APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS FORMALIZADAS PERANTE A DELEGACIA REGIONAL DE BRUSQUE HÁBEIS A CERTIFICAR QUE O ACUSADO, APÓS SE EVADIR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DESTA CAPITAL, ADOTOU IDENTIDADE FALSA E PERSEVEROU NA PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO QUE IMPÕE CHEGAR À CONCLUSÃO DO CONTIDO NOS INFORMES ANÔNIMOS. APREENSÃO, ADEMAIS, DE ENTORPECENTES NO IMÓVEL HABITADO PELO AGENTE, E DE OBJETOS ENTREGUES POR USUÁRIO EM PAGAMENTO DE NARCÓTICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO. ÓBICE LEGAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA RESGATE DA PENA CORPORAL QUE SE IMPÕE. PARTICULARIDADES DO CASO EM APREÇO QUE INVIABILIZAM SEU ABRANDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA SANÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.069554-1, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS FORMALIZADAS PERANTE A DELEGACIA REGIONAL DE BRUSQUE HÁBEIS A CERTIFICAR QUE O ACUSADO, APÓS SE EVADIR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DESTA CAPITAL, ADOTOU IDENTIDADE FALSA E PERSEVEROU NA PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO QUE IMPÕE CHEGAR À CONCLUSÃO DO CONTIDO NOS INFORMES ANÔNIMOS. APREENSÃO, ADEMAIS, DE ENTORPECENTES NO IMÓVEL H...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 2. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal). 3. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 4. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. "O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). 6. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073555-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. P...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Incabível a alegação de excesso de prazo, uma vez que os prazos processuais não devem ser interpretados de maneira literal e, sim, com certa razoabilidade, considerando as peculiaridades processuais de cada caso. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.072361-3, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CO...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR (ART. 249 DA LEI 8.069/90). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MÃE QUE NEGLIGENCIA NA CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DA FILHA QUANDO CONTRIBUI PARA A EVASÃO ESCOLAR E A DEIXA EXPOSTA A SITUAÇÕES DE RISCO (CC, ART. 1.634, I E II). CULPA EVIDENCIADA. FATOS CONFIRMADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONSELHO TUTELAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA PENA DE MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE PEDIDOS INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. - As Câmaras Criminais desta Corte são competentes para o processamento e julgamento dos recursos que envolvam apuração de infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente, nos termos do art. 2º, I, "c", do Ato Regimental 18/1992 do TJSC. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da pena de multa, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Há descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar quando a mãe contribui para a evasão escolar da filha e a deixa exposta à situações de risco. - Inviável o pleito de substituição da pena de multa por medidas alternativas, já que inexiste previsão legal. - O Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte quando resolve fundamentalmente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o conhecimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.020495-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR (ART. 249 DA LEI 8.069/90). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MÃE QUE NEGLIGENCIA NA CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DA FILHA QUANDO CONTRIBUI PARA A EVASÃO ESCOLAR E A DEIXA EXPOSTA A SITUAÇÕES DE RISCO (CC, ART. 1.634, I E II). CULPA EVIDENCIADA. FATOS CONFIRMADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONSELHO TUTELAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA PENA DE MULTA. NÃO OBS...
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, na sua função constitucional uniformizadora da interpretação legal, no recurso representativo de controvérsia no Recurso Especial n. 1.199.782/PR, que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. A subtração por terceiros das quantias depositadas em conta corrente bancária obriga a instituição financeira, por falha na prestação do serviço, a restituir as quantias sacadas. Privar o consumidor de suas economias, imprescindíveis para manutenção e sustento de filho com deficiência física, causador de abalo psicológico, conforme atestado médico, é fato gerador de abalo moral, passível de reparação, em valores condizentes com sua extensão. Litiga de má-fé a parte que nas razões recursais altera a verdade dos fatos afirmando, contrariamente aos extratos bancários juntados, a devolução dos valores indevidamente sacados e fundamenta suas postulações em tese jurídica vencida, há muito, no Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo de controvérsia, agindo de modo manifestamente protelatório. Recurso conhecido e desprovido, aplicando-se, de ofício, as penas por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064047-4, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, na sua função constitucional uniformizadora da interpretação legal, no recurso representativo de controvérsia no Recurso Especial n. 1.199.782/PR, que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. REFORMA NECESSÁRIA. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069052-7, de São Joaquim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. REFORMA NECESSÁRIA. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069052-7, de São Joaquim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE EM JUÍZO, CORROBORADA PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DO COAUTOR DO ATO INFRACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MEDIDA APLICADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MEDIDA MAIS BRANDA INSUFICIENTE À RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.063619-0, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE EM JUÍZO, CORROBORADA PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DO COAUTOR DO ATO INFRACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MEDIDA APLICADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA (CP, ART. 155, §§ 3º E 4º, INCS. II E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. INTIMAÇÃO. CONTUMÁCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO DA PENA. 2. PROVA DA MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. RELATÓRIOS DE CONSUMO. 3. PROVA DA AUTORIA. RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE CONSUMIDORA. REDUÇÃO DO CONSUMO. 4. ERRO DE TIPO. CORRÉU DESCARACTERIZADO. PAGAMENTO EM DINHEIRO. 5. PREJUÍZOS RESSARCIDOS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARREPENDIMENTO P RAZO SUPERIOR A DOIS ANOS TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ARTS. 107, INC. IV, 109, INC. VI, 110, § 1º, 117, INCS. I E IV, E CPP, ART. 61, CAPUT). 1. Não recebido recurso de apelação criminal na origem e, embora intimada, inerte a parte interessada, opera-se o trânsito em julgado da sentença condenatória e dá-se início à execução da pena, descabendo qualquer manifestação desta Corte sobre a insurgência encartada aos autos. 2. A confecção de laudo pericial por um engenheiro perito criminalístico e um engenheiro eletricista nomeado como 2º perito, no qual concluem pela violação dos lacres de segurança e adulteração do medidor de energia, e o histórico de consumo fornecido pela distribuidora de energia elétrica em que se demonstra drástica redução do consumo, atestam a materialidade do crime de furto de energia elétrica mediante fraude. 3. A autoria do crime de furto de energia elétrica mediante fraude recai sobre o responsável pela unidade consumidora, que é quem tem vínculo contratual com a empresa fornecedora e, sendo responsável pelo pagamento, aufere vantagem ilícita quando, por meio de fraude, reduz o registro de consumo e deixa de pagar parte da energia elétrica utilizada, causando prejuízos à vítima. Não é necessário que tenha sido o responsável direto pela adulteração do mecanismo de medição, bastando que, por meses, se beneficie da fraude perpetrada, situação que demonstra anuência com a prática delitiva. 4. A alegação do agente, de que pensava estar agindo licitamente, é derruída quando os elementos de prova demonstram que foi efetuado pagamento em dinheiro para Corréu responsável pela adulteração do medidor de consumo, e que este nunca se apresentou como funcionário da empresa de distribuição, nem sequer utilizava qualquer caracterização neste sentido, além de ter admitido em juízo que avisava seus "clientes" acerca da ilicitude do serviço. 5. A reparação do dano até o recebimento da denúncia configura a causa de diminuição do arrependimento posterior, devendo-se observar, para fixação da fração de minoração, a espontaneidade do agente e a celeridade da reparação. Ressarcidos os prejuízos antes mesmo da investigação policial acerca do furto de energia elétrica, aplicável é a fração máxima de 2/3. 6. O prazo prescricional, após o trânsito em julgado para a acusação, de condenação inferior a 1 ano, é de 2 anos (crime praticado antes da vigência da Lei 12.234/10). Se tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade do acusado, cabendo ao Juiz a declaração de ofício. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS; REDUÇÃO DA PENA DO RÉU LAÉRCIO E RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030735-4, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA (CP, ART. 155, §§ 3º E 4º, INCS. II E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO NA ORIGEM. INTIMAÇÃO. CONTUMÁCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO DA PENA. 2. PROVA DA MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. RELATÓRIOS DE CONSUMO. 3. PROVA DA AUTORIA. RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE CONSUMIDORA. REDUÇÃO DO CONSUMO. 4. ERRO DE TIPO. CORRÉU DESCARACTERIZADO. PAGAMENTO EM DINHEIRO. 5. PREJUÍZOS RESSARCIDOS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARREPENDIMENTO P RAZO SUPERIOR A DOIS ANOS TRANSCORRIDO EN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE AUDITORIA REALIZADA NAS CONTAS DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A AÇÃO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). RECURSO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO DEMANDADO. PREMATURIDADE DO RECURSO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO APELO APÓS PROFERIDA A DECISÃO NOS ACLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO PATRONO DO REQUERIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDA EM SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007601-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE AUDITORIA REALIZADA NAS CONTAS DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A AÇÃO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). RECURSO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO DEMANDADO. PREMATURIDADE DO RECURSO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO APELO APÓS PROFERIDA A DECISÃO NOS ACLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, SOB PENA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONDOMÍNIO. UNIDADE HABITACIONAL. ÁGUAS PLUVIAIS. ENTUPIMENTO DOS RALOS DA SACADA. GRAVES INFILTRAÇÕES. COMPROMETIMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO DO APARTAMENTO VIZINHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA PELOS PREJUÍZOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A parte devidamente representada por causídico nos autos prescinde de intimação pessoal para a audiência de instrução e julgamento, já que basta o patrono ter ciência do ato para afastar qualquer pretensão anulatória da solenidade. O sucesso da ação de cobrança por dano material está atrelada a comprovação efetiva do dispêndio sofrido. A inexistência de prova do valor ou a insuficiência na delimitação acarreta a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072341-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONDOMÍNIO. UNIDADE HABITACIONAL. ÁGUAS PLUVIAIS. ENTUPIMENTO DOS RALOS DA SACADA. GRAVES INFILTRAÇÕES. COMPROMETIMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO DO APARTAMENTO VIZINHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA PELOS PREJUÍZOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A parte devidamente representada por causídico nos autos prescinde de intimação pessoal para a audiência de instrução e ju...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. 13º SALÁRIO. ABRANGÊNCIA NA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS. IRREPETIBILIDADE DA VERBA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. As férias e o décimo terceiro salário incluem-se no valor destinado ao pensionamento mensal. O pagamento da pensão mensal, por ser irrepetível, veda sua compensação. O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. A litisdenunciada que não se opõe à lide secundária, não responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049541-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. 13º SALÁRIO. ABRANGÊNCIA NA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS. IRREPETIBILIDADE DA VERBA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. As férias e o décimo terceiro salário incluem-se no valor destinado ao pensionamento mensal. O pagamento da pensão mensal,...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS EM DISSONÂNCIA COM A FINALIDADE DE QUE TRATA A LEI N. 1.060/1950. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO PROVIDO. "Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente" (STJ, AgRg no AREsp 33.758/MS, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 20-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072342-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS EM DISSONÂNCIA COM A FINALIDADE DE QUE TRATA A LEI N. 1.060/1950. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO PROVIDO. "Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente" (STJ, AgRg no AREsp 33.758/MS, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 20-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072342-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTAR AOS AUTOS OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO QUE EMBASA A INICIAL E O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046780-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTAR AOS AUTOS OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO QUE EMBASA A INICIAL E O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046780-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTAR AOS AUTOS OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO QUE EMBASA A INICIAL E O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058253-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTAR AOS AUTOS OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO QUE EMBASA A INICIAL E O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058253-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. PARCELA QUITADA VIA DEPÓSITO JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO SEGUINDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inscrição nos órgãos de proteção ao crédito quando desmotivada ou baseada em dívida inexistente gera ao causador o dever de compensar todo o abalo de ordem moral que esse ato desencadeou. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Nas ações de compensação por danos morais, os juros de mora, nos casos de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065370-1, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. PARCELA QUITADA VIA DEPÓSITO JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO SEGUINDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inscrição nos órgãos de proteção ao crédito quando desmotivada ou baseada em dívida inexistente gera ao causador o dever de compensar todo o...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS ALIADA ÀS FILMAGENS DA AÇÃO DELITUOSA E AO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ADEMAIS, CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE UM DOS RÉUS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DELITIVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEVE A POSSE DO NUMERÁRIO SUBTRAÍDO. TESE RECHAÇADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA NA AÇÃO DELITIVA CABALMENTE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL AO CASO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. DOSIMETRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. ABRANDAMENTO DO REGIME IGUALMENTE IMPOSSÍVEL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição dos acusados quando os elementos contidos nos autos, corroborados pela confissão judicial de um dos réus, pelas declarações das vítimas e das filmagens das câmeras de vigilância, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Os elementos probatórios examinados dão conta de que, em comunhão de desígnios, os acusados ameaçaram as vítimas fazendo uso de armas brancas, tesoura e faca, razão pela qual evidenciada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2°, I, do Código Penal. 3. Consoante a teoria da apprehensio, também conhecida como amotio, o crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessário, para a caracterização do crime, que seja exercida a posse mansa e pacífica do objeto subtraído, ou que este seja deslocado de um lugar para outro. 4. A natureza do crime de roubo, por si só, demonstra a alta periculosidade social da ação, o manifesto grau de reprovabilidade da conduta e a palpável expressividade da lesão jurídica provocada, razão pela qual inviável a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de seu cometimento. 5. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). 6. Adequada se mostra a fixação de regime prisional fechado quando verificado que os réus, além de serem reincidentes, um deles específico, também possuem maus antecedentes. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.089742-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS ALIADA ÀS FILMAGENS DA AÇÃO DELITUOSA E AO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ADEMAIS, CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE UM DOS RÉUS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DELITIVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ADOÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME QUE SE CONS...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL E COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III E VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS, ALIADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O CRIME OCORREU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS INAFASTÁVEL, INVIABILIZANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. ACOLHIMENTO. RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE QUE POSSIBILITAM O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. "A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise justifica o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes". (STJ - Habeas Corpus n. 270685/SP, Rela. Mina. Laurita Vaz, j. em 20/05/2014). Assim, verificado que o acusado não ostenta bons antecedentes, não faz jus ao benefício insculpido no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.039524-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL E COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III E VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS, ALIADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O CRIME OCORREU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS INAFASTÁVEL, INVIABILIZANDO A DESCLASSI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. VISITAS. FILHOS MENORES. RESTRIÇÃO DOS ENCONTROS COM A GENITORA. INDÍCIOS DE AGRESSÃO. FATOS DESABONADORES. SUBMISSÃO DOS INFANTES A SITUAÇÃO DE RISCO PSÍQUICO. PRIMAZIA AO BEM ESTAR DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno desenvolvimento afetivo, psíquico e físico" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.016797-8, de Xaxim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 24-2-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061010-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. VISITAS. FILHOS MENORES. RESTRIÇÃO DOS ENCONTROS COM A GENITORA. INDÍCIOS DE AGRESSÃO. FATOS DESABONADORES. SUBMISSÃO DOS INFANTES A SITUAÇÃO DE RISCO PSÍQUICO. PRIMAZIA AO BEM ESTAR DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno desenvolvimento afetivo, psíquico e físico" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.016797-8, de Xaxim, rel. Des. Gilberto Gomes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA EX OFFICIO A COMPETÊNCIA PARA ESTADO DIVERSO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO EXCIPIENTE. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. COMPETÊNCIA ESTABELECIDA CONTRATUALMENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Não se acolhe a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro ao só argumento de tratar-se de contrato de adesão. A cláusula que estipula eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que sejam verificadas a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização de acesso ao Poder Judiciário. Precedentes. O porte econômico das partes quando da celebração do contrato e a natureza e o valor da avença são determinantes para a caracterização da hipossuficiência. Verificado o expressivo valor do contrato, não há que se falar em hipossuficiência" (STJ, REsp n. 1073962/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 20-3-2012, DJe 13-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059681-0, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA EX OFFICIO A COMPETÊNCIA PARA ESTADO DIVERSO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO EXCIPIENTE. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. COMPETÊNCIA ESTABELECIDA CONTRATUALMENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Não se acolhe a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro ao só argumento de tratar-se de contrato de adesão. A cláusula que estipula eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que sejam verificadas a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossu...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PRECEDENTES. DOENÇA PROFISSIONAL. ACIDENTE PESSOAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047966-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 25-9-2014). É devido o pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente total ou parcial quando ficar demonstrada, estreme de dúvidas, a invalidez que impeça o segurado de exercer a atividade que exercia ao tempo do sinistro, e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional. "As moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090494-2, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 29-5-2014). A correção monetária, na ação de cobrança de indenização securitária, tem como termo inicial, via de regra, o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a partir do momento em que seria devida a indenização - evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070309-9, de Capinzal, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PRECEDENTES. DOENÇA PROFISSIONAL. ACIDENTE PESSOAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado se...