AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. PROVA DO RESGATE DE NOTA PROMISSÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1243932/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. PROVA DO RESGATE DE NOTA PROMISSÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 83). OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO.
1. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios, refere-se à incongruência lógica entre fundamentos ou entre fundamento e conclusão, inocorrente na espécie, pois restou consignado que questão referente à inidoneidade do motivo adotado para se negar a formulação da suspensão condicional do processo não está prequestionada, atraindo o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Não há omissão no acórdão embargado quanto à interposição do apelo nobre com base na alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto a questão referente à incompetência da policia civil para a apuração do crime previsto no artigo 334 do Código Penal foi decidida com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 571.454/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 83). OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO.
1. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios, refere-se à incongruência lógica entre fundamentos ou entre fundamento e conclusão, inocorrente na espécie,...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. LEI N. 8.038/1990. QUINQUÍDIO LEGAL. INALTERAÇÃO.
DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o quinquídio legal previsto na Lei n. 8.038/1990 permaneceu inalterado ante as transformações introduzidas tanto no Código de Processo Civil anterior e.g., Leis n. 8.950/1994 e 12.322/2010 , quanto no novo diploma processual (Lei n. 13.105/2015), pois o art. 39 remanesce em vigor.
2. O prazo do recurso de agravo em recurso especial interposto anteriormente ao novo Código de Processo Civil é regido pelo disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, corroborado, à época, pelo entendimento estatuído na Resolução n. 472/2011 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 830.907/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. LEI N. 8.038/1990. QUINQUÍDIO LEGAL. INALTERAÇÃO.
DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o quinquídio legal previsto na Lei n. 8.038/1990 permaneceu inalterado ante as transformações introduzidas tanto no Código de Processo Civil anterior e.g., Leis n. 8.950/1994 e 12.322/2010 , quanto no novo diploma processual (Lei n. 13.105/2015), pois o art. 39 remanesce em vigor.
2. O prazo do recurso de agra...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DILÚVIO.
PRESENTE WRIT SOB O MANTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVEL REMÉDIO HEROICO: VIA ADEQUADA. ASPECTOS PECULIARES NA ESPÉCIE. EXCEPCIONAL EXTENSÃO OUTRORA DEFERIDA AO PRESENTE PETICIONÁRIO. PEDIDO EXTENSIVO DA EXTENSÃO OUTRORA DEFERIDA. INTENTO DE ALCANCE DA DECISÃO EM AÇÃO PENAL DIVERSA, EM MEDIDA ASSECURATÓRIA E EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO A AMPARAR O PLEITO. PRETENSA BURLA ÀS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Manejar pedido de extensão em habeas corpus já albergado pelo trânsito em julgado, em prol de reascender temas já decididos por esta Corte, amofina a segurança jurídica.
2. Almejando que a concessão da ordem, que reconheceu como ilícitas as interceptações telefônicas, alcançasse ação penal diversa, na qual também foi o material obtido utilizado, o ajuizamento de um novo mandamus seria o meio adequado a ser apresentado para o deslinde da tese, vinculando o remédio heroico a uma dada ação penal.
3. Diante de aspectos peculiares, findou a Egrégia Sexta Turma por dar provimento ao regimental, culminando com o deferimento do pedido de extensão aos requerentes, que alcançou, excepcionalmente, o ora peticionário.
4. A novel petição defensiva, na qual se almeja em feitos outros o alcance da ordem anteriormente estendida, não se encontra instruída com quaisquer documentos, restando inviável a verificação de que a integralidade das interceptações telefônicas outrora declaradas nulas em uma certa ação penal foram empregadas, por compartilhamento, nos feitos elencados na petição ou mesmo se inexistente material interceptado outro, diverso daquele fulminado pela pecha, talvez próprio da ação penal em que se intenta a nulidade, que não fora objeto da análise desta Corte Superior, por não ter figurado no processo criminal primevo que motivou esta impetração.
