PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANOS MORAIS.
REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. No que diz respeito ao valor da indenização estabelecida a título de danos morais, impende salientar que, na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1586566/RR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANOS MORAIS.
REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. No que diz respeito ao valor da indenização estabelecida a título de danos morais, impende salientar que, na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que a jurisprudência d...
HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO DECRETADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALIMENTOS. CUSTEIO DE CURSO SUPERIOR. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO PELO CREDOR. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é constrição excepcional e tem por fim coagir o devedor a prestar os alimentos devidos a fim de salvaguardar a sobrevivência do alimentando.
2. A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência.
3. Habeas corpus concedido.
(HC 342.558/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO DECRETADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALIMENTOS. CUSTEIO DE CURSO SUPERIOR. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO PELO CREDOR. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é constrição excepcional e tem por fim coagir o devedor a prestar os alimentos devidos a fim de salvaguardar a sobrevivência do alimentando.
2. A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE BEBIDAS. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ART. 131, 165, 458 E, 535 DO CPC/73.
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ARBITRAGEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há falar em violação dos arts. 165, 458, II, e 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do SE nº 5206 AgR, proclamou que a Lei da Arbitragem é constitucional e que parte ao firmar contrato com previsão de cláusula compromissório não ofende o art. 5º, XXXV, da CF/88.
4. As questões relacionadas à existência de cláusula compromissória válida para fundamentar a instauração do Juízo arbitral deve ser resolvido, com primazia, por ele, e não pelo Poder Judiciário.
5. O STJ tem orientação no sentido de que nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem a alegação de nulidade da cláusula arbitral, bem como, do contrato que a contém, deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão do próprio árbitro, sendo prematura a apreciação pelo Poder Judiciário. Precedentes.
6. Cuidando-se de cláusula compromissória cheia, na qual foi eleito o órgão convencional de solução do conflito, deve haver a instauração do Juízo arbitral diretamente, sem passagem necessária pelo Judiciário.
7. Recurso especial provido.
(REsp 1602696/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, REPDJe 23/09/2016, DJe 16/08/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE BEBIDAS. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ART. 131, 165, 458 E, 535 DO CPC/73.
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ARBITRAGEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:REPDJe 23/09/2016DJe 16/08/2016RSTJ vol. 243 p. 548
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. CASO FORTUITO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROMITENTE COMPRADOR.
PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O provimento do especial, para reconhecer a ocorrência de caso fortuito, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial por força da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O descumprimento do prazo para entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda viabiliza a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente comprador.
3. O tribunal de origem, ao consignar a existência de dano moral e fixar o seu valor, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, estando obstada a inversão do julgado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.148/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. CASO FORTUITO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROMITENTE COMPRADOR.
PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O provimento do especial, para reconhecer a ocorrência de caso fortuito, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial por força da Súmula nº 7 do Superior Tribun...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela inexistência de culpa exclusiva das vítimas. Alterar esse entendimento esbarra no óbice da mencionada súmula.
3. A análise da extensão da sucumbência das partes, para fins de aplicação do art. 21, parágrafo único, do CPC/1973, demandaria o reexame de provas dos autos, inviável em recurso especial (Súmula.
n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 232.646/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela inexistência de culpa exclusiva das vítimas. Alterar esse entendimento esbarra no óbice da mencionada...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
MORA. TUTELA ANTECIPADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 543-C DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. De acordo com os parâmetros adotados por esta Corte, a revisão da taxa de juros remuneratórios exige significativa discrepância em relação à média praticada pelo mercado financeiro, circunstância não verificada na espécie, sendo insuficiente o simples fato de a estipulação ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano, conforme dispõe a Súmula n. 382/STJ.
3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n. 973827/RS, Relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, DJe 24/9/2012).
4. "Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida" (REsp n. 1.058.114/RS, Relator p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/8/2009, DJe 16/11/2010).
5. O reconhecimento da abusividade, nos encargos exigidos no período da normalidade contratual, descaracteriza a mora, situação não verificada na espécie. No caso concreto, o pedido de antecipação de tutela foi revogado em razão do resultado de mérito conferido à causa, posicionamento que está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 469.333/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, REPDJe 09/09/2016, DJe 16/08/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
MORA. TUTELA ANTECIPADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 543-C DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e s...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:REPDJe 09/09/2016DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. BENEFICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.
2. Na caso, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ, segundo o qual a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1433463/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. BENEFICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.
2. Na caso, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ, segundo o qual a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.
3. Agravo regim...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
NEGATIVA DE RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo (REsp 880.605/RN, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Min. MASSAMI UYEDA, em sessão realizada no dia 13/6/2012, publicado no DJE de 17/9/2012).
2. Essa hipótese distingue-se da do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período, situação em que se aplica o entendimento firmado no REsp nº 1.073.595/MG (DJe 29/4/2011) (AgRg nos EREsp n. 1.281.691/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe 20/6/2014).
3. Inviável o conhecimento de matéria arguida somente nas razões do agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1544585/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
NEGATIVA DE RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo (REsp 880.605/RN, Rel. Min....
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 538 DO CPC/73. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Vale pontuar que os presentes embargos de declaração foram opostos contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal.
3. A ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação.
4. Embargos de declaração não conhecidos, determinada a imediata baixa dos autos à instância de origem, independentemente da publicação do acórdão.
(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1194631/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 538 DO CPC/73. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Vale pontuar que os presentes embargos de declaração foram opostos contra decisão publicada na vigência do novo Código de Process...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. As despesas com advogado, em ação trabalhista, não induzem, por si sós, a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador vencido na demanda laboral.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 385.629/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 06/12/2013)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. As despesas com advogado, em ação trabalhista, não induzem, por si sós, a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador vencido na demanda laboral.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 385.629/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:DJe 06/12/2013
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 771.813/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes.
3. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado o que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.418/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL E DANO MATERIAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. ANÁLISE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base em elementos probatórios, concluiu pela culpa exclusiva do agravante no acidente, bem como fixou os valores devidos a título de danos materiais.
Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula.
3. A insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por dano moral também esbarra na vedação da Súmula n. 7/STJ. Apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia fixada se distancia dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a revisão do quantum por esta Corte, situação não verificada nos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 888.253/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL E DANO MATERIAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. ANÁLISE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribuna...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL, EM TESE, VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
INCÊNDIO PROVOCADO POR TERCEIROS EM ÔNIBUS. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de ação indenizatória proposta pelos ora agravantes, ao fundamento de que fora ateado fogo a ônibus, que realizava trajeto entre Passeio e Irajá, ocasião em que falecera seu filho.
III. Se, nas razões do Recurso Especial, deixa a parte recorrente de indicar qual dispositivo legal teria sido malferido - com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional -, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do apelo. Precedentes do STJ.
IV. Consoante a jurisprudência desta Corte, a análise da insurgência contra os valores fixados a título de dano moral esbarra na vedação prevista na Súmula 7/STJ. Todavia, em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisórias ou exorbitantes, as quantias fixadas podem ser passíveis de revisão, por esta Corte, situação não verificada, no caso. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 833.057/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 21/03/2016; AgRg no AREsp 850.954/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/03/2016; AgRg no AREsp 230.197/MA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 14/02/2013.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 101.669/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL, EM TESE, VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
INCÊNDIO PROVOCADO POR TERCEIROS EM ÔNIBUS. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental int...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. DETENTOR DA ASSINATURA ELETRÔNICA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração. Inteligência da Súmula 115/STJ. Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 833.463/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. DETENTOR DA ASSINATURA ELETRÔNICA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração. Inteligência da Súmula 115/STJ. Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO. NÃO CABIMENTO.
REVISÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1137943/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO. NÃO CABIMENTO.
REVISÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribuna...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. RECUSA A TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA PELO PLANO.
CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N.
284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato.
2. A recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do segurado, comprometido em sua higidez físico-psicológica pela enfermidade.
Precedentes.
3. "A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC)" (REsp n. 1.165.279/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe de 28/5/2012).
4. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado obsta o conhecimento do recurso especial, ainda que interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional (Súmula n.
284/STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 877.577/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. RECUSA A TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA PELO PLANO.
CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N.
284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegura...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica das razões do agravo interno, não possui instrumento de procuração nos autos. Intimada a agravante, nos termos do art. 932, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, não regularizou sua representação processual.
2. Diante da ausência de regularização da representação processual, incide, na espécie, a Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 821.748/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica das razões do agravo interno, não possui instrumento de procuração nos autos. Intimada a agravante, nos termos do art. 932, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, não regularizou sua representação...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DECISÃO SINGULAR.
ART. 557 DO CPC. CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
CABIMENTO. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA PELO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. No caso dos autos, a Corte a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não ficou comprovada a incapacidade total e permanente da agravante para a realização de sua atividade profissional, a ensejar a concessão de pensão vitalícia.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 882.924/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DECISÃO SINGULAR.
ART. 557 DO CPC. CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
CABIMENTO. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA PELO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. No caso dos autos, a Corte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E.STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dominante neste e.STJ, segundo a qual "desnecessária a homologação de acordos firmados em data anterior à edição da MP 2.169/2001, se ausente demanda judicial individual entre servidor e Administração [...]", sendo que "as fichas financeiras colacionadas pela administração constituem provas legítimas para a comprovação do pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a teor do disposto no art. 332 do Código de Processo Civil." (AgRg nos EDcl no AREsp 248.879/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 15/02/2013). Nesse mesmo sentido: REsp 1318315/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, DJe 30/09/2013.
Aplicação da Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1597621/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E.STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste viola...