CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. CANDIDATO QUE PROSSEGUIU NO CERTAME APÓS DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR NOMEAÇÃO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE NO EXERCÍCIO DO CARGO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o recente entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, a contraprestação pecuniária devida ao servidor público pressupõe o efetivo exercício da função, sob pena de enriquecimento sem causa. In verbis: "A jurisprudência da Corte é de que o pagamento de remuneração a servidor público, assim como o reconhecimento dos correspondentes efeitos funcionais, pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa" (AI 814164 AgR/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/2/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094320-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. CANDIDATO QUE PROSSEGUIU NO CERTAME APÓS DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR NOMEAÇÃO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE NO EXERCÍCIO DO CARGO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o recente entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, a contraprestação pecuniária devida ao servidor público pressupõe o efetivo exercício da função, sob pena de enriquecimento sem causa. In verbis: "A jurisprudência da Corte é de que o pagamento de remuneração a servidor p...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rafael Goulart Sardá
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
"APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO COLETIVA, NA QUAL O SUBSTITUTO PROCESSUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS, DENTRE OS QUAIS FIGURA A APELANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES ENTRE AS EXECUÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ""No tocante à alegada litispendência, esta não ocorrerá, uma vez que não há identidade de partes, já que, ainda que substituído processualmente, a recorrente não figura individualmente no polo ativo da execução coletiva. Tampouco se verifica o pedido, porquanto na ação coletiva a satisfação dos beneficiários dar-se-á por meio de precatório; na individual, pela sistemática muito mais célere da Requisição de Pequeno Valor" (Edcl no CC n. 131.618/DF, Relator: Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 23/04/2014)" (grifo no original) (AC n. 2014.017379-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030873-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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"APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO COLETIVA, NA QUAL O SUBSTITUTO PROCESSUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS, DENTRE OS QUAIS FIGURA A APELANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES ENTRE AS EXECUÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ""No tocante à alegada litispendência, esta não ocorrerá, uma vez que não há identidade de partes, já...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GASPAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO INCLUSIVE DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ASSEGURANDO O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "A gratificação de insalubridade deve ser paga no período dos afastamentos legais, haja vista que a Constituição Federal veda o decesso remuneratório e os efeitos nocivos do local insalubre não cessam pelo afastamento temporário do serviço" (Apelação Cível n. 2011.016721-8, da comarca de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 26-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030154-9, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, j. 30-10-2012). "É ilegal o desconto da parcela referente ao adicional de insalubridade durante o período em que o servidor estava licenciado para tratamento de saúde, mormente quando há previsão legal para o pagamento em casos tais" (Apelação Cível n. 2010.016069-9, de Porto Belo, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 20/7/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043258-5, de Gaspar, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GASPAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO INCLUSIVE DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ASSEGURANDO O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "A gratificação de insalubridade deve ser paga no período dos afastamentos legais, haja vista que a Constituição Federal veda o decesso remuneratório e os efeitos nocivos do local insalubre não cessam pelo afastamento temporári...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: João Baptista Vieira Sell
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VOTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI. PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA. OMISSÃO DO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.003316-0, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VOTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI. PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA. OMISSÃO DO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.003316-0, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MOTOCICLETA ANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTA NO ART. 309 DO CTB, QUE PREVÊ SANÇÃO DE DETENÇÃO OU MULTA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. PROPRIETÁRIO TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECUSA DA RESTITUIÇÃO QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.092241-7, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MOTOCICLETA ANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTA NO ART. 309 DO CTB, QUE PREVÊ SANÇÃO DE DETENÇÃO OU MULTA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. PROPRIETÁRIO TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECUSA DA RESTITUIÇÃO QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.092241-7, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019678-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE GONARTROSE (CID 10 M17). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ÁRTICO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PACIENTE. ASSISTÊNCIA QUE NÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010739-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE GONARTROSE (CID 10 M17). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ÁRTICO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PACIENTE. ASSISTÊNCIA QUE NÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010739-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE AFASTADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. INSTITUTO EQUIVALENTE A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ART. 26 DA LCM N. 541/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO PELO PLENÁRIO DESTE SODALÍCIO EM CASOS ANÁLOGOS. DESNECESSIDADE DE SUSPENDER O JULGAMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXCEÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CÂNONE PROCESSUAL. "'Nos termos do parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, o órgão fracionário pode reconhecer a inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal sem submetê-lo à apreciação do Plenário quando esse já firmou o mesmo entendimento sobre a matéria. Na hipótese, aplica-se o posicionamento consagrado no Tribunal Pleno deste Aerópago, no sentido de que "por violação ao princípio da razoabilidade, é inconstitucional lei que institui 'Plano de demissão voluntária' sem condicionar a concessão dos pedidos de exoneração ao atendimento do interesse público, possibilitando que qualquer servidor dele se aproveite, inclusive os que, por ocuparem cargos de natureza essencial à administração, deverão ser substituídos' (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.014468-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 17-6-2009)" (AC n. 2011.030311-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-6-2011). PAGAMENTO A MENOR DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO DO ADICIONAL NOTURNO. FICHAS FINANCEIRAS E CARTÃO PONTO QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO PARCIAL QUANTO AO LABOR EXTRAORDINÁRIO E O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES NA MADRUGADA. DIREITO ÀS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA ENCARTADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO CORRETAMENTE FIXADO PELO TOGADO SINGULAR. MANUTENÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069684-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE AFASTADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. INSTITUTO EQUIVALENTE A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ART. 26 DA LCM N. 541/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO PELO PLENÁRIO DESTE SODALÍCIO EM CASOS ANÁLOGOS. DESNECESSIDADE DE SUSPENDER O JULGAMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXCEÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CÂNONE PROCESSUAL. "'Nos termos do parágrafo único d...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da justiça gratuita não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036303-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de tel...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No caso, o termo ad quem não poderia ser posterior a 29/12/1998, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030276-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de a...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INOCORRÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXORDIAL ACERCA DO ENCARGO E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA CASA BANCÁRIA NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTES NÃO COLACIONADOS AO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE EM QUALQUER PERIODICIDADE. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. RESTITUIÇÃO E/ OU COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a restituição e/ou compensação de valores pagos a maior na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. VERBA HONORÁRIA - ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA - PLEITO DE MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA (R$1.800,00) ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR O PROFISSIONAL. Dada a natureza declaratória/constitutiva das ações revisionais de contratos bancários, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em observância aos parâmetros do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Ademais, para a fixação, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda (art. 20, alíneas "a", "b" e "c" do §3º, da Lei Adjetiva Civil). Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça, o que restou observado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086219-1, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INOCORRÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mit...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PRELIMINAR AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 51, DO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR. ATO NEGADO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRANTE QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO POLICIAL MILITAR ATIVO (ART. 3º, § 1º, I, "D", DA LEI ESTADUAL N. 6.218/83). ORDEM CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079827-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PRELIMINAR AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 51, DO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR. ATO NEGADO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRANTE QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO POLICIAL MILITAR ATIVO (ART. 3º, § 1º, I, "D", DA LEI ESTADUAL N. 6.218/83). ORDEM CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079827-4, da Capital, rel. Des. J...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DÉFICIT DE EXTENSÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038658-0, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DÉFICIT DE EXTENSÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020373-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALEGADO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E EXCESSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA NOS PONTOS - CARACTERIZAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA MORA, MAS AFASTAR SEUS EFEITOS - CONSTADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, PORÉM NÃO DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - POSICIONAMENTOS MAJORITÁRIOS DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias autorizam o julgamento unipessoal, mormente porque o posicionamento adotado no "decisum" está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SUSTENTADA A VIABILIDADE DA PRÁTICA - MONOCRÁTICA GUERREADA QUE DEIXOU DE CONHECER DO APELO QUANTO AO TEMA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. A falta de impugnação, nas razões do agravo previsto no art. 557 do CPC, dos motivos expostos na decisão guerreada equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, o que implica no não conhecimento do recurso. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ARGUIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA - TESE QUE NÃO FOI VENTILADA NO APELO E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO "AD QUEM" - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede de Agravo Inominado, de tese não debatida e analisada quando do julgamento do recurso principal (no caso, legalidade da cobrança de comissão de permanência que não fora arguida em sede de Apelação), restando obstado o exame nesta etapa processual. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.024213-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALEGADO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E EXCESSO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA NOS PONTOS - CARACTERIZAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA MORA, MAS AFASTAR SEUS EFEITOS - CONSTADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, PORÉM NÃO DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - POSICIONAMENTOS MAJORITÁRIOS DESTA CORTE E DO SUPER...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. PLEITO DE PAGAMENTO DE VERBAS CONCEDIDAS A SERVIDOR MUNICIPAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA. "Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com base em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios encartados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da legislação de regência, dentre estes inserindo-se a percepção de décimo terceiro salário e de férias, rubricas, outrossim, dotadas de estofo constitucional e devidas a todos os trabalhadores (AC n. 2011.075415-2, de Barra Velha. Rel. Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.076157-3, de Barra Velha, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 13-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031820-9, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. PLEITO DE PAGAMENTO DE VERBAS CONCEDIDAS A SERVIDOR MUNICIPAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA. "Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com base em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios encartados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos te...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE INVESTIDA NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. NÍVEIS SALARIAIS DIVERSOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "Segundo o enunciado n. 378 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, 'Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes'. "Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função" (Apelação Cível n. 2012.087827-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18/06/2013). (Apelação Cível n. 2014.003376-5, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 31/3/2015). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 0,5%, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. Os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, a partir da edição da MP n. 2.180-35/2001, devem incidir no percentual de 0,5% ao mês, até o advendo da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003703-1, de Brusque, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE INVESTIDA NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. NÍVEIS SALARIAIS DIVERSOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "Segundo o enunciado n. 378 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, 'Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes'. "Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indeniza...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Agravo de instrumento. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, teria origem em migração não autorizada da modalidade pré-paga de seu plano de telefonia para a pós-paga. Tema atinente à prestação de serviço público, por delegação. Discussão a respeito da responsabilidade civil da empresa demandada. Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Aplicação do disposto no artigo 6º, inciso I, do Ato Regimental n. 41/200 e artigo 3º, do Ato Regimental n. 93/2008. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033855-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Agravo de instrumento. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, teria origem em migração não autorizada da modalidade pré-paga de seu plano de telefonia para a pós-paga. Tema atinente à prestação de serviço público, por delegação. Discussão a respeito da responsabilidade civil da empresa demandada. Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Aplicação do disposto no artigo 6º, inciso I, do Ato Regimental n. 41/200 e artigo 3º, do Ato Regimenta...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ÁREA DE IMÓVEL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE LAGES. RETIFICAÇÃO DO RIO CARAHÁ. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO E DE UM DOS EXPROPRIADOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, RESPECTIVAMENTE. AVALIAÇÃO DA ÁREA REALIZADA EM PERÍCIA JUDICIAL, QUE DEVE PREVALECER SOBRE OS PARECERES TÉCNICOS, SEMPRE QUE FUNDAMENTADA EM CRITÉRIOS RAZOÁVEIS. "O laudo pericial, elaborado por perito judicial, com base em critérios técnicos, de pesquisa e avaliação sobre as condições do bem expropriado, deve ser utilizado como parâmetro para se decidir sobre as questões atinentes ao imóvel em litígio." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007488-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. ADITAMENTO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. É assente na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que os juros compensatórios incidem até a inclusão do débito em precatório, conforme a sistemática do regime de pagamentos estabelecido pelo art. 100, § 12, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E O INICIALMENTE OFERECIDO PELO EXPROPRIANTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41, COM REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.183/2001. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado" (TJSC, AC nº 2003.016921-0, Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito de Público, 17/08/2004). RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA ADITADA EM REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA ESTABELECER O TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060288-3, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ÁREA DE IMÓVEL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE LAGES. RETIFICAÇÃO DO RIO CARAHÁ. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO E DE UM DOS EXPROPRIADOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, RESPECTIVAMENTE. AVALIAÇÃO DA ÁREA REALIZADA EM PERÍCIA JUDICIAL, QUE DEVE PREVALECER SOBRE OS PARECERES TÉCNICOS, SEMPRE QUE FUNDAMENTADA EM CRITÉRIOS RAZOÁVEIS. "O laudo pericial, elaborado por perito judicial, com base em critérios técnicos, de pesquisa e avaliação sobre as condições do bem...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ANUÊNIO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA À AVERBAÇÃO DE TODO O PERÍODO DE LABOR PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COBRANÇA, TÃO SOMENTE, DOS ANUÊNIOS (LEI 2.071/91) RELATIVO AOS VALORES PRETÉRITOS À IMPETRAÇÃO (31-8-2001 a 31-8-2006). EXISTÊNCIA, PORÉM, DE AÇÃO AJUIZADA SOB O RITO ORDINÁRIO, QUE IGUALMENTE RECONHECEU O CÔMPUTO DE TODO O PERÍODO DE LABOR, MESMO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA (LEI N. 2.023/90). ACTIO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA RELATIVAMENTE AO PERÍODO IMPRESCRITO, A PARTIR DE 1º-12-1999, ENVOLVENDO OS QUINQUÊNIOS (LEI 249/76), OS ANUÊNIOS (LEI N. 2.071/91) E, NOVAMENTE, OS QUINQUÊNIOS (LEI 991/2000). SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE CONTINÊNCIA (ART. 104 DO CPC) E, DIANTE DE TODO O PROCESSADO REQUER A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 267, V (COISA JULGADA MATERIAL), SOB PENA DE SE EVIDENCIAR UM BIS IN IDEM. Diante do cenário desenhado nos fólios, evidencia-se a incidência do fenômeno da continência (art. 104 do CPC), porquanto "há identidade quanto à partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras." Referida realidade induziria à necessidade de reunião dos feitos, com o fito de evitar decisões conflitantes ou condenações dúplices. Todavia, não sendo esta a realidade de todo o processado, e estando-se diante de dois comandos judiciais, um transitado em julgado em fase de execução de sentença, e outro em razão da presente ação de cobrança, cujo objeto deste está integralmente abarcado pelo outro, sob pena de se caracterizar um bis in idem, deve-se reconhecer o instituto da coisa julgada material (art. 301, VI, § 3º, do CPC), extinguindo o presente feito com esteio no art. 267, V, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030900-4, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ANUÊNIO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA À AVERBAÇÃO DE TODO O PERÍODO DE LABOR PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COBRANÇA, TÃO SOMENTE, DOS ANUÊNIOS (LEI 2.071/91) RELATIVO AOS VALORES PRETÉRITOS À IMPETRAÇÃO (31-8-2001 a 31-8-2006). EXISTÊNCIA, PORÉM, DE AÇÃO AJUIZADA SOB O RITO ORDINÁRIO, QUE IGUALMENTE RECONHECEU O CÔMPUTO DE TODO O PERÍODO DE LABOR, MESMO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA (LEI N. 2.023/90). ACTIO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA RELATIVAMENTE AO PERÍ...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público