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Jurisprudência

TRF5 0010119-71.2012.4.05.8100 00101197120124058100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0009931-44.2013.4.05.8100 00099314420134058100
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO APÓS DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO ADMINSTRATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À SPU - SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. NULIDADE DA CDA POR VÍCIOS FORMAIS. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. MULTA ADMI...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591153
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001555-17.2016.4.05.0000 00015551720164050000
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 144974
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0004155-97.2012.4.05.8100 00041559720124058100
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TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de desconsideração de qualquer crédito de contribuição previdenciária incluído em parcelamento realizado pela parte autora relativo ao Refis- IV, bem como o pleito de indenização por danos morais. Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500, 00 (...
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 562597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0011243-60.2010.4.05.8100/02 0011243602010405810002
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE ESTALEIRO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ESTUÁRIO DO RIO CEARÁ. TERRENO ACRESCIDO DE MARINHA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE APELO PELA PARTE. NÃO APLICAÇÃO DA SANÇÃO DEMOLITÓRIA. EFEITOS PRÁTICOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, opostos pelo Município de Fortaleza em face de acórdão desta Turma que, à unanimidade: i) negou provimento à apelação e não conh...
Data do Julgamento : 21/03/2019
Data da Publicação : 27/03/2019
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 593146/02
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2006.85.00.002975-6 200685000029756
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA VIA EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. SENTENÇA EXTINTIVA. DECRETO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. APLICABILIDADE DO ART. 40, DA LEF. PRESCRITIBILIDADE DO CRÉDITO. STF. RE 669.069. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. É cediço que a prescrição intercorrente é a extinção da pretensão em face da inércia do titular em promover o seu andamento, a...
Data do Julgamento : 14/02/2019
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 473350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2006.83.00.003503-0 200683000035030
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Processual Civil. Processo que retornou a este Gabinete, remetido pela Vice-Presidência desta Corte Regional, para reapreciação da matéria, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, a fim de analisar a possibilidade de adequação do acórdão proferido por esta Turma, com as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 1. No julgamento, esta colenda Segunda Turma decidiu negar provimento à apelação e à remessa oficial, no sentido de entender cabível o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo ao autor até que complete 25 anos, a partir de q...
Data do Julgamento : 12/02/2019
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 2282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ronivon de Aragão
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000658-29.2013.4.05.8201 00006582920134058201
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Processual Penal. Recursos do demandante e dos demandados em ação criminal na qual a sentença, f. 463-508, condenou todos os acusados pela prática do delito hospedado no art. 90, da Lei 8.666, de 1993, ensejando recurso do demandante, f. 512-521, e, igualmente, dos condenados Laerte Matias de Araújo, f. 541-562; Carlos Alberto Matias, f. 564-587; Antônio Erasmo de Lacerda, f. 589-610; Antônio Veríssimo de Souza Filho, f. 873-914; Carlos Magno Ferreira da Silva, f. 934-976; Lindembergue Souza Silva, f. 996-1041; e, finalmente, Gilson Santiago, f. 1045-1051. Foi levado à turma, como sugestão de...
Data do Julgamento : 15/01/2019
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002089-05.2014.4.05.9999 00020890520144059999
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (AMPARO SOCIAL). RELATIVAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, PARÁGRAFOS 2º e 3º, DA LEI Nº 8.742/93. ISENÇÃO DE CUSTAS. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face de sentença de lavra do eminente Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria-CE, que julgou procedente o pedido autoral para condenar o INSS a implementar o benefício de amparo social de forma continuada (LOAS). 2. Consoante a inteligência do art. 198, I, do Código Civil, a prescrição não corre para os absol...
Data do Julgamento : 21/02/2019
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 571521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000768-33.2015.4.05.8500 00007683320154058500
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Tributário. Apelação a desafiar sentença que julgou procedentes embargos à execução fiscal para reconhecer a prescrição integral da dívida exequenda, com a extinção da Execução Fiscal nº 0005228-73.2009.4.05.8500. 1. No que tange à análise da CDA nº 51805000034-34 (crédito de ITR), verifica-se que os presentes embargos visaram a impugnar unicamente a CDA nº 51.6.07.000835-18 (v. cabeçalho à fl. 03, inteiro teor da petição inicial e comando sentencial, os quais cingiram-se, tão-somente, à referida CDA). Não ocorreu nem pedido nem julgamento atinente àquela CDA, a qual permanece hígida, descaben...
Data do Julgamento : 29/01/2019
Data da Publicação : 07/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 598539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ronivon de Aragão
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0018335-08.2009.4.05.8300 00183350820094058300
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, § 4º DO CPC/1973. INAPLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/2015. 1. A sentença extinguiu a execução fiscal, em função do cancelamento da certidão da dívida ativa, condenando a exequente em honorários advocatícios fixados em 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil/1973. 2. A apelação sustenta que a condenação em honorários advocatícios deve ser feita com base no art. 85 do Código de Processo Civil, vigente...
Data do Julgamento : 24/01/2019
Data da Publicação : 08/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 600111
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Fernando Braga
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0005677-87.2011.4.05.8200 00056778720114058200
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. ANISTIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelações interpostas pela parte autora e pela União em face da sentença que julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$50.000,00. 2. Apelação da União objetivando a reforma da sentença ao argumento de que o ajuizamento da ação penal cuida-se, na realidade, do estrito cumprimento do dever legal; e que, a parte autora tinha conhecimento que o d...
Data do Julgamento : 31/01/2019
Data da Publicação : 07/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 596869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Carolina Souza Malta
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2011.85.01.000124-5 201185010001245
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO SUPOSTAMENTE PROVOCADA POR DESPEJOS DE ESGOTO SANITÁRIO. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E PESQUEIRAS EXERCIDAS POR PESSOAS CERTAS, QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA PARA O FIM PRETENDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO TEMA. ESTUDO SOCIOAMBIENTAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO. INSTALAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. POLÍTICA PÚBLICA DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRETENSÕES QUE DEVEM SER DEDUZIDAS CONTRA O CAUSADOR DO DANO. 1. Apelações in...
Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591029
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000277-10.2018.4.05.0000 00002771020184050000
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Constitucional. Processual Civil. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu os cálculos da contadoria que aplicou o Manual de Cálculos da Justiça Federal quanto ao índice de correção monetária, e, determinou o pagamento de honorários advocatícios, por apreciação equitativa, em R$ 500,00, nos termos dos parágrafos 2º e 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 1- O agravante defende que o índice de correção monetária, aplicado ao período entre a condenação judicial e a inscrição do débito em precatório, deve ser a TR, até que se module...
Data do Julgamento : 22/01/2019
Data da Publicação : 31/01/2019
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 146249
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ronivon de Aragão
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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STF AI 740001 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. LEI N. 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-13 PP-02543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 557080 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TITULAR DE SERVENTIA POR ATOS DE ANTECESSOR. ILEGITIMIDADE. FATOS E PROVAS. ART. 236, § 1º, DA CF/88. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios constitucionais, pretende-se a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa ao artigo 236, § 1º, da Constituição Federal - responsabilidade civil...
Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01314
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 432102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 577443 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SEUS ATOS E DECISÕES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Processual civil: recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. Legitimidade da aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01479 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 269-274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 572393 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônu...
Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 582960 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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