5. Sequer foram acostadas cópias das decisões em que supostamente a defesa ventilou, nas instâncias ordinárias, a pretensão de "ciência" da decisão deste mandamus e requerimento de providências.
6. Ademais, causa espécie o peticionário pretender que os efeitos do decisum abranja ação civil pública de improbidade administrativa, que claramente foge à esfera de competência das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, sendo inviável que, por via transversa, haja burla às áreas de especialização por matéria deste Areópago Superior.
7. Pedido de extensão indeferido.
(PET no HC 142.045/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DILÚVIO.
PRESENTE WRIT SOB O MANTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVEL REMÉDIO HEROICO: VIA ADEQUADA. ASPECTOS PECULIARES NA ESPÉCIE. EXCEPCIONAL EXTENSÃO OUTRORA DEFERIDA AO PRESENTE PETICIONÁRIO. PEDIDO EXTENSIVO DA EXTENSÃO OUTRORA DEFERIDA. INTENTO DE ALCANCE DA DECISÃO EM AÇÃO PENAL DIVERSA, EM MEDIDA ASSECURATÓRIA E EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO A AMPARAR O PLEITO. PRETENSA BURLA ÀS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL....
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO DE ANIMAL NA PISTA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 282 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Verifico a falta interesse recursal à parte, pois a providência buscada, ou seja, o reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária já foi atendida pela Corte de origem.
3. A matéria referente à indenização do dano é in re ipsa e não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 835.793/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO DE ANIMAL NA PISTA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 282 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E URBANA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na verificação do cumprimento dos requisitos indispensáveis à configuração da usucapião, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 856.008/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E URBANA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. VIOLAÇÃO AO ART. 757 DO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO EM CASOS EXCEPCIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no recurso especial não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem sob o enfoque do art. 757 do Código Civil/2002, indicado como violado, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 211 desta Corte.
2. O Tribunal local decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial pacífica desta Corte Superior no sentido de que o reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado somente é admitido em casos excepcionais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc). Precedentes.
3. No caso, foi demonstrada a hipótese de excepcionalidade capaz de caracterizar o reembolso, qual seja a urgência na internação diante do diagnóstico de leucemia linfóide aguda, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.508/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. VIOLAÇÃO AO ART. 757 DO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO EM CASOS EXCEPCIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no recurso especial não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem sob o enfoque do art. 757 do Código Civil/2002, indicado como violado, inc...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 475-O DO CPC/1973.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência, na espécie, da Súmula 211/STJ.
2. No que concerne aos arts. 475-J, 475-L e 475-M do Código de Processo Civil de 1973, apontados como violados, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. No âmbito da Terceira e da Quarta Turma do STJ, é firme o entendimento de que, "na hipótese em que se discute a necessidade da produção da prova pericial atuarial para aferir os valores devidos em virtude de decisão transitada em julgado, não se aplica o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento REsp 1.345.326/RS, que se refere à necessidade de perícia atuarial em processo de conhecimento" (AgRg no AREsp 278.837/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe de 29/06/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 711.099/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 475-O DO CPC/1973.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inv...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 890.456/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade rec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, DO NCPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o seu não conhecimento, por intempestividade, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do NCPC.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 890.607/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, DO NCPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DANO MORAL. LESÕES SOFRIDAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DE FREADA BRUSCA.
RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO DO TEMA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. PRECEDENTES. PROVAS DO DANO MORAL E VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O recurso especial não impugnou fundamento relevante do acórdão recorrido a respeito da preclusão da discussão sobre a responsabilidade civil da agravante pelos danos morais suportados pela agravada. Incidência da Súmula nº 283 do STF. Precedentes.
