EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97.
CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
I - A ora agravante teria de suscitar, em
embargos de declaração opostos do acórdão objeto do recurso
extraordinário, a questão do cabimento de honorários advocatícios
em execução de sentença proveniente de ações civis públicas.
Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento.
II - O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade
da Medida Provisória 2.180-35/2001, com interpretação conforme,
de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por
quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de
pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno
valor.
III - A questão de mérito foi decidida conforme o recurso
extraordinário interposto pela União, ora agravada, não podendo a
matéria ser inovada em agravo regimental.
IV - Agravo
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97.
CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
I - A ora agravante teria de suscitar, em
embargos de declaração opostos do acórdão objeto do recurso
extraordinário, a questão do cabimento de honorários advocatícios
em execução de sentença proveniente de ações civis públicas.
Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento.
II - O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no jul...
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01331
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO CIVIL. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. NÃO
EXCEÇÃO À SÚMULA 691/STF.
1. Matéria de mérito não examinada
pelo Tribunal local nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla
supressão de instância.
2. Ilegalidade da prisão civil, face à
controvérsia quanto ao adimplimento, ou não, dos valores devidos
a título de alimentos. Matéria insuscetível de análise em habeas
corpus, por demandar reexame de fatos e provas. Ausência de
flagrante constrangimento ilegal, a ensejar exceção à Súmula
691/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO CIVIL. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. NÃO
EXCEÇÃO À SÚMULA 691/STF.
1. Matéria de mérito não examinada
pelo Tribunal local nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla
supressão de instância.
2. Ilegalidade da prisão civil, face à
controvérsia quanto ao adimplimento, ou não, dos valores devidos
a título de alimentos. Matéria insuscetível de análise em habeas
corpus, por demandar reexame de fatos e provas. Ausência de
flagran...
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00688
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00744
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO E APLICAÇÃO DA SÚMULA 330 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO: CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO E APLICAÇÃO DA SÚMULA 330 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO: CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-14 PP-02937
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUÍZO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO:
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Atendida a pretensão recursal no julgamento do
recurso especial, é de ser reconhecido o prejuízo do recurso com
o mesmo objeto.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUÍZO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO:
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Atendida a pretensão recursal no julgamento do
recurso especial, é de ser reconhecido o prejuízo do recurso com
o mesmo objeto.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-06 PP-01079
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNAI.
OFENSA INDIRETA. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DE BOA-FÉ (ART. 231,
§ 6º, DA CF/88). NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 279 DO STF.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base em legislação ordinária. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Para concluir em sentido diverso
do aresto impugnado, faz-se necessário seria o exame do conjunto
fático- probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279
desta Corte.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNAI.
OFENSA INDIRETA. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DE BOA-FÉ (ART. 231,
§ 6º, DA CF/88). NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 279 DO STF.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base em legislação ordinária. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Para concluir em sentido diverso
do aresto impugnado, faz-se necessário seria o exame do conjunto
fático- probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279
desta Corte.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01039
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUÍZO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Atendida a pretensão recursal no julgamento do
recurso especial, é de ser reconhecido o prejuízo do recurso com
o mesmo objeto.
2. Não há fixação de sucumbência em decisão que
julga recurso prejudicado por perda de objeto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUÍZO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ART. 512 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Atendida a pretensão recursal no julgamento do
recurso especial, é de ser reconhecido o prejuízo do recurso com
o mesmo objeto.
2. Não há fixação de sucumbência em decisão que
julga recurso prejudicado por perda de objeto.
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-11 PP-02220
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. As
questões decididas pelo tribunal a quo, acolhendo o laudo
pericial e fixando os honorários advocatícios e os juros
moratórios, com observância do Código de Processo Civil, não
viabilizam o recurso extraordinário, por se ater a espécie ao
cuidado de matéria infraconstitucional.
2. As alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação
infraconstitucional, como na espécie vertente, não viabilizam o
acesso a via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. As
questões decididas pelo tribunal a quo, acolhendo o laudo
pericial e fixando os honorários advocatícios e os juros
moratórios, com observância do Código de Processo Civil, não
viabilizam o recurso extraordinário, por se ater a espécie ao
cuidado de matéria infraconstitucional.
2. As alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, quando dependente...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-06 PP-01092 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 144-150
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL.
ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º
do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia
prevista no caput do referido dispositivo constitucional.
2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o
reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária,
ante a incidência da Súmula STF 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL.
ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º
do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia
prevista no caput do referido dispositivo constitucional.
2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o
reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária,
ante a incidência da Súmula STF 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01224
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO
ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE PENOSO. Se o acórdão se
alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do
tempo de serviço prestado em ambiente penoso, considerada a
legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO
ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE PENOSO. Se o acórdão se
alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do
tempo de serviço prestado em ambiente penoso, considerada a
legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00699 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 240-244
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01056 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 80-84
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-15 PP-03138
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O recurso
extraordinário é julgado a partir das premissas assentadas pela
Corte de origem, sendo impróprio a rever fatos e a definir melhor
interpretação de normas estritamente legais.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O recurso
extraordinário é julgado a partir das premissas assentadas pela
Corte de origem, sendo impróprio a rever fatos e a definir melhor
interpretação de normas estritamente legais.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-05 PP-00881
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RÉPLICA. ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RÉPLICA. ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-10 PP-02067
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito
evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA
FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário
em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática
delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender
substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a
conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica
Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o ente...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01616 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 87-92
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso
extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal,
descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo
enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta
da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso
extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal,
descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo
enquadramento no permis...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01102
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-03 PP-00583 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 236-240
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LIMITES
OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A matéria
constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto
de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram
opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o
extraordinário por ausência do necessário prequestionamento.
2.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame de normas infraconstitucionais,
configurariam ofensa constitucional indireta.
3. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LIMITES
OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A matéria
constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto
de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram
opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o
extraordinário por ausência do necessário prequestionamento.
2.
A jurisprudência do Supremo Tr...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-11 PP-02266
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. DEPÓSITO DO PREÇO DA
ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. DEPÓSITO DO PREÇO DA
ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-09 PP-01731
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 279.
1. A análise da
indenização civil por danos morais reside no âmbito da legislação
infraconstitucional. Precedentes.
2. Incidência da Súmula STF
279 para aferir alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da
Constituição Federal - responsabilidade extracontratual do
Estado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 279.
1. A análise da
indenização civil por danos morais reside no âmbito da legislação
infraconstitucional. Precedentes.
2. Incidência da Súmula STF
279 para aferir alegada ofensa ao artigo 37, § 6º, da
Constituição Federal - responsabilidade extracontratual do
Estado.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-06 PP-01292