AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO ACOLHIDO NA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.032066-5, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO ACOLHIDO NA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.032066-5, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053694-1, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053694-1, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DA AUTORA NO SISTEMA DA SERASA DENOMINADO "CONCENTRE SCORING". DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084434-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DA AUTORA NO SISTEMA DA SERASA DENOMINADO "CONCENTRE SCORING". DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084434-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016)...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º, da Lei n. 6.194/1974, desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo, em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (Resp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015).. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087526-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO QUE LABORA COMO DIARISTA, PERCEBENDO APROXIMADAMENTE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO QUE LABORA COMO DIARISTA, PERCEBENDO APROXIMADAMENTE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Consectário da sucumbência é o dever da parte vencida de arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito (art. 20, §2º, do CPC). Incide, no caso, o princípio da causalidade: quem deu causa ao ajuizamento da demanda deve suportar os encargos daí decorrentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051954-7, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 08-10-2013)." ADEMAIS, É O EXECUTADO O "AUTOR" DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA PROVA, SUCESSO DO BANCO BAMERINDUS S/A E EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.065092-8, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Consectário da sucumbência é o dever da parte vencida de arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito (art. 20, §2º, do CPC). Incide, no caso, o princípio da causalidade: quem deu causa ao ajuizament...
Data do Julgamento:21/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edir Josias Silveira Beck
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAIORIDADE CIVIL ATINGIDA. ALIMENTANDA JOVEM, SAUDÁVEL, QUE LABORA E AUFERE RENDA PRÓPRIA, ALÉM DE NÃO TER COMPROVADO FREQUÊNCIA AO ENSINO SUPERIOR OU TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. ADEMAIS, ALIMENTANTE QUE VEM PERCEBENDO AUXÍLIO DOENÇA. EXONERAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência pátria tem amparado os alimentos em prol dos filhos até a maioridade civil, prorrogando-se tal incumbência até os 24 anos de idade, no caso do alimentando estar estudando em curso superior ou técnico, ou até a conclusão deste. Comprovado que a Alimentanda é pessoa jovem e saudável, inclusive trabalhando e auferindo renda própria, como não frequentando curso superior ou técnico, pertinente a exoneração dos alimentos até então recebidos do seu genitor. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007269-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAIORIDADE CIVIL ATINGIDA. ALIMENTANDA JOVEM, SAUDÁVEL, QUE LABORA E AUFERE RENDA PRÓPRIA, ALÉM DE NÃO TER COMPROVADO FREQUÊNCIA AO ENSINO SUPERIOR OU TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. ADEMAIS, ALIMENTANTE QUE VEM PERCEBENDO AUXÍLIO DOENÇA. EXONERAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência pátria tem amparado os alimentos em prol dos filhos até a maioridade civil, prorrogando-se tal incumbência até os 24 anos de idade, no caso do alimentando estar estudando em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDOS LANÇAMENTOS A DÉBITO, NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, DE MENSALIDADES RELATIVAS A SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET, CUJO ENCERRAMENTO FOI SOLICITADO DIVERSAS VEZES, PELO CLIENTE, INCLUSIVE JUNTO AO PROCON MUNICIPAL, NÃO IMPLEMENTADO, TODAVIA, PELA DEMANDADA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO DA VENCIDA. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE RESSARCIMENTO EM DOBRO (CDC ART. 42 PAR. ÚNICO). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na conformidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro do indébito exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) indevida cobrança extrajudicial de dívida acobertada por relação de consumo; (b) indiscutível comprovação do pagamento do indébito; e (c) inaceitável equívoco cometido pelo fornecedor ou prestador do serviço. 2. O indevido débito automático em conta bancária sem outras consequências, assim como de busca de solução administrativa e/ou judicial, não dão direito, por si sós, a reparação por dano moral, constituindo, essa prática, via de regra, mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, os quais, infelizmente, são tão comuns na sociedade hodierna. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053159-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDOS LANÇAMENTOS A DÉBITO, NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, DE MENSALIDADES RELATIVAS A SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET, CUJO ENCERRAMENTO FOI SOLICITADO DIVERSAS VEZES, PELO CLIENTE, INCLUSIVE JUNTO AO PROCON MUNICIPAL, NÃO IMPLEMENTADO, TODAVIA, PELA DEMANDADA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO DA VENCIDA. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE RESSARCIMENTO EM DOBRO (CDC ART. 42 PAR. ÚNICO). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE IMÓVEL. SENTENÇA ACOLHEDORA DA PRETENSÃO, DETERMINANDO O RESSARCIMENTO, EM DINHEIRO, DE METADE DO PREÇO DO BEM COMUM, UMA VEZ QUE ALIENADO A TERCEIRO. INSURGÊNCIA DO VARÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISÓRIO PORQUANTO ULTRA PETITA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO HAVER SIDO POSTULADA, NA EXORDIAL, A INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. INSUBSISTÊNCIA DA TESE PORQUE INVIÁVEL, OBVIAMENTE, A REINSERÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO COMUM. TOCANTE AO MÉRITO, ELEMENTOS PROBATÓRIOS (DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS) A REVELAR O ACERTO DO DECISÓRIO ATACADO PERTINENTEMENTE AOS TERMOS DE INÍCIO E FIM DA RELAÇÃO. EXISTÊNCIA, A PROPÓSITO, DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL FORMALIZADO ENTRE OS LITIGANTES, AJUSTANDO, INCLUSIVE, A QUESTÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. RECLAMO DA AUTORA: DESIDERATO APENAS À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE CUNHO MISTO, CONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. INTELECÇÃO DO PAR. 3º DO ART. 20 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA (CPC ART. 17 II C.C. O ART. 18 CAPUT E PAR. 2º). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063652-3, de Orleans, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE IMÓVEL. SENTENÇA ACOLHEDORA DA PRETENSÃO, DETERMINANDO O RESSARCIMENTO, EM DINHEIRO, DE METADE DO PREÇO DO BEM COMUM, UMA VEZ QUE ALIENADO A TERCEIRO. INSURGÊNCIA DO VARÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISÓRIO PORQUANTO ULTRA PETITA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO HAVER SIDO POSTULADA, NA EXORDIAL, A INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. INSUBSISTÊNCIA DA TESE PORQUE INVIÁVEL, OBVIAMENTE, A REINSERÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO COMUM. TOCANTE AO MÉRITO, ELEMENTOS PROBATÓRIOS (DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS) A REVELAR O ACER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DOS REÚS. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. ART. 364 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. CABIMENTO. ÚNICO E EXCLUSIVO BEM DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. Certificando o Oficial de Justiça que o imóvel objeto da penhora é utilizado como residência do Executado e de sua família, pertinente o reconhecimento de sua impenhorabilidade com base na Lei n. 8.009/1990, salvo prova contrária e capaz de afastar a presunção juris tantum de veracidade do documento público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028824-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DOS REÚS. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. ART. 364 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. CABIMENTO. ÚNICO E EXCLUSIVO BEM DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. Certificando o Oficial de Justiça que o imóvel objeto da penhora é utilizado como residência do Executado e de sua família, pertinente o reconhecimento de sua impenhorabilidade com base na Lei n. 8.009/1990, salvo prova contrária e capaz de afastar a presunção juris tantum de veraci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HIPOTECA QUE NÃO PERMITE A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE ADQUIRIDA PELO AUTOR DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FORNECER A ESCRITURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES AVENTADAS NO RECURSO. A instituição financeira não é parte legítima para integrar o polo passivo de ação de adjudicação compulsória uma vez que a capacidade para figurar como ré em eventuais demandas surge da possibilidade de discutir a obrigação (ou aquiescer com a pretensão). Inteligência do artigo 3º do Código de Processo Civil. Por não ser o proprietário registral do bem que se pretende adjudicar, o credor fiduciário não possui a capacidade de se contrapor ao pedido de transmissão do bem imóvel, estando configurada sua ilegitimidade passiva. Acolhendo-se a alegação de ilegitimidade passiva do agravante, as questões acessórias debatidas no agravo de instrumento restam prejudicadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054864-7, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HIPOTECA QUE NÃO PERMITE A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE ADQUIRIDA PELO AUTOR DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FORNECER A ESCRITURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES AVENTADAS NO RECURSO. A instituição financeira não é parte legítima para integrar o polo passivo de ação de adjudicação compulsória uma vez que a capacidade para figurar como ré em eventuais demandas surge da possibilidade de discutir a obrigação (ou aquiescer com a pretensão). Int...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE FRANQUIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE A PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA É DO FRANQUEADO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NULA. ADEMAIS, COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO FRANQUEADO. TESE APRESENTADA NO AGRAVO QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040239-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE FRANQUIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE A PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA É DO FRANQUEADO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NULA. ADEMAIS, COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO FRANQUEADO. TESE APRESENTADA NO AGRAVO QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESATENDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO, NESTA CORTE, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PREPARO NÃO ADIMPLIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011213-9, de Tijucas, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESATENDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO, NESTA CORTE, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PREPARO NÃO ADIMPLIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011213-9, de Tijucas, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01.São pressupostos da responsabilidade civil: "a) exis-tência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). Devem eles coexistir. 02. De ordinário, é ônus do autor provar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, inc. I). No expressivo dizer de Ovídio Baptista da Silva, "co-mo todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Pode-se, portanto, estabelecer, como regra geral dominante de nosso sistema probatório, o princípio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Em resumo, cabe-lhe o ônus de produzir a prova dos fatos por si mesmo alegados como existentes". Não tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito - in casu, que o réu deu causa ao acidente de trânsito do qual resultaram os danos cujos ressarcimento reclama -, impõe-se confirmar a sentença rejeitatória da sua pretensão. Assim deve ser pois, quando ocorre "entrechoque entre as provas produzidas pelas partes, qualiquantitativamente de igual força, sem que se possa optar, segura e fundamentadamente, por qualquer uma das versões conflitantes, deve prevalecer aquela produzida pelo réu" (AC n. 47.879, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033917-2, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01.São pressupostos da responsabilidade civil: "a) exis-tência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). Devem eles coexistir. 02. De...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali, Dano moral, RT, 2011, 4ª ed., p. 19/20; Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, RT, 1999, 3ª ed., p. 276/277; Antonio Jeová Santos, Dano moral indenizável, Método, 2001, 3ª ed., p. 102/103). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de responsabilidade civil, Atlas, 2012, 10ª ed., p. 93; Carlos Alberto Bittar, op. cit., p. 277/278; Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, Saraiva, 2014, 15ª ed., p. 500/501; Rui Stoco, Tratado de responsabilidade civil, RT, 2001, 5ª ed., p. 1.381; Yussef Said Cahali, op. cit., p. 52/53; Antonio Jeová Santos, op. cit., p. 100/101); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Cabe a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "O ilícito contratual somente se configura quando há o descumprimento, por uma das partes, de obrigação regulada no instrumento. A inscrição nos órgãos de inadimplência não representa o exercício de um direito contratual. Quando indevida, equipara-se a um ato de difamação" (STJ, T-3, REsp n. 660.459, Min. Menezes Direito; T-4, AgRgAI n. 801.258, Min. Jorge Scartezzini). 04. Resultando o dano moral de ilícito extracontratual, os juros de mora fluem da data do evento danoso (STJ, Corte Especial, Súmula 54; EDclEDiREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013212-1, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE MAGISTRADO. REQUERIMENTO FORMULADO COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI. PROVENTOS INTEGRAIS E PARITÁRIOS. EFEITOS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLEITO RELATIVO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A SER PROCESSADO EM AUTOS APARTADOS, COMO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PEDIDO DEFERIDO. (TJSC, Processo Administrativo n. 2016.014240-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Tribunal Pleno, j. 16-03-2016).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE MAGISTRADO. REQUERIMENTO FORMULADO COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI. PROVENTOS INTEGRAIS E PARITÁRIOS. EFEITOS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLEITO RELATIVO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A SER PROCESSADO EM AUTOS APARTADOS, COMO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PEDIDO DEFERIDO. (TJSC, Processo Administrativo n. 2016.014240-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Tribunal Pleno, j. 16-03-2016).
AGRAVOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO OBJETO DO "DECISUM" OBJURGADO, PODE SER SUSCITADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO - "QUAESTIO", PORÉM, QUE NÃO ALTERA O DESFECHO DA LIDE, PORQUANTO FORMADO O CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO CADERNO PROCESSUAL - EXEGESE DO ART. 130 DO CÓDIGO BUZAID - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDA NO TÓPICO. Embora consista a inversão do ônus probatório em matéria de ordem pública que, portanto, pode ser suscitada em qualquer grau de jurisdição, considerando que o convencimento do julgador, destinatário da prova, consoante o art. 130 do Código Buzaid, se formou tão somente com base no teor do presente caderno processual, entende-se que o exame da "quaestio", em sede de Agravo Inominado (Art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, não ensejaria qualquer alteração do julgamento do feito. Assim, merece desprovimento o tópico recursal relativo à inversão do ônus probatório. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DE PROVA DO DANO MORAL SUPORTADO - INSCRIÇÃO EM ROL DE MAUS PAGADORES - MATÉRIAS PACIFICADAS NA CORTE SUPERIOR E NESTE TRIBUNAL - VIABILIDADE DE DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO PONTO. Consoante o teor do art. 557 do Código de Processo Civil, faculta-se ao relator, por julgamento unipessoal, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de demonstrar confronto com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). No caso, tendo a decisão monocrática recorrida reconhecido a existência de dano moral, em decorrência da inscrição indevida da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, em atenção ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Pretório, entende-se por escorreito referido julgamento unipessoal. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MINOROU O MONTANTE DA REPARAÇÃO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU JÁ EM PATAMAR INFERIOR AO COMUMENTE FIXADO POR ESTA CÂMARA (R$ 25.000,00, VINTE E CINCO MIL REAIS) - REDUÇÃO INVIÁVEL - MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA PELA SENTENÇA - REJEIÇÃO DO AGRAVO INOMINADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ACOLHIMENTO DO INTERPOSTO PELO AUTOR. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a responsável pela reparação e a parte lesada figuram, respectivamente, como instituição financeira de grande porte e pessoa jurídica locadora de veículos e ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por cerca de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), entende-se descabida a minoração do montante indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Portanto, é medida que se impõe rejeitar o agravo inominado do réu e acolher o do autor, com efeitos infringentes, para manter o "quantum" do ressarcimento extrapatrimonial arbitrado em Primeiro Grau de Jurisdição em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso da instituição financeira e prover o agravo inominado da consumidora, com efeitos infringentes, para manter o "quantum" indenizatório arbitrado pela sentença em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.076256-0, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO OBJETO DO "DECISUM" OBJURGADO, PODE SER SUSCITADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO - "QUAESTIO", PORÉM, QUE NÃO ALTERA O DESFECHO DA LIDE, PORQUANTO FORMADO O CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO CADERNO PROCESSUAL - EXEGESE DO ART. 130 DO CÓDIGO BUZAID - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDA NO TÓPICO. Embora...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. PURGA DA MORA - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR NO SENTIDO DE QUE, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTO DIVERSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, EM CASOS ENVOLVENDO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, IMPERIOSO APENAS O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, PORQUANTO INAPLICÁVEL, POR ANALOGIA, OS DITAMES DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - NO ENTANTO, HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A PARTE ARRENDATÁRIA ADIMPLIU OS VALORES POSTULADOS NA INICIAL - DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA NESTE SENTIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não obstante a existência de posicionamento diverso da Corte de Uniformização acerca da aplicabilidade do Decreto-Lei n. 911/1969 às ações de reintegração na posse e à imperiosidade de adimplemento integral do débito para purgação da mora (REsp 1.418.593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 17/5/2015), vem este Órgão Julgador entendendo pela inaplicabilidade do referido ordenamento às demandas envolvendo contratos de arrendamento mercantil, porquanto possuem natureza diversa daqueles de financiamento de veículo. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. Uma vez que a matéria tocante ao pagamento da integralidade da dívida foi julgada favoravelmente aos interesses da casa bancária anteriormente à interposição do presente reclamo, não sobeja interesse recursal que justifique a análise da temática nesta ocasião. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACRÉSCIMO PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS TÃO SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA - ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE CIDADANIA E DESTE SODALÍCIO - RECURSO INACOLHIDO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório, inviável a inclusão das custas processuais e dos honorários advocatícios nos cálculos para o adimplemento da obrigação na reintegração de posse, porquanto só passam a ser devidos após a prolação da sentença. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, conhecer em parte do recurso e, nesta, negar-lhe provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012589-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. PURGA DA MORA - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR NO SENTIDO DE QUE, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTO DIVERSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, EM CASOS ENVOLVENDO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, IMPERIOSO APENAS O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, PORQUANTO INAPLICÁVEL, POR ANALOGIA, OS DITAMES DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - NO ENTANTO, HIPÓTESE DOS AUTOS...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. TELEFONIA. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO EM SUA TOTALIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau" (TJSC, AC n. 2008.060353-2, rel. Des. Subst. Gerson Cherem II, j. 19.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056873-5, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PROCESSO CIVIL. TELEFONIA. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO EM SUA TOTALIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau" (TJSC, AC n. 2008.060353-2, rel. Des. Subst. Gerson Cherem II, j. 19.9.13)....
Apelações Cíveis e Agravo Retido. Infortunística. Auxiliar de Limpeza. Alegadas lesões nos membros superiores e inferiores. Segurada impossibilitada de retornar à sua profissão habitual temporariamente. Sentença de concessão do auxílio-doença. Irresignação de ambas as partes. Perícia integrada com audiência. Possibilidade. Perito que examinou adequadamente a autora. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Inexistência de cerceamento de defesa. Incapacidade total e temporária confirmada. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a aptidão para atividade compatível com sua limitação. Marco inicial do benefício. Dia posterior à cessação administrativa. Aplicação da Lei 11.960/2009. É dever do INSS conceder o auxílio-doença ao segurado incapaz até que esteja efetivamente readaptado para atividade diversa. Nas demandas de natureza previdenciária/acidentária, a anulação da perícia em razão de ter sido realizada em audiência pressupõe a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado. Caso contrário, torna-se adequado o procedimento mais célere adotado pelo magistrado. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (AgRg no Ag 1263679/SP, rel. Min. Honildo Amaral de Mello, j. 26.10.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075799-2, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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Apelações Cíveis e Agravo Retido. Infortunística. Auxiliar de Limpeza. Alegadas lesões nos membros superiores e inferiores. Segurada impossibilitada de retornar à sua profissão habitual temporariamente. Sentença de concessão do auxílio-doença. Irresignação de ambas as partes. Perícia integrada com audiência. Possibilidade. Perito que examinou adequadamente a autora. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Inexistência de cerceamento de defesa. Incapacidade total e temporária confirmada. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público