CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, § 1º, I, DA LEI 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA ESTAR A RÉ EM VELOCIDADE EXCESSIVA QUANDO PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PRETENDIDA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. SOFRIMENTO IRREPARÁVEL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE AMIZADE COM A VÍTIMA E LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELA RÉ. INVIABILIDADE. SUPOSTAS LESÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS QUE NÃO RESTARAM PROVADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SOFRIMENTO EXTRAORDINÁRIO PELA MORTE DA VÍTIMA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. "A concessão do perdão judicial aos crimes de trânsito não se afigura viável quando não ficar suficientemente comprovado que o agente foi atingido por extremo sofrimento em decorrência da morte de pessoa estimada causada pela prática da ação delituosa" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009154-7, de São Carlos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 4-12-2014). DOSIMETRIA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. O excesso de velocidade não constitui fundamento apto a justificar o aumento da pena-base pela culpabilidade, por ser inerente ao delito - de homicídio e lesões corporais culposos, praticados na direção de veículo automotor -, caracterizando a imprudência, modalidade de violação do dever de cuidado objetivo, necessária à configuração dos delitos culposos (STJ - AgRg no HC 153.549/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 2-6-2015). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. MITIGAÇÃO QUE SE PROMOVE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos, devendo ser estipulada proporcionalmente à reprimenda privativa de liberdade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.023542-7, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).
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CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, § 1º, I, DA LEI 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA ESTAR A RÉ EM VELOCIDADE EXCESSIVA QUANDO PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PRETENDIDA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. SOFRIMENTO IRREPARÁVEL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE AMIZADE COM A VÍTIMA E LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELA RÉ. INVIABILIDADE. SUPOSTAS LESÕES FÍSICAS...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudicial rejeitada. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelo requerente da radiografia. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Radiografia juntada pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse em recorrer da ré, no ponto. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer do postulante, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Embargos de declaração opostos pelo demandante. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa. Artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Elemento subjetivo não observado. Penalidade afastada. Reclamo do suplicante provido nesse tópico. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo da ré desprovido. Recurso do demandante provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029391-7, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrel...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE PERDA DO OBJETO - PLEITO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CONSUBSTANCIADO EM MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, CUJA FINALIDADE É MODIFICAR O PLANO DIRETOR PARA ALTERAR A LOCALIZAÇÃO DE PONTE - AUSÊNCIA DE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE O ATO - PRECARIEDADE DOS ESTUDOS E DOS CÁLCULOS APRESENTADOS - LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONFIGURADA - DECISÃO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSOS DESPROVIDOS. Demonstrados os pressupostos da ilegalidade e da lesividade do ato administrativo ao patrimônio público e à administração, requisitos essenciais na ação popular, afasta-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir do autor/cidadão. Comprovadas a ilegalidade e a lesividade do ato administrativo (Mensagem do Poder Executivo Municipal que apresenta ao Poder Legislativo projeto de lei para alterar Plano Direitor com vistas à modificação de local de ponte) ao interesse coletivo da municipalidade, que deixou de apresentar estudos técnicos mais precisos e aprofundados a justificar a mudança do local de execução da obra pública de ponte de interligação de dois bairros, deve ser proclamada a invalidade do referido ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086396-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE PERDA DO OBJETO - PLEITO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CONSUBSTANCIADO EM MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, CUJA FINALIDADE É MODIFICAR O PLANO DIRETOR PARA ALTERAR A LOCALIZAÇÃO DE PONTE - AUSÊNCIA DE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE O ATO - PRECARIEDADE DOS ESTUDOS E DOS CÁLCULOS APRESENTADOS - LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONFIGURADA - DECISÃO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - MANUTE...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO APENAS DO MUNICÍPIO DE GRAVATAL. PREFEITA MUNICIPAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS SEM CONFECÇÃO DE EMPENHO ANTES DAS VIAGENS. DIFICULDADE FINANCEIRA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM. DESONESTIDADE NÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS SEM O REGISTRO DAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA NÃO REALIZAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE CONTROLE. INABILIDADE. CONDUTAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA LEI DE IMPROBIDADE. RECURSO IMPROVIDO. "Não há como atribuir aos réus a necessária conduta dolosa, seja dolo direto, ou dolo genérico, porquanto em nenhum momento foram apresentadas provas que possibilitassem identificar a conduta ímproba exigida pelo texto legal, não bastando o simples descumprimento da lei, mas, sim, que este esteja acompanhado da consciência da ilegalidade perpetrada e da má-fé, elemento essencial e que se coloca como premissa fundamental da atitude do ímprobo." (Apelação Cível n. 2013.089533-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.8.2014) REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 19, DA LEI N.4.717/65. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. "(...) 2. Todavia, a Ação de Improbidade Administrativa segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/92, e não contempla a aplicação do reexame necessário de sentenças de rejeição a sua inicial ou de sua improcedência, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. 3. A ausência de previsão da remessa de ofício, nesse caso, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, razão pela qual não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/65, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente; deve-se assegurar ao Ministério Público, nas Ações de Improbidade Administrativa, a prerrogativa de recorrer ou não das decisões nelas proferidas, ajuizando ponderadamente as mutantes circunstâncias e conveniências da ação. (...) (STJ, Resp 1.220.667/MG, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 04.09.2014)" (Reexame Necessário n. 2014.089869-7, de Imbituba, rel. Des. Cesar Abreu, j. 17.3.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069340-6, de Armazém, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO APENAS DO MUNICÍPIO DE GRAVATAL. PREFEITA MUNICIPAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS SEM CONFECÇÃO DE EMPENHO ANTES DAS VIAGENS. DIFICULDADE FINANCEIRA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM. DESONESTIDADE NÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS SEM O REGISTRO DAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA NÃO REALIZAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE CONTROLE. INABILIDADE. CONDUTAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA LEI DE I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE HAVIDO ENTRE A AUTORA E VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. OBJETO RECURSAL QUE SE LIMITA AO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBAS ARBITRADAS COM BASE NOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO EM OBSERVÂNCIA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, quando a quantia arbitrada se mostra ínfima, de um lado, ou visivelmente exagerada, de outro. Determinação do quantum no caso em conformidade com o transtorno e o abalo psíquico sofridos pela vítima, consideradas ainda a sua posição sócio-cultural, bem como a capacidade financeira do agente. (REsp n.º 257.075/PE, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 20.11.2001) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090369-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE HAVIDO ENTRE A AUTORA E VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. OBJETO RECURSAL QUE SE LIMITA AO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBAS ARBITRADAS COM BASE NOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO EM OBSERVÂNCIA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, quando a quantia arbitrada se mostra ínfima, de um lado, ou visivelmente exagerada...
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 153/2009. NOVA PLANTA IMOBILIÁRIA DE VALORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DESRESPEITO À RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO CONFISCO NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVA OU DE INTENÇÃO DE PRODUZI-LA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo decisão tomada pela maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte (ADI n.° 2010.010941-9, Rel. Des. Irineu João da Silva), é válida e legítima a publicação da LC n.° 153/09 de Brusque, que atualizou a planta imobiliária para incidência do IPTU a partir do exercício de 2010" (ACMS n. 2011.037321-3, de Brusque, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 6-12-2011). Recai ao autor o ônus de comprovar (CPC, art. 333, I) que o tributo exigido importa em ofensa ao princípio da razoabilidade e da vedação ao confisco, de forma que não podem alegações genéricas e desprovidas de lastro probatório servir como base para amparar essa discussão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003743-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 153/2009. NOVA PLANTA IMOBILIÁRIA DE VALORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DESRESPEITO À RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO CONFISCO NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVA OU DE INTENÇÃO DE PRODUZI-LA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo decisão tomada pela maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte (ADI n.° 2010.010941-9, Rel. Des. Irineu João da Silva), é válida e legítima a publicação d...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRETENSÃO RECURSAL DE RESPONSABILIZAR SOLIDARIAMENTE O MUNICÍPIO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAR AO ENTE O PEDIDO DE SUBDIVISÃO DA GLEBA DE TERRA E DE APRESENTAR PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTS. 2º e 6º DA LEI N. 6.766/79). NÃO CUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEM A CIÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. REGISTRO ANTIGO DO IMÓVEL VIGENTE. VENDA DOS LOTES POR CONTRATO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. CIÊNCIA MUNICIPAL NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE REGULARIZAÇÃO QUE INCUMBE INTEGRALMENTE AO PROPRIETÁRIO/LOTEADOR DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NO PRESENTE TÓPICO. Nada obstante seja da competência do Município fiscalizar e primar pela adequada utilização do perímetro do solo urbano, consoante preconiza o art. 30 da Constituição Federal de 1988 ("Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"), é inviável condena-lo solidariamente a proceder a estruturação e regularização do loteamento, no presente caso. Além da ausência de modificação do perímetro rural para o urbano e da inexistência de documentação perante os órgãos públicos, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, incumbe ao loteador o dever de realizar toda a infraestrutura e regularizar os lotes, nos termos dos 2º e 6º da Lei n. 6.766/79. Somente após ser cientificado pela autoridade pública e permanecer inerte à execução do projeto de loteamento, é que pode a municipalidade intervir para tornar a situação regular. Ocorre que, na hipótese dos autos, sequer há prova de que o local é urbano, que existiu um projeto aprovado, e que a autoridade administrativa teve ciência da irregularidade do loteamento. Logo, ante as peculiaridades do caso, inviável a condenação solidária do ente público. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AFASTAR A CONDENAÇÃO DE ERNESTO E MARIA LUCENA AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. PARTES QUE SÃO ILEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DEVER DE SUPORTAR OS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20 DO CPC. APELO DESPROVIDO NO ITEM. Se uma das partes que figura no polo ativo da ação pretende a regularização de um imóvel por ela adquirido e não junta a documentação apta a comprovar a sua negociação figura como ilegítima, restando, assim, vencida na demanda, caberá a ela, por consequência, arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, por aplicação do disposto no art. 20, caput, do CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR OS AUTORES O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DE CAUSÍDICO QUE NÃO TEVE OS PODERES OUTORGADOS PELA PARTE VENCIDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. APELO PROVIDO NO PRESENTE PONTO. Revela-se inviável condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a procurador que não patrocionou a causa, aliás, é remansoso o entendimento de que "Como regra, se o réu não se defendeu na demanda e, pois, se não suportou despesas com procurador judicial, não há razão para condenar-se o autor no pagamento de honorários de advogado." (CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios, 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 222). MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM R$ 545,00. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO NO ITEM. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO ADESIVO. ADVOGADA SUBSCRITORA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADO. ATO RECURSAL TIDO COMO INEXISTE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. É entendimento unânime desta Corte de que "São tidos como inexistentes os atos praticados por advogado que, mesmo após concessão de prazo para sanar a irregularidade da representação, quedou-se inerte" (AC n. 2006.034063-4, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 19.11.07). SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001363-3, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRETENSÃO RECURSAL DE RESPONSABILIZAR SOLIDARIAMENTE O MUNICÍPIO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAR AO ENTE O PEDIDO DE SUBDIVISÃO DA GLEBA DE TERRA E DE APRESENTAR PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTS. 2º e 6º DA LEI N. 6.766/79). NÃO CUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEM A CIÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. REGISTRO ANTIGO DO IMÓVEL VIGENTE. VENDA DOS LOTES POR CONTRATO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. CIÊNCIA MUNICIPAL NÃO COMP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. BANCO QUE ASSUMIU PUBLICAMENTE O CONTROLE ACIONÁRIO DO BAMERINDUS S/A. TRANSMISSÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS A LEGITIMAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016703-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. BANCO QUE ASSUMIU PUBLICAMENTE O CONTROLE ACIONÁRIO DO BAMERINDUS S/A. TRANSMISSÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS A LEGITIMAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016703-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO DE APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. AUTORA QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. TELEFONIA CELULAR. RESSALVA QUANTO ÀS AÇÕES CONCEDIDAS EM DOBRA ACIONÁRIA. CONSIDERAÇÃO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO SOMENTE DA QUANTIDADE QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA COM O NÚMERO FALTANTE DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA DECISÃO RECORRIDA QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039718-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Radiografia juntada pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do suplicante. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029643-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ROL DE MAUS PAGADORES. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO EVIDENCIADA. PARTE AUTORA QUE NÃO FIGURA COMO DESTINATÁRIA FINAL DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. MÉRITO. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PARCELA PAGA EM ATRASO E ACRESCIDA DOS DEVIDOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, MESMO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. - Quem promove o registro dos dados cadastrais de alguém nos órgãos de proteção ao crédito assume o ônus da baixa imediata após o recebimento do crédito ou a superação do motivo que ensejou a referida inscrição, não sendo demais realçar que as aludidas empresas controladoras figuram como auxiliares daqueles que atuam no oferecimento de produtos, bens e serviços, viabilizando a seleção e melhor escolha dos respectivos clientes. Por isso, quem usufrui dessa benesse, acautelando-se contra os maus pagadores, deve suportar a obrigação de, vencida a inadimplência, apagar por completo todas as anotações lançadas. - O prejuízo em tais circunstâncias é in re ipsa, justo que a inclusão ou a manutenção indevida do nome de alguém nos cadastros de proteção ao crédito é situação que causa induvidosa repercussão, com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento moral, máxime em época como a que vivemos, onde a honestidade deixou de ser obrigação para ser vista como virtude, decorrendo daí que o bom nome das pessoas não pode ser impunemente atacado. - Se o valor da indenização é fixado em atenção aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem, portanto, desbordar dos limites comumente praticados nas ações desse jaez, não há porque alterá-lo, seja para mais, seja para menos. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022688-2, de Caçador, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ROL DE MAUS PAGADORES. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO EVIDENCIADA. PARTE AUTORA QUE NÃO FIGURA COMO DESTINATÁRIA FINAL DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. MÉRITO. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PARCELA PAGA EM ATRASO E ACRESCIDA DOS DEVIDOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, MESMO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANT...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. DEMISSÃO AO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA PAUTADA NO SUPOSTO DIREITO À SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO PENAL QUE RESPONDE PELOS MESMOS FATOS. WRIT FUNDAMENTADO EM LESÃO A DISPOSITIVO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, TANTO FORMAL COMO MATERIALMENTE, CONFORME DECIDIU O ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. ARTIGO ACRESCENTADO A PROJETO DE LEI DO GOVERNADOR DO ESTADO QUE TRATA DE SERVIDORES PÚBLICOS. LESÃO, ADEMAIS, À INDEPENDÊNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL NA APURAÇÃO DE ATOS PRATICADOS POR SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGOS 41, § 1º, DA CARTA MAGNA, E 29, § 1º, DA CESC. POSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NEGAR VIGÊNCIA A DISPOSITIVO MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL. CONTROLE REPRESSIVO. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.016609-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. DEMISSÃO AO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA PAUTADA NO SUPOSTO DIREITO À SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO PENAL QUE RESPONDE PELOS MESMOS FATOS. WRIT FUNDAMENTADO EM LESÃO A DISPOSITIVO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, TANTO FORMAL COMO MATERIALMENTE, CONFORME DECIDIU O ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. ARTIGO ACRESCENTADO A PROJETO DE LEI DO GOVERNADOR DO ESTADO QUE TRATA DE SERVI...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03). FALTA DE HIGIDEZ DO NÚMERO DE SÉRIE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO), COM FULCRO NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, ADEMAIS, QUE DEMONSTRAM CLARAMENTE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O delito previsto no art. art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/0, é classificado como de mera conduta, consumando-se com o simples porte, posse, aquisição, transporte ou fornecimento de "arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado", o que é coerente com a necessidade de pronta identificação do artefato pela autoridade fiscalizadora, no exercício do controle estatal envolvendo a circulação de armas no país. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.015945-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03). FALTA DE HIGIDEZ DO NÚMERO DE SÉRIE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO), COM FULCRO NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, ADEMAIS, QUE DEMONSTRAM CLARAMENTE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O delito previsto no art. art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/0, é classif...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDOS. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006727-1, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS D...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDOS. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025007-2, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS D...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDOS. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006866-8, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS D...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS A CORRENTISTA. ARTS. 14 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA A CONTENTO. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. (Apelação Cível n. 2012.076791-8, da Capital, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j.2.5.2013) O banco arca com a reparação em prol do terceiro prejudicado com cheque sem fundos, se claramente negligenciou o controle em relação ao correntista, outorgando-lhe milhares de títulos em curto espaço de tempo, sem se certificar de sua saúde financeira. Clarificada, com isso, afronta às Resoluções n. 2.025/1993 e n. 2.303/1996 do BACEN, e situação que caracteriza sua responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 da Lei n. 8.078/90. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094029-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS A CORRENTISTA. ARTS. 14 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA A CONTENTO. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. (Apel...
Apelação cível. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Vítima menor que não possuía habilitação para conduzir motocicleta. Presunção de culpa inexistente. Conjunto probatório que evidencia a culpa exclusiva do condutor do veículo da administração pública. Dever de indenizar configurado. Danos morais e estéticos comprovados. Danos materiais devidos. Apuração em liquidação de sentença. Pensão mensal. Recurso parcialmente provido. A indenização tem por objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. Por esse motivo, a jurisprudência deste Superior Tribunal orienta que o valor da indenização por dano moral não escapa ao seu controle, devendo ser fixado com temperança. (Recurso Especial n. 808.601/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 12.8.2010) A falta de carteira de habilitação constitui mera infração administrativa e não gera presunção de culpa do motorista, que somente será responsabilizado se comprovada sua conduta culposa na direção do veículo. Evidenciada a existência de lesão incapacitante, que ultrapassa o mero dano estético, devida é a condenação em pensão mensal vitalícia (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031859-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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Apelação cível. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Vítima menor que não possuía habilitação para conduzir motocicleta. Presunção de culpa inexistente. Conjunto probatório que evidencia a culpa exclusiva do condutor do veículo da administração pública. Dever de indenizar configurado. Danos morais e estéticos comprovados. Danos materiais devidos. Apuração em liquidação de sentença. Pensão mensal. Recurso parcialmente provido. A indenização tem por objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO, BEM COMO DO CRITÉRIO DE CONVERSÃO E PERDAS E DANOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036546-9, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADORA E EMISSORA DAS PORTARIAS. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009067-2, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADORA E EMISSORA DAS PORTARIAS. COMPLEMENTAÇÃO PELO V...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó