APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062367-4, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062367-4, de Brusq...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE COMPROVAR O REAL DESEMBOLSO, SENDO SUFICIENTE A NOTA FISCAL EMITIDA PELO HOSPITAL E CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO. SUBSISTÊNCIA. LEI 6.194/74 QUE NÃO EXIGE RECIBO DE QUITAÇÃO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E NOTA FISCAL COM DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS MÉDICAS. DÉBITO COM O HOSPITAL QUE EFETIVAMENTE OCORREU. POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO. OBSERVÂNCIA DO ASPECTO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO DIANTE DA NEGATIVA DE COBERTURA DO SEGURO. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MORAL. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067752-9, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE COMPROVAR O REAL DESEMBOLSO, SENDO SUFICIENTE A NOTA FISCAL EMITIDA PELO HOSPITAL E CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO. SUBSISTÊNCIA. LEI 6.194/74 QUE NÃO EXIGE RECIBO DE QUITAÇÃO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E NOTA FISCAL COM DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS MÉDICAS. DÉBITO COM O HOSPITAL QUE EFETIVAMENTE OCORREU. POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO. OBSERVÂNCIA DO ASPECTO SOCIAL DO SEGURO DPVAT....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI 3.240/41. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ART. 2º, INC. II, DA LEI 8.137/90 AFIRMADA PELO STF. POSSÍVEL DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME. ÔNUS DO ICMS INCLUÍDO NO PREÇO COBRADO NA VENDA DE MERCADORIA OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SENDO OBRIGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE O FAZ UNICAMENTE REMETER AO ERÁRIO O MONTANTE REPASSADO AO CONSUMIDOR. 1. A medida assecuratória pretendida tem regime jurídico especial, previsto no Decreto-Lei 3.240/41, dotado de particularidades que lhe fazem diferir das providências congêneres previstas no Código de Processo Penal. 2. Dadas as suas singularidades, o mencionado diploma legal autoriza o bloqueio de bens dos acusados de crime lesivo ao erário, com vistas a garantir o futuro ressarcimento da Fazenda Pública e a assegurar a ulterior perda dos bens que forem produto do crime ou daqueles que forem com ele adquiridos. 3. Como da responsabilização penal do autor do delito decorre o dever de ressarcir ao ente público prejudicado, todos os seus bens estão sujeitos ao bloqueio cautelar (art. 3º do Decreto-Lei 3.240/41), independentemente de sua origem, até o quantum necessário para a indenização, mesmo que estejam vinculados ao patrimônio de pessoa jurídica. 4. O único requisito para a indisponibilização dos bens é a existência de indícios veementes da prática de crime em face do erário. Logo, tem-se que milita em favor da sociedade a presunção de perigo e, assim, impõe-se a constrição provisória de bens do investigado por delito de natureza tributária, a fim de garantir a indenização que decorrerá de eventual édito condenatório. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030958-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA INDEFERIMENTO. DECRETO-LEI 3.240/41. CONSTRIÇÃO DO PRODUTO DO DELITO E DOS BENS NECESSÁRIOS PARA A FUTURA REPARAÇÃO DO ERÁRIO. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA. MEDIDA CAUTELAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ART. 2º, INC. II, DA LEI 8.137/90 AFIRMADA PELO STF. POSSÍVEL DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME. ÔNUS DO ICMS I...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA, SOB O ARGUMENTO DE INOCORRÊNCIA DE LESÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. VERIFICAÇÃO DE DANO NÃO EXIGIDA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA. MÉRITO. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE ANALISOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS E, INCLUSIVE, ACOLHEU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065403-3, de Palhoça, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA, SOB O ARGUMENTO DE INOCORRÊNCIA DE LESÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. VERIFICAÇÃO DE DANO NÃO EXIGIDA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA. MÉRITO. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE ANALISOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS E, INCLUSIVE, AC...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. INFRAÇÃO COMETIDA SEM VIOLÊNCIA REAL OU GRAVE AMEAÇA. HISTÓRICO FAVORÁVEL. CONFISSÃO. ARREPENDIMENTO. 2. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PROVA INEQUÍVOCA. 1. É cabível a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida, em detrimento da internação ou da semiliberdade, no caso de prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, consubstanciado em felação efêmera, praticada uma vez, sem emprego de violência ou abuso de confiança, em que o adolescente, que não se envolveu em outra oportunidade em fatos semelhantes, espontaneamente confessou a prática e demonstrou arrependimento. 2. O rechaço do pedido de agravamento da medida socioeducativa aplicada e a consequente manutenção integral da sentença implica o indeferimento da antecipação da tutela recursal, pois ausente a prova inequívoca do direito reclamado (CPC, art. 273, caput), correspondente, no caso, à necessidade imperiosa da internação provisória (ECA, art. 108, par. un.). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.054258-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. INFRAÇÃO COMETIDA SEM VIOLÊNCIA REAL OU GRAVE AMEAÇA. HISTÓRICO FAVORÁVEL. CONFISSÃO. ARREPENDIMENTO. 2. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PROVA INEQUÍVOCA. 1. É cabível a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida, em detrimento da internação ou da semiliberdade, no caso de prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050368-8, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084622-4, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - COMO litisconsorte passivo necessário, BEM ASSIM REJEITOU A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. PLEITO SUPERVENIENTE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026659-8, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES: A) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM; B) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; C) CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR; D) INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E) afastou a participação do agente financeiro - COHAB - COMO litisconsorte passivo necessário, BEM ASSIM REJEITOU A PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. POR DERRADEIRO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. PLEITO SUPERVENIENTE DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004178-6, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO EXPRESSAMENTE MANIFESTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A C/C ART. 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONJUNÇÃO CARNAL MANTIDA CONTRA VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, EM TRÊS OPORTUNIDADES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E SUA AUTORIA EVIDENCIADAS. PADASTRO QUE, A PRETEXTO DE DESENVOLVER ATIVIDADES RURAIS, CONSTRANGE A VÍTIMA, SOB AMEAÇA, A PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A CONSUMAÇÃO DO ATO SEXUAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, ALIADO ÀS DEMAIS PROVAS TESTEMUNHAIS CONSTANTES NOS AUTOS, QUE COMPROVAM A AUTORIA DO ILÍCITO. VERSÃO DEFENSIVA INCONSISTENTE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.057687-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A C/C ART. 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONJUNÇÃO CARNAL MANTIDA CONTRA VÍTIMA COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, EM TRÊS OPORTUNIDADES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E SUA AUTORIA EVIDENCIADAS. PADASTRO QUE, A PRETEXTO DE DESENVOLVER ATIVIDADES RURAIS, CONSTRANGE A VÍTIMA, SOB AMEAÇA, A PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A CONSUMAÇÃO DO ATO SEXUAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, ALIADO ÀS DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AVENTADA OFENSA, EM CONTRARRAZÕES, AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE DELIMITOU OS PONTOS DE INSURGÊNCIA E EXPÔS OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE EMBASAM O PLEITO DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO DA RÉ ELISETE ANTUNES MACIEL. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADA, NA COMPANHIA DE SEU ESPOSO, NA POSSE DE 97,8 GRAMAS DE CRACK, DEVIDAMENTE ACONDICIONADA PARA VENDA. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DE USUÁRIA E DO CORRÉU IVALCIR, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE SEIS MESES, E INDICOU A RÉ ELISETE TAMBÉM COMO AUTORA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA VISANDO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO IVALCIR MAGNAGNAGNO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADO NA POSSE DE 20 PEDRAS DE CRACK, DEVIDAMENTE ACONDICIONADAS PARA VENDA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.032513-2, de Videira, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AVENTADA OFENSA, EM CONTRARRAZÕES, AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE DELIMITOU OS PONTOS DE INSURGÊNCIA E EXPÔS OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE EMBASAM O PLEITO DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO DA RÉ ELISETE ANTUNES MACIEL. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADA, NA COMPANHIA DE SEU ESPOSO, NA POSSE DE 97,8 GRAMAS DE CRACK, DEVIDAMENTE ACONDICIONADA PARA VENDA. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, C...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AUTOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA (ABANDONO DO EMPREGO) DA EMPRESA PATROCINADORA (SENAI), EM 1992, POR OCASIÃO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS. CONSEQUENTE DESLIGAMENTO DO PLANO NA MESMA DATA. DEMANDA MOVIDA CONTRA O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL EM 1994, NA QUAL É RECONHECIDO O DIREITO À APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, DATADA DE 1996, BUSCANDO A INVALIDAÇÃO DA DEMISSÃO E DO DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO À PRIMEIRA PRETENSÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANTO À SEGUNDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA. RECURSO DO EX-SEGURADO. ARGUMENTO DE QUE O ATO DE DEMISSÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE DESLIGAMENTO DA ENTIDADE É INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA AFERIR A NATUREZA DO ATO DEMISSIONAL. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COISA JULGADA NA JUSTIÇA LABORAL. NÃO SUBSISTINDO A CONDIÇÃO DE SEGURADO, INDEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO BUSCADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017919-5, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AUTOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA (ABANDONO DO EMPREGO) DA EMPRESA PATROCINADORA (SENAI), EM 1992, POR OCASIÃO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS. CONSEQUENTE DESLIGAMENTO DO PLANO NA MESMA DATA. DEMANDA MOVIDA CONTRA O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL EM 1994, NA QUAL É RECONHECIDO O DIREITO À APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, DATADA DE 1996, BUSCANDO A INVALIDAÇÃO DA DEMISSÃO E DO DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO À PRIMEIRA PRETENSÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANTO À SEG...