HABEAS CORPUS. ESTATUTO MENORISTA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO AINDA POR ENCERRAR. AUTOS NA FASE DO ART. 499 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.Dispõe o art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a internação provisória do menor não pode ultrapassar o prazo de 45 dias, sob pena de flagrante constrangimento ilegal. A jurisprudência vem, contudo, contemporizando as regras atinentes ao citado prazo, só cabendo alegação de constrangimento ilegal na hipótese de ainda não estar encerrada a instrução criminal. No caso em comento os autos ainda não ultrapassaram a fase do artigo 499 do CPP, razão pela qual se deve considerar pendente de término a instrução criminal. É a interpretação adotada pela doutrina nacional em que pese posicionamentos em sentido diverso do Superior Tribunal de Justiça. Há, assim, de se reconhecer o excesso de prazo.Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO MENORISTA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO AINDA POR ENCERRAR. AUTOS NA FASE DO ART. 499 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.Dispõe o art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a internação provisória do menor não pode ultrapassar o prazo de 45 dias, sob pena de flagrante constrangimento ilegal. A jurisprudência vem, contudo, contemporizando as regras atinentes ao citado prazo, só cabendo alegação de constrangimento ilegal na hipótese de ainda não estar encerrada a instrução criminal. No caso em comento os autos ainda...
HABEAS CORPUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. ELASTÉRIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE IMPUTA À DEFESA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A UM DOS CÓ-RÉUS. NECESSIDADE DE EXTENSÃO AOS QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO. PRISÃO DECRETADA COM FULCRO TÃO- SOMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.1. Descabe alegação de excesso de prazo quando o alargamento da instrução criminal se imputa à defesa.2. Devem dois dos co-réus, ora pacientes, que se encontram em situação idêntica à de comparsa contemplado por liberdade provisória, serem açambarcados com igual benesse, sob pena de infringência ao princípio constitucional da isonomia. Ao paciente, em desfavor do qual militam maus antecedentes e condenações criminais, atribui-se tratamento diferenciado, a ensejar, quando presentes todas as condições do artigo 312 do CPP, a manutenção da custódia cautelar.3. A prisão preventiva deve observar os requisitos do artigo 312 do Estatuto Repressivo, não se podendo lastrear única e exclusivamente na gravidade do delito perpetrado. Réus primários e de bons antecedentes, então, merecem ser analisados de forma oposta àquele detentor de inúmeros registros penais.4. Constrangimento ilegal configurado em relação a dois pacientes. Necessidade de manutenção da custódia cautelar em relação ao terceiro paciente. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. ELASTÉRIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE IMPUTA À DEFESA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A UM DOS CÓ-RÉUS. NECESSIDADE DE EXTENSÃO AOS QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO. PRISÃO DECRETADA COM FULCRO TÃO- SOMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.1. Descabe alegação de excesso de prazo quando o alargamento da instrução criminal se imputa à defesa.2. Devem dois dos co-réus, ora pacientes, que se encontram em situação idêntica à de comparsa contemplado por liberdade provisóri...
Habeas Corpus. Impetração contra membro do Ministério Público do Distrito Federal em virtude de atraso na prática de ato do seu mister. O habeas corpus protege a liberdade, o direito de ir e vir. Paciente com prisão preventiva decretada por juiz criminal, com recurso em sentido estrito em curso para julgamento na Turma Criminal. Se coação houvesse seria da Turma ou do condutor do processo. A competência para conhecer do habeas corpus apresentar-se-ia como do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, a e c da CF). O Membro do Ministério Público não é responsável pela prisão do paciente. Habeas corpus não conhecido.
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Habeas Corpus. Impetração contra membro do Ministério Público do Distrito Federal em virtude de atraso na prática de ato do seu mister. O habeas corpus protege a liberdade, o direito de ir e vir. Paciente com prisão preventiva decretada por juiz criminal, com recurso em sentido estrito em curso para julgamento na Turma Criminal. Se coação houvesse seria da Turma ou do condutor do processo. A competência para conhecer do habeas corpus apresentar-se-ia como do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, a e c da CF). O Membro do Ministério Público não é responsável pela prisão do paciente. Habeas co...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO DF. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. CANDIDATO PROCESSADO CRIMINALMENTE. ABSOLVIÇÃO (CPP, ART. 386, III). PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO DE REPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Reconhece-se direito líquido e certo ao impetrante que, inconformado com sua reprovação na investigação social e funcional empreendida pela Polícia Militar do DF, impetra mandado de segurança para garantir sua participação no curso de formação policial com graduação de Soldado Militar da PMDF. Padece de ilegalidade referido ato administrativo, porquanto o motivo da reprovação se prende ao fato de ter sido processado criminalmente pelo crime previsto no art. 16, da Lei nº 6.368/76, do qual fora absolvido das acusações que lhe foram dirigidas, com amparo no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Ainda que haja previsão legal e editalícia no sentido de se aferir a idoneidade moral do candidato para o ingresso na carreira de policial militar, o ato de reprovação feriu os princípios de acessibilidade aos cargos públicos e a presunção de inocência elencados na Constituição Federal, eis que o comportamento do impetrante deve ser tido como irrepreensível, uma vez que não sofreu condenação penal do Estado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR DO DF. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. CANDIDATO PROCESSADO CRIMINALMENTE. ABSOLVIÇÃO (CPP, ART. 386, III). PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO DE REPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Reconhece-se direito líquido e certo ao impetrante que, inconformado com sua reprovação na investigação social e funcional empreendida pela Polícia Militar do DF, impetra mandado de segurança para garantir sua participação no curso de formação policial com graduação de Soldado Militar...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. CRIME QUE NÃO PROVOCA CLAMOR SOCIAL. PROTEÇÃO À INSTRUÇÃO CRIMINAL COM ESTEIO EM MERAS CONJECTURAS.I - Dolo do acusado que não aponta com clareza para a prática de delito de roubo. Mensuração deste para o afastamento da custódia preventiva, porquanto, não se pode admitir a imposição do cárcere a pessoa que comete crime que não se reveste da qualidade de hediondo. II - Primariedade comprovada.III - O conhecimento pelo paciente da residência da vítima não tem o condão de encerrar afronta à instrução criminal. Para o resguardo desta há necessidade de fatos concretos, tais como: ameaças às vítimas, subornos às testemunhas, etc.IV - Constrangimento ilegal demonstrado. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. CRIME QUE NÃO PROVOCA CLAMOR SOCIAL. PROTEÇÃO À INSTRUÇÃO CRIMINAL COM ESTEIO EM MERAS CONJECTURAS.I - Dolo do acusado que não aponta com clareza para a prática de delito de roubo. Mensuração deste para o afastamento da custódia preventiva, porquanto, não se pode admitir a imposição do cárcere a pessoa que comete crime que não se reveste da qualidade de hediondo. II - Primariedade comprovada.III - O conhecimento pelo paciente da residência da vítima não tem o condão de encerrar afronta à inst...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA CONCORRENTE. ATENUAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL. AUTONOMIA. ART. 37, § 6º, DA CF.1. A responsabilidade da administração pública encontra-se fundada na teoria do risco administrativo, portanto a culpa do ente público não é incondicional, podendo ser elidida na hipótese de caso fortuito ou força maior ou, ainda, por culpa exclusiva da vítima. Se a culpa foi concorrente, pode a responsabilidade do Estado ser atenuada.2. Cabe à administração pública demonstrar os elementos que descaracterizem sua responsabilidade que, em princípio, se presume pela comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.3. A responsabilidade civil e penal são autônomas, portanto nada impede que sendo o réu, agente público, absolvido na esfera criminal por ausência de provas, venha a ser demandado pelos efeitos civis decorrentes do fato, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA CONCORRENTE. ATENUAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL. AUTONOMIA. ART. 37, § 6º, DA CF.1. A responsabilidade da administração pública encontra-se fundada na teoria do risco administrativo, portanto a culpa do ente público não é incondicional, podendo ser elidida na hipótese de caso fortuito ou força maior ou, ainda, por culpa exclusiva da vítima. Se a culpa foi concorrente, pode a responsabilidade do Estado ser atenuada.2. Cabe à administração pública demonstrar os elementos que...
ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE OFICIAL DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR - QUEBRA DO DEVER FUNCIONAL - ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - CULPA ADMINISTRATIVA RESIDUAL.FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL E, POR EXTENSÃO, NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, A SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA QUE RECONHEÇA, CATEGORICAMENTE, TER O FATO SIDO PRATICADO EM ESTADO DE NECESSIDADE, EM LEGÍTIMA DEFESA, NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, OU QUANDO RECONHEÇA, TAMBÉM CATEGORICAMENTE, A INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO OU QUE O RÉU NÃO TENHA SIDO O SEU AUTOR, CO-AUTOR OU PARTÍCIPE.TODAVIA, SE A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL RESULTA DA FRAGILIDADE DAS PROVAS (ART. 386, INCISO VI, DO CPP), NADA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA CULPA ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR, QUE, NESTE CASO, É RESIDUAL.
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ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE OFICIAL DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR - QUEBRA DO DEVER FUNCIONAL - ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - CULPA ADMINISTRATIVA RESIDUAL.FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL E, POR EXTENSÃO, NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, A SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA QUE RECONHEÇA, CATEGORICAMENTE, TER O FATO SIDO PRATICADO EM ESTADO DE NECESSIDADE, EM LEGÍTIMA DEFESA, NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, OU QUANDO RECONHEÇA, TAMBÉM CATEGORICAMENTE, A INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO OU QUE O RÉU NÃO TENHA SIDO O SEU AUTOR, CO-AUTOR OU PARTÍCIPE.TODAVIA, SE A ABSOLVIÇÃO CRIMI...
PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO NA FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - MORTE DE MENOR RECOLHIDO AO CAJE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRENTE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.Cabe à instância recursal apreciar pedido de gratuidade de justiça formulado perante o Juízo a quo, mas que não chegou a ser analisado.É do Estado a obrigação de garantir a integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, pelo só fato de existir sentença prolatada pela Vara da Infância e Juventude acolhendo excludente de culpabilidade dos menores que deram cabo à vida da vítima, posto que, nos termos do art. 1.525, do CCB, a responsabilidade civil independe da criminal, não fazendo coisa julgada no juízo cível a decisão proferida no criminal. Não restando comprovado o alegado 'suicídio' do menor, afasta-se a ocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.Se o menor nunca exerceu atividade remunerada e, não havendo qualquer indício de que contribuísse para o sustento da família, não há que se falar em indenização por danos materiais.A estimativa por danos morais não se prende, necessariamente, ao pedido formulado na inicial. Tem o julgador liberdade e discricionariedade para avaliar e sopesar a dor de quem os reclama, a fim de propiciar-se em conta o potencial econômico da pessoa obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso.
