EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI
9.718/98. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO.
ORIENTAÇÃO MANTIDA PELA CORTE.
I - O Plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou constitucional a majoração da alíquota
da COFINS de 2% para 3%, prevista no art. 8º da Lei 9.718/98.
II
- A falta de publicação do precedente mencionado não impede o
julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma
controvérsia, em especial quando o entendimento adotado é
confirmado por decisões posteriores.
III - Agravo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI
9.718/98. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO.
ORIENTAÇÃO MANTIDA PELA CORTE.
I - O Plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou constitucional a majoração da alíquota
da COFINS de 2% para 3%, prevista no art. 8º da Lei 9.718/98.
II
- A falta de publicação do precedente mencionado não impede o
julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma
controvérsia, em especial quando o entendimento adotado é
confirmado por decisões posteriores.
III - Agravo improvido.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02281-05 PP-00963 RTFP v. 15, n. 75, 2007, p. 285-286
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - É firme nesta Corte o
entendimento de que a análise dos pressupostos de admissibilidade
de recurso especial é matéria afeta a normas infraconstitucionais,
o que torna inviável o recurso extraordinário.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - É firme nesta Corte o
entendimento de que a análise dos pressupostos de admissibilidade
de recurso especial é matéria afeta a normas infraconstitucionais,
o que torna inviável o recurso extraordinário.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02281-15 PP-03115
EMENTA: Habeas corpus. 1. Paciente pronunciado pela suposta prática dos crimes d
escritos nos arts. 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio duplamente qualificado);
211 (destruição e ocultação de cadáver); 212 (vilipêndio a cadáver) e 347, pará
grafo único
(fraude processual), todos do Código Penal. A Segunda Câmara Criminal do Tribuna
l de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por unanimidade, deu parcial provim
ento ao recurso em sentido estrito da defesa, afastando da pronúncia o delito de
vilipêndio a
cadáver (art. 212 do CP). No julgamento do HC nº 88.733/SP, DJ 15.12.2006, Rel.
Min. Gilmar Mendes, a Segunda Turma desta Corte concedeu a ordem, por empate na
votação, para que fosse afastada a imputação do delito de fraude processual (CP,
art. 347).
2. Alegações da defesa: a) excesso de prazo na prisão preventiva e b) falta de f
undamentação do decreto cautelar. 3. Quanto ao excesso de prazo, a impetração co
nsidera que o paciente está preso desde o dia 27 de janeiro de 2003. 4. Existênc
ia,
entretanto, de elementos que sinalizam para a complexidade da causa. Desde que d
evidamente fundamentada e atendido o parâmetro da razoabilidade, admite-se a exc
epcional prorrogação de mais de 81 dias para o término de instruções criminais d
e caráter
complexo. Precedentes citados: HC nº 71.610/DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Sepúlv
eda Pertence, DJ 30.3.2001; HC nº 82.138/SC, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Mauríc
io Corrêa, DJ 14.11.2002; e HC nº 81.905/PE, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Ellen
Gracie, DJ
16.5.2003. 5. Contribuição da defesa para a demora processual por meio dos segui
ntes atos processuais: expedição de carta rogatória para a oitiva de testemunha
residente em Israel, expedição de cartas precatórias para a inquirição de testem
unhas e
instauração de incidente de insanidade mental do paciente. 6. Situação de constr
angimento ilegal ou abuso de poder não configurada. Ordem indeferida nesse ponto
. 7. Com relação à falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, a def
esa aduz que
o acórdão coator, ao fundamentar, exclusivamente, a prisão preventiva do pacient
e no modus operandi da conduta supostamente perpetrada, não satisfez as exigênci
as legais do artigo 312 do CPP. 8. O decreto de custódia provisória atendeu ao d
isposto nos
arts. 41 e 43, do CPP. A decretação da preventiva lastreou-se nos fundamentos da
garantia da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal e conveniência da
instrução criminal, nos termos do art. 312 do CPP. 9. Na linha da jurisprudênci
a deste
Tribunal, porém, não basta, a mera explicitação textual dos requisitos previstos
pelo art. 312 do CPP. Precedentes: HC nº 84.662/BA, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Tur
ma, unânime, DJ 22.10.2004; HC nº 86.175/SP, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, unân
ime, DJ
10.11.2006; HC nº 87.041/PA, Rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, maioria, DJ 24.11
.2006 e HC nº 88.448/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, por empate na votaçã
o, DJ 9.3.2007. 10. Da simples leitura do decreto prisional, as únicas afirmaçõe
s ou
adjetivações apresentadas pelo juízo de origem são ilações de que a constrição p
autar-se-ia no "modus operandi" da prática criminosa imputada ao paciente e na "
comoção social que a gravidade do delito causou na sociedade paulistana". Não há
razões
bastantes para a manutenção da custódia preventiva, seja tanto pela garantia da
ordem pública, seja pela aplicação da lei penal e conveniência da instrução crim
inal, as quais se revelam intimamente vinculadas. 11. Situação de constrangiment
o ilegal apta
a ensejar o deferimento da ordem. 12 Habeas Corpus deferido para invalidar a dec
isão que decretou a prisão preventiva nos autos do Processo Crime nº 003.03.0014
50-9.
Ementa
Habeas corpus. 1. Paciente pronunciado pela suposta prática dos crimes d
escritos nos arts. 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio duplamente qualificado);
211 (destruição e ocultação de cadáver); 212 (vilipêndio a cadáver) e 347, pará
grafo único
(fraude processual), todos do Código Penal. A Segunda Câmara Criminal do Tribuna
l de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por unanimidade, deu parcial provim
ento ao recurso em sentido estrito da defesa, afastando da pronúncia o delito de
vilipêndio a
cadáver (art. 212 do CP). No julgamento do HC nº 88.733/SP, DJ 15.12.2006, Rel.
Min. Gilmar Men...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-03 PP-00439 REPUBLICAÇÃO: DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I- A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária.
II- Não
há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III-
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão atacada.
IV- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I- A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária.
II- Não
há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III-
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão a...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00032 EMENT VOL-02281-15 PP-3083
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000.
O
Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que "é
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana" (Súmula 668 desta Suprema Corte).
No
tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a
incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição
Federal, aplico a pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI
449.535-AgR, Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE
430.421-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR,
Relator o Ministro Eros Grau).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000.
O
Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que "é
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana" (Súmula 668 desta Suprema Corte).
No
tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a
incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição
Federal, apli...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02287-05 PP-01002
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI
1.060/50. OFENSA INDIRETA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 287 DO STF.
I- O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional que rege a matéria. A ofensa à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II- Ausência de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do
STF.
III- Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI
1.060/50. OFENSA INDIRETA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 287 DO STF.
I- O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional que rege a matéria. A ofensa à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II- Ausência de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do
STF.
III- Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00085 EMENT VOL-02283-11 PP-02271
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO
DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ADMINISTRATIVO - OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º,
LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NOVA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
- A exigência legal de prévio
depósito do valor da multa, como pressuposto de admissibilidade
de recurso de caráter meramente administrativo, transgride o art.
5º, LV, da Constituição da República. Revisão da jurisprudência:
RE 390.513/SP (Pleno).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO
DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ADMINISTRATIVO - OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º,
LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NOVA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
- A exigência legal de prévio
depósito do valor da multa, como pressuposto de admissibilidade
de recurso de caráter meramente administrativo, transgride o art.
5º, LV, da Constituição da República. Revisão da jurisprudência:
RE 390.513/...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00128 EMENT VOL-02282-14 PP-02742
EMENTA: 1. Agravo regimental em Inquérito. 2. Recurso interposto
contra decisão monocrática que, em face da renúncia ao mandato de
Deputado Federal, reconheceu a incompetência superveniente deste
Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o investigado
nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. O recorrente
busca a manutenção do inquérito no âmbito do Supremo Tribunal
Federal para que prossiga a investigação em relação a outro
Deputado Federal. 4. Segundo manifestação do Ministério Público
Federal, o Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA efetivamente foi
referido no curso da investigação, mas nada se colheu que
autorizasse afirmar, nem mesmo em tese, o seu envolvimento com o
esquema delituoso. 5. Com a perda do mandato eletivo pelo
investigado, querelado ou denunciado, cessa a competência penal
originária desta Corte para apreciar e julgar autoridades dotadas
de prerrogativa de foro ou de função. Precedentes citados: [INQ
nº 2.452/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, DJ
21.3.2007; INQ nº 2.451/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão
monocrática, DJ 7.2.2007; ADI nº 2.797/DF e ADI nº 2.860/DF, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, por maioria, DJ 19.12.2006; HC nº
86.398/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ
18.8.2006; INQ (AgR) nº 1871/GO, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno,
unânime, DJ 12.5.2006; e as decisões monocráticas nos seguintes
processos: INQ nº 2.207/PA, de 19.3.2007; PET nº 3.533/PB, de
6.3.2007; INQ nº 2.105/DF, de 5.3.2007; INQ nº 1.702/GO, de
28.9.2006; AP nº 400/MG, de 31.8.2006; e PET nº 3.534/MG, de
30.8.2006, todos de minha relatoria]. 6. Considerada a renúncia
do Deputado Federal investigado, o juízo competente para apreciar
a matéria é a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito
Federal. 7. Agravo desprovido.
Ementa
1. Agravo regimental em Inquérito. 2. Recurso interposto
contra decisão monocrática que, em face da renúncia ao mandato de
Deputado Federal, reconheceu a incompetência superveniente deste
Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o investigado
nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. O recorrente
busca a manutenção do inquérito no âmbito do Supremo Tribunal
Federal para que prossiga a investigação em relação a outro
Deputado Federal. 4. Segundo manifestação do Ministério Público
Federal, o Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA efetivamente foi
referido...
Data do Julgamento:24/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-01 PP-00154 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 488-493
PRERROGATIVA DE FORO - OBJETO. A prerrogativa de foro não visa
beneficiar o cidadão mas proteger o cargo
ocupado.
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - AFASTAMENTO DO
CARGO. Não mais ocupando o envolvido no inquérito o cargo que deu
margem à prerrogativa de foro, cessa a competência do Supremo.
Ementa
PRERROGATIVA DE FORO - OBJETO. A prerrogativa de foro não visa
beneficiar o cidadão mas proteger o cargo
ocupado.
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - AFASTAMENTO DO
CARGO. Não mais ocupando o envolvido no inquérito o cargo que deu
margem à prerrogativa de foro, cessa a competência do Supremo.
Data do Julgamento:23/05/2007
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00007
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I - As razões do agravo regimental não infirmam todos
os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I - As razões do agravo regimental não infirmam todos
os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02279-09 PP-01796
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA N. 560/94.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA N. 560/94.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00614
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVA E DA
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 279 E 454). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVA E DA
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 279 E 454). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00024 EMENT VOL-02290-04 PP-00815
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSÁRIA A REITERAÇÃO POR ESTE
TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSÁRIA A REITERAÇÃO POR ESTE
TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-06 PP-01092
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR CORREIO ELETRÔNICO.
PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR CORREIO ELETRÔNICO.
PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00043 EMENT VOL-02289-05 PP-00817
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. SALÁRIO
MÍNIMO. ABONO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. SALÁRIO
MÍNIMO. ABONO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00043 EMENT VOL-02289-04 PP-00802
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Não compete ao Poder
Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão
geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder
Executivo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Não compete ao Poder
Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão
geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder
Executivo.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02293-04 PP-00760
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00114 EMENT VOL-02283-06 PP-01063
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIME DE
PECULATO-FURTO. REVISÃO CRIMINAL. REVOLVIMENTO DO ACERVO
PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça
está em perfeita consonância com a Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. A verificação sobre a correta análise do
conjunto probatório esbarra na inadequação da via eleita, em
flagrante transformação do habeas corpus na segunda revisão
criminal, não prevista na legislação vigente.
Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIME DE
PECULATO-FURTO. REVISÃO CRIMINAL. REVOLVIMENTO DO ACERVO
PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça
está em perfeita consonância com a Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. A verificação sobre a correta análise do
conjunto probatório esbarra na inadequação da via eleita, em
flagrante transformação...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02283-04 PP-00703
EMENTA: PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 299 DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.
DESVINCULAÇÃO DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. DESISTÊNCIA
HOMOLOGADA.
I - Pedido de desistência homologado.
Ementa
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 299 DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.
DESVINCULAÇÃO DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. DESISTÊNCIA
HOMOLOGADA.
I - Pedido de desistência homologado.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-02 PP-00208
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EXECUÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EXECUÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02283-20 PP-04232