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PROCESSOS REUNIDOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. SENTENÇA UNA, PUBLICADA EM MOMENTOS DISTINTOS, EM CADA UM DOS PROCESSOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS PARTES NA DATA DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO. INSURGÊNCIA APRESENTADA EM PEÇA ÚNICA, INTEMPESTIVAMENTE. APELO NÃO CONHECIDO NA AÇÃO ORDINÁRIA, MAS RECEBIDO POSTERIORMENTE NAS DEMAIS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL E A CONSUMAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE QUE ALCANÇA O APELO COMO UM TODO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082325-7, de Tubarão, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PROCESSOS REUNIDOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. SENTENÇA UNA, PUBLICADA EM MOMENTOS DISTINTOS, EM CADA UM DOS PROCESSOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS PARTES NA DATA DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO. INSURGÊNCIA APRESENTADA EM PEÇA ÚNICA, INTEMPESTIVAMENTE. APELO NÃO CONHECIDO NA AÇÃO ORDINÁRIA, MAS RECEBIDO POSTERIORMENTE NAS DEMAIS DEMANDAS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL E A CONSUMAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE QUE ALCANÇA O A...
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO COM PEDIDO DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA QUANTO À PARTILHA DE BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Deve ser extirpada da sentença, de ofício, a parcela extra petita da condenação nela contida, referente à partilha de dívidas do casal, que não foram sequer mencionadas na inicial. A pendência de relevante controvérsia sobre o domínio de bem imóvel confere a ele a qualidade de "bem litigioso" e atrai a incidência, por analogia, do art. 1.040, inc. III, do Código de Processo Civil. Por isso, no caso concreto, afigura-se mais adequado prosseguir no julgamento da demanda, excluindo-se o imóvel do patrimônio a ser partilhado. Na sequência, a divisão pode ser resolvida por ação de sobrepartilha, se for o caso. Não se desincumbindo o réu do ônus de provar o fato por ele alegado (art. 333, inc. II, do CPC), qual seja, a alienação de motocicleta na constância da união, deve ser mantido o bem no rol do patrimônio comum e determinada a sua divisão igualitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026529-8, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO COM PEDIDO DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA QUANTO À PARTILHA DE BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Deve ser extirpada da sentença, de ofício, a parcela extra petita da condenação nela contida, referente à partilha de dívidas do casal, que não foram sequer mencionadas na inicial. A pendência de relevante controvérsia sobre o domínio de bem imóvel confere a ele a qualidade de "bem litigioso" e atrai a incidência, por analogia, do art. 1.040, inc. III, do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO UNILATERAL DA APÓLICE PELO ENTE SECURITÁRIO. PROPOSTA DE NOVO SEGURO MEDIANTE MAJORAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. ALMEJADA MANUTENÇÃO DO AJUSTE NOS TERMOS ORIGINALMENTE CONTRATADOS. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA SOB ALEGAÇÃO DE O CANCELAMENTO UNILATERAL DA AVENÇA ESTAR DEVIDAMENTE REGULADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), BEM COMO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO PRIMITIVO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO ENTRE AS PARTES QUE PERDURAVA POR MAIS DE DEZ ANOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA A JUSTIFICAR O ROMPIMENTO DA AVENÇA. PROCEDIMENTO ABUSIVO QUE OFENDE OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. OFERTA, ADEMAIS, DE NOVO PLANO CONTENDO AUMENTO EXCESSIVO DO PRÊMIO QUE REPRESENTA EXCESSIVA DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR. NULIDADE DAS CLÁUSULAS DE PLENO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISOS IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA APÓLICE PRIMITIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053269-0, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO UNILATERAL DA APÓLICE PELO ENTE SECURITÁRIO. PROPOSTA DE NOVO SEGURO MEDIANTE MAJORAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. ALMEJADA MANUTENÇÃO DO AJUSTE NOS TERMOS ORIGINALMENTE CONTRATADOS. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA SOB ALEGAÇÃO DE O CANCELAMENTO UNILATERAL DA AVENÇA ESTAR DEVIDAMENTE REGULADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), BEM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - RECURSO PROVIDO. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado que o depósito ocorreu antes do escoamento do prazo legal de 15 (quinze) dias, é incorreta a aplicação da penalidade prevista no Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037218-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054722-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054882-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - APELO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059778-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041254-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial