todavia, decota-se aquela em virtude do art. 304, do mesmo estatuto, haja vista sua absorção, nos termos da v. Súmula 17, do colendo STJ.3. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma que vier a ser estabelecida pela VEC.4. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO DESTE POR AQUELE. SÚMULA 17 DO COLENDO STJ.1. Na seara criminal, manifestando o réu desejo de apelar, competia a d. Secretaria ter lavrado o competente termo, todavia, tal omissão não tem o condão de obstar a devolução, para o segundo grau, de toda a matéria então apreciada em primeiro grau.2. Restando caracterizado o delito normatizado no art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, é de se manter sua condenação, todavia, decota-se aquela em virtude do art. 304,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.1.Não configura cerceamento de defesa a ausência de oitiva de testemunha arrolada por outro réu, ainda mais quando o apelante não comprova o prejuízo.2.Há provas suficientes para a condenação quando o réu confessa a prática do delito na fase extrajudicial e suas declarações são confirmadas pelo depoimento do menor co-autor do crime, pelo reconhecimento da vítima, pelas declarações extrajudiciais de outro co-réu e pela perícia, que comprovou a existência de impressão datiloscópica do réu no carro da vítima.3.Configuram-se os crimes de roubo triplamente circunstanciado e extorsão qualificada, em concurso material, se os réus, após subtraírem os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão de débito, tudo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.4.A não apreensão da arma de fogo não afasta a causa de aumento relativa ao emprego de arma, no crime de roubo (CP 157 § 2º, I).5.Não há participação de menor importância quando está comprovada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os réus.6.Verificada a existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.7.Não se aplica a agravante relativa à prática do crime contra maior de 60 anos (CP 61, II, h), se o delito foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 10.741/2003. 8.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.1.Não configura cerceamento de defesa a ausência de oitiva de testemunha arrolada por outro réu, ainda mais quando o apelante não comprova o prejuízo.2.Há provas suficientes para a condenação quando o réu confessa a prática do delito na fase extrajudicial e suas declarações são confirmadas pelo depoimento do menor co-autor do crime, pelo reconhecimento da vítima, pelas declarações extrajudiciais de outro co-réu e pela perícia, que comprovou...
DIREITO DE FAMÍLIA - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - CONTESTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - TRANSAÇÃO REALIZADA EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REJEIÇÃO - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DESPROVIMENTO. A transação anterior, efetivada em Juizado Especial Criminal, subsume-se à esfera penal, enquanto que a cautelar de separação de corpos pertence ao ramo do direito de família, não sendo possível o seu julgamento nos juizados. As impugnações ao valor da causa e à gratuidade de justiça devem ser feitas como incidente processual, em autos apartados. Assim dispõe os artigos 261 do CPC e 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50. Quanto à gratuidade de justiça, a jurisprudência tem entendido que a simples afirmação, na própria petição, é o suficiente para que seja pleiteada a assistência judiciária gratuita, a teor do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. O valor dos honorários advocatícios se mostra sob o pálio legal quando o Juiz o fixa levando-se em consideração o § 4º do artigo 20 do CPC.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - CONTESTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - TRANSAÇÃO REALIZADA EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REJEIÇÃO - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DESPROVIMENTO. A transação anterior, efetivada em Juizado Especial Criminal, subsume-se à esfera penal, enquanto que a cautelar de separação de corpos pertence ao ramo do direito de família, não sendo possível o seu julgamento nos juizados. As impugnações ao valor da causa e à gratuidade de justiça devem ser feitas como incide...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Estando provadas a materialidade e a autoria, bem como o perfeito delineamento do dolo exigido para a caracterização do tipo previsto no artigo 168 do Código Penal, quando o apelado realizou ato demonstrativo de inversão do título da posse, alienando os bens e se apropriando indevidamente dos respectivos valores, a condenação é medida que se impõe.II - Em face do tempo já transcorrido após o recebimento da denúncia, declara-se a extinção da punibilidade por conta da prescrição operada. III - Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Estando provadas a materialidade e a autoria, bem como o perfeito delineamento do dolo exigido para a caracterização do tipo previsto no artigo 168 do Código Penal, quando o apelado realizou ato demonstrativo de inversão do título da posse, alienando os bens e se apropriando indevidamente dos respectivos valores, a condenação é medida que se impõe.II - Em face do tempo já transcorrido apó...
MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO - ATO DEMISSÓRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Em casos de responsabilização administrativa, compete ao Poder Judiciário tão-somente a análise da legalidade do processo disciplinar. A ingerência no mérito da questão, compreendido nos critérios de conveniência e oportunidade, bem como na justiça do decisum, como pretende o Impetrante, é estranha ao controle jurisdicional.2. O processo administrativo possui regras distintas das do processo penal, no qual cada ato corresponde a um tipo específico. O direito administrativo é constituído por um complexo de normas esparsas, onde um ato pode ser enquadrado em mais de uma falta administrativa, desde que sob o pálio do princípio da legalidade. In casu, o apontado ato de coação, apesar de enquadrado nos artigos 43, VIII, da Lei nº 4878/65 e 132, IV, da Lei nº 8112/90 c/c o artigo 11, caput, da Lei nº 8429/92, acarretou tão-somente uma punição ao Impetrante: o ato demissório. Não há falar, portanto, em violação ao princípio do non bis in iden.3.A prática de um ato ilícito pode encontrar repercussão nas esferas civil, penal e administrativa, por serem elas independentes entre si. Todavia, quando a absolvição criminal fundamentar-se na inexistência do fato ou negativa de autoria, estarão afastadas as responsabilidades civil e administrativa. O Impetrante foi absolvido, na justiça criminal, da prática de coação em curso do processo (artigo 344 do Código Penal) por falta de provas. Não há falar, portanto, em sobreposição da decisão penal sobre a administrativa.4. Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO - ATO DEMISSÓRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Em casos de responsabilização administrativa, compete ao Poder Judiciário tão-somente a análise da legalidade do processo disciplinar. A ingerência no mérito da questão, compreendido nos critérios de conveniência e oportunidade, bem como na justiça do decisum, como pretende o Impetrante, é estranha ao controle jurisdicional.2. O processo administrativo possui regras distintas das do processo penal, no qual cada ato corresponde a um tipo...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - CONCURSO DE AGENTES - EXCESSO DE PRAZO - FASE DO ART. 499 DO CPP - DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA Nº 52 DO STJ - MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DENEGADA A ORDEM, UNÂNIME.1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, estando o processo na fase do art. 499 do CPP e, portanto, encerrada a instrução criminal, consoante entendimento do egrégio STJ na Súmula nº 52.2 - A utilização de arma de brinquedo não atenua a gravidade do delito, mesmo em crime tentado, porquanto é instrumento apto a ameaçar e a intimidar qualquer pessoa, haja vista a sua semelhança e identidade com a arma verdadeira.3 - Residência fixa e família constituída não são garantidoras da liberdade provisória, já que o pânico social derivado da conduta dos agentes e o fundado receio de uma nova agressão à ordem pública implica na mantença da custódia, ainda mais quando presentes fortes indícios de autoria e materialidade do crime, tudo, nos termos do art. 312 do CPP.4 - Denegada a Ordem de Habeas Corpus, à unanimidade.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - CONCURSO DE AGENTES - EXCESSO DE PRAZO - FASE DO ART. 499 DO CPP - DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA Nº 52 DO STJ - MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DENEGADA A ORDEM, UNÂNIME.1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, estando o processo na fase do art. 499 do CPP e, portanto, encerrada a instrução criminal, consoante entendimento do egrégio STJ na Súmula nº 52.2 - A utilização de arma de brinquedo não atenu...
QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO DISTRITAL - CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJDFT - INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR - ART. 53 DA CF E ART. 61, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO DF.Não há que se falar em conduta criminosa a ensejar a persecução criminal se o querelado, por ocasião dos fatos, encontrando-se no exercício do mandato de deputado distrital, faz uso de expressões de pensamento acobertadas pela inviolabilidade conferida pelo art. 53 da Constituição e art. 61, §§ 1º e 2º, da LODF, guardando estreita implicação entre a manifestação de sua opinião e o exercício de seu mandado legislativo.Queixa-crime rejeitada. Unânime.QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO DISTRITAL - CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJDFT - INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR - ART. 53 DA CF E ART. 61, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO DF.Não há que se falar em conduta criminosa a ensejar a persecução criminal se o querelado, por ocasião dos fatos, encontrando-se no exercício do mandato de deputado distrital, faz uso de expressões de pensamento acobertadas pela inviolabilidade conferida pelo art. 53 da Constituição e art. 61, §§ 1º e 2º, da LODF, guardando estreita implicação entre a manifestação de sua opinião e o exercício de seu mandado legislativo.Queixa-crime rejeitada. Unânime.
Ementa
QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO DISTRITAL - CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJDFT - INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR - ART. 53 DA CF E ART. 61, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO DF.Não há que se falar em conduta criminosa a ensejar a persecução criminal se o querelado, por ocasião dos fatos, encontrando-se no exercício do mandato de deputado distrital, faz uso de expressões de pensamento acobertadas pela inviolabilidade conferida pelo art. 53 da Constituição e art. 61, §§ 1º e 2º, da LODF, guardando estreita implicação entre a manifestação de sua opinião e o exercício de seu mand...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. AÇÃO CRIMINAL. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o termo a quo da prescrição conta-se do trânsito em julgado da sentença condenatória definitiva.2.Para a fixação da indenização por danos morais, há de ser observado, além do dano sofrido pela parte ofendida, o caráter sancionatório e inibidor da condenação, o que implica o adequado exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e o efeito pedagógico que há de decorrer da condenação.3.Os honorários advocatícios devem remunerar o trabalho do advogado de forma razoável, não podendo ser arbitrados em montante irrisório.4.Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. AÇÃO CRIMINAL. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1.Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o termo a quo da prescrição conta-se do trânsito em julgado da sentença condenatória definitiva.2.Para a fixação da indenização por danos morais, há de ser observado, além do dano sofrido pela parte ofendida, o caráter sancionatório e inibidor da condenação, o que implica o adequado exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e o efeito pedagógico q...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. MORTE. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL.1 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.2 - Somente estaria isento da responsabilização civil caso ficasse comprovado não ser ele o autor do fato, ou mesmo a inexistência do fato, e ainda pelas excludentes de ilicitude previstas em lei. 3 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4 - A indenização por danos materiais representada pelas despesas de funeral, deve ser arbitrada conforme as provas colacionadas aos autos.5 - A indenização por dano material, em forma de pensão, tem como termo final a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. 6 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. MORTE. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL.1 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.2 - Somente estaria isento da responsabilização civil caso ficasse comprovado não ser ele o autor do fato, ou mesmo a inexistência do fato, e ainda...