APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA COM AMPARO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA AUTORA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM" - RAZÕES RECURSAIS QUE ALEGAM A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - DEMANDANTE QUE AFIRMA TER NOTICIADO NOS AUTOS ACORDO COM A EMPRESA RÉ, PRETENDENDO A EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 269, III, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DEFENDIDA, ADEMAIS, A IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA NOS MOLDES DO ART. 267, § 4º, DO "CODEX PROCESSUALIS", AO ARGUMENTO DE QUE ANGULARIZADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL CASSADO - DESNECESSIDADE, ENTRETANTO, DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A EMPRESA ACIONADA APRESENTE O TERMO DE TRANSAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES - NÃO ATENDIMENTO QUE ACARRETARÁ NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Afigura-se equivocada a sentença extintiva prolatada com amparo no art. 267, VIII, da Lei Processual Civil, pois fundamentada na desistência da ação pela parte autora, requerimento inexistente nos presentes autos, em que houve, na verdade, postulação de extinção do processo na forma do art. 269, III, do mesmo Diploma Legal. Não bastasse, angularizada a relação jurídico-processual, para a extinção do feito, sem resolução de mérito, por desistência, mostra-se imperiosa a concordância da parte adversa, consoante a redação do § 4º do art. 267 do Código de Processo Civil, o que não se efetivou no caso "sub judice". Todavia, a despeito de ser impositiva a cassação da sentença extintiva, com fundamento no art. 130 da Lei Adjetiva Civil e no art. 116, "caput", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, possibilita-se a conversão do julgamento em diligência para que a empresa ré traga aos autos o termo de transação firmado entre as partes, salientando-se que o não atendimento acarretará no prosseguimento do feito. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, dar provimento ao recurso para cassar a sentença que extinguiu o feito por desistência e, com fulcro no art. 130 do Código de Processo Civil e no art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, converte-se o julgamento em diligência, sem a necessidade da baixa dos autos à origem, fixando-se o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a empresa ré exiba o termo de transação firmado com a autora, salientando-se que o não atendimento acarretará no prosseguimento do feito. E, após o decurso do interregno assinalado, conceder o prazo de 10 (dez) dias à autora e à casa bancária para, querendo, exararem manifestação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046541-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA COM AMPARO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA AUTORA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM" - RAZÕES RECURSAIS QUE ALEGAM A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - DEMANDANTE QUE AFIRMA TER NOTICIADO NOS AUTOS ACORDO COM A EMPRESA RÉ, PRETENDENDO A EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 269, III, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DEFENDIDA, ADEMAIS, A IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA NOS MOLDES DO ART. 267, § 4º, DO "CODEX PRO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO NA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. [...] a ação civil pública manejada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec envolve, de modo irrefragável, interesses ou direitos individuais homogêneos - art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC - em razão de conterem o caráter da divisibilidade. Do contrário, os interesses ou direitos difusos e coletivos lato sensu - art. 81, parágrafo único, incisos I e II, do citado Diploma Normativo - têm natureza indivisível, o que não é o caso sub judice, haja vista que todos os poupadores vitimados são divisíveis. Ademais, as entidades de proteção ao consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública a fim de que todos os poupadores recebam as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, e não apenas aqueles que contenham vínculo associativo com a parte autora na ação coletiva, no caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec (Agravo de Instrumento n. 2012.077772-0, de Lages, Rel Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 26-3-2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. BANCO QUE ASSUMIU PUBLICAMENTE O CONTROLE ACIONÁRIO DA BAMERINDUS S/A. TRANSMISSÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS A LEGITIMAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL OPONÍVEL À FINANCEIRA AGRAVANTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RESP N.1.391.198/RS . MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RE NS. 591.797 E 626.307/SP. ALEGADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 402 DO NCC E ARTS. 219, 475-B E 475-J, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRESERVADOS. FIXAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A INICIAL DO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL AFASTADA. INICIAL DO CUMPRIMENTO QUE ENUMERA AS CONTAS E TRAZ DEMONSTRATIVOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073674-7, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Reexame necessário. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Concurso público para o cargo de agente prisional. Classificação fora do número de vagas. Aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. Direito à nomeação. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária desprovida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068184-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-09-2015). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.029066-4, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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Reexame necessário. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Concurso público para o cargo de agente prisional. Classificação fora do número de vagas. Aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. Direito à nomeação. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária desprovida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas,...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ACÓRDÃOS ANTERIORMENTE PROFERIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA NOS AUTOS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 2009.032124-8 E N. 2009.037085-6, SOB RELATORIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN - REDISTRIBUIÇÃO POR SUSPEIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISPOSITIVOS DOS JULGADOS QUE DETERMINARAM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL AO JUÍZO DE MONTANTE DEVIDAMENTE ATUALIZADO LEVANTADO POR UM DOS DEVEDORES NO VALOR DE R$ 1.988.746,62 (UM MILHÃO NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). "DECISUM" AGRAVADO QUE ORDENOU A UM DOS EXECUTADOS A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ALEGAÇÃO REALIZADA EM PETITÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS, E, AOS DEMAIS DEVEDORES, O CUMPRIMENTO DA REFERIDA DECISÃO ANTERIOR DESTE ÓRGÃO "AD QUEM" SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RAZÕES RECURSAIS QUE DEFENDEM A INDEVIDA EXTENSÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A QUEM NÃO DIRIGIDA A ORDEM DE DEVOLUÇÃO - IMPERIOSA OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO DO JULGADO CONJUGADO COM OS MOTIVOS QUE LHE DERAM AMPARO - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE DEVOLUÇÃO DO MONTANTE AO JUÍZO APENAS DE QUEM LEVANTOU A QUANTIA - TESE ACOLHIDA. Não se desconhece do disposto no art. 469, I, da Lei Processual Civil, segundo o qual os motivos, embora importantes para determinar o alcance do dispositivo da sentença, não fazem coisa julgada. Desse modo, compartilha-se do entendimento de que "a interpretação da parte dispositiva da sentença não deve ser feita isoladamente, mas conforme o contexto delineado em toda a fundamentação do julgado" (STJ, REsp n. 1178152/GO, Rela. Mina. Eliana Calmon, DJe 30/8/2010). Nesse panorama, forçoso convir terem razão os agravantes quando afirmam constar no dispositivo do acórdão supracitado que a ordem de devolução do numerário foi dirigida única e exclusivamente apenas a um dos executados. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À COMINAÇÃO DE ASTREINTES - ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANTO À INAPLICABILIDADE DA MULTA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. Do exame do processado, possível aferir que a decisão agravada deixou de observar que o acórdão que julgou os aclaratórios consignou expressamente não ter sido aplicada multa pelo eventual descumprimento da ordem de devolução ao juízo do montante levantado por um dos executados, havendo apenas menção, no voto divergente e vencido da relatora anterior, quanto ao cabimento da penalidade. Deste modo, a irresignação deve ser acolhida para serem observados os estritos limites da decisão judicial anteriormente proferida. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, dar provimento ao recurso para, reformando a decisão agravada, afastar a determinação de devolução ao juízo dos valores levantados direcionada "aos demais devedores" e a cominação de astreintes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023820-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ACÓRDÃOS ANTERIORMENTE PROFERIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA NOS AUTOS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 2009.032124-8 E N. 2009.037085-6, SOB RELATORIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA REJANE ANDERSEN - REDISTRIBUIÇÃO POR SUSPEIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISPOSITIVOS DOS JULGADOS QUE DETERMINARAM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL AO JUÍZO DE MONTANTE DEVIDAMENTE ATUALIZADO LEVANTADO POR UM DOS DEVEDORES NO VALOR DE R$ 1.988.746,62 (UM MILHÃO NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL SETECENTO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. LAPSO DE MAIS DE TRÊS ANOS ENTRE O PROTOCOLO DA DEFESA E A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICOU A MULTA. EXEGESE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.873/99. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO PREJUDICADO. "Nos termos da Lei n. 9.873/99, incide a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo quando se verifica que o procedimento pendente de julgamento ou despacho restou paralisado por mais que três anos" (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083316-8, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. LAPSO DE MAIS DE TRÊS ANOS ENTRE O PROTOCOLO DA DEFESA E A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICOU A MULTA. EXEGESE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.873/99. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO PREJUDICADO. "Nos termos da Lei n. 9.873/99, incide a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo quando se verifica que o procedimento pendente de julgamento ou despacho restou paralisado por mais que três anos" (TJSC,...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APELO INTERPOSTO PELO DEINFRA. APONTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DATAS DOS PROTOCOLOS DAS RESPECTIVAS FATURAS, IMPOSSIBILITANDO A AFERIÇÃO DO ALEGADO ATRASO NOS PAGAMENTOS. TESE AFASTADA. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DIAS EM QUE OS DOCUMENTOS FORAM RECEBIDOS PELA AUTARQUIA ESTADUAL. JUNTADA DO TERMO DE RESILIÇÃO FIRMADO. IRRELEVÂNCIA. QUITAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O DIREITO DAS REQUERENTES EM POSTULAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 178, § 10º, INC. VI, DO CC/16. CONTAGEM QUE SE INICIA COM OS PAGAMENTOS FEITOS FORA DO PRAZO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS FATURAS PAGAS ANTES DE 28/08/2001. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INICIA APÓS 10 DIAS CORRIDOS, E NÃO ÚTEIS, DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS JUNTO AO DEINFRA. RELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 41/93 DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO 11º DIA DA ENTREGA DAS FATURAS, ATÉ A DATA DO PAGAMENTO EM ATRASO. TAXA DE 0,5% AO MÊS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. NOVA ATUALIZAÇÃO A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO ADIMPLEMENTO ATÉ A CITAÇÃO VÁLIDA, QUANDO INCIDIRÁ EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC. VEREDITO REFORMADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005293-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APELO INTERPOSTO PELO DEINFRA. APONTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DATAS DOS PROTOCOLOS DAS RESPECTIVAS FATURAS, IMPOSSIBILITANDO A AFERIÇÃO DO ALEGADO ATRASO NOS PAGAMENTOS. TESE AFASTADA. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DIAS EM QUE OS DOCUMENTOS FORAM RECEBIDOS PELA AUTARQUIA ESTADUAL. JUNTADA DO TERMO DE RESILIÇÃO FIRMADO. IRRELEVÂNCIA. QUITAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O DIREITO DAS REQUERENTES EM POSTULAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUEN...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÃO CONTIDA NO ITEM 1 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772 reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 2. ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 3. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO, INCLUSIVE, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. "O servidor tem direito às férias proporcionais relativas ao período aquisitivo anterior à inativação" (AC n. 2013.077310-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI N. 11.647/00, 'PRÊMIO EDUCAR' INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA (LEI N. 9.832/92). VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. O professor estadual tem direito à percepção do auxílio-alimentação previsto na Lei n. 11.647/00 e do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo licença-saúde e licença para aguardar a aposentadoria, prevista na Lei n. 9.832/92, haja vista que o servidor não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. 5. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO AUTOR PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE, APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077280-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÃO CONTIDA NO ITEM 1 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772 reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial....
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. SOLICITAÇÃO DO FILHO DO PACIENTE, FALECIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO NOSOCÔMIO. NEGATIVA PELA VIA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA SATISFEITA. DIREITO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO ADVINDO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. DEVER DE EXIBIR. PRONTUÁRIO DE PACIENTE FALECIDO QUE NÃO PODE SER NEGADO À FAMÍLIA. SIGILO MÉDICO QUE VISA PROTEGER O PACIENTE O Código de Ética Médica garante o acesso dos familiares ao prontuário médico do paciente já falecido. A família do paciente falecido tem direito de acesso a seu prontuário. SUCUMBÊNCIA. VERBA DEVIDA PELO DEMANDADO, ORA APELANTE. NEGATIVA INJUSTIFICADA QUE DEU CAUSA À DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Honorários de sucumbência são devidos quando há negativa injustificada pela via administrativa de exibição dos documentos pretendidos,por aplicação do princípio da causalidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075666-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. SOLICITAÇÃO DO FILHO DO PACIENTE, FALECIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO NOSOCÔMIO. NEGATIVA PELA VIA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA SATISFEITA. DIREITO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO ADVINDO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. DEVER DE EXIBIR. PRONTUÁRIO DE PACIENTE FALECIDO QUE NÃO PODE SER NEGADO À FAMÍLIA. SIGILO MÉDICO QUE VISA PROTEGER O PACIENTE O Código de Ética Médica garante o acesso dos familiares ao prontuário médico do paciente já falecido. A família do paciente falecido tem direito de acesso a seu prontuário....
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO LINDEIRA CAUSADORA DE PREJUÍZOS EM FASE INICIAL. ART. 934, INCISO I, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS. EMBARGO DA OBRA, INAUDITA ALTERA PARS, ESCORREITO. Na forma do art. 937 do CPC, a concessão ou manutenção de embargo liminar em ação de nunciação de obra nova depende da demonstração do fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito substancial invocado, e do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação no imóvel lindeiro. Demonstrada suficientemente a edificação lindeira causadora de transtornos e constatado, pela Defesa Civil, os danos oriundos de tal empreendimento no imóvel do autor da ação de nunciação de obra nova, correta a decisão que a embarga inaudita altera pars. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO EMBARGO CALÇADO EM NOVA VISTORIA DO IMÓVEL PELA DEFESA CIVIL. CAUÇÃO REAL IGUALMENTE PRESTADA NESTE AGRAVO. ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO MAGISTRADO A QUO, PORÉM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGO DA OBRA A SER REDEFINIDO PELO PROLATOR DA DECISÃO VERGASTADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É bem verdade que há situações que a concessão de medida liminar de embargo da edificação em ação de nunciação de obra nova traz resultado pior do que aqueles que visa evitar. Em tais casos, o nunciado tem, a qualquer tempo, a prerrogativa de requerer o prosseguimento da obra, porém, mediante a prestação de caução idônea e desde que demonstre o prejuízo resultante da suspensão da obra, nos termos do caput do art. 940 do CPC. Não obstante isso, sob pena de supressão de instância, não podem ser considerados por este Órgão Julgador alegações e documentos não submetidos ao crivo do julgador a quo, a exemplo do imóvel ofertado pela ora agravante como caução e da realização de uma nova constatação pela Defesa Civil, desta vez a demonstrar a correção dos danos reclamados pelos autores da ação de nunciação, o qual não teve a oportunidade de, à vista de tais novos elementos, rever seu pronunciamento anterior. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047370-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO LINDEIRA CAUSADORA DE PREJUÍZOS EM FASE INICIAL. ART. 934, INCISO I, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS. EMBARGO DA OBRA, INAUDITA ALTERA PARS, ESCORREITO. Na forma do art. 937 do CPC, a concessão ou manutenção de embargo liminar em ação de nunciação de obra nova depende da demonstração do fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito substancial invocado, e do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação no imóvel lindeiro. Demonstrada suficientemente a edificação lindeira...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE QUANTO AO REAJUSTE DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE PREVÊ OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022863-5, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE QUANTO AO REAJUSTE DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE PREVÊ OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022863-5, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. Havendo elementos de provas que permitam o julgamento do feito, poderá ser julgada antecipadamente a lide sem que haja prejuízo para as partes, devido ao princípio do livre convencimento motivado. DANO MATERIAL. JUROS DE PRÉ-AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PAGOS PELA CONSUMIDORA AO AGENTE FINANCIADOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. Se a construtora atrasa a entrega da obra e em tal período os valores pagos pelo consumidor ao agente financiador não podem ser abatidos do seu saldo devedor justo em razão do atraso, aquela responde pela restituição de tal quantia à adquirente, pois de incumbência sua a entrega do imóvel no prazo estipulado. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". PROGRAMA DESTINADO À MORADIA. VEDADA A LOCAÇÃO E VENDA. É impossível a condenação de lucros cessantes em forma de aluguel do imóvel quando a aquisição do imóvel pelo programa "Minha Casa Minha Vida" deu-se com recurso proveniente do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, visto que deve ter a exclusiva finalidade de moradia do interessado. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CAUSADORA DE ABALO ANÍMICO. Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização por danos morais, porquanto somente configura o dano moral a dor, a angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060164-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. Havendo elementos de provas que permitam o julgamento do feito, poderá ser julgada antecipadamente a lide sem que haja prejuíz...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CRUZAMENTO DE PISTA, PELA DEMANDADA, SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA PELA VIA PREFERENCIAL. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE DESTE VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PREPONDERÂNCIA DA ATITUDE DA MOTORISTA DEMANDADA. CULPA CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 34, 36, 37 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Obriga-se à indenização por danos materiais e expatrimonais o motorista que, ao realizar manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, vem a abalroar veículo que seguia em sua mão de direção, sendo esta conduta preponderante sobre eventual excesso de velocidade. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR MANTIDO. A indenização mede-se pela extensão do dano. O magistrado, na avaliação da indenização, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de modo que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral e estético, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. LIDE SECUNDÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA APÓLICE. JUROS MORATÓRIOS NÃO DEVIDOS. DECISÃO REFORMADA. O valor da indenização fixado na lide principal é de responsabilidade da demandada e é sobre esse montante que incidem os juros de mora, os quais não podem ser confundidos com a quantia devida pela seguradora por força da relação contratual existente entre ela e a demandada, representado pela quantia constante da apólice, que apenas será atualizada pelo INPC-IBGE desde a contratação. DANOS EMERGENTES. ENQUADRAMENTO NA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ESPÉCIE DE DANOS CORPORAIS. Os danos estéticos e morais são espécies do que são gênero os danos corporais/pessoais. Desta forma, havendo previsão expressa de cobertura quanto a este gênero, devida é a cobertura securitária. Os lucros cessantes e despesas decorrentes do infortúnio devem ser descontadas do valor previsto para a cobertura de danos materiais. APELO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086158-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CRUZAMENTO DE PISTA, PELA DEMANDADA, SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA PELA VIA PREFERENCIAL. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE DESTE VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PREPONDERÂNCIA DA ATITUDE DA MOTORISTA DEMANDADA. CULPA CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 34, 36, 37 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Obriga-se à indenização por danos materiais e expatrimonais o motorista que, ao realizar manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, vem a abalro...
INDENIZATÓRIA. ROUBO DE CARGA DURANTE O TRANSPORTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA. ESPECIFICIDADE DO CASO. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE FACULTATIVO ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA. RECONHECIMENTO TÁCITO DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA. AFASTAMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Cediço que a prática de atos ilícitos, atribuídos a terceiro, como, por exemplo, o roubo de carga transportada, retira, em regra, a responsabilidade da empresa transportadora, por se tratar de um ato inevitável e irresistível apto a excluir a ilicitude. Contudo, nos casos em que a transportadora contrata o seguro de transporte de cargas contra roubos, esta posiciona-se de forma a reconhecer a possibilidade concreta de ocorrência de roubo de mercadoria e, consequentemente, o confirma como um risco inerente à atividade exercida, o que faz com que a excludente de ilicitude seja afastada. DENUNCIAÇÃO À LIDE À SEGURADORA PELA DEMANDADA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA OU NÃO DE CUMPRIMENTO DOS ITENS DE GERENCIAMENTO DE RISCO PREVISTOS NO CONTRATO DE SEGURO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Havendo discussão entre transportadora e seguradora acerca do cumprimento da cláusula de gerenciamento de risco, não permitida a dilação probatória pelo magistrado de piso, de se julgar prejudicado o apelo da interessada para se determinar, por conseguinte, o esclarecimento dos fatos em instrução, inclusive oral. APELOS PREJUDICADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA REABERTA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041626-1, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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INDENIZATÓRIA. ROUBO DE CARGA DURANTE O TRANSPORTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA. ESPECIFICIDADE DO CASO. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE FACULTATIVO ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA. RECONHECIMENTO TÁCITO DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA. AFASTAMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Cediço que a prática de atos ilícitos, atribuídos a terceiro, como, por exemplo, o roubo de carga transportada, retira, em regra, a responsabilidade da empresa transportadora, por se tratar de um ato inevitável e irresistível apto a ex...
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA RELATIVA AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO (§ 4º) MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS BALIZADORAS QUALITATIVAS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar que remunere condignamente o causídico. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065987-8, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA RELATIVA AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO (§ 4º) MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS BALIZADORAS QUALITATIVAS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar que remunere...
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA REPRESENTAR A PARTE EM AUDIÊNCIA. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM VALOR FIXO QUE É DEVIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. É inegável ser devida a remuneração ao profissional nomeado para assistir as partes em audiência, já que houve a prestação do serviço para o qual foi nomeado. Não há como se pretender atribuir à parte o ônus pela lenta implantação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, que ainda não possui estrutura para atender a contento a todas as demandas em que sua atuação faz-se necessária. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084490-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA REPRESENTAR A PARTE EM AUDIÊNCIA. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM VALOR FIXO QUE É DEVIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. É inegável ser devida a remuneração ao profissional nomeado para assistir as partes em audiência, já que houve a prestação do serviço para o qual foi nomeado. Não há como se pretender atribuir à parte o ônus pela lenta implantação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, que ainda não possui estrutura para atender a contento a todas as demandas em que sua atuação faz-se necessária. RECURSO NÃO PROVIDO....
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, NA ESPÉCIE DE LUCROS CESSANTES E EMERGENTES, ESTES REQUERIDOS EM DEMANDA REGRESSIVA CONEXA PROPOSTA DIRETAMENTE PELO HOSPITAL. APELOS DA SEGURADORA DEMANDADA CONCOMITANTEMENTE NA REGRESSIVA E LITISDENUNCIADA NA AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA PELA VÍTIMA. CULPA. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO EM VIA MOVIMENTADA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA VEÍCULO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR DO VEÍCULO DEMANDADO. SENTENÇA MANTIDA. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de motocicleta, causa preponderante do acidente. Patenteada, assim, a culpabilidade do condutor do veículo demandado que, pretendendo convergir à esquerda, cortou o fluxo de tráfego e acabou por abalroar motocicleta, em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade PRETENDIDO ENQUADRAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES NA MODALIDADE "DANOS CORPORAIS". IMPOSSIBILIDADE. CUNHO EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. As despesas com tratamento médico configuram danos de ordem material, pois o prejuízo é ao patrimônio do lesado. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (OU DIRETA) DA SEGURADORA ADSTRITA AO LIMITE CONSTANTE NA APÓLICE SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. TESE AFASTADA. A moderna jurisprudência tem sufragado entendimento no sentido que é possível a condenação solidária ou mesmo direta da seguradora em razão da obrigação de reparação do dano suportado pelo terceiro prejudicado, obrigação esta constituída pelo contrato de seguro - neste caso (regressiva) ela já compôs o pólo passivo da lide, como litisconsorte. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES COMPROVADAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO SUS. IRRELEVÂNCIA. Não se pode compelir o paciente procurar o SUS se ele prefere ser atendido num hospital privado, que possui melhores condições de atendimento, notadamente se os danos são causados graves e exigem cuidado especial. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A DEDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. PROVA DO RECEBIMENTO. ABATIMENTO DEVIDO. O seguro obrigatório deve ser deduzido da condenação; entretanto, não se admite a possibilidade quando o causador dos danos ou a seguradora não comprovaram que a vítima tenha recebido tais valores. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CLÁUSULA DE DANOS PESSOAIS OU CORPORAIS QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. O dano moral é espécie do gênero dano pessoal ou corporal, sendo a seguradora responsável por aquele quando este constar do contrato. Cláusula de exclusão de dano moral constante nas chamadas condições gerais, sem prova de ciência prévia do segurado, é nula e não tem eficácia. ENQUADRAMENTO DE PENSÃO MENSAL NA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS. Os lucros cessantes, despesas decorrentes do infortúnio e o pensionamento mensal devem ser descontados do valor previsto para a cobertura de danos materiais. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA APÓLICE. JUROS MORATÓRIOS NÃO DEVIDOS; APENAS CORREÇÃO. O valor da indenização fixado na lide principal é de responsabilidade do demandado causador do ilícito e é sobre esse montante que incidem os juros de mora, os quais não podem ser confundidos com a quantia devida pela seguradora, in casu, terceira em relação à lide principal, por força da relação contratual existente entre ela e o demandado, representado pela quantia constante da apólice, que deve apenas sofrer acréscimo de correção pelo INPC-IBGE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RESISTENCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. Se a seguradora alega negativa de cobertura decorrente do agravamento do risco, bem como, que a cobertura do contrato não abrange os danos morais, evidente que não houve pura e simples adesão à defesa, justificando-se assim a imputação, em seu desfavor, dos encargos de sucumbência na lide secundária. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA INCAPACIDADE LABORAL. VÍTIMA QUE, NÃO OBSTANTE, EM RAZÃO DAS DIVERSAS FRATURAS QUE EXPERIMENTOU (FÊMUR E TÍBIA), APRESENTA RESTRIÇÕES DE MOVIMENTOS NA PERNA E, POR ISSO, NÃO PODE REALIZAR GRANDE ESFORÇO FÍSICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA VERIFICADA. PENSIONAMENTO DEVIDO. APLICABILIDADE DO ART. 950 DO CC. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. A indenização por ato ilícito tem por desiderato recompor o estado anterior da vítima, de modo que o pensionamento mensal é devido se o ofendido não pode mais desempenhar o seu ofício, até porque, consoante entendimento do Tribunal da Cidadania, "o só fato de se presumir que a vítima de ato ilícito portadora de limitações está capacitada para exercer algum trabalho não exclui o pensionamento, pois a experiência mostra que o deficiente mercado de trabalho brasileiro é restrito mesmo quando se trata de pessoa sem qualquer limitação física" (REsp nº 899.869, rel. Min. Gomes de Barros, julgado em 23.02.2007). Tratando-se de ato ilícito gerador de incapacidade para o trabalho, o salário a ser considerado para efeito de cálculos das verbas indenizatórias, deve ser aquele que o trabalhador recebia à época do evento. PENSIONAMENTO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. REAJUSTE PELOS ÍNDICES DE AUMENTO DOS SALÁRIOS DA CATEGORIA A QUE PERTENCIA A AUTORA. Sobre as parcelas vincendas de pensão mensal incidem juros de mora, mês a mês, a partir do vencimento de cada parcela. O reajuste sobre as parcelas vincendas deverá ocorrer pelo índice de aumento dos salários da categoria a que pertencia a autora. RECURSO ADESIVO DO CO-DEMANDADO SEGURADO E CAUSADOR DIRETO DO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14º, do novo CPC vem a dispor que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" APELO ADESIVO DA VÍTIMA. DANO ESTÉTICO. CICATRIZ DE GRANDE EXTENSÃO E LESÕES PERMANENTES. SUFICIÊNCIA À REPARAÇÃO. Merece reparação por dano estético a vítima de lesão de grande extensão e que causa vexame natural, especialmente por se tratar de parte quase sempre exposta do corpo. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. Embora entregue ao livre arbítrio do Julgador (art. 944 do CC), já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador para que a prática ilícita não se reitere. Diversos critérios são esquadrinhados. As condições das partes são medidas, o seu nível social e grau de escolaridade são aquilatados, o prejuízo é mensurado, a intensidade do sofrimento e da culpa são verificados, etc. Todas estas balizadoras traçam uma verdadeira diretriz para que se possa arbitrar o quantum em respeito aos parâmetros de cada hipótese. APELOS E RECURSOS ADESIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079370-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, NA ESPÉCIE DE LUCROS CESSANTES E EMERGENTES, ESTES REQUERIDOS EM DEMANDA REGRESSIVA CONEXA PROPOSTA DIRETAMENTE PELO HOSPITAL. APELOS DA SEGURADORA DEMANDADA CONCOMITANTEMENTE NA REGRESSIVA E LITISDENUNCIADA NA AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA PELA VÍTIMA. CULPA. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO EM VIA MOVIMENTADA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA VEÍCULO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁS...
INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO PELA EX-SÍNDICA PELO FGTS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FICARAM PENDENTES DA SUA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ ADMINISTRAÇÃO OU DE APROPRIAÇÃO DA QUANTIA. RECOLHIMENTO NÃO REALIZADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE RECURSOS PELO CONDOMÍNIO, POR CONTA DA INADIMPLÊNCIA DOS CONDÔMINOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O encargo do síndico é de bem administrar os recursos que efetivamente existem em favor do condomínio, e não daquilo que o condomínio deveria ter e não tem por conta da inadimplência dos condôminos, desde que efetuadas as cobranças necessárias. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086733-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO PELA EX-SÍNDICA PELO FGTS DOS FUNCIONÁRIOS QUE FICARAM PENDENTES DA SUA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ ADMINISTRAÇÃO OU DE APROPRIAÇÃO DA QUANTIA. RECOLHIMENTO NÃO REALIZADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE RECURSOS PELO CONDOMÍNIO, POR CONTA DA INADIMPLÊNCIA DOS CONDÔMINOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O encargo do síndico é de bem administrar os recursos que efetivamente existem em favor do condomínio, e não daquilo que o condomínio deveria ter e não tem por conta da inadimplência dos condôminos, desde que efetuadas as cobranças necessárias. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, A...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVADA. LEGITIMIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO QUE DECORRE DA RECUSA EM FIRMAR A DOCUMENTAÇÃO DO AUTOMÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RECUSA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM FIRMAR O DUT DO AUTOMÓVEL EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA REVENDEDORA. INADIMISSIBILIDADE. AUTOR ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. OBRIGAÇÃO DOS RÉUS DE PROVIDENCIAREM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DO BEM. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL PELA AUTORIDADE POLICIAL POR POSSUIR DÉBITOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO E IPVA SENDO GUINCHADO AO DEPÓSITO DO DETRAN. VALORES VENCIDOS APÓS A COMPRA DO VEÍCULO PELO AUTOR. INTERESSE DESTE EM PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SURGIU APÓS A NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO AUTOMÓVEL PELO DETRAN POR NÃO CONSTAR A ASSINATURA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO NO DUT. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050689-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVADA. LEGITIMIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO QUE DECORRE DA RECUSA EM FIRMAR A DOCUMENTAÇÃO DO AUTOMÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RECUSA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO EM FIRMAR O DUT DO AUTOMÓVEL EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA REVENDEDORA. INADIMISSIBILIDADE. AUTOR ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. OBRIGAÇÃO DOS RÉUS DE PROVIDENCIAREM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DO BEM. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL PELA AUTORIDADE POLICIAL POR POSSUIR DÉBITOS RELATIVOS AO LICENCIAM...
PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. Perde o objeto o agravo cuja questão foi decidida em anterior agravo interposto pela mesma parte. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051659-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. Perde o objeto o agravo cuja questão foi decidida em anterior agravo interposto pela mesma parte. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051659-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VISANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL. PEDIDO NEGADO. LANÇAMENTO FISCAL FUNDADO EM DECLARAÇÃO FEITA PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. ALEGADO EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. JUNTADO PARECER DE EMPRESA DE AUDITORIA QUE COADUNA COM A PREMISSA DE QUE HOUVE EQUÍVOCO QUANDO DO LANÇAMENTO. PROVA UNILATERAL, TODAVIA, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS CDAS. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NÃO DEMONSTRADOS (FUMUS BONI IURIS). RECURSO DESPROVIDO. A considerar que "em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11), e que tal presunção não restou derruída nos autos, há de ser afastado o requisito da verosimilhança das alegações, um vez que, numa análise perfunctória dos autos, não se verifica qualquer irregularidade na constituição do crédito fiscal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020797-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VISANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL. PEDIDO NEGADO. LANÇAMENTO FISCAL FUNDADO EM DECLARAÇÃO FEITA PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. ALEGADO EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. JUNTADO PARECER DE EMPRESA DE AUDITORIA QUE COADUNA COM A PREMISSA DE QUE HOUVE EQUÍVOCO QUANDO DO LANÇAMENTO. PROVA UNILATERAL, TODAVIA, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS CDAS. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NÃO DEMONSTRADOS (FUMUS BONI IURIS). RECURSO DESPROVIDO. A considerar que "e...