1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA' E 'RESPONSÁVEL POR DIREÇÃO DE GRUPO ESCOLAR'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE A CONTAGEM DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÕES CONTIDAS NO ITEM N. 1 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DO CÔMPUTO COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772, reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 2. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA OU PELO 'TRABALHO COMPULSORIAMENTE PRESTADO'. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO, INCLUSIVE, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. "O servidor tem direito às férias proporcionais relativas ao período aquisitivo anterior à inativação" (AC n. 2013.077310-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082174-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA' E 'RESPONSÁVEL POR DIREÇÃO DE GRUPO ESCOLAR'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE A CONTAGEM DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÕES CONTIDAS NO ITEM N. 1 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DO CÔMPUTO COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772, reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenaç...
ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95 - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - RECÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA PARA EXCLUIR A APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.213/91 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 86 da Lei n. 8.213/91 com a redação dada pela Lei n. 9.032/95, não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. Mantidos os dois benefícios, cabe a alteração do cálculo da RMI da aposentadoria para excluir a aplicação do art. 31 da Lei n. 8.213/91. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055572-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95 - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - RECÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA PARA EXCLUIR A APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.213/91 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 86 da Lei n. 8.213/91 com a redação dada pela Lei n. 9.032/95, não sendo possível a sua supres...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. RECURSO DA RÉ. 1) PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO. 1.1) NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2) PLEITEADO RECONHECIMENTO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA PARCELA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR PARA ESTIPULAÇÃO DO LIMITE DO TETO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. 1.3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR SUSCITADA. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. TESE REPELIDA. 1.4) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAR O FEITO. TESE REPELIDA. ASSENTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça estadual julgar questão concernente a pedido de inclusão de auxílio de cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada. 2. Agravo regimental desprovido". (AgRg no Ag n. 1225443/RJ, rel. p/ ac. Min. João Otávio de Noronha, j. em 09.06.2010) 1.5) ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TÓPICO RECHAÇADO. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. "Ainda que o Banco do Brasil S/A seja o instituidor e o patrocinador da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), é esta a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, porquanto não se confundem a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, sendo pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa. Assim, mesmo tendo existido vínculo empregatício com o banco patrocinador, legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria é a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. Precedentes. Todavia, a conclusão resta prejudicada em função da incompetência pronunciada." (AC n. 2013.066143-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.03.2014). 1.6) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. "Há interesse de agir na pretensão de revisão de critérios de reajuste de benefício pago por entidade de previdência privada quando, não encontrando o pleito solução na esfera extrajudicial (necessidade), reverberarem as pretendidas modificações no valor do benefício até então pago ou a ser pago ao participante (utilidade), notadamente se formulado o anseio em correto procedimento e via própria (adequação)." (AC n. 2014.054935-4, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11.12.2014). 1.7) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S.A. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais". (AC n. 2014.051291-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.8.2014). 1.8) PRESCRIÇÃO. TENCIONADA APLICAÇÃO DO LAPSO BIENAL. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 291, DO STJ. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL NÃO VERIFICADO. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA. PREJUDICIAL REFUTADA. 2) MÉRITO. 2.1) ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRATO E IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. QUESTÕES REPELIDAS. AUTOR QUE RECEBEU PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL POR DESVIO DE FUNÇÃO EM ACORDO NA ESFERA TRABALHISTA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL, QUE INFLUEM NO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. RECÁLCULO DEVIDO. 2.2) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". 2.3) TENCIONADA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA SÚMULA 111, DO STJ. TESE RECHAÇADA. "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". (Súmula 111, STJ). 2.4) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. REQUESTADA OBSERVÂNCIA DO TETO-ESTATUTÁRIO AO VALOR DO BENEFÍCIO. TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NOS MOLDES PLEITEADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TENCIONADA INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS NA FORMA REQUERIDA PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TÓPICO, EM PARTE CONHECIDO E, NA PARCELA, DESPROVIDO. "A correção monetária, em demanda proposta pelo participante do plano com o objetivo de revisar a forma de calculo do seu benefício e receber as verbas atrasadas, flui a partir de cada parcela paga a menor, visto que ela "não pode ser considerada um plus, mas apenas uma atualização para que seja respeitado o valor real da moeda face à inflação ocorrida no período" (STJ. REsp nº 554.375-RS, rel. Min. Castro Meira, julgado em 16.12.2004). 2.6) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000904-6, da Capital - Continente, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. RECURSO DA RÉ. 1) PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO. 1.1) NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2) PLEITEADO RECONHECIMENTO DE SENTENÇA EXTRA PETITA....
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVISÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO LABORADO EM ATIVIDADE RURAL. CONSTATAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA LEX MATER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório 'é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito'; o princípio da ampla defesa, 'a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário' (Dirley da Cunha Júnior). "Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a cassação da aposentadoria ou a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescindem da prévia instauração de procedimento que lhe assegure o 'devido processo legal'" (MS n. 2009.015055-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-2-2014). CÁLCULO PROPORCIONAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESPEITO AO FATOR LIMITANTE INSCRITO NO § 2° DO ART. 40 DA CF. UTILIZAÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE SER EFETIVADA APÓS A APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM DE PROPORCIONALIDADE. "Para fins de cumprimento da limitação salarial prevista no §2º do art. 40 da Constituição Federal, no cálculo da aposentadoria do servidor público, o resultado da média aritmética das maiores remunerações deve ser previamente ajustado com o respectivo percentual proporcional para depois sofrer a confrontação com a última remuneração do servidor" (AC n. 2012.038080-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-7-2013). DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. IMPERIOSA RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VERBAS RECEBIDAS A MAIOR. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PLEITO NÃO REALIZADO. CONSIDERAÇÃO DA PARCELA NO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DE INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057105-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVISÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO LABORADO EM ATIVIDADE RURAL. CONSTATAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA LEX MATER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório 'é garantia que assegura à pessoa sobre a qual...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ATO REVOGATÓRIO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PROFERIDA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A APOSENTAÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM, APLICANDO O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/1999. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPLEXO. POSIÇÃO CONSOLIDADA NAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR FUNDAMENTO DIVERSO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PELA CORTE DE CONTAS. MEDIDA QUE ERA DE RIGOR DIANTE DO LAPSO ENTRE O ATO APOSENTATÓRIO E SUA REVOGAÇÃO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. . 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a decadência administrativa do artigo 54 da Lei n. 9.784/1999 não deve ser aplicada aos casos de registro de aposentadoria. Todavia, mais recentemente, o seu plenário definiu que, quando decorridos mais de cinco anos da aposentadoria, o Tribunal de Contas "ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica" (MS n. 28.723 AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14-09-2012). 3. Na hipótese, houve o transcurso do referido lapso e o servidor não teve oportunidade de se manifestar durante o processo administrativo que culminou com a revogação da sua aposentadoria. Daí o reconhecimento da nulidade do ato do Tribunal de Contas e a manutenção da sentença de procedência por fundamento diverso. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.002636-5, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ATO REVOGATÓRIO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PROFERIDA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A APOSENTAÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM, APLICANDO O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/1999. IMPOSSIBILIDADE. ATO COMPLEXO. POSIÇÃO CONSOLIDADA NAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR FUNDAMENTO DIVERSO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PELA CORTE DE CONTAS. MEDIDA QUE ERA DE RIGOR DIANTE DO LAPSO ENTRE O ATO APOSENTAT...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM CARGO EM COMISSÃO (DIRETORA DE ESCOLA). RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO IPREV. 2.2.) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR ENQUANTO AGUARDA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO ADMISSÍVEL APENAS PARA OS PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082290-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM CARGO EM COMISSÃO (DIRETORA DE ESCOLA). RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO....
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECRETO MUNICIPAL DE APOSENTAÇÃO EXPEDIDO EM 3-6-1998. DEMANDA AJUIZADA EM 4-5-2009. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC), PREJUDICADO O RECURSO. "1. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à revisão da aposentadoria que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de aposentação e a data do ajuizamento da ação que pretende rever o cálculo dos proventos de aposentadoria, a pretensão encontra-se prescrita. "2. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que aquele passou à inatividade, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo" (AgRg no Resp n 1378383/SC, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 22.5.14). "3. Por se tratar de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão consumativa, é permitido ao juiz reconhecer a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 a qualquer tempo, por força do § 5º do art. 219 do CPC" (AC n. 2012.049417-0, de Chapecó, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049315-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECRETO MUNICIPAL DE APOSENTAÇÃO EXPEDIDO EM 3-6-1998. DEMANDA AJUIZADA EM 4-5-2009. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC), PREJUDICADO O RECURSO. "1. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à revisão da aposentadoria que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de aposentação e a data do ajuizamento da ação que...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR, DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL, ARTROSE, LUMBAGO COM CIÁTICA. DOENÇAS DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA REVERSÃO DO QUADRO DA REQUERENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. 1.1 Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. 1.2 Disciplina o art. 101 da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos". TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR CONVERSÃO DE BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DESTE A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO. "Consoante a legislação aplicável ao caso, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo médico produzido em juízo." (TJSC, AC n. 2011.022773-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.6.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026946-6, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR, DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL, ARTROSE, LUMBAGO COM CIÁTICA. DOENÇAS DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO PELA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Espondilite Reumatóide. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. BENEFÍCIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. Nos termos do art. 43, caput, da Lei n. 8.213/91, prevê que "A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo". Desse modo, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da segurada, bem como da doença que a acometia. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.089089-7, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO PELA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Espondilite Reumatóide. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. BENEFÍCIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR....
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 1.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "AUXILIAR DE DIREÇÃO". ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772 reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 2. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (Lei n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015507-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na s...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Sequela de lesão do membro superior direito (CID M75). Sentença de procedência. Concessão de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 283.029/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076712-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Sequela de lesão do membro superior direito (CID M75). Sentença de procedência. Concessão de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condiç...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Espondiloartrose Lombar e Espondilolistese em L5-S1. Sentença de procedência. Concessão de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do pedido administrativo. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 283.029/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080690-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Espondiloartrose Lombar e Espondilolistese em L5-S1. Sentença de procedência. Concessão de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do pedido administrativo. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA", PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REFORMADA NESTE ASPECTO. AGRAVO PROVIDO. Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020598-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA", PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PRO...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEGURADO QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL COMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIA MADEIREIRA. LUMBAGO COM CIÁTICA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL CONCLUINDO PELA REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DO OBREIRO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DO SEGURADO, CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E ESFORÇO FÍSICO. IMPROVÁVEL REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, EM RAZÃO DA IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, DESDE A CESSAÇÃO INDEVIDA EM 2006. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO QUE FOI IMPLANTADO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE RESULTOU EM LESÃO NO JOELHO ESQUERDO DO OBREIRO. FATO GERADOR DAQUELE AFASTAMENTO DISSOCIADO DAS RAZÕES QUE EMBASARAM A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (PROBLEMAS NA COLUNA). DECISUM QUE FIXOU O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NA DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PARA PIOR PARA DETERMINAR SEJA IMPLANTADO O BENEFÍCIO NO DIA DA JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PERICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003720-3, de Ipumirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEGURADO QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL COMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIA MADEIREIRA. LUMBAGO COM CIÁTICA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL CONCLUINDO PELA REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DO OBREIRO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DO SEGURADO, CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E ESFORÇO FÍSICO. IMPROVÁVEL REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, EM...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - MOLÉSTIA COMPROVADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062662-2, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - MOLÉSTIA COMPROVADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentad...
Apelação Cível. Infortunística. Pleito de restabelecimento do auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Costureira. Epicondilite de Cotovelos Bilateral, Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral e Bursite de Ombro. Sentença de procedência. Concessão da Aposentadoria por Invalidez. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do dia seguinte da cessação administrativa do auxílio-doença. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Irresignação do INSS. Ausência de interesse de agir. Acordo proveniente de Ação Civil Pública. Ausência de impedimento ao ajuizamento de demanda individual. Salário de benefício apurado de acordo dom com o Decreto n. 3.048/99 em detrimento do contido no artigo 29, II, da Lei 8.213/91. Prevalência do disciplinado na Lei sobre o Decreto regulamentar. Cálculo que deve ser apurado sobre 80% das maiores contribuições do período contributivo. Recurso desprovido. É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. 002320-59.2012.4.03.6183, uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9, de Lebon Régis, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 283.029/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046587-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Pleito de restabelecimento do auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Costureira. Epicondilite de Cotovelos Bilateral, Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral e Bursite de Ombro. Sentença de procedência. Concessão da Aposentadoria por Invalidez. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do dia seguinte da cessação administrativa do auxílio-doença. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Irresignação do INSS. Ausência de interesse de agir. Acordo proveniente de Ação Civil...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos em "readaptação" como se fossem "em sala de aula". Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recursos desprovidos. Remessa parcialmente provida. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que o servidor poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. É devida a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992 ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. O tempo de serviço prestado em cargo de magistério antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20/98 pode ser computado para fins de aposentadoria na forma privilegiada prevista no art. 34 da Lei estadual n. 1.139/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080960-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.07.2013). O tempo de exercício nas funções de "diretora adjunta de escola" e de "auxiliar de direção escolar", bem como os períodos em "atribuição de exercício", em "apoio pedagógico" e em "readaptação" devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor. Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085919-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023975-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelação cível e recurso adesivo. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos em "readaptação" como se fossem "em sala de aula". Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recursos desprovidos. Remessa parcialmente provida. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084426-8, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO INICIAL À INDENIZAÇÃO ANTE A DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SERVIDORA, CONSOANTE DICÇÃO DA LEI 9.832/1995. PEDIDO DE APOSENTADORIA FORMULADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DEMAIS DISSO, PROVAS ENCARTADAS AO AUTOS QUE COMPROVAM TER A AUTORA USUFRUÍDO DE LICENÇA-PRÊMIO E DE FÉRIAS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO DE INATIVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL. APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. [...]." (AC n. 2010.020319-5, da Capital, Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). "Se o servidor optou por aguardar a concessão de aposentadoria gozando de licença-prêmio, o acolhimento da sua pretensão - reparação dos danos materiais pelo período em que aguardou a concessão do benefício - importaria em anular os efeitos da sua opção pela licença-prêmio."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.023672-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). [grifou-se]. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027856-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO INICIAL À INDENIZAÇÃO ANTE A DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SERVIDORA, CONSOANTE DICÇÃO DA LEI 9.832/1995. PEDIDO DE APOSENTADORIA FORMULADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DEMAIS DISSO, PROVAS ENCARTADAS AO AUTOS QUE COMPROVAM TER A AUTORA USUFRUÍDO DE LICENÇA-PRÊMIO E DE FÉRIAS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO DE INATIVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL. APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO ADES...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA DESDE A CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO (21.10.1994), RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ATÉ A IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERCEBIDA (6.11.2005). INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 21.10.1994 E 8.9.2005 (CONCESSÃO DO SEGUNDO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA), ULTERIORMENTE CONVOLADO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NB 141.862.941-0 (DIB EM 6.11.2005). PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE 21.10.1994, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO, ATÉ O ÓBITO DO AUTOR, ACUMULADAMENTE COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERCEBIDA PELO SEGURADO DESDE 6.11.2005. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE QUE DEVERIA TER SIDO CONCEDIDO DE FORMA VITALÍCIA EM 1994, SE DEMONSTRADA A INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE E PARCIAL DO AUTOR, O QUE NÃO OCORREU. BENEFÍCIOS, ADEMAIS, DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. PRETENDIDA ACUMULAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084176-7, de Seara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA DESDE A CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO (21.10.1994), RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ATÉ A IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERCEBIDA (6.11.2005). INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 21.10.1994 E 8.9.2005 (CONCESSÃO DO SEGUNDO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA), ULTERIORMENTE CONVOLADO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NB 141.862.941-0 (DIB EM 6.11.2005). PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE 21.10.1994, RESPEITADA A PRESCRIÇÃ...