APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE DO PLEITO EM RELAÇÃO AOS JUROS PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AÇÃO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO NO ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026169-7, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE DO PLEITO EM RELAÇÃO AOS JUROS PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AÇÃO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PO...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU OS JUROS MORATÓRIOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DECLAROU ILEGAL A TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO DE CONTRATOS BANCÁRIOS (SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). CARACTERIZADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. OFENSA AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DOS JUROS MORATÓRIOS SUPRIMIDA, DE OFÍCIO, DA DECISÃO GUERREADA. RECLAMO PREJUDICADO NO PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA SUA ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. EXPURGO CONSERVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECLAMO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039070-9, de Palhoça, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU OS JUROS MORATÓRIOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DECLAROU ILEGAL A TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO DE CONTRATOS BANCÁRIOS (SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). CARACTERIZADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. OFENSA AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DOS JUROS MORATÓRIOS SUPRIMIDA, DE...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR SUPOSTO ERRO MÉDICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. ESPECIALISTA EM CIRURGIA BUCO-FACIAL. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDA AO RÉU. IRRELEVÂNCIA DE SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 33 E 19 DO CPC. PROVA REQUERIDA EXCLUSIVAMENTE PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO CASSADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários do perito, sendo irrelevante que a adversa seja beneficiária de assistência judiciária. Inteligência dos artigos 19 e 33 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033993-5, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR SUPOSTO ERRO MÉDICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. ESPECIALISTA EM CIRURGIA BUCO-FACIAL. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDA AO RÉU. IRRELEVÂNCIA DE SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 33 E 19 DO CPC. PROVA REQUERIDA EXCLUSIVAMENTE PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO CASSADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabe à parte que requereu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DERIVADOS DE DECLARAÇÕES EM PROGRAMAS DE RÁDIO E EMISSÃO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELOS AUTORES. (1) NOTÍCIA DIVULGADA NA EMISSORA RÉ ANUNCIANDO A EXISTÊNCIA DE SUSPEITAS DE FAVORECIMENTO EM BENEFÍCIO DE EMPRESA VENCEDORA DE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. REFERÊNCIA DE QUE A AUTORA FIGURA COMO UMA DAS SÓCIAS DA ALUDIDA PESSOA JURÍDICA E É ESPOSA DO COORDENADOR DA CAMPANHA POLÍTICA DO PREFEITO MUNICIPAL, TAMBÉM DEMANDANTE. LINGUAGEM UTILIZADA NA MATÉRIA QUE NÃO OSTENTA AS TONALIDADES DA INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU IMAGEM DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR. REGULARIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO QUE ENVOLVE CARÁTER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE CRIME DIRETAMENTE À PESSOA DOS AUTORES. (2) LEITURA, EM PROGRAMA DE RÁDIO, DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO EM DESFAVOR DA AUTORA. SITUAÇÃO NARRADA NO ALUDIDO ESCRITO QUE É DE TODO VERÍDICA. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE INFORMAÇÃO QUE PUDESSE MACULAR A HONRA DA DEMANDANTE. POSTERIOR NOTÍCIA ACERCA DO MESMO TEMA SEM A CITAÇÃO DO NOME DA AUTORA E APENAS COM INFORMAÇÕES DOS FATOS OCORRIDOS, HAVENDO A CONCESSÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. (3) EXPEDIÇÃO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO POR UM DOS RÉUS, DIRETOR DA RÁDIO ACIONADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA E IMAGEM DOS AUTORES. RESPOSTA À NOTA ANTERIORMENTE PUBLICADA PELO AUTOR EM JORNAL. CONTEÚDO QUE APENAS RELATA OS FATOS ATINENTES AOS PROGRAMAS EM QUE SE FEZ REFERÊNCIA À LICITAÇÃO E AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI, CALUNIANDI OU INJURIANDI. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRREPROCHÁVEL. (4) PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. ESTIPÊNDIO QUE BEM ATENDE AOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC, NÃO SE AFIGURANDO EXORBITANTE FACE O TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012185-0, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DERIVADOS DE DECLARAÇÕES EM PROGRAMAS DE RÁDIO E EMISSÃO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELOS AUTORES. (1) NOTÍCIA DIVULGADA NA EMISSORA RÉ ANUNCIANDO A EXISTÊNCIA DE SUSPEITAS DE FAVORECIMENTO EM BENEFÍCIO DE EMPRESA VENCEDORA DE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. REFERÊNCIA DE QUE A AUTORA FIGURA COMO UMA DAS SÓCIAS DA ALUDIDA PESSOA JURÍDICA E É ESPOSA DO COORDENADOR DA CAMPANHA POLÍTICA DO PREFEITO MUNICIPAL, TAMBÉM DEMANDANTE. LINGUAGEM UTILIZADA NA MATÉRIA QUE NÃO OSTENTA AS TO...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE DO PLEITO EM RALAÇÃO AOS JUROS PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AÇÃO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO NO ITEM. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018262-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE DO PLEITO EM RALAÇÃO AOS JUROS PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AÇÃO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS P...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DE TRIBUTOS E DAS TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM, DE INSERÇÃO DE GRAVAME, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (SERV. CORRESPONDENTE PRESTADO À FINANCEIRA); PROIBIR A EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DESCARACTERIZAR A MORA; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA VALIDADE DAS TARIFAS EXPUNGIDAS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA SUA ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. EXPURGO IMPERATIVO. INSERÇÃO DE GRAVAME E REGISTRO DE CONTRATO. EXIGÊNCIAS AUTORIZADAS, PORQUANTO PACTUADAS E NÃO EXCESSIVAS. REFORMA PARCIAL DO DECISUM QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA, EM RAZÃO DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 5º, INC. VI, DA RESOLUÇÃO N. 3.919 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. AVENTADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS COMO CONTRATADOS. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO CONTRATO PREVENDO A COBRANÇA, PARA O PERÍODO DA IMPONTUALIDADE, DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DOS ENCARGOS TAIS COMO PACTUADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TENCIONADA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER PAGAMENTO, DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. DEMANDANTE, POR OUTRO LADO, QUE AFIRMA TER PAGO 26 DAS 60 PARCELAS AJUSTADAS, OU SEJA, CERCA DE 44% DA AVENÇA, O QUE, CONTUDO, NÃO SE TRADUZ EM ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MORA CONFIGURADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA OU DESPROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026173-8, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DE TRIBUTOS E DAS TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM, DE INSERÇÃO DE GRAVAME, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (SERV. CORRESPONDENTE PRESTADO À FINANCEIRA); PROIBIR A EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DESCARACTERIZAR A MORA; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO A...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelo requerente da radiografia do contrato. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Radiografia juntada pelo postulante. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da coisa julgada na 1ª instância mantido. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032186-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Laudo pericial homologado. Insurgência da autora. Pretensa exibição da avença, que, segundo alega, contém informações imprescindíveis ao cálculo. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Apresentação do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Argumento afastado. Dobra acionária. Inclusão no montante reparatório. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Inserção da verba, portanto, inadequada. Perdas danos. Pretendida indenização consoante a maior cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado. Provimento judicial final, todavia, omisso quanto ao tema. Possibilidade de fixação do aludido critério neste Juízo ad quem. Precedentes. Conversão que deve observar a cotação na Bolsa de Valores obtida no pregão da data do trânsito em julgado da sentença, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Dividendos e bonificações. Direitos reconhecidos na fase de conhecimento. Valores que devem ser computados na operação matemática. Juros sobre capital próprio. Pretendida sua inserção na conta. Encargo, todavia, não contemplado no decisum definitivo. Correção monetária e juros moratórios. Insurgências prejudicadas. Reclamo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066056-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Laudo pericial homologado. Insurgência da autora. Pretensa exibição da avença, que, segundo alega, contém informações imprescindíveis ao cálculo. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importân...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040343-9, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Pr...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20/11/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092927-7, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUI...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE GRAU MÉDIO (TORNOZELO ESQUERDO). MONTANTE REPARATÓRIO QUE DEVE SER ARBITRADO EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO ADMINISTRATIVO APTO E SUFICIENTE A ATESTAR A REPERCUSSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. IMPORTÂNCIA DEVIDA (R$ 1.687,50) ADIMPLIDA PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, DO MONTANTE REPARATÓRIO, DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006 ATÉ A DATA DO SINISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante fixo e máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição do valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, desde a fixação do numerário na lei até a data da liquidação do sinistro ou do pagamento judicial da indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056451-4, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE GRAU MÉDIO (TORNOZELO ESQUERDO). MONTANTE REPARATÓRIO QUE DEVE SER ARBITRADO EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO ADMINISTRATIVO APTO E SUFICIENTE A ATESTAR A REPERCUSSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. IMPORTÂNCIA DEVIDA (R$ 1.687,50) ADIMPLIDA PELA SEGURADORA NA...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STF. PARTE CREDORA QUE DEVE INTENTAR O CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL NO MESMO LAPSO TEMPORAL DE QUE DISPUNHA PARA AJUIZAR A AÇÃO DE CONHECIMENTO. CASO CONCRETO EM QUE, ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA FASE COGNITIVA E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO TRANSCORREU LAPSO SUPERIOR A OITO ANOS, QUANDO O CÓDIGO CIVIL PREVÊ, PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO ORIGINÁRIA, O PRAZO DE TRÊS ANOS. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, "prescreve a execução no mesmo prazo da ação", o que importa dizer que o mesmo lapso temporal que a parte autora teria para intentar a ação de conhecimento, o qual varia conforme a matéria de fundo, deve ser observado a partir do trânsito em julgado da sentença cognitiva para que se pleiteie a sua execução, sob pena pena de prescrição do direito de ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056719-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STF. PARTE CREDORA QUE DEVE INTENTAR O CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL NO MESMO LAPSO TEMPORAL DE QUE DISPUNHA PARA AJUIZAR A AÇÃO DE CONHECIMENTO. CASO CONCRETO EM QUE, ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA FASE COGNITIVA E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO TRANSCORREU LAPSO SUPERIOR A OITO ANOS, QUANDO O CÓDIGO CIVIL PREVÊ, PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO ORIGINÁRIA, O PRAZO DE TRÊS ANOS. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037628-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativ...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO IMEDIATA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTRODESE DE COLUNA PELO SUS. PACIENTE PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA EM FILA DE ESPERA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA E NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA DO PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA A JUSTIFICAR A PRETERIÇÃO AOS DEMAIS PACIENTES COM IDÊNTICA PATOLOGIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO EVIDENCIADOS (ART. 273 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão a espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante (AI n. 2012.073.217-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, AI n. 2014.046889-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058048-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO IMEDIATA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTRODESE DE COLUNA PELO SUS. PACIENTE PORTADOR DE LOMBOCIATALGIA EM FILA DE ESPERA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA E NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA DO PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA A JUSTIFICAR A PRETERIÇÃO AOS DEMAIS PACIENTES COM IDÊNTICA PATOLOGIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO EVIDENCIADOS (ART. 273 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO....
Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Demanda precedida de ação cautelar de arresto. Liminar concedida e cumprida sobre direito do devedor oriundo de contrato de seguro. Constrição convertida em penhora. Posterior acordo celebrado entre o executado e a seguradora. Pagamento efetuado por cheques diretamente ao devedor. Pretensa aplicação, pela exequente, do disposto no artigo 312 do Código Civil. Pleito acolhido. Determinação judicial para que a empresa de seguros deposite soma suficiente para pagar o débito exequendo. Insurgência. Alegação de não ter sido intimada acerca do arresto. Certidão do meirinho que confirma o recebimento do mandado pela "responsável pela seguradora" no estabelecimento bancário, local em que era comercializado o seguro. Afirmação, inclusive, da subscritora de que o valor seria depositado em Juízo. Argumento, portanto, não acolhido. Conversão do arresto em penhora. Ausência de intimação sustentada. Ofício encaminhado à seguradora, cujo conteúdo revelava o ato de constrição. Situações que demonstram que a ora agravante estava ciente do gravame sobre o referido seguro, que impedia que fosse adimplido diretamente ao executado. Incidência do artigo 312 do Código Civil mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029472-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Demanda precedida de ação cautelar de arresto. Liminar concedida e cumprida sobre direito do devedor oriundo de contrato de seguro. Constrição convertida em penhora. Posterior acordo celebrado entre o executado e a seguradora. Pagamento efetuado por cheques diretamente ao devedor. Pretensa aplicação, pela exequente, do disposto no artigo 312 do Código Civil. Pleito acolhido. Determinação judicial para que a empresa de seguros deposite soma suficiente para pagar o débito exequendo. Insurgência. Alegação de não ter sido intimada acerca do arre...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20/11/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031851-5, de Rio do Campo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044543-4, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044543-4, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Rescisão contratual. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062900-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Rescisão contratual. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062900-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORMULADO POR SEGURADORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCABIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CPC. QUESTÃO RELACIONADA AO INTERESSE DA CEF DECIDIDA NO ÂMBITO DE JULGAMENTO DO STJ, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTERA COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.000/2014. DECISÃO INTERLOCUTÁRIA MANTIDA. PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é concedido à parte o direito de reabrir discussão de matéria já decidida e agasalhada pela coisa julgada, a teor do artigo 475 do Código de Processo Civil. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) Nos termos do artigo 6º do CPC, falece legitimação à seguradora habitacional para formular pedido em nome da Caixa Econômica Federal, competindo à própria empresa pública federal arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico em integrar a lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087331-0, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORMULADO POR SEGURADORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCABIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CPC. QUESTÃO RELACIONADA AO INTERESSE DA CEF DECIDIDA NO ÂMBITO DE JULGAMENTO DO STJ, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTERA COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.000/2014. DECISÃO INTERLOCUTÁRIA MANTIDA. PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DEMANDANTE QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE AGIU DE BOA-FÉ. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELOS FRAUDADORES QUE CONFERIA APARÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO NEGÓCIO, TANTO QUE CHEGARAM A DEPOSITAR UM CHEQUE NA CONTA DA DEMANDADA EM PAGAMENTO DO CARRO. AUTORA QUE EFETUOU O DEPÓSITO DE VALORES EM FAVOR DE QUEM PÔS À VENDA O VEÍCULO QUE DISSE TER RECEBIDO EM UM SORTEIO, CUJO BEM SERIA PAGO PELA PRIMEIRA RÉ, EXCLUÍDA DA LIDE. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR A DEMANDADA PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA REQUERENTE. APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, §3º, INC. II, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "RECURSO - APELAÇÃO - BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor, vítima de estelionato, ao tentar adquirir veículo automotor anunciado por malfeitor na rede mundial de computadores ("internet"). Imputação de responsabilidade à requerida, concessionária responsável pela revenda da marca do veículo anunciado, ao fundamento de que teria concorrido para a causação do dano. Ausência de prova contundente nos autos, porém, nesse sentido. Requerida que foi enredada no golpe, mas que com ele não contribuiu por culpa exclusiva da vítima. Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido." (TJ-SP , Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 06/05/2015, 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088000-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DEMANDANTE QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE AGIU DE BOA-FÉ. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELOS FRAUDADORES QUE CONFERIA APARÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO NEGÓCIO, TANTO QUE CHEGARAM A DEPOSITAR UM CHEQUE NA CONTA DA DEMANDADA EM PAGAMENTO DO CARRO. AUTORA QUE EFETUOU O DEPÓSITO DE VALORES EM FAVOR DE QUEM PÔS À VENDA O VEÍCULO QUE DISSE TER RECEBIDO EM UM SORTEIO, CUJO BEM SERIA PAGO PELA PRIMEIRA RÉ, EXCLUÍDA DA LIDE. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR...