AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. PEDIDO DE AVALIAÇÃO. DESCABIMENTO. CRÉDITO EXPEDIDO PELO PRÓPRIO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 673 DO CPC. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE AVALIAÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Inviável a avaliação de crédito de precatório, ainda que seja para identificar o preço do deságio ocorrido antes da negociação, seja porque se trata de crédito com valor fixo (precatório), o qual deverá ser leiloado pelo valor nominal (valor de face); seja porque, especificamente no caso dos autos, o Estado foi quem expediu os precatórios penhorados (ou seja, ele é o próprio garantidor da quantia). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029595-9, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. PEDIDO DE AVALIAÇÃO. DESCABIMENTO. CRÉDITO EXPEDIDO PELO PRÓPRIO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 673 DO CPC. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE AVALIAÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Inviável a avaliação de crédito de precatório, ainda que seja para identificar o preço do deságio ocorrido antes da negociação, seja porque se trata de crédito com valor fixo (precatório), o qual deverá ser leiloado pelo valor nominal (valor de face); seja porque, especificamente no caso dos autos, o Estado foi quem expediu os...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E DE SEU FINANCIAMENTO COM PEDIDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DITADA COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - ART. 333, INCISO I, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLARA OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Nos termos do art. 130 do CPC, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas; entretanto, dispensada a dilação probatória, crucial para a elucidação dos meandros do caso, não pode a sentença, ao julgar antecipadamente a lide, decidir pela improcedência por ausência de prova. Reconhecida a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, devem os autos julgados com base em prova exclusivamente documental, quando insuficiente à formação do convencimento do julgador, retornar à comarca de origem para regular instrução. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003606-6, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E DE SEU FINANCIAMENTO COM PEDIDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DITADA COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - ART. 333, INCISO I, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLARA OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Nos termos do art. 130 do CPC, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessid...
ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM AUTOMÓVEL PERTENCENTE A INCAPAZ. ARTS. 1.750 C/C 1.781 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 1.750 do Código Civil, "os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz", sendo que as regras quanto ao exercício da tutela são aplicadas em relação ao exercício da curatela (art. 1.781 do Código Civil). No caso dos autos, mostra-se justa a estipulação de valor mínimo em percentual da Tabela FIPE, e não nominal, considerando a depreciação do valor do automóvel com o decurso do tempo. Razoável, também, a destinação ao curador do ressarcimento dos valores dispendidos nos cuidados, com o depósito em subconta vinculada ao juízo da quantia excedente. INSURGÊNCIA DO APELANTE QUE PUGNA QUE O PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS FLUA A PARTIR DA ALIENAÇÃO. TERMO INICIAL QUE, MUITO EMBORA NÃO EXPRESSO, É CONCLUSÃO LÓGICA DA LEITURA DOS TERMOS DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENTE. Para recorrer é preciso ter interesse, que deflui da existência do binômio necessidade x utilidade do recurso para melhorar a situação do litigante. Este interesse advém, precipuamente, da idéia de sucumbência no processo, isto é, de uma decisão contrária ao interesse manifesto. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085607-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM AUTOMÓVEL PERTENCENTE A INCAPAZ. ARTS. 1.750 C/C 1.781 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 1.750 do Código Civil, "os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz", sendo que as regras quanto ao exercício da tutela são aplicadas em relação ao exercício da curatela (art. 1.781 do Código Civil). No caso dos autos, mostra-se justa a estipulação de valor mínimo em percentual da Tabela FIPE, e não nominal, considerando a de...
PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO, EM PORTO ALEGRE. ALEGAÇÃO DE NÃO SER O HOSPITAL CREDENCIADO PELO PLANO. PLANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. NOSOCÔMIO INTEGRANTE DA UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL. PREVISÃO DE REEMBOLSO NO CONTRATO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. URGÊNCIA COMPROVADA. REEMBOLSO DEVIDO NOS LIMITES DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. Tem direito ao reembolso das despesas médico hospitalares realizadas em hospital dito não credenciado o beneficiário do plano de saúde que comprovar situação de emergência ou urgência. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO. PRÓTESE IMPORTADA. CLÁUSULAS QUE PREVÊEM O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA E, AO MESMO TEMPO, RESTRINGEM O USO DE PRÓTESES E ÓRTESES IMPORTADAS LIGADAS E NECESSÁRIAS AO ATO. CONTRADIÇÃO FLAGRANTE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 10, INCISO VII, DA LEI 9.656/98. DÚVIDA, ADEMAIS, DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. A prestadora de serviço de assistência a saúde não pode, num só tempo, garantir amplo e irrestrito atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e ambulatorial e, de outro, restringir o tratamento ao vetar o uso de próteses e órteses indicadas como estritamente necessárias pelo médico. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Tais cláusulas, excludentes em sua própria natureza, jamais podem ser interpretadas em desfavor do consumidor. Esta Corte em consonância com o entendimento do STJ, firmou posicionamento no sentido de que o contrato de plano de saúde pode dispor apenas sobre quais as patologias cobertas e não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas, pois incumbe ao profissional a escolha. Do contrario, seria aceitar que a empresa que gerencia o plano de saúde decidisse no lugar do médico qual o tratamento mais indicado. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E NA EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REEMBOLSO DEVIDO. Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos de consumo. NEGATIVA INJUSTIFICADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido de autorização é precedido de urgência médica. A negativa de realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO E FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, COMPENSATÓRIA E INIBIDORA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a manutenção da verba indenizatória, atentando para o fato de que mais de uma negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085542-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TOTAL DE...
EMPREITADA SIMPLES. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREITEIRO APENAS SE ATUOU COM CULPA AO DAR CONSECUÇÃO À OBRA, QUE APRESENTOU DEFEITOS, POIS OS MATERIAIS SÃO PRESTADOS PELOS DONOS DA OBRA, QUE SE RESPONSABILIZAM PELA SUA QUALIDADE. ART. 612 DO CC. CULPA AVERIGUADA. TÉCNICAS PARA COLOCAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA SOBRE COBERTURA RESIDENCIAL NÃO OBSERVADAS. PREJUÍZOS ORIUNDOS DAS INFILTRAÇÕES POSTERIORES QUE DEVEM SER RESSARCIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Na empreitada simples, na qual o empreiteiro apenas oferta mão-de-obra (labor), a responsabilidade pela qualidade do material empregado na obra é do dono dela, a quem incumbe adquiri-lo. Porém, se há demonstração de falta de técnica no emprego de tais materiais, o empreiteiro responde pelo ressarcimento dos prejuízos advindos de tal atuação desidiosa, pois incumbência sua, nos termos do art. 612 do CC. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057006-0, de Itaiópolis, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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EMPREITADA SIMPLES. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREITEIRO APENAS SE ATUOU COM CULPA AO DAR CONSECUÇÃO À OBRA, QUE APRESENTOU DEFEITOS, POIS OS MATERIAIS SÃO PRESTADOS PELOS DONOS DA OBRA, QUE SE RESPONSABILIZAM PELA SUA QUALIDADE. ART. 612 DO CC. CULPA AVERIGUADA. TÉCNICAS PARA COLOCAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA SOBRE COBERTURA RESIDENCIAL NÃO OBSERVADAS. PREJUÍZOS ORIUNDOS DAS INFILTRAÇÕES POSTERIORES QUE DEVEM SER RESSARCIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Na empreitada simples, na qual o empreiteiro apenas oferta mão-de-obra (labor), a responsabilidade pela qualidade do material empregado na obra é do dono dela...
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO VERBAL DE PERMUTA. PROCEDÊNCIA CALÇADA NA REVELIA. DETERMINADA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA À AUTORA. DANOS EMERGENTES TAMBÉM DEVIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS EM TEMPO OPORTUNO, PORÉM. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NUANCES DA CONTRATAÇÃO, EM SI INCONTROVERSA, A SEREM ESCLARECIDAS. NECESSIDADE DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Havendo dúvida objetiva dentro dos autos, acerca de qual das teses deve prevalecer, é de o magistrado inaugurar a fase probatória a fim de não ferir o direito ao devido processo legal. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004082-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO VERBAL DE PERMUTA. PROCEDÊNCIA CALÇADA NA REVELIA. DETERMINADA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA À AUTORA. DANOS EMERGENTES TAMBÉM DEVIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS EM TEMPO OPORTUNO, PORÉM. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NUANCES DA CONTRATAÇÃO, EM SI INCONTROVERSA, A SEREM ESCLARECIDAS. NECESSIDADE DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Havendo dúvida objetiva dentro dos autos...
CAUTELAR INOMINADA. ALMEJADA LIMINAR PARA QUE A INVENTARIANTE, REPRESENTANTE DO ESPÓLIO, SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA, SEJA COMPELIDA A SUBSCREVER ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE IMPORTA EM MODIFICAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. ESPÓLIO JÁ PROPRIETÁRIO DE OUTRA EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE ATUAÇÃO CUJA MODIFICAÇÃO SEU SÓCIO SE PRETENDE. RECUSA DA INVENTARIANTE JUSTIFICADA PARA NÃO GERAR CONCORRÊNCIA E, ADEMAIS, PERMITIDA EM LEI. EXEGESE DOS ARTS. 1.071, INCISO V, E 1.076, INCISO I, DO CC. INDEFERIMENTO MANTIDO. A modificação do contrato social de sociedade limitada depende de deliberação exclusiva dos sócios (art. 1.071, inciso V, do Código Civil). Para tanto, tal deliberação deve se dar, no mínimo, com três quartos do capital social, salvo disposição específica no contrato social (art. 1.076, inciso I, do Código Civil). Legítima é a recusa da inventariante do espólio sócio de sociedade limitada em subscrever alteração do contrato social de tal empresa se tal modificação, pretendida pelo sócio remanescente, tem por objetivo adentrar no ramo de exploração de atividade que já lhe pertence em empresa distinta. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025664-1, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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CAUTELAR INOMINADA. ALMEJADA LIMINAR PARA QUE A INVENTARIANTE, REPRESENTANTE DO ESPÓLIO, SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA, SEJA COMPELIDA A SUBSCREVER ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE IMPORTA EM MODIFICAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. ESPÓLIO JÁ PROPRIETÁRIO DE OUTRA EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE ATUAÇÃO CUJA MODIFICAÇÃO SEU SÓCIO SE PRETENDE. RECUSA DA INVENTARIANTE JUSTIFICADA PARA NÃO GERAR CONCORRÊNCIA E, ADEMAIS, PERMITIDA EM LEI. EXEGESE DOS ARTS. 1.071, INCISO V, E 1.076, INCISO I, DO CC. INDEFERIMENTO MANTIDO. A modificação do contrato social de sociedade limitada depende de deliberação exclusiva...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADO APOSENTADO QUE CONTINUOU A EXERCER AS ATIVIDADES LABORATIVAS. PEDIDO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DURAÇÃO DA AVENÇA INFERIOR A 10 ANOS. REQUISITOS DOS ARTS. 30, § 1º, E 31 DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE PREENCHIDOS. Para que seja assegurado ao beneficiário o direito de permanência no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que o consumidor tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos, ou, na hipótese do § 1º, quando se trata de contribuição por período inferior ao estabelecido no caput, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário na proporção de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. Tendo o demandante preenchido os requisitos exigidos pelo art. 31 da Lei 9.656/98, é cabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora. PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO PLANO PELO EMPREGADOR. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA ÓBICE À CONTINUIDADE DO CONTRATO, POIS O CUSTEIO CONSISTIA EM BENEFÍCIO QUE INTEGRAVA A REMUNERAÇÃO DO AUTOR (SALÁRIO INDIRETO). COPARTICIPAÇÃO. PREÇOS PÓS ESTABELECIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. A cota do empregado, que sempre foi paga pelo empregador ao plano de saúde, pode ser considerada parcela salarial indireta. Se assim é, inexiste óbice à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, se os demais requisitos previstos na lei fizerem-se preenchidos. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074300-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADO APOSENTADO QUE CONTINUOU A EXERCER AS ATIVIDADES LABORATIVAS. PEDIDO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DURAÇÃO DA AVENÇA INFERIOR A 10 ANOS. REQUISITOS DOS ARTS. 30, § 1º, E 31 DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE PREENCHIDOS. Para que seja assegurado ao beneficiário o direito de permanência no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que o consumidor tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos, ou, na hipótese do § 1º, quando...
PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRURGIA BARIÁTRICA. MÉDICO NÃO COOPERADO. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROCEDIMENTO ELETIVO. PROFISSIONAL ESCOLHIDO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO E NEGATIVA DA OPERADORA. PROCEDIMENTO PARTICULAR COM POSTERIOR PEDIDO DE REEMBOLSO. LAUDO PERICIAL QUE APONTOU O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REDUÇÃO DO ESTÔMAGO. IMC INFERIOR A 35 KG/M². PERITO QUE CONCLUIU QUE NÃO ERA URGENTE O CASO. DESCABIMENTO DO PRETENSO RESSARCIMENTO. No caso dos autos, não há prova da efetiva recusa por parte da Unimed em autorizar a realização do procedimento no hospital em que se concretizou o ato cirúrgico. O plano de saúde só tem obrigação de reembolso de despesas médico-hospitalares quando efetuadas fora da rede credenciada ou por profissional não cooperado na hipótese de se tratar de procedimento de urgência/emergência. Tratando-se de cirurgia eletiva, o paciente deve procurar médico e hospital credenciados pelo plano. Não pode simplesmente optar por profissional não cooperado e posteriormente buscar o ressarcimento das despesas hospitalares, sabidamente superiores quando efetuada a internação na modalidade particular. O Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o reembolso em casos de atendimento por profissional não cooperado e/ou fora da área de abrangência contratual em rede não credenciada somente ocorre em casos de comprovação do estado de urgência ou emergência do paciente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037209-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRURGIA BARIÁTRICA. MÉDICO NÃO COOPERA...
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO FIRMADO ENTRE SINDICATO E UNIMED. PAGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS EFETUADO AO SINDICATO. AUSÊNCIA DE REPASSE À UNIMED. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSA MANUTENÇÃO INDIVIDUAL DO PLANO NOS MOLDES CONTRATADOS COM O SINDICATO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DO DEVER DE MANTER O PLANO DE SAÚDE COLETIVO PARA OS AUTORES, NAS CONDIÇÕES FIXADAS PARA O SINDICATO. INADIMPLEMENTO CONFESSO POR PRAZO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE A RESCISÃO EM CASOS TAIS. INÚMERAS NOTIFICAÇÕES AO SINDICATO ANTES DE RESCINDIR O PLANO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DESTE ÓRGÃO AOS SINDICALIZADOS. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA UNIMED, QUE AGIU COM AMPARO LEGAL. A inadimplência das parcelas de plano de saúde não enseja a anulação automática do contrato; a operadora do plano de saúde, antes, deve notificar previamente o beneficiário para purgar a mora e esclarecer a medida adotada em caso de manter-se inadimplente. Porém, adotadas tais medidas, se a inadimplência persiste, é legal a rescisão do contrato amparada em cláusula contratual que assim prevê. No caso, o problema deve ser resolvido entre os associados e o sindicato, que foi o grande causador dos danos ao não repassar à Unimed o valor das mensalidades que recebia. Não seria razoável exigir que a Unimed arcasse com os custos da conduta irresponsável do Sindicato. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091205-5, de Navegantes, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO FIRMADO ENTRE SINDICATO E UNIMED. PAGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS EFETUADO AO SINDICATO. AUSÊNCIA DE REPASSE À UNIMED. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSA MANUTENÇÃO INDIVIDUAL DO PLANO NOS MOLDES CONTRATADOS COM O SINDICATO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DO DEVER DE MANTER O PLANO DE SAÚDE COLETIVO PARA OS AUTORES, NAS CONDIÇÕES FIXADAS PARA O SINDICATO. INADIMPLEMENTO CONFESSO POR PRAZO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE A RESCISÃO EM CASOS TAIS. INÚMERAS NOTIFICA...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO. HOSPITAL ACIONADO. INEXATIDÃO SOBRE O DIAGNÓSTICO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido indenizatório por responsabilidade civil decorrente de serviços médicos baseada em erro de diagnóstico ou de tratamento somente será aceita quando ficar evidenciado que o profissional da saúde laborou de forma imperita e/ou negligente no atendimento clínico. Ao reverso, constatado que a intervenção médica, ostensivamente presente, não foi suficiente para conter o quadro patológico apresentado, não há falar em responsabilização. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054078-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO. HOSPITAL ACIONADO. INEXATIDÃO SOBRE O DIAGNÓSTICO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido indenizatório por responsabilidade civil decorrente de serviços médicos baseada em erro de diagnóstico ou de tratamento somente será aceita quando ficar evidenciado que o profissional da saúde laborou de forma imperita e/ou negligente no atendimento clínico. Ao reverso, constatado que a intervenção mé...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). 2) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 5%. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PARA 10%, EXCEPCIONALMENTE, SOB PENA DE AVILTAMENTO DO TRABALHO DO CAUSÍDICO. 5) EXPEDIÇÃO, DESDE LOGO, DE OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. ART. 29 DO DL 3.365/1941. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, PROVIDO EM PARTE O DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045152-6, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é q...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO JÁ ENFRENTADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. RECURSO DESPROVIDO. "A possibilidade de o juiz decidir a causa sem propiciar dilações probatórias não ofende o devido processo legal. Casos haverá em que a prova é somente documental, sendo ocioso prosseguir na instrução. Em outros, os fatos são incontroversos ou dispensam provas por variadas circunstâncias. São situações em que designar audiência seja inútil. [...] A opção pelo julgamento antecipado (ou pela incidência do art. 329) não é arbitrária. Não havendo necessidade de se produzirem provas, o juiz deve proferir sentença desde logo (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil: processo de conhecimento. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 451). "A preclusão pro iudicato impede que o juiz se manifeste novamente sobre questões já decididas no processo, segundo prescreve o art. 471, caput, do Código de Processo Civil" (TJSC, AI n. 2007.001429-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005273-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO JÁ ENFRENTADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. RECURSO DESPROVIDO. "A possibilidade de o juiz decidir a causa sem propiciar dilações probatórias não ofende o devido processo legal. Casos haverá em que a prova é somente documental, sendo ocioso prosseguir na instrução. Em outros, os fatos são incontroversos ou dispensam provas por variadas circunstâncias. São situações em que designar audiência seja inútil. [......
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00 POR JULGAMENTO UNIPESSOAL, A PARTIR DE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO APELO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.013514-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00 POR JULGAMENTO UNIPESSOAL, A PARTIR DE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO APELO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.013514-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câ...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR. ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087547-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR. ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087547-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRASTUZUMABE (HERCEPTIN). PACIENTE COM IMUNOHISTOQUIMICO PRESENÇA DE HIPEREXPRESSÃO DE HER-2 (CID C50.9). AGRAVO RETIDO. INSURGENCIA DO ESTADO QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO VALOR DE R$ 350,00. QUANTIA QUE NÃO SE DEMONSTRA EXCESSIVA NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO NÃO PROVIDO. PROCESSUAL CIVIL I) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS INERENTE AO PARQUET. EXEGESE DO ART. 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. [...]. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). [...]. (AC n. 2008.023041-8, de Lages, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12-06-2008). II) CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. PRELIMINAR ARREDADA. "O fato de a ré ter cumprido a decisão liminar ou antecipatória de tutela, não significa, dada a provisioriedade da medida, carência da ação por perda superveniente do objeto e falta de interesse processual" (AC n. 2014.060703-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-4-2015). III) ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde é solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento nº 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, publ. 26/02/2010). MÉRITO. CUSTEIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE NA ÁREA DE ONCOLOGIA. ALEGADA OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TRÊS ENTES FEDERATIVOS. AVENTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POBREZA. ESTUDO SOCIAL REALIZADO, DEMONSTRANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DA BENEFICIÁRIA, AINDA QUE DESNECESSÁRIA. IRRAZOABILIDADE DE TAL EXIGÊNCIA. "[...] a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-09-2013) FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. DESNECESSIDADE. TÉRMINO DO TRATAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE FIXAR CONTRACAUTELA QUANDO O MEDICAMENTO NÃO É DE USO CONTÍNUO E O TRATAMENTO FOI ENCERRADO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001504-5, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRASTUZUMABE (HERCEPTIN). PACIENTE COM IMUNOHISTOQUIMICO PRESENÇA DE HIPEREXPRESSÃO DE HER-2 (CID C50.9). AGRAVO RETIDO. INSURGENCIA DO ESTADO QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO VALOR DE R$ 350,00. QUANTIA QUE NÃO SE DEMONSTRA EXCESSIVA NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO NÃO PROVIDO. PROCESSUAL CIVIL I) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS INERENT...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM EM CANAL DE PORTO ASSOREADO POR ENCHENTE. FUTURA DISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PERÍCIA REALIZADA A DESTEMPO. LOCAL TOTALMENTE DESCONSTITUÍDO. PROVA PREJUDICADA OU INÓCUA. CONFIRMAÇÃO PELO PRÓPRIO EXPERT. PROVA IMPRATICAVEL. (ART. 420, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS OU DE SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS PARA ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA APM - TERMINAIS ITAJAÍ S/A PROVIDO E RECURSO DA PORTONAVE S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES PREJUDICADO. "A perícia, de modo geral, quando incide sobre fatos já ocorridos, baseia-se em vestígios, marcas ou sinais deixados, de forma que, por eles, possa reconstituir-se o acontecido. Desaparecidos tais vestígios, marcas ou sinais, a perícia se torna impossível (art. 420, III) (SANTOS, Ernani Fidélis. Manual de Direito Processual Civil 1. 15ª ed. Ed. Saraiva, São Paulo: 2012. P. 676)." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001196-9, de Biguaçu, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 11-04-2013) "De acordo com o disposto no art. 432-A, do Código de Processo Civil, a prévia intimação das partes sobre a data e o local designados para o início da produção da prova pericial é indispensável, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Havendo o desaparecimento do objeto a ser periciado e inviabilizada a produção de nova perícia, é de se julgar extinto o processo por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021871-1, de Campos Novos, Rel. Des. Saul Steil, j. 09-08-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043060-1, de Navegantes, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM EM CANAL DE PORTO ASSOREADO POR ENCHENTE. FUTURA DISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PERÍCIA REALIZADA A DESTEMPO. LOCAL TOTALMENTE DESCONSTITUÍDO. PROVA PREJUDICADA OU INÓCUA. CONFIRMAÇÃO PELO PRÓPRIO EXPERT. PROVA IMPRATICAVEL. (ART. 420, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS OU DE SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS PARA ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA APM - TERMINAIS ITA...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. ALEGADA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 271/2013 AO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. INVIABILIDADE. NORMA QUE, ATRAVÉS DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES ANEXA, MAJOROU A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ANEXO QUE, POR EQUÍVOCO, OCORREU APENAS EM 17/01/2014. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, INC. III, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 'Todos os elementos da norma tributária devem estar contidos na lei (CTN, art. 97); Planta Genérica de Valores publicada apenas na repartição administrativa não atende essa exigência, ainda que lei posterior a ela se refira' (REsp n.º 169.251, Min. Ari Pargendler; RE n. 114.070, Min. Carlos Madeira). 'Não tem eficácia lei que modifica a base de cálculo do IPTU se os seus anexos, nos quais se encontra especificada, não foram publicados' (Apelação Cível n. 2001.016846-4, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-5-2002)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053349-0, de Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-11-2010).' (Apelação Cível n. 2014.085110-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 7.4.2015). [...]". (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2014.062066-1, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15/12/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052961-6, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. ALEGADA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 271/2013 AO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. INVIABILIDADE. NORMA QUE, ATRAVÉS DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES ANEXA, MAJOROU A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ANEXO QUE, POR EQUÍVOCO, OCORREU APENAS EM 17/01/2014. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, INC. III, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça" (Enunciado n. V de 12-8-2015). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094212-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, pa...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO SINISTRADO E BLOQUEADO. REENQUADRAMENTO DO DANO. PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. ILEGALIDADE DO ATO. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E LAUDO PERICIAL ATESTANDO A APTIDÃO DE TRAFEGABILIDADE. VALIDADE DOS DOCUMENTOS AINDA QUE EMITIDOS POSTERIORMENTE AO CONSERTO DO VEÍCULO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 362/10 DO CONTRAN. "O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. [...]" (TJSC, RN em MS n. 2012.091892-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.9.13). ÔNUS SUCUMBENCIAL À CARGO DO RÉU. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. ISENÇÃO DAS CUSTAS. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. 1. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075993-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO SINISTRADO E BLOQUEADO. REENQUADRAMENTO DO DANO. PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. ILEGALIDADE DO ATO. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA E LAUDO PERICIAL ATESTANDO A APTIDÃO DE TRAFEGABILIDADE. VALIDADE DOS DOCUMENTOS AINDA QUE EMITIDOS POSTERIORMENTE AO CONSERTO DO VEÍCULO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 362/10 DO CONTRAN. "O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos nece...