APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU A LEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA, CONTUDO, QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE LIDE. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DO ACIONISTA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA EMPRESA DE TELEFONIA, A APELANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE SÃO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063125-8, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA, CONTUDO, QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE LIDE. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DO ACIONISTA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063326-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CREDENCIAMENTO DE HOSPITAL. PLANO DE SAÚDE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) PRELIMINAR. REQUISITO DO ART. 524, III, DO CPC. PREENCHIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DOS AUTOS, PELA AGRAVANTE, NA QUAL CONSTA A PROCURAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DA AGRAVADA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "[...] entende que se tem como atendida a exigência do inciso III do art. 524 do CPC se o nome e o endereço do patrono da parte constam da cópia da procuração que acompanha a peça recursal." (STJ, AgRg no AREsp n. 363.825/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. em 18.03.2014). (2) MÉRITO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, PELA AGRAVADA, DA VONTADE DE CONTRATAR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - "Na teoria dos negócios jurídicos, foi assinalado o papel da vontade. Muito antes de ser exclusivamente um elemento no negócio jurídico, é questão antecedente, é um pressuposto do próprio negócio, que ora inferferirá em sua validade ora em sua eficácia, quando não na própria existência, se a vontade não houver sequer existido. Um contrato no qual a vontade não se manifestou gera, quando muito, mera aparência de negócio, porque terá havido, quiçá, simples aparência de vontade. [...]." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3. ed.. São Paulo: Atlas, 2003. p. 432-433.). - Ausente a manifestação da vontade de contratar por parte da agravada, no que diz respeito ao seu credenciamento juntamente à operadora agravante, não há se falar na imposição de uma relação contratual, ao menos em sede de antecipação dos efeitos da tutela. (3) PROPAGANDA ENGANOSA. INDÍCIOS PRESENTES. NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Diante dos indícios de divulgação de publicidade enganosa (art. 37, do Código de Defesa do Consumidor), indica-se a necessidade de notificação do Ministério Público. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034495-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CREDENCIAMENTO DE HOSPITAL. PLANO DE SAÚDE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) PRELIMINAR. REQUISITO DO ART. 524, III, DO CPC. PREENCHIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DOS AUTOS, PELA AGRAVANTE, NA QUAL CONSTA A PROCURAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DA AGRAVADA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "[...] entende que se tem como atendida a exigência do inciso III do art. 524 do CPC se o nome e o endereço do patrono da parte constam da cópia da procuração que acompanha a peça recursal." (ST...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA DEBILIDADE COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DA FALANGE DISTAL DO HÁLUX DIREITO (DEDO DO PÉ). CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DA INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito respeita a proporção de invalidez apurada em perícia, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem atualização monetária mas em valor, de todo jeito, superior ao efetivamente devido, não procede a pretensão de cobrança, quer do seguro, quer da correção. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062065-7, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA DEBILIDADE COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DA FALANGE DISTAL DO HÁLUX DIREITO (DEDO DO PÉ). CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DA INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO DA GENITORA/COMPANHEIRA DOS AUTORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO NOSOCÔMIO, DE MÉDICA, DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRESENÇA DE ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023046-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO DA GENITORA/COMPANHEIRA DOS AUTORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO NOSOCÔMIO, DE MÉDICA, DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRESENÇA DE ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023046-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO EM GRAU RESIDUAL (10%). TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 25% DO TETO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 10% SOBRE 25% DO MÁXIMO PATAMAR INDENIZATÓRIO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO PELA SEGURADORA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, ADEMAIS, EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. "A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga conforme o grau de invalidez da vítima de acidente automobilístico. Assim, constatada a invalidez parcial e permanente, impõe-se a graduação da cobertura nos termos da lei." (AC n. 2013.065690-0, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 13.03.2014). ALMEJADA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054763-2, de Trombudo Central, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO EM GRAU RESIDUAL (10%). TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 25% DO TETO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 10% SOBRE 25% DO MÁXIMO PATAMAR INDENIZATÓRIO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FU...
DIREITO DE FAMÍLIA. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A GUARDA DE MENOR AO GENITOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Todo ordenamento contém princípios. São eles, "normalmente, regras de ordem geral, que muitas vezes decorrem do próprio sistema jurídico e não necessitam estar previstos expressamente em normas legais, para que se lhes empreste validade e eficácia" (Nelson Nery Junior; Luiz Guilherme Marinoni). Nas causas versando sobre os direitos da criança e do adolescente, "há de prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, norteador do sistema protecionista da criança" (HC 279.059/RS, Min. Luis Felipe Salomão). Nelas, os anseios dos genitores são sempre secundários (CC, art. 1.583, § 2º, ECA, art. 4º). 02. As tutelas de urgência podem ser cassadas, modificadas ou revogadas a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes (CPC, art. 273, § 4°). Conquanto os fundamentos da decisão interlocutória que deferiu a guarda da criança ao seu genitor não estejam alicerçados em provas robustas, é recomendável que seja ela mantida até a conclusão do estudo psicossocial, que certamente trará elementos mais consistentes para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049681-2, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A GUARDA DE MENOR AO GENITOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Todo ordenamento contém princípios. São eles, "normalmente, regras de ordem geral, que muitas vezes decorrem do próprio sistema jurídico e não necessitam estar previstos expressamente em normas legais, para que se lhes empreste validade e eficácia" (Nelson Nery Junior; Luiz Guilherme Marinoni). Nas causas versando sobre os direitos da criança e do adoles...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. NEGATIVA DE PAGAMENTO CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, ESTARIA INADIMPLENTE COM O SEGURO. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA, CONFORME EXEGESE DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 257 DO STJ. PRECEDENTES. "O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a que, nos termos da lei, tem ele direito. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073500-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 24-04-2014). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. Nada obstante irrefutável a desvalia imposta pela MP 340/06 e pela Lei 11.482/07 ao montante indenizatório derivado do seguro DPVAT, porque não estabelecem qualquer forma de indexação do valor fixo previsto no texto legal, a Corte de Uniformização, sob as diretrizes do art. 543-C do CPC, afastou a possibilidade da incidência de correção monetária a contar de data anterior a do acidente. Divergir desse posicionamento, a despeito das convicções em sentido contrário, seria perseverar em tese que fatalmente resultaria fulminada em sede de recurso especial, gerando tão somente maior morosidade na solução do litígio. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059786-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. NEGATIVA DE PAGAMENTO CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, ESTARIA INADIMPLENTE COM O SEGURO. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA, CONFORME EXEGESE DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 257 DO STJ. PRECEDENTES. "O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, ESTARIA INADIMPLENTE COM O SEGURO. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA, CONFORME EXEGESE DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 257 DO STJ. PRECEDENTES. "O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a que, nos termos da lei, tem ele direito. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073500-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 24-04-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056712-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, ESTARIA INADIMPLENTE COM O SEGURO. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA, CONFORME EXEGESE DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 257 DO STJ. PRECEDENTES. "O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA-CORRENTE. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Ausente a comprovação da má fé do credor, os valores cobrados incorretamente pelo devedor deverão ser restituídos de forma simples. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NÃO AUTORIZADA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE PARA QUITAÇÃO DE ENCARGOS SEM DESDOBRAMENTO QUE CONFIGURE ABALO MORAL. RESTRIÇÕES ANTERIORES. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL AFASTADO. O ato cometido por instituição financeira ao proceder desconto não autorizado para pagamento de encargos só configura ato ilícito passível de compensação por dano moral quando comprovada a origem salarial dos créditos ou desdobramentos que maculem a honra do consumidor. Também, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe compensação por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ), haja vista que "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito" (cf. STJ, REsp. n. 1.002.985-RS, rel. Ministro Ari Pargendler, DJe de 27-8-2008). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042340-7, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA-CORRENTE. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Ausente a comprovação da má fé do credor, os valores cobrados incorretamente pelo devedor deverão ser restituídos de forma simples. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NÃO AUTORIZADA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE PARA QUITAÇÃO DE ENCARGOS SEM DESDOBRAMENTO QUE CONFIGURE ABALO MORAL. RESTRIÇÕES ANTERIORES. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL AFASTADO. O ato com...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO "CROSSLINKING", PARA TRATAMENTO DE DOENÇA CERATOCONE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. INFORMAÇÕES COLHIDAS NO SAJ QUE DEMONSTRAM A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NO OLHO ESQUERDO, COM AGENDAMENTO PARA O PROCEDIMENTO A SER REALIZADO NO OLHO DIREITO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO GERADO PELO DECISUM PROFERIDO PELA MAGISTRADA AD QUEM. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076978-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO "CROSSLINKING", PARA TRATAMENTO DE DOENÇA CERATOCONE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. INFORMAÇÕES COLHIDAS NO SAJ QUE DEMONSTRAM A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NO OLHO ESQUERDO, COM AGENDAMENTO PARA O PROCEDIMENTO A SER REALIZADO NO OLHO DIREITO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO GERADO PELO DECISUM PROFERIDO PELA MAGISTRADA AD QUEM. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076978-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paul...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI REJEITADO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA, CONTUDO, QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE LIDE. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DO ACIONISTA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064272-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI REJEITADO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECO...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA, CONTUDO, QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE LIDE. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DA ACIONISTA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDOS. APELO DA ACIONISTA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064328-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA D...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060339-0, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FALHA NO SERVIÇO DE TELEFONIA. LANÇAMENTO DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA. TENTATIVAS INEXITOSAS DE SOLUÇÃO DO LITÍGIO ADMINISTRATIVAMENTE. DANOS MORAIS. PLEITO FUNDADO NA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCABIMENTO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. MERO DISSABOR DECORRENTE DAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE TRAZER INÍCIO DE PROVA REFERENTE AO VENTILADO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. ERRO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ALIADA À REVELIA DA DEMANDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013)" (Apelação Cível n. 2014.082200-7, de Tubarão, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 07/04/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003886-1, de São João Batista, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FALHA NO SERVIÇO DE TELEFONIA. LANÇAMENTO DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA. TENTATIVAS INEXITOSAS DE SOLUÇÃO DO LITÍGIO ADMINISTRATIVAMENTE. DANOS MORAIS. PLEITO FUNDADO NA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCABIMENTO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. MERO DISSABOR DECORRENTE DAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE TRAZER INÍCIO DE PROVA REFERENTE AO VENTILADO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. ERRO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES SEM QUE HOUVESSE CONTROLE SOBRE A SUA DESTINAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002644-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES SEM QUE HOUVESSE CONTROLE SOBRE A SUA DESTINAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002644-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO ACERCA DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. QUANTIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA EM SENTENÇA. Demonstrada na decisão a fórmula matemática utilizada pelo Magistrado sentenciante para chegar ao valor da condenação, não resulta caracterizado o cerceamento de defesa pela ausência da memória de cálculo. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. O ajuizamento de ação de cobrança não é vedado pelo ordenamento jurídico. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE DESDE A EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. "Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP nº 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral" (Apelação Cível nº 2014.035617-5, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 26 de junho de 2014). JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. O termo inicial para cobrança de juros de mora, quando se tratar de indenização do seguro DPVAT, fluem a partir da citação, conforme enunciado da Súmula nº 426 do STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE NO SENTIDO QUE O PERCENTUAL DEVE SER ARBITRADO NO LIMITE MÁXIMO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 1.060/50. PARÂMETRO OBSERVADO NA SENTENÇA, PORÉM. VALOR, ADEMAIS, FIXADO CONFORME OS PRESSUPOSTOS CONTIDOS NO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios são fixados de acordo com as circunstâncias enumeradas pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, que considera o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076760-8, de Armazém, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO ACERCA DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. QUANTIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA EM SENTENÇA. Demonstrada na decisão a fórmula matemática utilizada pelo Magistrado sentenciante para chegar ao valor da condenação, não resulta caracterizado o cerceamento de defesa pela ausência da memória de cálculo. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenam...
PROTESTO INDEVIDO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE QUE TRATA O ART. 331 DO CPC. ERRO IN PROCEDENDO NÃO VERIFICADO. NULIDADE AFASTADA. A ausência de designação de audiência de conciliação, de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil, não acarreta nulidade alguma ao feito, tendo em vista que, no sistema processual vigente (art. 125, IV), a designação de audiência preliminar só tem espaço se, versando a lide sobre direitos disponíveis e existir a possibilidade de composição amigável (art. 331, § 2º), não houver margem ao julgamento antecipado da causa (art. 330, inciso I). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A PRETENSÃO DO DEMANDANTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de outras provas além das constantes nos autos, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo e indeferir as inúteis ou protelatórias. PROTESTO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO QUITADO ANTERIORMENTE AO VENCIMENTO DA DÍVIDA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. Não há falar em concorrência de culpa pelo fato de a vítima não ter comprovado o adimplemento da dívida previamente à efetivação do protesto, porque cabia ao credor diligenciar o pagamento do débito antes de promover o apontamento. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ART. 26 DA LEI Nº 9.492/97 NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. CREDOR QUE NÃO AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DESTE. Cumpre ao devedor a obrigação de promover o cancelamento do protesto, exceto nos casos em que a lavratura foi irregular, hipótese em que o dever recai para o credor. DANO MORAL ÍNSITO À PRÓPRIA ATUAÇÃO ILÍCITA CONSISTENTE EM PROTESTO INDEVIDO. DESNECESSIDADE DE PROVAR OS PREJUÍZOS. Os danos morais são ínsitos ao próprio protesto indevido, porque se presume do próprio atuar ilícito o resultado nefasto desta conduta. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE TEM COMO MARCO INICIAL O ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Por sua vez, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069236-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
PROTESTO INDEVIDO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE QUE TRATA O ART. 331 DO CPC. ERRO IN PROCEDENDO NÃO VERIFICADO. NULIDADE AFASTADA. A ausência de designação de audiência de conciliação, de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil, não acarreta nulidade alguma ao feito, tendo em vista que, no sistema processual vigente (art. 125, IV), a designação de audiência preliminar só tem espaço se, versando a lide sobre direitos disponíveis e existir a possibilidade de composição amigável (art. 331, § 2º), não hou...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - EXCEPCIONAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - MAJORAÇÃO - COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS CONSTITUCIONAIS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ACLARAÇÃO - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. A partir do início da vigência da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao mencionado dispositivo, os juros de mora e a correção monetária passaram a ser calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062048-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - EXCEPCIONAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - MAJORAÇÃO - COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS CONSTITUCIONAIS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ACLARAÇÃO - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. "O comando previsto no Código Civil beneficia a to...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - EXCEPCIONAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - MAJORAÇÃO - COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS CONSTITUCIONAIS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ACLARAÇÃO - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. A partir do início da vigência da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao mencionado dispositivo, os juros de mora e a correção monetária passaram a ser calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055893-0, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - EXCEPCIONAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - MAJORAÇÃO - COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS CONSTITUCIONAIS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ACLARAÇÃO - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. "O comando previsto no Código Civil beneficia a to...