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PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO NA FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - MORTE DE MENOR RECOLHIDO AO CAJE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRENTE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.Cabe à instância recursal apreciar pedido de gratuidade de justiça formulado perante o Juízo a quo, mas que não chegou a ser analisado.É do Estado a obrigação de garantir a integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, pelo só fato de existir...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. APURAÇÃO DA PRÁTICA DE TORTURA POR POLICIAL CONTRA ADOLESCENTE. LESÕES TÍPICAS DE TORTURA COMPROVADAS EM EXAME PERICIAL. INATENDIMENTO AOS CHAMADOS DA AUTORIDADE POLICIAL. COMPROMETIMENTO DA BUSCA DA VERDADE REAL COM A SOLTURA DO ACUSADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUSPEIÇÃO DO DELEGADO QUE PRESIDE O INQUÉRITO. INAPLICABILIDADE.I - O fato do paciente estar suspenso de suas atividades como policial e não atender aos chamados do Estado pesa em seu desfavor, a evidenciar dificuldade na sua localização prejudicando o persecuto criminis.II - O notório conhecimento da intimidade da vítima por parte do acusado pode acarretar dificuldade para a apuração do fato narrado na denúncia, ao passo que a sua soltura pode fazer ruir todo o esforço para o deslinde da causa, comprometendo a busca da verdade real.III - A prisão cautelar encontra albergue no art. 312 do CPP, porquanto há sérios indícios de autoria,e tem-se a prova da materialidade do grave delito noticiado. Como fundamento da custódia preventiva, deve-se consignar a conveniência da instrução criminal, bem assim a garantia da aplicação da lei penal.IV - Os motivos de suspeição e de impedimentos não se aplicariam à autoridade policial, ainda mais porque não se comprovou que o delegado nutre inimizade para com o paciente.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. APURAÇÃO DA PRÁTICA DE TORTURA POR POLICIAL CONTRA ADOLESCENTE. LESÕES TÍPICAS DE TORTURA COMPROVADAS EM EXAME PERICIAL. INATENDIMENTO AOS CHAMADOS DA AUTORIDADE POLICIAL. COMPROMETIMENTO DA BUSCA DA VERDADE REAL COM A SOLTURA DO ACUSADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUSPEIÇÃO DO DELEGADO QUE PRESIDE O INQUÉRITO. INAPLICABILIDADE.I - O fato do paciente estar suspenso de suas atividades como policial e não atender aos chamados do Estado pesa em seu desfavor, a evidenciar dificuldade na sua localizaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.I - A prisão preventiva é medida de exceção, só se justificando quando a segregação do acusado constitui um imperativo como forma de proteção à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, o que, a toda evidência, não é hipótese dos autos.II - O conceito de perigo à ordem pública está ligado a uma noção mais ampla, em que se aufere a interferência na paz e tranqüilidade social, sendo que, na espécie, não se pode atribuir tal característica ao comportamento do acusado.III - Não havendo nos autos qualquer elemento que justifique o excesso de prazo perpetrado na instrução criminal, subsiste o constrangimento ilegal.IV - Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.I - A prisão preventiva é medida de exceção, só se justificando quando a segregação do acusado constitui um imperativo como forma de proteção à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, o que, a toda evidência, não é hipótese dos autos.II - O conceito de perigo à ordem pública está ligado a uma noção mais ampla, em que se auf...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. MAUS ANTECEDENTES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 2°, §2° DA LEI N° 8.072/90 E 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.I - COM O ABRANDAMENTO DA EXEGESE DADA AO ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA SOBREVINDA DO §2° DO ART. 2° DA LEI N° 8.072/90, A PRISÃO DEIXOU DE SER EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PERMANECENDO EXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO A POSSIBILIDADE DA DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO PARA QUE TENHA ACESSO À VIA IMPUGNATIVA, TENDO A PRISÃO, NESSE CASO, CARÁTER CAUTELAR.II - O PERICULUM LIBERTATIS É PRESSUPOSTO PARA QUE A PRISÃO SEJA ALÇADA A PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO E ENCONTRA-SE PLENAMENTE CARACTERIZADO NA HIPÓTESE DE RÉU QUE, PRESO EM FLAGRANTE COMO INCURSO NAS PENAS COMINADAS PELO ART. 12 DA LEI N° 6368/76, PERMANECEU RECLUSO DURANTE TODO O DESENROLAR DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM VIRTUDE DE SEUS MAUS ANTECEDENTES E DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PENAL COMETIDA, MORMENTE SE, NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INEXISTIAM ELEMENTOS AUTORIZADORES DA ALTERAÇÃO DAQUELA SITUAÇÃO PRISIONAL.III - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. MAUS ANTECEDENTES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 2°, §2° DA LEI N° 8.072/90 E 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.I - COM O ABRANDAMENTO DA EXEGESE DADA AO ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA SOBREVINDA DO §2° DO ART. 2° DA LEI N° 8.072/90, A PRISÃO DEIXOU DE SER EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PERMANECENDO EXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO A POSSIBILIDADE DA DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO PARA QUE TENHA ACESSO À VIA IMPUGN...
PROCESSUAL PENAL - SONEGAÇÃO FISCAL - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO PENAL EM CURSO CONTRA DEPUTADO DISTRITAL E OUTROS CO-RÉUS QUE NÃO GOZAM DE IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DISTRITAL SOBRE PEDIDO DE LICENÇA - SEPARAÇÃO DA PERSECUTIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AOS CO-RÉUS QUE NÃO SÃO PARLAMENTARES - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.§ Ante a ausência de deliberação da Câmara Distrital sobre solicitação de licença que lhe foi endereçada nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, impõe-se o desmembramento do processo quanto aos co-reús que não gozam da imunidade parlamentar, a fim de que se possa prosseguir na ação penal contra estes, mormente porque o lapso prescricional não se suspende, remetendo-se os autos à Turma Criminal de origem para julgamento da respectiva apelação criminal.
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PROCESSUAL PENAL - SONEGAÇÃO FISCAL - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO PENAL EM CURSO CONTRA DEPUTADO DISTRITAL E OUTROS CO-RÉUS QUE NÃO GOZAM DE IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DISTRITAL SOBRE PEDIDO DE LICENÇA - SEPARAÇÃO DA PERSECUTIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AOS CO-RÉUS QUE NÃO SÃO PARLAMENTARES - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.§ Ante a ausência de deliberação da Câmara Distrital sobre solicitação de licença que lhe foi endereçada nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, impõe-se o desmembramento do processo quanto aos co-reús que não gozam da imunidade parlament...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - BENEFICIÁRIO QUE, BUSCANDO A SUSPENSÃO DE PROCESSO CRIMINAL, TRANSIGE VALOR INDENIZATÓRIO DECORRENTE DO CRIME - DESVINCULAÇÃO DA SEGURADORA COM RELAÇÃO AO REEMBOLSO DA QUANTIA ACORDADA.Se a apólice de seguro de automóvel estabelece que a seguradora fica obrigada a reembolsar as indenizações que o segurado vier a sofrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tal não se aplica quando o beneficiário, visando a suspensão de processo criminal, transigir com o Ministério Público. A sentença que se segue será declaratória extintiva de punibilidade, sob o rito da Lei 9.099/95, sem conteúdo condenatório de mérito, incapaz, portanto, de sujeitar a seguradora.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - BENEFICIÁRIO QUE, BUSCANDO A SUSPENSÃO DE PROCESSO CRIMINAL, TRANSIGE VALOR INDENIZATÓRIO DECORRENTE DO CRIME - DESVINCULAÇÃO DA SEGURADORA COM RELAÇÃO AO REEMBOLSO DA QUANTIA ACORDADA.Se a apólice de seguro de automóvel estabelece que a seguradora fica obrigada a reembolsar as indenizações que o segurado vier a sofrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tal não se aplica quando o beneficiário, visando a suspensão de processo criminal, transigir com o Ministério Público. A sentença que se segue será declaratória extintiva de punibil...
Habeas Corpus. Progressão de regime prisional. 1. Juízes da 3ª e 7ª Varas Criminais apontados como autoridades coatoras. Uma das sentenças reformada por Acórdão da 2ª Turma Criminal. Aumento da pena de 7 para 12 anos em regime integralmente fechado. Ilegitimidade de parte do Juiz da 3ª Vara Criminal, apontado como autoridade coatora. 2. Regime intregralmente fechado imposto nas duas condenações. Inocuidade de conceder-se, em tese, em apenas um dos processos a progressão do regime. O Juiz das Execuções Criminais somente poderia examinar o pedido de progressão nas duas condenações. Habeas Corpus não conhecido.