3. Ultrapassar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem. acerca do dano moral e da necessidade de majoração do quantum indenizatório, demandaria o reexame dos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que, na via especial, é obstado pelo enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
4. Não houve omissão no acórdão recorrido o qual demonstrou, de modo claro e suficiente, o raciocínio lógico trilhado para fixar a verba indenizatória, considerando inclusive o grau de lesão apurado pela perícia.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 881.149/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DANO MORAL. LESÕES SOFRIDAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO EM RAZÃO DE FREADA BRUSCA.
RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO DO TEMA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. PRECEDENTES. PROVAS DO DANO MORAL E VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo P...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CPC DE 1973.
APLICABILIDADE. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DE RECEITA. PREVISÃO DE APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. ARTS. 43 E 44 DA LEI N. 8.541/92. PRECEITOS DE CARÁTER PUNITIVO. REVOGAÇÃO PELO ART.
36 DA LEI N. 8.541/92. NORMA MAIS BENIGNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
ART. 106 DO CTN. CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O art. 36 da Lei n. 9.249/95, ao revogar os arts. 43 e 44 da Lei n. 8.541/92, os quais veiculavam norma de caráter punitivo aos contribuintes que omitiam ou reduziam receitas, por constituir norma de natureza benéfica, é aplicado retroativamente, a teor do disposto no art. 106 do CTN. Precedentes.
III - Recurso especial provido.
(REsp 1282416/AP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CPC DE 1973.
APLICABILIDADE. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO DE RECEITA. PREVISÃO DE APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. ARTS. 43 E 44 DA LEI N. 8.541/92. PRECEITOS DE CARÁTER PUNITIVO. REVOGAÇÃO PELO ART.
36 DA LEI N. 8.541/92. NORMA MAIS BENIGNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
ART. 106 DO CTN. CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impug...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar a reavaliação, em recurso especial, da verba indenizatória fixada.
3. Agravo interno a que nega provimento.
(AgInt no AREsp 873.640/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/07/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1240085/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. REQUISITOS PARA INGRESSO NO QUADRO COOPERATIVO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO ESTATUTO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULAS N° 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. PREMISSA NÃO ASSENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial.
2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de base quanto à legalidade da prova de seleção feita pela UNIMED e na obrigatoriedade de realização de curso interno, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos e do próprio estatuto da cooperativa, procedimento sabidamente inviável na instância especial, por força do óbice das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
3. Ao se cotejarem as razões de decidir do acórdão recorrido com os fundamentos aventados no recurso especial, conclui-se que o agravante, naquele recurso, deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos do aresto guerreado, qual seja, de que não haveria abuso de direito porque ele não foi aprovado no concurso público realizado pela UNIMED, bem como deixou de realizar o curso de cooperativismo.
Desse modo, verifica-se que as razões recursais apresentadas encontram-se dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284 do STF.
4. Na espécie, o fato de ter o agravante sido aprovado no processo seletivo e de ter concluído sua participação no curso de cooperativismo, isso no ano de 2014, não se trata de fato novo, nos termos do art. 462 do CPC/73, mas sim de inovação recursal que não pode ser aqui conhecida, sob pena de supressão de instância.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 633.289/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. REQUISITOS PARA INGRESSO NO QUADRO COOPERATIVO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO ESTATUTO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULAS N° 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. PREMISSA NÃO ASSENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravante não apresentou ar...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR. APELO NOBRE. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. (2) VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. (3) MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA RECEBIDA COMO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ (4) RECURSO ESPECIAL QUE SE VOLTA CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 735 DO STF, POR ANALOGIA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. O acórdão recorrido se encontra em conformidade com a orientação firmada nesta Corte no sentido da "admissão da fungibilidade entre os institutos da medida cautelar e da tutela antecipada, desde que presentes os pressupostos da medida que vier a ser concedida" (AgRg no REsp 1.003.667/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 1º/6/09).
4. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula nº 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou não liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.229/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR. APELO NOBRE. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. (2) VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. (3) MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA RECEBIDA COMO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ (4) RECURSO ESPECIAL QUE SE VOLTA CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCIDÊNCIA DA...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. (2) SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DESTA CORTE. (3) CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático e probatório dos autos, reconheceram que a segurada fazia jus ao recebimento da indenização securitária, tendo em vista que a autora, por mais de quarenta anos, efetuou o pagamento mensal da quantia de R$ 108,93, como contraprestação do seguro pactuado, fazendo jus à indenização de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), abatidos, apenas, os valores já pagos pela demandada.
3. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Eventual recurso interposto contra este acórdão estará sujeito às normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts.
1.021, § 4º e 1.026, § 2º) e honorários recursais (art. 85, § 11).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.462/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. (2) SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DESTA CORTE. (3) CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recurs...
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AFASTAMENTO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N.
284/STF. FORMAÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
OUTROS MEIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. É obrigatória a juntada da certidão de intimação da decisão agravada aos autos do agravo de instrumento interposto com fundamento no art. 522 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese de existirem nos autos documentos que permitam a verificação da tempestividade recursal.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 882.714/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AFASTAMENTO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N.
284/STF. FORMAÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
OUTROS MEIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi vio...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. TETRAPLEGIA IRREVERSÍVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA GRAVE. SÚMULA 7/STJ. INCAPACIDADE PARCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 73 se o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a cumulação da pensão previdenciária com a pensão decorrente de ato ilícito. Precedente.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor.
4. Comprovada a culpa do preposto, a responsabilidade do empregador é objetiva, bastando que o ato ilícito se relacione funcionalmente com o trabalho exercido. Precedente.
5. No caso dos autos, ficou consignada no aresto recorrido a culpa grave do condutor do veículo, que o conduzia em velocidade excessiva, tendo em conta as condições da via. Rever essa conclusão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. No que respeita à alegação de que a recorrida está apenas parcialmente incapacitada, não fazendo jus ao recebimento da pensão no valor calculado, essa não encontra respaldo no acórdão recorrido, segundo o qual a vítima do acidente encontra-se, inclusive, aposentada por invalidez. Rever esse entendimento esbarra na censura da Súmula 7/STJ.
7. Tendo em vista a existência de culpa grave, não há falar em desproporção entre a culpa e a indenização fixada.
8. Não há similitude fática entre os arestos confrontados. Com efeito, o aresto trazido como paradigma trata de hipótese em que a vítima do acidente não estava usando cinto de segurança, enquanto no caso dos autos a vítima usava o equipamento de segurança, conquanto estivesse com o banco reclinado e, como consta da sentença: "não há qualquer elemento probante nos autos no sentido de que o resultado do sinistro teria sido diferente, acaso a autora estivesse com o banco na posição normal." 9. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1301184/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. TETRAPLEGIA IRREVERSÍVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA GRAVE. SÚMULA 7/STJ. INCAPACIDADE PARCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 73 se o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos sus...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS.
DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
ISENÇÃO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SÚMULA 111 DO STJ.
APLICAÇÃO A CONTAR DO JULGAMENTO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2).
2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o segurado tem o direito à desaposentação para fins de obter novo benefício mais vantajoso, sem a necessidade de devolver os valores referentes ao primeiro jubilamento.
3. O reconhecimento desse direito não pressupõe declaração de inconstitucionalidade ou negativa de vigência do ato normativo indicado (art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991) a ensejar a alegada violação à clausula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante n. 10 do STF). Precedentes.
4. Carece de interesse recursal o pleito de isenção das custas, visto que a autarquia não foi condenada ao seu pagamento na decisão ora agravada.
5. A respeito do termo final da verba honorária, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é a de que deve ser fixado na data do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado, excluindo-se as parcelas vincendas, conforme determina a Súmula 111 desta Corte. Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1470351/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 29/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS.
DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
ISENÇÃO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SÚMULA 111 DO STJ.
APLICAÇÃO A CONTAR DO JULGAMENTO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na fo...