APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APOSENTADORIA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Ativo o participante, não há falar em prescrição, nem mesmo se considerada, na hipótese, a data da migração. (2) JULGAMENTO PER SALTUM. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. ART. 515, §3º, DO CPC. - Na perspectiva do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, e estando madura a demanda para julgamento qualificado, possível o enfrentamento do mérito pelo Tribunal. (3) INTERESSE DE AGIR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PERCENTUAL SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. - Ainda que não tenha havido migração de planos e esteja o autor vinculado ao Plano de Benefícios I da acionada, a existência de termo de transação no qual é alterado o método de cálculo do benefício, passando a ser aferido com a incidência de um percentual sobre o saldo de conta total do autor, há interesse processual do demandante, tendo em conta que aplicação dos expurgos inflacionários repercutirá no valor de ser benefício de aposentadoria complementar. (4) TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFSA DO CONSUMIDOR. - "É nula de pleno direito a cláusula de transação que, a propósito da migração de plano, infunde ao consumidor a condição de renunciar a todo e qualquer direito que porventura lhe assista, conferindo quitação à entidade previdenciária, principalmente quando o direito renunciado diz com a recomposição monetária dos valores vertidos ao fundo, mero instrumento de eqüidade e justiça contra os efeitos da espiral inflacionária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036106-1, relª Desª MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 06.03.2007). (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. - "Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (TJSC, AC 2007.052066-8, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 27.11.2007). (6) MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. E. 321 DA SÚMULA DO STJ. - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (enunciado n. 321, da Súmula do STJ). (7) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. E. DA SÚMULA N. 289 DO STJ. DIREITO RECONHECIDO. - "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". (REsp 1183474/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/11/2012). (8) JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Na ausência de previsão contratual expressa e precisa acerca da incidência de juros compensatórios, não há como acolher o pleito formulado nesse particular. (9) RECURSO ADESIVO. DEDUÇÃO FONTE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO/RÉ. INACOLHIMENTO. - "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.024409-1, de Joinville, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 15.06.2011). (10) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Provida em parte a pretensão recursal, a sucumbência, recíproca, ainda que em partes díspares, deverá ser estabelecida e redirecionada. (11) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096050-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APOSENTADORIA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Ativo o participante, não há falar em prescriçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO RECONHECIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. INDENIZAÇÃO, EM FACE DE A APOSENTADORIA TER SIDO CONCEDIDA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXOU DE ANALISAR ARGUMENTO DO ENTE PÚBLICO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. REJEIÇÃO. SERVIDORA QUE REQUEREU APOSENTADORIA E AVERBAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONCLUÍDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OMISSA EM DEFERIR O PLEITO À ÉPOCA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. OMISSÃO SANADA. EFEITOS INFRINGENTES NÃO CONCEDIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.052193-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO RECONHECIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. INDENIZAÇÃO, EM FACE DE A APOSENTADORIA TER SIDO CONCEDIDA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXOU DE ANALISAR ARGUMENTO DO ENTE PÚBLICO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. REJEIÇÃO. SERVIDORA QUE REQUEREU APOSENTADORIA E AVERBAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONCLUÍDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OMISSA EM DEFERIR O PLEITO À ÉPOCA DO CUMPRIME...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - PROFESSORA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÔMPUTO DE TEMPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS COMO DIRETORA ESCOLAR E SUPERVISORA ESCOLAR - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - PROFESSORA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÔMPUTO DE TEMPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS COMO DIR...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, ainda que concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Compete à Justiça Estadual julgar as ações que discutem valores de complementação de aposentadoria, pois tal discussão possui caráter civil, já que não se está a tratar da relação trabalhista firmada entre as partes, mas sim de um contrato de previdência privada. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). Os benefícios de auxílio cesta-alimentação e abono único pagos a funcionários da ativa possuem natureza indenizatória, razão pela qual não podem ser repassados aos funcionários aposentados. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013361-9, de Campos Novos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECUR...
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE OPERACIONAL EM GRAU MÁXIMO. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA DESDE 8 DE JULHO DE 2009. CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Comprovada, por perícia médica, a existência de incapacidade total e permanente do obreiro para o trabalho, em razão de acidente laboral/doença ocupacional, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária em substituição à aposentadoria por invalidez previdenciária. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014743-5, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE OPERACIONAL EM GRAU MÁXIMO. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA DESDE 8 DE JULHO DE 2009. CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Comprovada, por perícia médica, a existência de incapacidade total e permanente do obreiro para o trabalho, em razão de acidente laboral/doença ocupacional, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária em substituição à aposentadoria por invalidez previdenciária. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.01474...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §3º 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DA RÉ E PROVIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA . I - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065729-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §3º 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DA RÉ E PROVIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA . I - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro So...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. IV - Litiga de má-fé aquele que interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório (art. 17, VII, do Código de Processo Civil), devendo, pois, ser condenado às sanções preconizadas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032358-2, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADA APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DO ACOMETIMENTO DE FIBROSE NO TENDÃO DO MÚSCULO INFRA-ESPINHOSO (LÍQUIDO NA BAINHA DO TENDÃO). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA.. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001418-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADA APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DO ACOMETIMENTO DE FIBROSE NO TENDÃO DO MÚSCULO INFRA-ESPINHOSO (LÍQUIDO NA BAINHA DO TENDÃO). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA.. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TER...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo entendimento pacífico desta Terceira Seção, é requisito para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97" (AgRg nos EAg n. 1.375.680/MS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036505-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo entendimento pacífico desta Terceira Seção, é requisito para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97" (AgRg nos EAg n. 1.375.680/MS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 8-8-2012). (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DE CIRURGIA NA COLUNA VERTEBRAL (LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047123-0, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DE CIRURGIA NA COLUNA VERTEBRAL (LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIO...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - ADICIONAL DE PERMANÊNCIA - DIREITO PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 55/1992, 343/2006, 453/2009 E 567/2012 - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ADICIONAL DE 5% POR ANO EXCEDENTE - ESTÍMULO À PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO APÓS A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - DISPOSIÇÃO ATRELADA À HIPÓTESE DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE QUE A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA COM O ABONO DE PERMANÊNCIA OFENDE O INCISO XIV DO ART. 37, DA CF/1988 - INOCORRÊNCIA - VANTAGENS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CASO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA COM O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO CONQUISTADO APÓS O INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. No regime anterior à vigência da Lei Complementar Estadual n. 335/2006, com as alterações da LCE n. 343/2006, o policial civil do Estado de Santa Catarina, sem distinção de sexo, tendo completado trinta (30) anos de serviço, dos quais vinte (20) exercidos em atividade estritamente policial, como exige o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 24/1986, tinha direito a um adicional de 5% (cinco por cento) de seu vencimento por ano excedente, como estímulo à permanência no serviço ativo, até completar trinta e cinco (35) anos de serviço (art. 15, IV, da Lei Complementar Estadual n. 55/92). Essas normas têm supedâneo na Lei Complementar (federal) n. 51/85, recepcionada pela Constituição Federal, como já proclamou o Supremo Tribunal Federal. As Leis Complementares Estaduais n. 335/2006 e 343/2006 mantiveram a vantagem financeira, com alteração somente do requisito temporal de exercício, que passou a ser de vinte (20) para homens e quinze (15) para mulheres, não mais de atividade estritamente policial e sim qualquer atividade na carreira policial. Sobreveio, então, a Lei Complementar Estadual n. 453/2009 exigindo apenas que o policial homem e a mulher tenham completado, respectivamente, trinta (30) e vinte e cinco (25) anos de serviço, para fazerem jus ao adicional de permanência de 5% por ano até que o homem complete trinta e cinco (35) anos de serviço, e a mulher trinta (30) anos de serviço, limitado a 25%. Por fim, foi editada a Lei Complementar Estadual n. 567/2012 que, alterando o art. 79, da Lei Complementar n. 453/2009, diz que "após completar o interstício aposentatório, o integrante do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil fará jus a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, por anuênio, a título de adicional de permanência, até o limite de 5 (cinco) anos, incorporando-se aos proventos de aposentadoria." O pagamento do adicional de permanência e do abono de permanência não ofende o art. 37, inciso XIV, da Carta Magna, porque o adicional de permanência corresponde a 5% por ano que exceder o interstício aposentatório, incidentes sobre o vencimento e que, agora, se incorpora aos proventos da aposentadoria. O abono de permanência equivale ao valor da contribuição previdenciária, devido após cumpridas as exigências do inciso III do § 1º do art. 40, da Constituição, e o implemento da idade e do tempo de contribuição, e o pagamento cessa com a aposentadoria. Não fora isso, no caso concreto o policial civil não está percebendo o abono de permanência da Constituição. É vedado, nos termos do inciso V do art. 15, da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, e do art. 4º, da Lei Complementar Estadual n. 567, de 09/04/2012, a acumulação do adicional de permanência como o adicional de tempo de serviço conquistado após o interstício aposentatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085215-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - ADICIONAL DE PERMANÊNCIA - DIREITO PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 55/1992, 343/2006, 453/2009 E 567/2012 - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ADICIONAL DE 5% POR ANO EXCEDENTE - ESTÍMULO À PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO APÓS A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - DISPOSIÇÃO ATRELADA À HIPÓTESE DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE QUE A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA COM O ABONO DE PERMANÊNCIA OFENDE O INCISO XIV DO ART. 37, DA CF/1988 - INOCORRÊNCIA - VANTAGENS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO FORA DE SALA DE AULA. DIRETOR, DIRETOR ADJUNTO E RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA. READAPTAÇÃO. CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 3.772/DF). "A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas burocráticas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/06/2009. De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Auxiliar ou Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como "função de magistério" e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial. Não se computa, porém, o tempo de exercício de cargo ou função de Responsável por Biblioteca." (TJSC, AC em MS n. 2012.075797-9, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, DJ 04.04.13). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.008568-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO FORA DE SALA DE AULA. DIRETOR, DIRETOR ADJUNTO E RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA. READAPTAÇÃO. CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 3.772/DF). "A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente....
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM READAPTAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO BÁSICO. RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV, QUANTO DO ESTADO. 2.2.) REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR ENQUANTO AGUARDA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO ADMISSÍVEL APENAS PARA OS PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. RECURSO PROVIDO EM PARTE E SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047494-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM READAPTAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO BÁSICO. RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV, QUANTO DO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo entendimento pacífico desta Terceira Seção, é requisito para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97" (AgRg nos EAg n. 1.375.680/MS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000919-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo entendimento pacífico desta Terceira Seção, é requisito para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97" (AgRg nos EAg n. 1.375.680/MS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO QUE SE RESOLVE À LUZ DA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO DE INATIVAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo.(AC n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital)" (Apelação Cível n. 2012.088490-8, de Joinville, Relator: Des. José Volpato de Souza). "Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. Não há direito a reparação de dano moral. Nem é possível determinar o pagamento de proventos retroativos de aposentadoria se o servidor recebeu normalmente sua remuneração (Apelação Cível n. 2012.034562-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013). RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056948-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO QUE SE RESOLVE À LUZ DA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DO TRÂMITE DO PROCEDIMENTO DE INATIVAÇÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos f...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. PATROCINADOR. PREVI. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. MATÉRIA PREJUDICADA, PORÉM. - Ainda que o Banco do Brasil S/A seja o instituidor e o patrocinador da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), é esta a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, porquanto não se confundem a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, sendo pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa. Assim, mesmo tendo existido vínculo empregatício com o banco patrocinador, legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria é a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. Precedentes. Todavia, a conclusão resta prejudicada em função da incompetência pronunciada. (2) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/1947. PEDIDO VOLTADO CONTRA O BANCO DO BRASIL. CLÁUSULA DE EXTINTO CONTRATO LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - Excepcionando a regra de competência da Justiça Laboral contida no art. 114, incs. I e IX, da Constituição Federal, o art. 202, § 2º, da Carta atribui à Justiça Comum a competência para processar e julgar ações propostas contra entidades privadas de previdência complementar, porquanto autônomos o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho. - Não obstante, tratando-se de ação movida por ex-funcionário contra o Banco do Brasil S/A com o intuito de cobrar complementação de aposentadoria lastreada na Portaria n. 966/1947, com disposições integrantes de extinto contrato de trabalho, firmou-se a jurisprudência no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o feito, vez que pleito vinculado diretamente ao contrato de trabalho e não à relação com a entidade de previdência complementar. Precedentes. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066143-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. PATROCINADOR. PREVI. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. MATÉRIA PREJUDICADA, PORÉM. - Ainda que o Banco do Brasil S/A seja o instituidor e o patrocinador da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), é esta a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, porquanto não se confundem a entidade de previdê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. IV - Litiga de má-fé aquele que interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório (art. 17, VII, do Código de Processo Civil), devendo, pois, ser condenado às sanções preconizadas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060079-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EC N. 41/03. MUNICIPALIDADE QUE, POR DETERMINADO PERÍODO INSTITUIU FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES. EXTINÇÃO POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS AO TEMPO DA INATIVIDADE. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo RGPS (INSS) pelo ente federativo somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. No Município de Ibirama, a Lei Complementar n. 4/93, já revogada, expressamente previa no parágrafo único do art. 38 que "O pagamento destacomplementação é devida a partir da publicação desta Lei, e beneficia as aposentadorias concedidas sob a vigência desta lei". Não tendo sido a aposentadoria concedida sob a vigência dessa norma, inexiste direito a amparar a pretensão da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069141-6, de Ibirama, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EC N. 41/03. MUNICIPALIDADE QUE, POR DETERMINADO PERÍODO INSTITUIU FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES. EXTINÇÃO POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS AO TEMPO DA INATIVIDADE. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo RGPS (INSS) pelo ente federativo somente pode ser garantido se houver expressa pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DA SEGURADA. 1.1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1.2. PRETENSA APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO TENDO-SE POR BASE O BENEFÍCIO PERCEBIDO PELA AUTORA NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO ÚLTIMO SALÁRIO DA SEGURADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR. 1.3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. 2. APELO DO SEGURADOR. 2.1. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM ALEGAÇÃO DE MÉRITO RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR COMO PROVA DO SINISTRO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. ANÁLISE EM CONJUNTO DOS ARGUMENTOS NO SENTIDO DE REJEITÁ-LOS. ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. EXEGESE DOS ARTS. 131 E 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. REALIZAÇÃO DE EXAMES E PERÍCIAS MÉDICAS CRITERIOSAS QUE CERTIFICAM A INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. PROVA APTA A PRODUZIR EFEITOS NA PRESENTE LIDE. 2.3. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, POIS A DOENÇA QUE ACOMETE A AUTORA NÃO A TORNA INCAPAZ PERMANENTEMENTE PARA O LABOR. TESE RECHAÇADA. INVALIDEZ DA SEGURADA RECONHECIDA NA VIA ADMINISTRATIVO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, ENSEJANDO SUA APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. VINCULAÇÃO DE TAL FATO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRETENDIDA. 2.4. PLEITO DE LIMITAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO À QUANTIA DE R$ 40.537,71 (QUARENTA MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). NÃO ACOLHIMENTO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PREVÊ PATAMAR MÁXIMO DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). 2.5. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUERIDA A INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO DO APELO NESTE PONTO PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURADOR. 2.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, POIS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092698-3, de Videira, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DA SEGURADA. 1.1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1.2. PRETENSA APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO TENDO-SE POR BASE O BENEFÍCIO PERCEBIDO PELA AUTORA NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO ÚLTIMO SALÁRIO DA SEGURADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR. 1.3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. 2. APELO DO SEGURADOR. 2.1. CER...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam a aplicação dos índices de correção monetária relativos aos expurgos inflacionários, decorrentes dos planos econômicos, sobre as reservas de poupança dos fundos de previdência privada. Inicia-se a contagem do aludido prazo a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADA COM BASE NOS 12 (DOZE) ÚLTIMOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DEFINIDO. EVENTUAL INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO GERARIA QUALQUER ALTERAÇÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO PARTICIPANTE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o participante vinculado ao plano de benefícios da entidade previdenciária onde se adota a modalidade do benefício definido, ao mesmofalta interesse de agir no pleito de aplicação dos expurgos inflacionários, pois não revela qualquer necessidade ou utilidade, já que o seu complemento de aposentadoria foi calculado com base nos últimos salários de participação, conforme adotado no respectivo regulamento e, assim, não sofrendo qualquer alteração em caso de acolhimento do pedido, tornando imperativa a extinção do feito. RECURSO PROVIDO. DEMANDA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031257-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, par...