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Habeas Corpus. Progressão de regime prisional. 1. Juízes da 3ª e 7ª Varas Criminais apontados como autoridades coatoras. Uma das sentenças reformada por Acórdão da 2ª Turma Criminal. Aumento da pena de 7 para 12 anos em regime integralmente fechado. Ilegitimidade de parte do Juiz da 3ª Vara Criminal, apontado como autoridade coatora. 2. Regime intregralmente fechado imposto nas duas condenações. Inocuidade de conceder-se, em tese, em apenas um dos processos a progressão do regime. O Juiz das Execuções Criminais somente poderia examinar o pedido de progressão nas duas condenações. Habeas Corpus...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTELIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORTE INDÍCIO DE SER O AGENTE MENTOR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ.I - Extrai-se dos autos que a garantia de ordem pública estaria seriamente comprometida na hipótese de deferimento do pedido de liberdade provisória em favor do paciente.II - Inexistindo constrangimento ilegal, posto que concluída a instrução criminal, denega-se a ordem de habeas corpus.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTELIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORTE INDÍCIO DE SER O AGENTE MENTOR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ.I - Extrai-se dos autos que a garantia de ordem pública estaria seriamente comprometida na hipótese de deferimento do pedido de liberdade provisória em favor do paciente.II - Inexistindo constrangimento ilegal, posto que concluída a instrução c...
Habeas Corpus. 1. Alteração do regime integralmente fechado para inicialmente fechado. Paciente condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão por violação do art. 214 do CP (4 vezes). Derrogação da Lei nº 8.072/90 pela Lei nº 9.455/97. 2. Preliminar de não conhecimento. Apontado como autoridade coatora o Juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília, prolator da sentença condenatória. Decisão confirmada por Acórdão da 1ª Turma Criminal com trânsito em julgado. O pedido de aplicação de lei mais benéfica (na ótica do paciente) compete ao Juiz da execução (art. 66, I, da Lei nº 7.210, de 11.7.84). O Juiz prolator da sentença transitada em julgado não pode ser havido como autoridade coatora, máxime se a sentença foi confirmada por Acórdão. Preliminar acolhida. Habeas corpus não conhecido.
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Habeas Corpus. 1. Alteração do regime integralmente fechado para inicialmente fechado. Paciente condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão por violação do art. 214 do CP (4 vezes). Derrogação da Lei nº 8.072/90 pela Lei nº 9.455/97. 2. Preliminar de não conhecimento. Apontado como autoridade coatora o Juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília, prolator da sentença condenatória. Decisão confirmada por Acórdão da 1ª Turma Criminal com trânsito em julgado. O pedido de aplicação de lei mais benéfica (na ótica do paciente) compete ao Juiz da execução (art. 66, I, da Lei nº 7.210, de 11.7.84). O Juiz prol...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA NOVA. COMPETÊNCIA DO TJDFT. PRÁTICA DE ESTUPRO SEM OCASIONAR À VÍTIMA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INTELIGÊNCIA HODIERNA DO ART. 1º, INC. V, DA LEI Nº 8.072/90. DELITO PERPETRADO NA MODALIDADE SIMPLES. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE.I - A matéria vinculada neste habeas corpus possui contornos de revisão criminal, máxime porque não foi apreciada pelo Juiz da causa e pelo Tribunal, exsurgindo a competência deste Tribunal para processá-lo e julgá-lo. II - De acordo com a abalizada jurisprudência que se firma, o paciente não praticou crime hediondo, mas estupro na modalidade simples, não podendo ser tratado como se o tivesse. Destarte, nada justifica impedir a fruição dos direitos advindos do afastamento do óbice previsto no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.III - Ordem concedida a fim de que o paciente passe a cumprir a pena em regime semi-aberto, posto que a primariedade, os bons antecedentes e a ausência de periculosidade foram reconhecidos na condenação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA NOVA. COMPETÊNCIA DO TJDFT. PRÁTICA DE ESTUPRO SEM OCASIONAR À VÍTIMA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INTELIGÊNCIA HODIERNA DO ART. 1º, INC. V, DA LEI Nº 8.072/90. DELITO PERPETRADO NA MODALIDADE SIMPLES. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE.I - A matéria vinculada neste habeas corpus possui contornos de revisão criminal, máxime porque não foi apreciada pelo Juiz da causa e...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE ENFRENTADA PELA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. INDICAÇÃO DÚBIA NO APONTAMENTO DA AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.I - Em havendo o enfrentamento das questões suscitadas no habeas corpus, pela Turma Criminal, quando do julgamento da apelação, o writ não pode ser conhecido, tendo em vista que o Tribunal de Justiça é a própria autoridade coatora, sendo competente, portanto, o Supremo Tribunal Federal.II - O apontamento duvidoso da autoridade coatora impede o enfrentamento do mérito do habeas corpus.III - Writ não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE ENFRENTADA PELA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. INDICAÇÃO DÚBIA NO APONTAMENTO DA AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.I - Em havendo o enfrentamento das questões suscitadas no habeas corpus, pela Turma Criminal, quando do julgamento da apelação, o writ não pode ser conhecido, tendo em vista que o Tribunal de Justiça é a própria autoridade coatora, sendo competente, portanto, o Supremo Tribunal Federal.II - O apontamento duvidoso da autoridade coatora impede o enfrentamento do mérito do habeas corpus.III - Writ não conhecido.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CULPA COMPROVADA NA ESFERA CRIMINAL. COISA JULGADA NO ÂMBITO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EMPRESTADO AO FILHO. CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA E ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO COM PARCIMÔNIA E BEM DOSADA. SENTENÇA MANTIDA.I - O proprietário do veículo envolvido em acidente tem legitimidade passiva ad causam, ainda que o automóvel não esteja registrado em seu nome. A transferência do domínio tem como pressuposto apenas o contrato válido, seguido da tradição do automóvel. Precedentes jurisprudenciais. Súmula 132 do STJ.II - A responsabilidade civil do proprietário do veículo emprestado a seu filho que vem a utilizá-lo indevidamente decorre da presunção relativa de culpa in elegendo e in vigilando.III - Não cabe discutir sobre a culpa do condutor do veículo, quando tal questão já tenha sido decidida no juízo criminal, com trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de ofensa a coisa julgada. IV - Inquestionável o dever de reparar o dano moral causado à filha da vítima, máxime pela saudade do ente querido que se foi e a sensação de desamparo que o órfão experimenta.V - Verba indenizatória e alimentícia arbitradas com parcimônia e bem dosadas.VI - Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CULPA COMPROVADA NA ESFERA CRIMINAL. COISA JULGADA NO ÂMBITO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EMPRESTADO AO FILHO. CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA E ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO COM PARCIMÔNIA E BEM DOSADA. SENTENÇA MANTIDA.I - O proprietário do veículo envolvido em acidente tem legitimidade passiva ad causam, ainda que o automóvel não esteja registrado em seu nome. A transferência do domínio tem como pressuposto apenas o contrato válido, seguido da t...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 6.368/76. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. MANIFESTAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DA PACIENTE PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14 DA MESMA LEI. CONCESSÃO LIMINAR EM SEDE DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE PODER A PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. - Encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. - Todavia, concede-se a ordem, não obstante tenha a custódia da paciente sido resultante de flagrante hígido, se temerária a possibilidade de se restaurar o status quo anterior a concessão da liminar, posto que o encarceramento provisório da paciente não derivaria mais do ato flagrancial, mas, sim, a título de uma eventual sentença condenatória que viesse a ser proferida e, em tal caso, ampla é a possibilidade de que seja concedida à paciente o benefício de apelar em liberdade, hipótese admitida pelo art. 2º, §2º, da Lei 8.072/90.3. - Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 6.368/76. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. MANIFESTAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DA PACIENTE PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14 DA MESMA LEI. CONCESSÃO LIMINAR EM SEDE DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE PODER A PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. - Encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. - Todavia, concede-se a ordem,...