ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO NO ÂMBITO RECURSAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI LOCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). MÉRITO. SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 20/1998. PRETENSÃO VISANDO COMPLEMENTAR OS PROVENTOS, PORQUANTO RECEBIDOS EM QUANTIA INFERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS NO SERVIÇO PÚBLICO. DECISUM A QUO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007872-5, de Descanso, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027219-6, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO NO ÂMBITO RECURSAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI LOCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515,...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as lides em que se discute questões atinentes à complementação dos benefícios de aposentadoria. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único consubstanciam verbas de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039609-1, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA IN...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as lides em que se discute questões atinentes à complementação dos benefícios de aposentadoria. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único consubstanciam verbas de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094705-6, de São João Batista, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA IN...
Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos de "atribuição de exercício" e de readaptação. Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recurso do autor desprovido. Recurso do IPREV parcialmente provido. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que o servidor poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. É devida a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992 ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. O tempo de serviço prestado em cargo de magistério antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20/98 pode ser computado para fins de aposentadoria na forma privilegiada prevista no art. 34 da Lei estadual n. 1.139/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080960-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-07-2013). O tempo de exercício nas funções de "diretora adjunta de escola" e de "auxiliar de direção escolar", bem como os períodos em "atribuição de exercício", em "apoio pedagógico" e em "readaptação" devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor. Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085919-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092277-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos de "atribuição de exercício" e de readaptação. Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recurso do autor desprovido. Recurso do IPREV parcialmente provido. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expec...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV, QUANTO DO ESTADO. 2.2.) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR ENQUANTO AGUARDA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO ADMISSÍVEL APENAS PARA OS PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, RECURSO DO IPREV PROVIDO EM PARTE E SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076937-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV, QUANTO DO ESTADO. 2.2.) INDENIZA...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO MUNICÍPIO RÉU NO ÂMBITO DAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO REVOGATÓRIO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PROFERIDA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A APOSENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE APLICOU O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/1999. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPLEXO. POSIÇÃO CONSOLIDADA NAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR FUNDAMENTO DIVERSO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PELA CORTE DE CONTAS. MEDIDA QUE ERA DE RIGOR DIANTE DO LAPSO ENTRE O ATO APOSENTATÓRIO E SUA REVOGAÇÃO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. . "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a decadência administrativa do artigo 54 da Lei n. 9.784/1999 não deve ser aplicada aos casos de registro de aposentadoria. Todavia, mais recentemente, o seu plenário definiu que, quando decorridos mais de cinco anos da aposentadoria, o Tribunal de Contas "ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica" (MS n. 28.723 AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14-09-2012). Na hipótese, houve o transcurso do referido lapso e o servidor não teve oportunidade de se manifestar durante o processo administrativo que culminou com a revogação da sua aposentadoria. Daí o reconhecimento da nulidade do ato do Tribunal de Contas e a manutenção da sentença de procedência por fundamento diverso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DESCABIDA. MONTANTE RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003440-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO PELO MUNICÍPIO RÉU NO ÂMBITO DAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO REVOGATÓRIO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS P...
Data do Julgamento:28/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. DIREITO A CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. LESÃO INCAPACITANTE POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076799-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. DIREITO A CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. LESÃO INCAPACITANTE POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que post...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as lides em que se discute questões atinentes à complementação dos benefícios de aposentadoria. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único consubstanciam verbas de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044965-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA IN...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as lides em que se discute questões atinentes à complementação dos benefícios de aposentadoria. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único consubstanciam verbas de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003575-6, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA IN...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as lides em que se discute questões atinentes à complementação dos benefícios de aposentadoria. Como as entidades de previdência privada assumem, com exclusividade, a obrigação previdenciária complementar, falece interesse jurídico às instituições patrocinadoras de compor a lide como litisconsortes necessárias. A complementação mensal de aposentadoria configura prestação de trato sucessivo, o que significa dizer que o prazo quinquenal da prescrição se renova a cada pagamento realizado, ficando comprometidas, portanto, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação consubstancia verba de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091734-5, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO PRESERVADO. INCIDÊNCIA RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA APOSENTADA POR INVALIDEZ. REVERSÃO DA APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO E PREVENTIVO. ORDEM CONCEDIDA. Por força do princípio tempus regit actum e do princípio da segurança jurídica, o direito à aposentadoria "se rege pela lei da época em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício, ainda que, por ser possível, não tenha formulado o respectivo pedido" (José dos Santos Carvalho Filho; STF, ADI n. 3.104, Min. Cármen Lúcia; AI n. 634.246, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgRE n. 310.159, Min. Gilmar Mendes). São eles aplicáveis também ao instituto da "reversão" - que "é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido, apurada a conveniência administrativa em processo regular" (Lei n. 6.745/1985, art. 181). No regime da Lei n. 4.425/1970 do Estado de Santa Catarina, a reversão ex officio pressupunha a coexistência de três requisitos: a) "quando insubsistentes os motivos da aposentadoria" (art. 79); b) que o servidor "não haja completado sessenta (60) anos de idade" (art. 79, § 1º, alínea "a"); c) que "seja julgado apto em inspeção de saúde" (alínea "b"). Se no processo administrativo nenhum desses pressupostos foi comprovado, é imperativa a concessão do mandado de segurança de modo a obstar que se concretize a ameaça de violação a direito líquido e certo consistente na imposição da reversão ao serviço público. Ademais, a reversão ao serviço público de servidor com mais de 70 (setenta) anos de idade é juridicamente impossível (CR, art. 40, § 1º, inc. II). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.010531-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA APOSENTADA POR INVALIDEZ. REVERSÃO DA APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO E PREVENTIVO. ORDEM CONCEDIDA. Por força do princípio tempus regit actum e do princípio da segurança jurídica, o direito à aposentadoria "se rege pela lei da época em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício, ainda que, por ser possível, não tenha formulado o respectivo pedido" (José dos Santos Carvalho Filho; STF, ADI n. 3.104, Min. Cármen Lúcia; AI n. 634.246, Min. Ricardo Lewandowski; AgRg...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043699-9, de Urussanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DE TRABALHO - LESÕES ORTOPÉDICA E VASCULAR - CONCAUSA CARACTERIZADA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELA AUTARQUIA NO CURSO DO PROCESSO - TERMO INICIAL - RETROAÇÃO À DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela incapacitante, decorrente de acidente de trabalho, bem como de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. O termo inicial da aposentadoria por invalidez acidentária é a data em que o segurado se tornou definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.059654-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - LESÕES ORTOPÉDICA E VASCULAR - CONCAUSA CARACTERIZADA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELA AUTARQUIA NO CURSO DO PROCESSO - TERMO INICIAL - RETROAÇÃO À DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO REVOGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUE, AO SEU ARBÍTRIO, DEFERIU ADMINISTRATIVAMENTE A APOSENTAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIMINUIÇÃO, CONTUDO, DOS VALORES QUE VINHAM SENDO PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR CONSEQUÊNCIA DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. PRECEDENTES NO SENTIDO DE DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA INTEGRAL AOS ACOMETIDOS POR EPILEPSIA. RECURSO PROVIDO PARA CONFERIR AO BENEFICIÁRIO O AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. Denota-se que o recorrente foi acometido por uma epilepsia que é reconhecidamente grave a ponto de se estender, superficialmente falando, a aposentadoria por invalidez na sua integralidade. E é por isso que em sede de antecipação de tutela a manutenção da aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição torna-se indevida. Prestigia-se a realidade do recorrente para que, nos limites dos pedidos do recurso, mantenha-se a decisão liminar no sentido de conferi-lo o auxílio-doença até a feitura da perícia técnica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031117-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO REVOGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUE, AO SEU ARBÍTRIO, DEFERIU ADMINISTRATIVAMENTE A APOSENTAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIMINUIÇÃO, CONTUDO, DOS VALORES QUE VINHAM SENDO PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR CONSEQUÊNCIA DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. PRECEDENTES NO SENTIDO DE DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA INTEGRAL AOS ACOMETIDOS POR EPILEPSIA. RECURSO PROVIDO PARA CONFERIR AO BENEFICIÁRIO O AUXÍLIO-...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR IDADE. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028569-1, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR IDADE. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INSURGÊNCIA TIDA COMO INEXISTENTE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (MS n. 2011.016810-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-7-2011). INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIREITO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO ART. 29 DA LCE N. 1.139/1992. "De acordo com o art. 29 da Lei Complementar Promulgada n. 1.139/1992, do Estado de Santa Catarina, o professor que opta pela continuação no exercício do cargo após completar o interstício aposentatório tem direito a uma gratificação de permanência de 5% do vencimento a cada ano de exercício, até o limite de 5 anos, 'incorporando-se aos proventos de aposentadoria'" (AC n. 2012.057079-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-7-2013). RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062577-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INSURGÊNCIA TIDA COMO INEXISTENTE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgame...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IMPLANTANDO A BENESSE DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORA QUE POSTULA, EM SEDE DE APELAÇÃO, A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E TENOSINOVITE ESTENOSANTE. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE SECRETÁRIA E DATILÓGRAFA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA SEGURADA. DESEMPENHO DA FUNÇÃO, MEDIANTE ESFORÇO REPETITIVO DOS MEMBROS SUPERIORES. IMPROVÁVEL REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, EM RAZÃO DA IDADE E GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO (ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/1991). DIREITO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. Atestando o perito a incapacidade permanente para o exercício da atividade profissional habitual e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para a reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer a sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida. MARCO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO. APELO DO INSS DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057444-7, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDOS DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IMPLANTANDO A BENESSE DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORA QUE POSTULA, EM SEDE DE APELAÇÃO, A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E TENOSINOVITE ESTENOSANTE. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE SECRETÁRIA E DATILÓGRAFA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CASSOU A SENTENÇA E, POR COROLÁRIO, JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, na sessão de 22.8.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97" (AgRg no REsp 1339137/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, p. 3-4-2014). "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-6-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.042694-6, de Navegantes, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CASSOU A SENTENÇA E, POR COROLÁRIO, JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, na sessão de 22.8.2012, pacificou o entendimento de que a cumu...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTOS DEVIDOS, INCLUSIVE, RELATIVAMENTE ÀS FÉRIAS, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. Não usufruída a licença-prêmio e as férias em período anterior à aposentadoria, o servidor inativo têm direito à respectiva indenização, acrescida, em se tratando das férias, do terço constitucional, que se constitui consequência do pleito, uma vez que "se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das férias, hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF, RE n. 234.068, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 19.10.04). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI N. 11.647/00, "PRÊMIO EDUCAR" INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 E ABONO DA LEI N. 13.135/04. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E AFASTAMENTO PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA (LEI N. 9.832/92). VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. O professor estadual tem direito à percepção do auxílio-alimentação previsto na Lei n. 11.647/00 e do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo licença-saúde e licença para aguardar a aposentadoria, prevista na Lei n. 9.832/92, haja vista que o servidor não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º, § 8º, DA LEI N. 11.647/00. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE LEGISLATIVA NO ESTABELECIMENTO DE HIPÓTESES QUE VEDAM O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Inexiste vício de inconstitucionalidade na norma estadual que permite o pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de afastamentos em razão de determinadas licenças, uma vez que a escolha de hipóteses que vedam o recebimento da verba integra o poder discricionário do legislador. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE NÃO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE LICENÇAS. EXCLUSÃO FEITA PELO DECRETO N. 1.989/00. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS (ART. 59 DA CRFB/88). "Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e de licença-gestação, não podendo ser limitado por decreto esse direito" (TJSC, AC n. 2010.021371-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.5.10). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º, da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA APENAS QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA. REMESSA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.059756-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTOS DEVIDOS, INCLUSIVE, RELATIVAMENTE ÀS FÉRIAS, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. Não usufruída a licença-prêmio e as férias em período anterior à aposentadoria, o servidor inativo têm direito à respectiva indenização, acrescida, em se tratando das férias, do terço constitucional, que se constitui consequência do pleito, uma vez que "se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AMPUTAÇÃO DE QUATRO DEDOS DA MÃO DIREITA. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS E PELAS LIMITAÇÕES ADVINDAS DO ACIDENTE, ESTÁ PRATICAMENTE AFASTADO DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. APOSENTADORIA DEVIDA. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial do segurado, mas as condições pessoais deste, como idade e instrução, aliadas às limitações físicas advindas do acidente, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PERMANENTE E PARCIAL. "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.5.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO A CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054500-2, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AMPUTAÇÃO DE QUATRO DEDOS DA MÃO DIREITA. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS E PELAS LIMITAÇÕES ADVINDAS DO ACIDENTE, ESTÁ PRATICAMENTE AFASTADO DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. APOSENTADORIA DEVIDA. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial do segurado, mas as condições pessoais deste, como idade e instrução, aliadas às limitações físicas advindas do acidente, evidenciam que tal redução da capacida...