AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. VALOR INTEGRALIZADO. PLEITO RECURSAL QUE VAI AO ENCONTRO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACIONISTA CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.063544-5, de Ituporanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. VALOR INTEGRALIZADO. PLEITO RECURSAL QUE VAI AO ENCONTRO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACIONISTA CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.063544-5, de Ituporanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. A condenação a juros de mora é consequência lógica do acolhimento de pretensão de natureza pecuniária. Por força do disposto no art. 407 do Código Civil, "ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes" (CC, art. 407). E, de acordo com a Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, "incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". 03. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075657-4, de Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066034-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não basta a mera declaração de hipossuficiência para que o benefício de gratuidade da justiça seja concedido. Existindo dúvidas das condições financeiras da parte postulante à assistência judiciária gratuita ou, simplesmente, justiça gratuita, cumpre ao interessado, respeitando o princípio da boa-fé, instruir o reclamo com os documentos essenciais para o seu deferimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010765-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não basta a mera declaração de hipossuficiência para que o benefício de gratuidade da justiça seja concedido. Existindo dúvidas das condições financeiras da parte postulante à assistência judiciária gratuita ou, simplesmente, justiça gratuita, cumpre ao interessado, respeitando o princípio da boa-fé, instruir o reclamo com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DA RÉ. MARGEM CONSIGNÁVEL SOBRE A RENDA DA PARTE AUTORA. LIMITAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. RECURSO IMPROVIDO. Demonstrados a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pertinente o deferimento da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, para respaldar-se o princípio da dignidade da pessoa humana, como a natureza alimentar do salário, os descontos mensais realizados em conta salarial deverão ser limitados em 30% da respectiva renda, não computados os descontos legais e obrigatórios, sob pena de prejudicar o próprio sustento da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009732-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DA RÉ. MARGEM CONSIGNÁVEL SOBRE A RENDA DA PARTE AUTORA. LIMITAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. RECURSO IMPROVIDO. Demonstrados a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pertinente o deferimento da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Conforme entendimento c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É cediço que, nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório incida ao réu, pela impossibilidade de a autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a pessoa jurídica alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite eximir-se do dever de indenizar à vítima pelos prejuízos sofridos, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. ANOTAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, pois decorrem do próprio fato. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA QUE SE IMPÕE. O valor da indenização deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085750-8, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É cediço que, nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório incida ao réu, pela impossibilidade de a autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, torna-se pertinente a concessão da antecipação da tutela pleiteada para a retirada do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, por débito que alega desconhecer, assim como a existência do próprio anotante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064624-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, torna-se pertinente a concessão da antecipação da tutela pleiteada para a retirada do nome da Autora dos órgãos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DO INFANTE NO ABRIGO. RECURSO DA PROGENITORA MATERNA, COM A GUARDA DE FATO DO MENOR. CRIANÇA POSSÍVEL VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, COM SUSPEITA DE ABUSO DO GENITOR QUE SOFRE DE ESQUIZOFRENIA, ALÉM DE USUÁRIO DE DROGAS. AMBIENTE FAMILIAR DESFAVORÁVEL AO BOM DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERVENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. Ao Conselho Tutelar incide, em casos excepcionais e de urgência, objetivando a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, a aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional. Existindo suspeita de abuso sexual por parte do genitor ao menor, com a conivência da avó, como não sendo apto o ambiente familiar para o desenvolvimento da criança, uma vez que os integrantes da família são usuários de droga e álcool, fica configurada a situação de risco, que justifica o acolhimento institucional do infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025733-7, de Garopaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DO INFANTE NO ABRIGO. RECURSO DA PROGENITORA MATERNA, COM A GUARDA DE FATO DO MENOR. CRIANÇA POSSÍVEL VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, COM SUSPEITA DE ABUSO DO GENITOR QUE SOFRE DE ESQUIZOFRENIA, ALÉM DE USUÁRIO DE DROGAS. AMBIENTE FAMILIAR DESFAVORÁVEL AO BOM DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERVENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. Ao Conselho Tutelar incide, em casos excepcionais e de urgência, objetivando a proteção de vítimas de violên...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.063323-8, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.063323-8, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º, da Lei n. 6.194/1974, desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo, em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (Resp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043041-9, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL. SENTENÇA RESPALDA O PERCENTUAL CONSIDERADO NA SEARA ADMINISTRATIVA, MAS DETERMINA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º, da Lei n. 6.194/1974, desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094121-1, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL. SENTENÇA RESPALDA O PERCENTUAL CONSIDERADO NA SEARA ADMINISTRATIVA, MAS DETERMINA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO D...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO QUE SE FAZ DISSOCIADO EM PARTE DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.087180-4, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO QUE SE FAZ DISSOCIADO EM PARTE DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.087180-4, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento indevido à vítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere dignamente o profissional, levando-se em consideração o tempo despendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068165-5, de Sombrio, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e u...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052281-8, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052281-8, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Gustavo Schlupp Winter
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer