AÇÃO DE COBRANÇA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA QUE CONDENOU A REQUERIDA A IMPLEMENTAR EM FAVOR DO AUTOR O BENEFÍCIO DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DA CONCESSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ANTE A AUSÊNCIA DE DESLIGAMENTO DA EMPREGADORA. DESNECESSIDADE. CONDIÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DO REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 26 DO REGULAMENTO DO POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. COMPROVAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 121 DO REGULAMENTO, QUE PREVÊ O AFASTAMENTO DA ATIVIDADE NA PATROCINADORA PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NORMA CONDICIONANTE POSTERIOR AO PACTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091852-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA QUE CONDENOU A REQUERIDA A IMPLEMENTAR EM FAVOR DO AUTOR O BENEFÍCIO DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DA CONCESSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ANTE A AUSÊNCIA DE DESLIGAMENTO DA EMPREGADORA. DESNECESSIDADE. CONDIÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DO REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 26 DO REGULAMENTO DO POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INDEFERIMENTO EQUIVOCADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA QUANDO IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DO SERVIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte. 2 Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. 3 O atraso na demora da conclusão do processos de aposentadoria, por si só, não acarreta gravame que configure abalo moral passível de indenização pela via judicial. Há que ser demonstrada cabalmente a situação fática dele derivada com aptidão para causar dor, constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à honra subjetiva do prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INDEFERIMENTO EQUIVOCADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA QUANDO IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DO SERVIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 18-11-1996 - SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ DESDE 01-01-1999 - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - INVIABILIDADE - DEMANDA AJUIZADA EM 02-04-2007 - VERBAS CONSUMIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO RÉU E REMESSA PROVIDOS. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ - REsp. n. 44.722/SP, rel. Min. Edson Vidigal). Se todas as prestações referentes ao período em que o autor teve direito ao auxílio-suplementar foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC." (Apelação Cível n. 2011.036353-5, de Porto União, rel. Des. Carlos Adilson Silva, 3-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038082-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 18-11-1996 - SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ DESDE 01-01-1999 - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - INVIABILIDADE - DEMA...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB EM 13-04-2006) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042269-5, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB EM 13-04-2006) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a apos...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA MUNICIPALIDADE, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE CATEGORICAMENTE AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME ORIENTAÇÃO DIMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas." (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067063-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA MUNICIPALIDADE, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE CATEGORICAMENTE AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓ...
Apelação cível. Infortunística. Costureira. Portadora de Cervicobraquialgia (CID M54.2), dor em joelhos, Depressão Maior (F33), Hepatite C e Osteopenia. Incapacidade total e permanente para o trabalho para a realização de qualquer atividade laboral. Nexo causal comprovado. Sentença de primeiro grau determinando a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação do Órgão Ancilar. Laudo pericial claro ao determinar a incapacidade, que aliado às condições pessoais da obreira, dão supedâneo à concessão da aposentadoria por invalidez. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Adequação, em reexame, dos índices de atualização. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, o entendimento consolidado nesta Corte de Justiça orienta-se na direção de admitir, como salutar medida de justiça, sejam considerados não só os requisitos estampados no artigo 42 da Lei n. 8.213/91, mas também os aspectos profissionais, culturais e sócio-econômicos do segurado, ainda que o expert tenha opinado haver possibilidade de reabilitação profissional. "Em face das limitações impostas pela moléstia incapacitante, avançada idade e baixo grau de escolaridade, seria utopia defender a inserção da segurada no concorrido mercado de trabalho, para iniciar uma nova atividade profissional, motivo pelo qual faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez." (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 100.0210/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. em 21/09/2010) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.006039-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30.3.2012). Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063883-0, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Costureira. Portadora de Cervicobraquialgia (CID M54.2), dor em joelhos, Depressão Maior (F33), Hepatite C e Osteopenia. Incapacidade total e permanente para o trabalho para a realização de qualquer atividade laboral. Nexo causal comprovado. Sentença de primeiro grau determinando a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação do Órgão Ancilar. Laudo pericial claro ao determinar a incapacidade, que aliado às condições pessoais da obreira, dão supedâneo à concessão da aposentadoria por invalidez. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Ausênc...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE (DIB EM 30-7-2007) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.065429-9, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE (DIB EM 30-7-2007) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadori...
.AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO DIANTE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AO SEGURADO, BEM COMO DE REVISÃO DE SEU RESPECTIVO VALOR. DEMANDANTE APOSENTADO DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. VEDAÇÃO AO ACÚMULO DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.296.673/MG, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA NA MESMA DIREÇÃO. REMESSA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO INSS PROVIDOS. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. "A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991" (STJ, Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.296.673/MG, rel. Min Herman Benjamin, Primeira Turma, j. 22.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022785-4, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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.AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO DIANTE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AO SEGURADO, BEM COMO DE REVISÃO DE SEU RESPECTIVO VALOR. DEMANDANTE APOSENTADO DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. VEDAÇÃO AO ACÚMULO DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.296.673/MG, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA NA MESMA DIREÇÃO. REMESSA E RECURSO VO...
PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - DISCUSSÃO NOS EMBARGOS ACERCA DO VALOR DA BENESSE JÁ TER SIDO INCORPORADO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito ao restabelecimento do benefício auxílio-acidente cumulativamente com a aposentadoria já percebida pelo segurado, sem que tenha sido alegado pelo ente previdenciário no momento oportuno a possibilidade de o valor da benesse já ter sido incorporado no cálculo da aposentadoria, não cabe em execução de sentença, ou nos embargos opostos a ela, a discussão sobre essa matéria, sob pena de violação da coisa julgada. PROCESSUAL CIVIL - INSS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE - LEI N. 10.910/2004 O art. 17 da Lei n. 10.910/2004 dispõe que "nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente". Verificado que da decisão que fixou a multa prevista no art. 196 do Código de Processo Civil, como também aquela a ser aplicada no caso de descumprimento do restabelecimento do benefício, não houve intimação pessoal do Procurador da Autarquia Federal, torna-se incontornável a declaração da inexigibilidade do valor sancionatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044532-1, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - DISCUSSÃO NOS EMBARGOS ACERCA DO VALOR DA BENESSE JÁ TER SIDO INCORPORADO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito ao restabelecimento do benefício auxílio-acidente cumulativamente com a aposentadoria já percebida pelo segurado, sem que tenha sido alegado pelo ente previdenciário no momento opo...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE APOSENTADA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 20/1998. PRETENSÃO VISANDO COMPLEMENTAR OS PROVENTOS, PORQUANTO RECEBIDOS EM QUANTIA INFERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE A AUTORA PERCEBIA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. DECISUM A QUO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007872-5, de Descanso, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072249-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE APOSENTADA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 20/1998. PRETENSÃO VISANDO COMPLEMENTAR OS PROVENTOS, PORQUANTO RECEBIDOS EM QUANTIA INFERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE A AUTORA PERCEBIA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. DECISUM A QUO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "De ac...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR À APOSENTAÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009355-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR À APOSENTAÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posterio...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. ATESTADOS MÉDICOS CONFIRMATÓRIOS. - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o requerimento é genérico e não há desconstituição mínima dos laudos médicos apresentados e da presunção decorrente da aposentadoria oficial. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC 2006.009097-3, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. 29.03.2007). MÉRITO. (2) REVOLVIMENTO DA PREFACIAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À (IN)CAPACIDADE DA SEGURADA E O GRAU DA LESÃO. ALEGAÇÃO SEM SUSTENTAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MANUTENÇÃO. - "[...] para fazer jus ao recebimento da indenização securitária, a comprovação da concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS-Instituto Nacional do Seguro Social constitui indicativo eficiente da lesão incapacitante do segurado" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058041-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. LUIZ FERNANDO BOLLER, j. 15.03.2012). (3) COBERTURA SECURITÁRIA. HIPÓTESE NÃO SUBSUMIDA À PREVISÃO CONTRATUAL DE "ACIDENTE PESSOAL". EXPRESSA EXCLUSÃO DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É entendimento consolidado pela jurisprudência pátria que as moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido de forma súbita e violenta" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061526-2, de Lauro Müller, rel. Des. SAUL STEIL, j. 25.09.2012). - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005726-4, de São João Batista, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA, j. 12.04.2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023066-2, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. ATESTADOS MÉDICOS CONFIRMATÓRIOS. - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o requerimento é genérico e não há desconstituição mínima dos laudos médicos apresentados e da presunção decorrente da aposenta...
Agravo de Instrumento. IPREV. Servidor público estadual. Magistério Público. Contagem de períodos em exercício de funções de direção para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Desempenho de funções de Coordenador Regional de Educação. Ausência de informações a respeito do local onde eram desempenhadas as atividades. Impossibilidade, a princípio, de computar esse período para fins de aposentadoria especial. Situação que não afronta o disposto na Lei n. 9.494/97. Recurso parcialmente provido. Segundo jurisprudência consolidada, o exercício de funções comissionadas deve ser computado para fins de aposentadoria especial, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira. Assim, não havendo qualquer indicativo de que a função de Coordenador Regional de Educação tenha sido exercida em estabelecimento de ensino básico, não deve, a princípio, ser computado para fins de aposentadoria especial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011599-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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Agravo de Instrumento. IPREV. Servidor público estadual. Magistério Público. Contagem de períodos em exercício de funções de direção para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Desempenho de funções de Coordenador Regional de Educação. Ausência de informações a respeito do local onde eram desempenhadas as atividades. Impossibilidade, a princípio, de computar esse período para fins de aposentadoria especial. Situação que não afronta o disposto na Lei n. 9.494/97. Recurso parcialmente provido. Segundo jurisprudência consolidada, o e...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE COM O PLEITO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 10.07.1992 DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO E EM CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA A PARTIR DE 02.09.1992. ACÓRDÃO DESTA CÂMARA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.296.673/MG NO SENTIDO DE QUE TAL ACUMULAÇÃO É ADMITIDA APENAS NOS CASOS EM QUE TANTO A LESÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUANTO O INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEJAM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI FEDERAL N. 9.528/1997, QUE ALTEROU O ART. 86 DA LEI FEDERAL N. 8.213/1991. DEMANDANTE COM APOSENTADORIA ESPECIAL DEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE EM 02.09.1992, ANTERIORMENTE PORTANTO À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.296.673/MG. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DO DEMANDADO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA DECRETAR-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS DE AUXÍLIO-ACIDENTE ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 28.04.2006 E DEFINIR A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960 NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA EM 01.07.2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.037896-2, de Içara, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE COM O PLEITO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 10.07.1992 DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO E EM CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA A PARTIR DE 02.09.1992. ACÓRDÃO DESTA CÂMARA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E DA APOSENTADORIA ESPECIAL NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.296.673/MG NO SENTIDO DE QUE TAL ACUMULAÇÃO É ADMITIDA APENAS NOS CASOS EM QUE TANTO A LESÃO ENSEJAD...
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOP AUTOR. DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, não é cabível na pretensão disposta nesta ação - aplicação dos índices de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre a reserva do participante. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria ou da restituição do montante vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada complementar que criou, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato que a entidade constitui um organismo de previdência fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, porquanto os seus participantes são, de fato, destinatários finais dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. NATUREZA DO BENEFÍCIO. É facultado ao participante do plano, se a natureza do benefício ofertado pela entidade de previdência privada complementar for de contribuição definida, além da implementação da aposentadoria, cuja fonte de reserva financeira é exclusiva, o resgate - total ou parcial - das contribuições por ele vertidas. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece cláusula de renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, dando quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. Não há falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, o primeiro, a partir da data da citação, e, o segundo, da data do pagamento a menor. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047980-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOP AUTOR. DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, não é cabível na pretensão disposta nesta ação - aplicação dos índices de correção monetária (expurgos inflacionários)...
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO QUE APENAS SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA (ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999) NÃO CARACTERIZADA. "Surge inadequado versar o prazo decadencial para a administração pública anular atos administrativos quando em jogo se faz não situação aperfeiçoada, mas a exigir ato sequencial do Tribunal de Contas a encerrar o novo registro" (MS n. 25.612, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 1º-6-2011). NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERIFICAÇÃO, IN CASU, DE QUE A ANÁLISE DO REGISTRO DA APOSENTADORIA FOI REALIZADA PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DO RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ATO POR PARTE DA CORTE DE CONTAS, DESDE QUE HAJA O CUMPRIMENTO DOS DITAMES CONSTITUCIONAIS. Mutatis mutandis, "Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após mais de cinco anos, reformando-o, há a necessidade de assegurar aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. [...]. O termo inicial do prazo para apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão conta-se a partir da data em que o processo administrativo é recebido na Corte de Contas" (MS n. 27.640/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 6-12-2011). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002645-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO QUE APENAS SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA (ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999) NÃO CARACTERIZADA. "Surge inadequado versar o prazo decadencial para a administração pública anular atos administrativos quando em jogo se faz não situação aperfeiçoada, mas a exigir ato sequencial do Tribunal de Contas a encerrar o novo registro" (MS n. 25.612, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 1º-6-2011). NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERIFICAÇÃO, IN...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO PARA A CONCESSÃO EXTRAPOLADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO DESCABIDO. AUSÊNCIA DE LABOR DURANTE O PERÍODO DO PROCESSO DE INATIVAÇÃO. DANO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o Iprev devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte. 2. É consabido que, após a certificação de invalidez permanente decretada por perícia médica oficial, o servidor permanece afastado de suas atividades laborativas enquanto aguarda o término do processo de aposentadoria definitiva, sem qualquer prejuízo a sua remuneração. Por essa razão, é indevida a reparação pela mora na conclusão do processo administrativo se o servidor não estiver no efetivo exercício de suas funções e não comprovar os danos materiais decorrentes da demora na apreciação do pleito. 3. O atraso na demora da conclusão do processos de aposentadoria, por si só, não acarreta gravame que configure abalo moral passível de indenização pela via judicial. Há que ser demonstrada cabalmente a situação fática dele derivada com aptidão para causar dor, constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à honra subjetiva do prejudicado". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044533-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.5.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058940-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO PARA A CONCESSÃO EXTRAPOLADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO DESCABIDO. AUSÊNCIA DE LABOR DURANTE O PERÍODO DO PROCESSO DE INATIVAÇÃO. DANO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o Iprev devem ser mantidos no polo passivo...
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXCLUSÃO DO "AUXÍLIO-DOENÇA" PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 4.801/95. BENEFÍCIO DIVERSO DO HOMÔNIMO PREVISTO NOS ARTS. 59 A 64 DA LEI FEDERAL N. 8.213/91. CONCESSÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS. "O benefício concedido pela Lei Municipal n. 4.801/1995 aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de determinadas enfermidades classificadas como graves não tem natureza previdenciária e sim assistencial, com previsão nos arts. 203 e seguintes da Constituição Federal. Assim, o seu pagamento não esbarra na vedação constante no art. 1º, §5º, da Lei Nacional n. 10.887/2004" (MS n. 2011.006907-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Proposta a ação na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária incidem de forma unificada até o efetivo pagamento com base nos índices oficiais de remuneração e juros da caderneta de poupança; entretanto, até a citação, a correção monetária das parcelas vencidas deve ser calculada pelo INPC, mês a mês a seu termo, desde cada vencimento. PEDIDO DE PAGAMENTO DOS PROVENTOS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONDICIONADA AO GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL N. 1.218/74. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE E NO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUÍZOS AUSENTES. Nos termos da legislação de regência, a concessão de aposentadoria por invalidez pressupõe o gozo de licença para tratamento de saúde por período não superior a 24 meses, a não ser que, antes disso, a Junta Oficial conclua pela incapacidade definitiva para o serviço público ou, após o transcurso desse lapso, o servidor seja considerado incapaz para reassumir o exercício do cargo e não possa ser readaptado. Por conta disso, não comprovados danos materiais no trâmite da apreciação e da concessão do pedido de aposentação, tampouco demonstrada que tal situação teve a capacidade de gerar à servidora dor, constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à sua honra subjetiva, inexiste para a Municipalidade o dever de indenizá-la. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Diante da reforma do decisum, a distribuição do ônus sucumbencial comporta alteração, e configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, impõe-se a repartição proporcional entre as partes, na medida de sua derrota, dos honorários advocatícios e das custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077198-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXCLUSÃO DO "AUXÍLIO-DOENÇA" PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 4.801/95. BENEFÍCIO DIVERSO DO HOMÔNIMO PREVISTO NOS ARTS. 59 A 64 DA LEI FEDERAL N. 8.213/91. CONCESSÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS. "O benefício concedido pela Lei Municipal n. 4.801/1995 aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de determinadas enfermidades classificadas como graves não tem natureza previdenciária e sim assistencial, com previsão nos arts. 2...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - RECURSO NÃO PROVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - REEXAME - SENTENÇA MANTIDA. "'Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público' (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (TJSC - AC n. 2010.004108-3, de Descanso, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Essa complementação deve ser integral ao servidor efetivo que satisfez todos os requisitos para aposentadoria com proventos integrais. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei Federal n. 11.960/2009, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011917-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - RECURSO NÃO PROVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - REEXAME - SENTENÇA MANTIDA. "'Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença en...