PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.01.2011. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, §2° E 6°, VIII DO CDC. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046359-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.01.2011. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, §2° E 6°, VIII DO CDC. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046359-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. CONVÍVIO DANOSO À PROLE. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, dignos de pessoa em formação. (Apelação Cível n. 2007.051284-3, Rel. Des. Fernando Carioni, j.19.3.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029891-1, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. CONVÍVIO DANOSO À PROLE. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECHAÇADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DOMÍNIO NÃO COMPROVADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando o juiz retira dos autos elementos suficientes para formar o seu convencimento e dirimir o litígio. É pressuposto da ação de imissão de posse que o autor demonstre a titularidade do domínio, mediante a apresentação do registro imobiliário, sob pena de extinção da ação por falta de interesse de agir. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040757-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECHAÇADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DOMÍNIO NÃO COMPROVADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando o juiz retira dos autos elementos suficientes para formar o seu convencimento e dirimir o litígio. É pressuposto da ação de imissão de...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020990-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C/C TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO "ZERO QUILÔMETRO". APRESENTAÇÃO DE VÍCIOS DE FABRICAÇÃO. FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL À CONSUMIDORA. EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz que não se afasta do pedido inicial e adota providências acautelatórias de segurança para o bom desfecho do processo não incorre em sentença ultra, extra ou citra petita. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014081-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C/C TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO "ZERO QUILÔMETRO". APRESENTAÇÃO DE VÍCIOS DE FABRICAÇÃO. FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL À CONSUMIDORA. EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz que não se afasta do pedido inicial e adota providências acautelatórias de segurança para o bom desfecho do processo não incorre em sentença ultra, extra ou citra petita. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULARIZAÇÃO DE VISITAS. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM ARBITRADO. IRRESIGNAÇÃO. FILHOS MENORES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS PAIS. PONDERAÇÃO ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e o recurso financeiro de quem os paga. A responsabilidade para o sustento da prole é solidária, já que decorrente do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034886-9, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULARIZAÇÃO DE VISITAS. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM ARBITRADO. IRRESIGNAÇÃO. FILHOS MENORES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS PAIS. PONDERAÇÃO ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e o recurso financeiro de quem os paga. A responsabilidade para o sustento da prole é solidária, já que decorrente do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034886-9, de Lages, rel. De...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079678-6, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079678-6, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089591-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078504-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022851-2, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PERÍODO DE 05/06/2009 A 05/11/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À COBRANÇA ILEGAL DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS EM 20% (VINTE POR CENTO) E O VALOR DE R$ 12,00 (DOZE REAIS), AMBOS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO JUNTO À EXORDIAL. INCLUSÃO DESTAS VERBAS NA CONDENÇÃO. 1. QUANTIAS REFERIDAS CUJAS COBRANÇAS SÃO ILEGÍTIMAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTANTE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. EXPURGO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ADEMAIS, VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE NÃO DEVE SER OBJETO DE COBRANÇA DESDE A INICIAL, QUANDO DEPENDENTE DE PROVIMENTO JUDICIAL ESPECÍFICO E SÓ CONFERIDO EM DECISÃO FINAL DO JULGADOR A QUO. 2. SENTENÇA REFORMADA. SITUAÇÃO QUE CONFERE À SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO CONDOMÍNIO AUTOR. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM ATACADO NESTE PONTO. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020618-0, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PERÍODO DE 05/06/2009 A 05/11/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À COBRANÇA ILEGAL DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS EM 20% (VINTE POR CENTO) E O VALOR DE R$ 12,00 (DOZE REAIS), AMBOS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO JUNTO À EXORDIAL. INCLUSÃO DESTAS VERBAS NA CONDENÇÃO. 1. QUANTIAS REFERIDAS CUJAS COBRANÇAS SÃO ILEGÍTIMAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTANTE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. EXPURGO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ADEMAIS, VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE NÃO DEVE SER OBJETO DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO (ART. 243 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA). NÃO CONHECIMENTO POR ESTA CÂMARA, PORQUANTO MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. 1. AVENTADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO OCORRENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE NESTA ESTREITA VIA PROCESSUAL. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELAS PARTES. PREQUESTIONAMENTO QUE, CONSEQUENTEMENTE, ESBARRA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Reclamação n. 2012.055046-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO (ART. 243 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA). NÃO CONHECIMENTO POR ESTA CÂMARA, PORQUANTO MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. 1. AVENTADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO OCORRENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE NESTA ESTREITA VIA PROCESSUAL. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELAS PARTES. PREQUESTIONAMENTO QUE, CONSEQUENTEMENTE, ESBARRA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Rec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. 1. ALEGADA CONTRADIÇÃO AO ANALISAR A QUESTÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE NESTA ESTREITA VIA PROCESSUAL. 2. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.093239-2, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. 1. ALEGADA CONTRADIÇÃO AO ANALISAR A QUESTÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE NESTA ESTREITA VIA PROCESSUAL. 2. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.093239-2, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS NO JULGADO. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.014360-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS NO JULGADO. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.014360-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO NA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO. FEITOS CONEXOS PORÉM COM SENTENÇAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO RECURSAL POR MEIO DE PEÇA ÚNICA, CONSIDERANDO QUE CADA SENTENÇA DEVE SER OBJETO DE APELAÇÃO PRÓPRIA. DILAÇÃO DE PRAZO CONCEDIDA PELO MAGISTRADO A QUO. PRAZO DE NATUREZA PEREMPTÓRIA. PRAZO QUINZENAL PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO PERMITE PRORROGAÇÃO, SALVO COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL EVENTO IMPREVISTO, ALHEIO À VONTADE DA PARTE, QUE A IMPEDIU DE RECORRER. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO INDEVIDA. APRESENTAÇÃO DO APELO RECURSAL DE FORMA EXTEMPORÂNEA. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de natureza peremptória o prazo recursal, de modo que não sendo o caso de Comarca de difícil transporte, situação de calamidade pública ou qualquer outro evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, a prorrogação de prazo para apresentar peça recursal é indevida. "É de se reconhecer de ofício a intempestividade do recurso ainda que não tenha sido apreciada no Juízo de Primeiro Grau, haja vista que, tratando-se de aferição de requisitos extrínsecos, "o pronunciamento do primeiro nenhuma preclusão gera para o segundo, que pode e deve examinar (ou reexaminar) livremente a matéria, no momento oportuno" (José Carlos Barbosa Moreira)". (Apelação Cível n. 2009.060985-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, em 15/12/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035985-5, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO NA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO. FEITOS CONEXOS PORÉM COM SENTENÇAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO RECURSAL POR MEIO DE PEÇA ÚNICA, CONSIDERANDO QUE CADA SENTENÇA DEVE SER OBJETO DE APELAÇÃO PRÓPRIA. DILAÇÃO DE PRAZO CONCEDIDA PELO MAGISTRADO A QUO. PRAZO DE NATUREZA PEREMPTÓRIA. PRAZO QUINZENAL PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO PERMITE PRORROGAÇÃO, SALVO COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL EVENTO IMPREVISTO, ALHEIO À VONTADE DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEMANDA EXTINTA EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. DETERMINAÇÃO, EM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS, DE QUE 50% DAS AÇÕES ADMINISTRADAS PELA RÉ E EM NOME DE SEU EX-CÔNJUGE ESTÃO BLOQUEADAS. INTERESSE DA AUTORA EM EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS A FIM DE SABER DO FIEL CUMPRIMENTO DAQUELA DECISÃO, BEM COMO O DESTINO DADO AOS RENDIMENTOS DA PARTE BLOQUEADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ RECONHECIDA. DECISUM A QUO DESCONSTITUÍDO. DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há de prestar contas, por outras palavras, aquele que efetua e recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam os pagamentos e recebimentos". (Comentários ao Código de Processo Civil, 2 ed., Forense, v. 8, tomo 3, p. 314). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034056-4, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEMANDA EXTINTA EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. DETERMINAÇÃO, EM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS, DE QUE 50% DAS AÇÕES ADMINISTRADAS PELA RÉ E EM NOME DE SEU EX-CÔNJUGE ESTÃO BLOQUEADAS. INTERESSE DA AUTORA EM EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS A FIM DE SABER DO FIEL CUMPRIMENTO DAQUELA DECISÃO, BEM COMO O DESTINO DADO AOS RENDIMENTOS DA PARTE BLOQUEADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ RECONHECIDA. DECISUM A QUO DESCONSTITUÍDO. DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há de prestar contas, por outras palavras, aq...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR PROFISSIONAIS DA MEDICINA EM FACE DE NOSOCÔMIO. PRETENDIDA A READMISSÃO AO CORPO CORPO CLÍNICO. UNIDADE DE SAÚDE INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA. CESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO A ENTIDADE FILANTRÓPICA. PRETENSÃO AUTORAL QUE INCLUI AUTORIZAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO AMBULATÓRIO DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público, ainda que se trate de questão meramente processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.066271-8, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR PROFISSIONAIS DA MEDICINA EM FACE DE NOSOCÔMIO. PRETENDIDA A READMISSÃO AO CORPO CORPO CLÍNICO. UNIDADE DE SAÚDE INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SANTA CATARINA. CESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO A ENTIDADE FILANTRÓPICA. PRETENSÃO AUTORAL QUE INCLUI AUTORIZAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO AMBULATÓRIO DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fix...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCEDIMENTAL ELEITA. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINAL, SOB O RITO DO ART. 461 DO CPC. NOVA SISTEMÁTICA DA TUTELA ESPECÍFICA CONFERIDA PELA LEI N. 10.444/02. EXEGESE DO ART. 644 DAQUELE MESMO DIPLOMA. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. RECURSO PREJUDICADO. 1.A decisão que homologa a transação ou conciliação é título executivo judicial, conforme estabelece o art. 475-N, III, do CPC. Assim, eventual descumprimento do ajuste, referente à obrigação de fazer ou não fazer, desafia o seu cumprimento nos próprios autos da relação processual original, pela via da execução indireta prevista pelo art. 461 do CPC. 2. "No atual regime do CPC, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas lato sensu, a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos artigos 461 e 461-A do CPC. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos" (Resp 721.808/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 19.9.2005, p. 212). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031175-2, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCEDIMENTAL ELEITA. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINAL, SOB O RITO DO ART. 461 DO CPC. NOVA SISTEMÁTICA DA TUTELA ESPECÍFICA CONFERIDA PELA LEI N. 10.444/02. EXEGESE DO ART. 644 DAQUELE MESMO DIPLOMA. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. RECURSO PREJUDICADO. 1.A decisão que h...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO, MANTENDO A COMPETÊNCIA DA DEMANDA NA COMARCA DE GASPAR, LOCAL EM QUE RESIDIAM OS MENORES, AOS CUIDADOS DA AVÓ E DA TIA. REGRAS DE COMPETÊNCIA PREVISTAS NO ART. 147, I E II, DO ECA. ALEGADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRUSQUE/SC PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. GENITORA QUE, CONQUANTO RESIDA NESTA COMARCA, NÃO EXERCIA A GUARDA DOS INFANTES NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MENORES ATUALMENTE ABRIGADOS NA COMARCA DE GASPAR/SC. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDITIONIS PORQUANTO NÃO SE VERIFICA, NO CASO, A MALFERIÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES. ADEMAIS, PECULIARIDADES DO CASO QUE INDICAM QUE O FEITO DEVE SER PROCESSADO E JULGADO PERANTE A COMARCA DAQUELA CIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária[...]"(CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011). 2. Conquanto tenha a jurisprudência firmado entendimento no sentido de possibilitar a mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC) nas ações que envolvem criança e adolescente, é necessário, para a modificação da competência no curso da demanda, que se tenha em vista as especificidades de cada caso concreto e, principalmente, que seja observado com o acuidade o princípio do melhor interesse da criança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087462-2, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO, MANTENDO A COMPETÊNCIA DA DEMANDA NA COMARCA DE GASPAR, LOCAL EM QUE RESIDIAM OS MENORES, AOS CUIDADOS DA AVÓ E DA TIA. REGRAS DE COMPETÊNCIA PREVISTAS NO ART. 147, I E II, DO ECA. ALEGADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRUSQUE/SC PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. GENITORA QUE, CONQUANTO RESIDA NESTA COMARCA, NÃO EXERCIA A GUARDA DOS INFANTES NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MENORES ATUALMENTE ABRIGAD...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.016684-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.016684-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).