PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.126/STJ.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - A matéria constitucional decidida no acórdão não foi impugnada por meio de Recurso Extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula n.126 do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e improvido.
(EDcl no AREsp 269.894/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.126/STJ.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, não há possibilidade de provimento ao cargo público sem a habilitação do candidato em todas as etapas do certame, sobretudo se encontram todas elas previstas no edital, inclusive o exame psicotécnico. Portanto, o mais viável é submeter o candidato a novo exame psicotécnico desta vez de acordo com os critérios objetivos de julgamento.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ.
IV. Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e improvido.
(EDcl no REsp 1424218/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEIS 8.112/90 E 4.878/65 - LEIS FEDERAIS QUE, APLICADAS AOS SERVIDORES DISTRITAIS, TÊM NATUREZA DE LEGISLAÇÃO LOCAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES.
1. "O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que a Lei n. 4.878/1965 e a Lei n. 8.112/1990, por se referirem a servidores públicos do Distrito Federal, devem ser tratadas como lei local, atraindo a incidência do entendimento sedimentado na Súmula 280 do STF" (AgRg no Ag 1.344.004/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/5/2011, DJe de 20/5/2011).
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 677.496/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEIS 8.112/90 E 4.878/65 - LEIS FEDERAIS QUE, APLICADAS AOS SERVIDORES DISTRITAIS, TÊM NATUREZA DE LEGISLAÇÃO LOCAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES.
1. "O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que a Lei n. 4.878/1965 e a Lei n. 8.112/1990, por se referirem a servidores públicos do Distrito Federal, devem ser tratadas co...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTOS DE PLACENTA RETIDOS NO ÚTERO DA AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ERRO MÉDICO E DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "a raspagem para eliminar totalmente os restos placentários não foi realizada porque os lóquios são sangramentos normais da contração uterina pós parto e, naquele momento, 'o médico não tem como avaliar a existência de sangramento uma vez que os lóquios ainda estão presentes'", e que "não se configura em erro ou má prática médica a presença de restos placentários no pós parto; que, em tese, a não eliminação total dos restos placentários não decorre de uma conduta negligente ou imperita do médico". Concluiu, ainda, que "resta rechaçada a alegação de erro médico, tendo a sentença dado a adequada solução à lide, não devendo prosperar o recurso autoral". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 710.462/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTOS DE PLACENTA RETIDOS NO ÚTERO DA AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ERRO MÉDICO E DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "a raspagem para eliminar totalmente os restos placentários não foi realizada porque os lóquios são sangramentos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ.
I - A não comprovação da interposição do agravo em recurso extraordinário, excetuados os casos em que a inadmissibilidade for fundada, exclusivamente, na existência de precedente julgado na forma do art. 543-B do Código de Processo Civil ou na ocorrência de violação reflexa à Constituição da República, para afastar a inadmissibilidade do recurso quanto ao fundamento constitucional, atrai a aplicação da Súmula n. 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1409628/SE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ.
I - A não comprovação da interposição do agravo em recurso extraordinário, excetuados os casos em que a inadmissibilidade for fundada, exclusivamente, na existência de precedente julgado na forma do art. 543-B do Código de Processo Civil ou na ocorrência de violação reflexa à Constituição da Re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA CONCORRENTE COMPROVADA. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO OBTIDO MEDIANTE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante se depreende das razões recursais, a embargante, a pretexto de existência de obscuridade e omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, devem ser recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. O eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela culpa da agravante pelo acidente. A alteração de tais conclusões, para reconhecer a culpa exclusiva da parte agravada, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No tocante ao dissídio jurisprudencial, o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(EDcl no AREsp 641.382/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA CONCORRENTE COMPROVADA. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO OBTIDO MEDIANTE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante se depreende d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSTO DE ATENDIMENTO. FECHAMENTO.
ANÁLISE DA RESOLUÇÃO ANEEL 456/00. INVIABILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, § 1º, DA LEI 8.987/95; 6º, X, E 22 DA LEI 8.078/90.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL.
SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA RECORRENTE. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alegada ofensa à Resolução ANEEL 456/00. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.
2. Com relação aos arts. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95; 6º, X, e 22 da Lei 8.078/90, nota-se que os referidos dispositivos legais não contém comandos capazes de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.").
3. Não houve impugnação de fundamento adotado pelo acórdão recorrido, referente à impossibilidade de o atendimento virtual oferecido pela recorrente abarcar toda a gama de serviços solicitados pelos usuários. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 283/STF.
4. O Tribunal de origem concluiu que os serviços oferecidos pela recorrente não atendem às necessidades dos usuários, ancorando-se no substrato fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1150966/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSTO DE ATENDIMENTO. FECHAMENTO.
ANÁLISE DA RESOLUÇÃO ANEEL 456/00. INVIABILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, § 1º, DA LEI 8.987/95; 6º, X, E 22 DA LEI 8.078/90.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL.
SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA RECORRENTE. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alegada ofensa à Re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. sobrestamento dos autos. agravo regimental não provido.
1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser mantida a decisão que determinou o sobrestamento dos autos.
2. O tema debatido no recurso especial acerca da forma de implantação do piso salarial nacional assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, foi afetado à Primeira Seção do STJ, sob rito do art.
543-C, do CPC, nos autos do REsp 1.426.210/RS. Tema 911 da lista de recursos especiais repetitivos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 689.759/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. sobrestamento dos autos. agravo regimental não provido.
1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser mantida a decisão que determinou o sobrestamento dos autos.
2. O tema debatido no recurso e...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. CLÁUSULA QUE NEGOCIA TAXA JUDICIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL/RJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 5/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Corte de origem decretou a invalidade da cláusula contratual que negociou as custas judiciais com base no art. 161 do Código Tributário Estadual. A irresignação recursal, assim, está obstada pelas Súmulas 280/STF e 5/STJ 2. É assente nesta Corte o entendimento de que não cabe ao STJ rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto ao princípio da causalidade, porquanto demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, o art. 467 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a coisa julgada. O Tribunal de origem apenas entendeu que, sendo a compensação posterior ao ajuizamento da execução, cabe à executada suportar os ônus de sucumbência, pois deu causa à propositura da demanda (princípio da causalidade). Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.866/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. CLÁUSULA QUE NEGOCIA TAXA JUDICIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL/RJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 5/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Corte de origem decretou a invalidade da cláusula contratual que negociou as custas judiciais com base no art. 161 do Código Tributário Estadual. A irresignação recursal, assim, está obstada pelas Súmula...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. danos MORAIS CONFIGURADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Verifica que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que não cabe a denunciação da lide nos casos de demanda que envolva relação de consumo.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A origem decidiu, com base nas provas dos autos, que ficou configurado dano moral reparável, ao tempo que entendeu razoável o valor da condenação. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento por demandar análise de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.283/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. danos MORAIS CONFIGURADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplica...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. NATUREZA DO CONTRATO CELEBRADO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais indicados como violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF.
2. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal de origem, com base na análise das cláusulas contratuais e das provas nos autos, ante os óbices dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1408067/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. NATUREZA DO CONTRATO CELEBRADO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais indicados como violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF.
2. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal de or...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial.
Incidência da Súmula n.º 211/STJ.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-probatório dos autos, nova análise sobre o tema encontra óbice no teor da Súmula n.º 7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça preconiza que a ação de investigação de paternidade é imprescritível.
5. A declaração da nulidade processual depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada (pas de nullité sans grief).
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1422676/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, aind...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. COMPENSAÇÕES DECORRENTES DE REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELAS LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93, DESCONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE N. 2.179/98.
APLICAÇÃO. DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS AO REAJUSTE EM SEUS VENCIMENTOS NO ÍNDICE DE 28,86%, CONCEDIDO PELAS CITADAS LEIS, DEVENDO, TODAVIA, DO REFERIDO REAJUSTE SER DEDUZIDO O PERCENTUAL DE AUMENTO JÁ CONCEDIDO A ESSE TÍTULO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 672/STF.
RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de rever os critérios da Portaria MARE, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a existência de irregularidades nos cálculos da Contadoria Judicial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
V - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
VI - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 241.312/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. COMPENSAÇÕES DECORRENTES DE REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELAS LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93, DESCONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE N. 2.179/98.
APLICAÇÃO. DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS AO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Versam os autos sobre o impedimento em matrícula de curso superior decorrente da omissão do Município em emitir os diplomas de conclusão do ensino médio dos agravados.
2. A análise da ocorrência de culpa para fins de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade subjetiva da Administração, modificando o declarado pelo Tribunal a quo, esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 683.738/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Versam os autos sobre o impedimento em matrícula de curso superior decorrente da omissão do Município em emitir os diplomas de conclusão do ensino médio dos agravados.
2. A análise da ocorrência de culpa para fins de indenização por danos morais decorrente de res...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA MP N.
2.172-32/2001. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284-STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA N. 7-STJ.
1. Inviável a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois foram enfrentadas pela Corte de origem todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a invocada declaração de nulidade.
2. Não foi demonstrado em que consiste a ofensa ao art. 3º da MP n.
2.172-32/2001, tornando patente a falta de fundamentação do recurso especial, circunstância que atrai a incidência do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 126.129/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA MP N.
2.172-32/2001. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284-STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA N. 7-STJ.
1. Inviável a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois foram enfrentadas pela Corte de origem todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a invocada declaração de nulidade.
2. Não foi demonstrado em que consiste a ofensa ao art. 3º da MP n.
2.172-32/2001, tornando...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu ser "patente a conduta culposa da ré" e, por isso, condenou-a a indenizar o recorrido pelos danos materiais sofridos. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas no regimental, pois configura indevida inovação recursal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 596.631/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu ser "patente a conduta culposa da ré" e, por isso, condenou-a a indenizar o recorrido pelos danos materiais sofridos. Alterar esse entendimento de...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 13/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXPOSIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSENTE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIREITOS DIFUSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RELEVÂNCIA SOCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir qualquer vício ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão do recorrente.
2. O Ministério Público tem legitimidade processual para a propositura de ação civil pública objetivando a defesa de direitos individuais homogêneos e direitos difusos indisponíveis do consumidor, mormente se evidenciada a relevância social na sua proteção.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de relevância social apta a concretizar a legitimidade do Ministério Público, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 681.111/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXPOSIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSENTE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIREITOS DIFUSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RELEVÂNCIA SOCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, n...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE GAVETA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO.
1. "Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato" (REsp 1.150.429/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/04/2013, DJe 10/05/2013).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1181068/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE GAVETA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO.
1. "Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato" (REsp 1.150.429/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/04/2013, DJe 10/05/2013)....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA E DA LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos de prova dos autos para concluir que "os réus agiram conjuntamente causando prejuízos ao autor, de modo que todos devem ser responsabilizados". Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõe a referida súmula.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 141.895/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA E DA LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos de prova dos a...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 13/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ORIGEM.
ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS NÃO EVIDENCIA FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão de medida cautelar interposta com o objetivo de que seja decretado o arresto dos bens dos ora recorridos com o objetivo de garantir a efetividade de ação de responsabilidade civil.
2. A Corte de origem, ao manter a decisão agravada, concluiu pela não configuração dos requisitos para concessão da medida cautelar de arresto de bens, porquanto não evidenciados seus requisitos. Rever tal posicionamento implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 568.703/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ORIGEM.
ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS NÃO EVIDENCIA FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão de medida cautelar interposta com o objetivo de que seja decretado o arresto dos bens dos ora recorridos com o objetivo de garantir a efetividade de ação de responsabilidade civil.
2. A Corte de origem, ao manter a decisão agravada, concluiu pela não config...