APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA SERASA. ALEGADA DÍVIDA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO APTO A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DA DEMANDADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DE BOLETOS ENVIADOS PELA DEMANDADA PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Afigura-se indevida a inscrição do nome de consumidor na Serasa baseada em suposto contrato de cartão de crédito, quando inexistente pacto capaz de justificar a aludida cobrança. Ademais, consoante disposição contida no art. 333, II, do Código de Processo Civil, caberia a Demandada demonstrar a existência do aludido contrato, o que não ocorreu. II - Consoante disposição contida no art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Assim, demonstrando a Autora a ocorrência de descontos em sua folha de pagamento, bem como a quitação, de boa-fé, de boletos enviados para seu endereço referentes a dívida ora declarada inexistente, afigura-se evidente a obrigação da demandada à devolução em dobro do aludido montante. III - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006838-3, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA SERASA. ALEGADA DÍVIDA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO APTO A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DA DEMANDADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DE BOLETOS ENVIADOS PELA DEMANDADA PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO CONHE...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de compra efetuada no estabelecimento réu que, segundo afirma, não foi por ele ou por sua esposa contraída. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043207-4, de Imaruí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de compra efetuada no estabelecimento réu que, segundo afirma, não foi por ele ou por sua esposa contraída. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043207-4, de...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de procedência do pedido." (TJSC, AC 2002.013615-3, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 27.7.2006) - Comprovadas a origem e a importância da dívida, por meio de notas fiscais de prestação de serviços que espelham os termos do contrato, sem que a ré tenha produzido prova da realização do pagamento ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da dívida, imperioso manter a sentença condenatória. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008359-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CADASTRO. COMPRA NO CREDIÁRIO COM ADESÃO AO SEGURO "QUITAÇÃO GARANTIDA". PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DOS PEDIDOS INICIAIS. MÉRITO. AUTOR QUE ALEGA A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. ABSOLUTA FALTA DE PROVAS APTAS A COMPROVAR AS ASSERTIVAS DO DEMANDANTE. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inviável a apreciação da tese de prescrição do direito do Autor em pleitear o pagamento da indenização securitária, porquanto a cobrança do seguro contratado não é objeto do pedido formulado na inicial, que se limita à compensação pecuniária por danos morais. II - A lide pendente há de ser analisada sob a luz do Código Consumerista (lei n. 8.078/90), com aplicação do art. 6º, VIII, que permite a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação do consumidor ou tratar-se de pessoa hipossuficiente, mitigando-se a regra insculpida no artigo 333, I, da Lei Instrumental Civil. Entretanto, não se diga que, por se tratar de relação de consumo, a inversão do ônus da prova resolveria a lide em favor do Autor. Nada obstante, para ver sua pretensão atendida, tem o Demandante o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), o que se fazia perfeitamente possível no caso concreto, mormente porque não se pode imputar aos Réus a realização de prova negativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086463-1, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CADASTRO. COMPRA NO CREDIÁRIO COM ADESÃO AO SEGURO "QUITAÇÃO GARANTIDA". PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DOS PEDIDOS INICIAIS. MÉRITO. AUTOR QUE ALEGA A COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. ABSOLUTA FALTA DE PROVAS APTAS A COMPROVAR AS ASSERTIVAS DO DEMANDANTE. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inviável a apreciação da tese de prescrição do direito do Auto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA NEOPLASIA DE PRÓSTATA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA BLOQUEIO HORMONAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). ROL EXEMPLIFICATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA. TERAPIA NECESSÁRIA PARA IMPEDIR AVANÇO DA DOENÇA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. II - In casu, ficou demonstrada a verossimilhança do direito alegado, matizada na previsão contratual de cobertura para todo o tratamento não cirúrgico que exija internação por risco de vida ou sofrimento intenso bem como de medicamentos e "materiais de sala" prescritos pelo médico. Ademais, a negativa fulcrada na inexistência de previsão do aludido tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde afigura-se descabida, porquanto tal rol é meramente exemplificativo, devendo o plano de saúde cobrir o procedimento quando imprescindível para o tratamento o paciente. Por sua vez, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação fica evidente na medida em que a não utilização do fármaco implica aumento do risco de avanço da doença, razão pela qual a manutenção da decisão de primeiro grau é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004683-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA NEOPLASIA DE PRÓSTATA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA BLOQUEIO HORMONAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). ROL EXEMPLIFICATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA. TERAPIA NECESSÁRIA PARA IMPEDIR AVANÇO DA DOENÇA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcion...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. RECURSO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIDO O SEGUNDO. MÉRITO. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO ACERCA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MORA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TIPO CONTRATUAL QUE NÃO COMPORTA OS ENCARGOS. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092713-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. RECURSO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIDO O SEGUNDO. MÉRITO. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO ACERCA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MORA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZ...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO MENSAL NÃO PROMOVIDO PELA FONTE PAGADORA. MEIO ALTERNATIVO DE PAGAMENTO NÃO CONCEDIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONVENIADA. NEGATIVAÇÃO DO CONSUMIDOR POR INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DO RÉU INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO EM QUANTIA ÍNFIMA NA ORIGEM. GRAVIDADE DO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUMENTO QUE SE IMPÕE, COM A ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. "- A indevida inscrição de um nome em cadastros de inadimplência consubstancia ato ilícito, e não um inadimplemento contratual, ainda que a obrigação cujo alegado descumprimento deu origem à inscrição tenha natureza contratual. - O ilícito contratual somente se configura quando há o descumprimento, por uma das partes, de obrigação regulada no instrumento. A inscrição nos órgãos de inadimplência não representa o exercício de um direito contratual" (STJ. REsp n. 660.459/RS, rel. Min. Nancy Andrighi. J. em: 24-4-2007). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA QUE IMPÕE A MEDIDA. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088360-4, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO MENSAL NÃO PROMOVIDO PELA FONTE PAGADORA. MEIO ALTERNATIVO DE PAGAMENTO NÃO CONCEDIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONVENIADA. NEGATIVAÇÃO DO CONSUMIDOR POR INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DO RÉU INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO EM QUANTIA ÍNFIMA NA ORIGEM. GRAVIDADE DO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CÂ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. APELO DA SEGURADORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3° da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5°, §1°, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085059-4, de Ituporanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. APELO DA SEGURADORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3° da Lei n. 6.194/74), desde...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. ART. 71 DO CPC. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CTB. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA SOBRE A VERBA REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 54 DO STJ. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA ALTERADO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I - Verificada a intempestividade da contestação, opera-se a preclusão extintiva do direito de o Réu postular a denunciação da lide, consoante dispõe o art. 71 do Código de Processo Civil. II - É responsável pelo acidente de trânsito o condutor do veículo que cruza via preferencial sem tomar as devidas cautelas (arts. 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro), terminando por colidir com motocicleta que transitava normalmente em sua mão de direção. III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. Assim, por ser a medida mais justa, mantém-se o quantum arbitrado. IV - Os juros de mora incidentes sobre a verba reparatória por danos materiais fluem a contar do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088477-4, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. ART. 71 DO CPC. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CTB. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA SOBRE A VERBA REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 54 DO STJ. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA ALTERADO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I - Verificada a intempestividade da contestação, opera-se a preclusão ex...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADESIVO DA RÉ. CHEQUE DEVOLVIDO. CÁRTULA DE PESSOA JURÍDICA, DIVERSA. AUTOR SÓCIO. NEGATIVAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO NÃO VERIFICADO. ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Configura conduta ilícita a inscrição do nome de integrante do quadro social de sociedade limitada, em razão da devolução de cheque vinculado à conta bancária de titularidade da sociedade, inexistente a desconsideração da personalidade jurídica. - Certo o ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos (in re ipsa). (2) INSURGÊNCIA COMUM. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA E ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093347-2, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADESIVO DA RÉ. CHEQUE DEVOLVIDO. CÁRTULA DE PESSOA JURÍDICA, DIVERSA. AUTOR SÓCIO. NEGATIVAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO NÃO VERIFICADO. ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Configura conduta ilícita a inscrição do nome de integrante do quadro social de sociedade limitada, em razão da devolução de cheque vinculado à conta bancária de titular...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRETÉRITO JUNTADO AOS AUTOS. "[...] 1. A caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC" (AgRg. no AREsp. n. 372.738/RS, Quarta Turma, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 3-12-2013), exigência cumprida pela parte autora. CONSISTÊNCIA DO PEDIDO, APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o CDC nos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014; e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003). PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Portanto, havendo pretensão resistida, configura-se legítima a condenação em honorários advocatícios. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006417-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRETÉRITO JUNTADO AOS AUTOS. "[...] 1. A caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC" (AgRg. no ARE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085565-9, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmar...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO, OU DE ACORDO COM A TAXA SELIC OU, AINDA, PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ACIMA DE 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SUJEITAS À LEI DA USURA. ART. 192, § 3º, DA CF, QUE NÃO ERA AUTO-APLICÁVEL. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. NADA OBSTANTE, DIFERENÇA MÍNIMA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL, QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827/RS). RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. RECURSO DO RÉU. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS. APELO DESPROVIDO. TARIFA DE CADASTRO (TC). DESPESA EXPRESSAMENTE PACTUADA E PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 3.518 DE 2007. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.251.331/RS. LEGALIDADE. EXIGÊNCIA POSSÍVEL. INCONFORMISMO ACOLHIDO. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO AOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086765-4, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO, OU DE ACORDO COM A TAXA SELIC OU, AINDA, PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ACIMA DE 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SUJEITAS À LEI DA USURA. ART. 192, § 3º, DA CF, QUE NÃO ERA AUTO-APLICÁVEL. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069048-6, de São Joaquim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmar...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA - 19 PEDIDOS COM FORNECIMENTO ATRASADO OU NÃO ATENDIDO - REITERADOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DE ADVERTÊNCIAS, MULTAS E SUSPENSÕES DO DIREITO DE LICITAR PELO PRAZO DE 12 MESES - EMPRESA LICITANTE CONTRATADA QUE PRETENDE A SUSPENSÃO DAS PENAS POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA, E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - INVIABILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL BUSCADA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CONFORME ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - SANÇÕES PREVISTAS EM LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS, BEM COMO NO EDITAL DA LICITAÇÃO - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NOS QUAIS FORAM OPORTUNIZADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVA DE QUE OS DESCUMPRIMENTOS DERIVARAM DE ATOS DE TERCEIROS - VIA ESTREITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SERVE PARA TAL DESIDERATO - RECURSO IMPROCEDENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042204-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA - 19 PEDIDOS COM FORNECIMENTO ATRASADO OU NÃO ATENDIDO - REITERADOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DE ADVERTÊNCIAS, MULTAS E SUSPENSÕES DO DIREITO DE LICITAR PELO PRAZO DE 12 MESES - EMPRESA LICITANTE CONTRATADA QUE PRETENDE A SUSPENSÃO DAS PENAS POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA, E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - INVIABILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL BUSCADA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CONFORME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PLEITO DE REVISÃO DO CONTRATO EM CONTESTAÇÃO. TESE ARREDADA. CABIMENTO DA DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE APRESENTADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. ENTRETANTO, AS CLÁUSULAS QUE O RÉU PRETENDE REVISAR NESTA AÇÃO JÁ FORAM APRECIADAS EM AÇÃO REVISIONAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ASSIM, A ANÁLISE DA QUESTÃO SERÁ FEITA COM BASE NO QUE FOI DECIDIDO NA AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PARÂMETRO PARA CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 296 DO STJ E ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. DIFERENÇA MÍNIMA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827. APELO PROVIDO NESSE ITEM. ENCARGOS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ENCARGO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO À TAXA LEGAL DE 1% AO MÊS, A PARTIR DO CC/2002 (ART. 406). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NO PONTO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005641-2, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PLEITO DE REVISÃO DO CONTRATO EM CONTESTAÇÃO. TESE ARREDADA. CABIMENTO DA DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE APRESENTADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. ENTRETANTO, AS CLÁUSULAS QUE O RÉU PRETENDE REVISAR NESTA AÇÃO JÁ FORAM APRECIADAS EM AÇÃO REVISIONAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ASSIM, A ANÁLISE DA QUESTÃO SERÁ FEITA COM BASE NO QUE FOI DECIDIDO NA AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUN...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 357 DO CPC. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008607-5, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 357 DO CPC. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008607-5, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012774-2, de Guaramirim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012774-2, de Guaramirim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO SEGURANÇA - LICITAÇÃO PÚBLICA - CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESCOLARES - CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - propostas desclassificadas por cotação acima do valor do repasse do agente financiador - valor MÁXIMO de referência CONSTANTE DO EDITAL DO certame - procedimento que exige indicação de fonte orçamentária de custeio - ausência de previsão de complementação de custos - licitação revogada - ato da comissão permanente de licitações ratificado pelo chefe do poder executivo - autoridade competente - edital que contém previsão de exclusão de concorrente que apresente preço superior ao paradigma - cogência da norma administração específica - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA LICITANTE - SEGURANÇA DENEGADA - recurso improvido. No procedimento licitatório devem ser observados os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Previsto no edital o valor máximo de referência do objeto licitado, pode ser desclassificada a proposta que extrapolar tal valor, ainda mais quando respeitados o contraditório e a ampla defesa. Ademais, a Administração licitante é obrigada a indicar quais serão as fontes de custeio para cumprimento e execução do contrato administrativo por ela firmado. Assim não agindo, impossível a complementação de custos sem interferência na legalidade do ato administrativo. "PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO. ERRO GROSSEIRO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 É pacífico na doutrina e na jurisprudência que as demandas de impugnação ao valor da causa se caracterizam como um incidente processual (CPC, art. 162, § 2.º) e, quando proferida decisão pelo julgador singular que acolha ou rejeita esse incidente, é ela atacável via agravo de instrumento, nos moldes do art. 522, do Estatuto de Ritos. 2 Constitui-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação nos incidentes de impugnação ao valor da causa, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade ou adequação recursal, uma vez que a natureza jurídica da impugnação ao valor atribuído à causa é meramente incidental. As decisões proferidas em tais incidentes, ainda que tenham elas carga decisória, são impugnáveis apenas através agravo" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009359-6, de Orleans, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 10-04-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.025879-0, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO SEGURANÇA - LICITAÇÃO PÚBLICA - CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESCOLARES - CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - propostas desclassificadas por cotação acima do valor do repasse do agente financiador - valor MÁXIMO de referência CONSTANTE DO EDITAL DO certame - procedimento que exige indicação de fonte orçamentária de custeio - ausência de previsão de complementação de custos - licitação revogada - ato da comissão permanente de licitações ratificado pelo chefe do poder executivo - autoridade competente - edital que contém previs...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085198-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmar...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial