APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; FIXAR O INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO DA MOEDA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. REQUERIDA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA INICIAL E NEM EXAMINADAS NA DECISÃO DIGLADIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA NÃO APRESENTA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008254-1, de Laguna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; FIXAR O INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO DA MOEDA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. REQUERIDA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA INICIAL E NEM EXAMINADAS NA DECISÃO DIGLADIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA NÃO APRESENTA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEI N° 10.820/03. DESCONTO EM FOLHA NÃO EFETIVADO. AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO (ART. 188, I, CC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032660-8, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEI N° 10.820/03. DESCONTO EM FOLHA NÃO EFETIVADO. AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO (ART. 188, I, CC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032660-8, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS DE "REGISTRO DE CONTRATO" E DE "AVALIAÇÃO DE BEM" PACTUADAS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. VALORES COBRADOS SÃO RAZOÁVEIS AO FIM PRETENDIDO. COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA LEGAL PORQUE ASSEGURADA A RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092676-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABI...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. REVISÃO DO CONTRATO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO PELA LIMITAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL. DESCABIMENTO. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). PLEITO NÃO ACOLHIDO NO TEMA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALMEJADA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. RECLAMO DESPROVIDO NO TEMA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO SOFREM ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008459-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. REVISÃO DO CONTRATO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO....
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS DEMANDADAS. INOVAÇÃO RECURSAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA COMERCIANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DO CDC. PREFACIAL AFASTADA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSTATAÇÃO DE QUE A PINTURA DO LADO DIREITO NÃO ERA ORIGINAL DE FÁBRICA LOGO NOS PRIMEIROS MESES DE USO. EVIDENTE DESVALORIZAÇÃO DO BEM. VÍCIO DE QUALIDADE. OBRIGAÇÃO DOS FORNECEDORES DE ASSEGURAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS QUE COLOCA NO MERCADO DE CONSUMO NÃO OBSERVADA. RESCISÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART. 18, II, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR A SER RESTITUÍDO FORMULADO PELA FABRICANTE. ACOLHIMENTO. AUTOR QUE USUFRUIU DO BEM POR SETE ANOS. RESTITUIÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO ATUAL VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL. EVIDENTE FRUSTRAÇÃO DO AUTOR AO ADQUIRIR UM VEÍCULO NOVO E POSTERIORMENTE DESCOBRIR A EXISTÊNCIA DE AVARIAS NA PINTURA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. APELO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA FABRICANTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042446-2, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS DEMANDADAS. INOVAÇÃO RECURSAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA COMERCIANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DO CDC. PREFACIAL AFASTADA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSTATAÇÃO DE QUE A PINTURA DO LADO DIREITO NÃO ERA ORIGINAL DE FÁBRICA LOGO NOS PRIMEIROS MESES DE USO. EVIDENTE DESVALORIZAÇÃO DO BEM. VÍCIO DE QUALIDADE. OBRIGAÇÃO DOS FORNECEDORES DE ASSEGURAR A QUALIDADE DOS PRO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO LOCALIZADO. PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO INDEFERIDO. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR MEIO DE EXECUÇÃO. ART. 5º DO DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075419-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO LOCALIZADO. PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO INDEFERIDO. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR MEIO DE EXECUÇÃO. ART. 5º DO DECRETO-LEI N. 911/69. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075419-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO AJUIZADA PELO CONSELHO TUTELAR PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DO ART. 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOLESCENTES COM PROBLEMAS DE FREQUÊNCIA ESCOLAR. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, C DO ATO REGIMENTAL N. 18/92 DESTE TRIBUNAL.REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034476-1, de Videira, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO AJUIZADA PELO CONSELHO TUTELAR PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DO ART. 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOLESCENTES COM PROBLEMAS DE FREQUÊNCIA ESCOLAR. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, C DO ATO REGIMENTAL N. 18/92 DESTE TRIBUNAL.REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034476-1, de Videira, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. IRREGULARIDADES E DEFEITOS ESTRUTURAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADO CONHECIMENTO DO AUTOR ACERCA DOS RISCOS DA OBRA DECORRENTES DA IRREGULARIDADE NO SOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Incumbe ao Réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Não cumprindo tal desiderato, inviável o acolhimento das teses defensivas. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EMERGENCIAL. CAUÇÃO OU PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito lançados pela parte Recorrente para a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé, sendo descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023585-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. IRREGULARIDADES E DEFEITOS ESTRUTURAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. ALEGADO CONHECIMENTO DO AUTOR ACERCA DOS RISCOS DA OBRA DECORRENTES DA IRREGULARIDADE NO SOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Incumbe ao Réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Não cumprindo tal desiderato, inviável o acolhimento das teses defensivas. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EMERGENCIAL. CAUÇÃO OU PENHOR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVADA NÃO JUNTADA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC NÃO VERIFICADO. VÍCIOS AFASTADOS. PRETENDIDA DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE ATIVADA DA AGRAVADA E DO DIREITO LEGAL DO SUBLOCATÁRIO À RENOVAÇÃO DO PACTO. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À ANÁLISE DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE RECURSAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO INDEFERIDO. PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO RENOVATÓRIA PELO SUBLOCATÁRIO. REQUISITOS DO ART. 51, I, II e III, DA LEI N. 8.245/91 SATISFEITOS, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. ADEMAIS, PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. EXEGESE DO ART. 273, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008198-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVADA NÃO JUNTADA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC NÃO VERIFICADO. VÍCIOS AFASTADOS. PRETENDIDA DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE ATIVADA DA AGRAVADA E DO DIREITO LEGAL DO SUBLOCATÁRIO À RENOVAÇÃO DO PACTO. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À ANÁLISE DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE RECURSAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA SOLICITE AO DETRAN DESBLOQUEIO TEMPORÁRIO DO GRAVAME E QUE SEJA DECLARADO QUE A AUTORA NÃO SE ENCONTRA EM MORA COMO DECORRÊNCIA DESSE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00, 57/02 E 110/10. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010855-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA SOLICITE AO DETRAN DESBLOQUEIO TEMPORÁRIO DO GRAVAME E QUE SEJA DECLARADO QUE A AUTORA NÃO SE ENCONTRA EM MORA COMO DECORRÊNCIA DESSE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00, 57/02 E 110/10. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010855-7, de Balneário Camboriú,...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandado e devidamente preenchido com os encargos. Prova testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Danos morais. Pleito deduzido em reconvenção. Inscrição do nome do requerido em órgão de restrição ao crédito. Ilegalidade proclamada, à consideração de que a cobrança de encargos excessivos descaracterizaria a mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Providência legítima. Indenização descabida. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013841-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelações cíveis. Ação de ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandado e devidamente preenchido com os encargos. Prova t...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de cancelamento do benefício da justiça gratuita concedido ao requerente apresentado em contrarrazões. Tema que deve ser arguido em sede de impugnação específica, nos termos da Lei n. 1.060/1950. Inadequação da via eleita. Pretensão rejeitada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a incidência. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso do autor nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Pleito do requerente para depósito de parcelas. Pretensão dissociada do provimento final. Juros remuneratórios contratados legítimos. Capitalização permitida. Mora, em tese, caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo do autor conhecido e desprovido. Apelo do banco/réu conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089148-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de cancelamento do benefício da justiça gratuita concedido ao requerente apresentado em contrarrazões. Tema que deve ser arguido em sede de impugnação específica, nos termos da Lei n. 1.060/1950. Inadequação da via eleita. Pretensão rejeitada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a incidência. Ausência de interesse recursal. Não...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA ESPOSA DO AGRAVANTE. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MÉRITO. COMODATO DE IMÓVEL FIRMADO PELAS PARTES POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. NÃO ATENDIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADOS. AÇÃO DE FORÇA NOVA. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO DE ANO E DIA A CONTAR DO DESAPOSSAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042780-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA ESPOSA DO AGRAVANTE. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MÉRITO. COMODATO DE IMÓVEL FIRMADO PELAS PARTES POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. NÃO ATENDIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADOS. AÇÃO DE FORÇA NOVA. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO DE ANO E DIA A CONTAR DO DESAPOSSAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Insurgência do autor. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Determinação da apresentação incidental de documentos. Viabilidade. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Dobra acionária. Cabimento. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092664-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Insurgência do autor. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. A...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Relatório de informações cadastrais apresentado pela requerida que não informa a data da capitalização. Dado imprescindível para que se possa averiguar a ocorrência da capitalização tardia do investimento. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007523-0, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, n...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO ORIUNDO DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA QUE TEM ESCORA NESSE MESMO CONTRATO. DEMANDA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDA E JULGADA PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076073-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO ORIUNDO DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA QUE TEM ESCORA NESSE MESMO CONTRATO. DEMANDA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDA E JULGADA PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076073-8, de Joinville, rel. Des....
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE OBTER DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO PRECEITUADO NOS ARTS. 844, 845 E 358, INCS. I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELO ART. 6º, INCS. III E VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR AFASTADA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 26, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003933-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE OBTER DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO PRECEITUADO NOS ARTS. 844, 845 E 358, INCS. I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELO ART. 6º, INCS. III E VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR AFASTADA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 26, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. TESE RECHAÇADA. SENTE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Multa contratual. Exigência, em princípio, não permitida, face a sua natureza convencional. Cobrança, todavia, cabível, diante da peculiaridade do caso concreto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade, no entanto, suspensa, pelo prazo de 5 anos, se persistir a condição de incapacidade financeira reconhecida judicialmente. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071375-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Período de in...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS (BACEN JUD) PARA SUBCONTA VINCULADA AOS AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EXEQUENDA. FUNDAMENTO QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, EM EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RECONHECIMENTO DO VÍCIO QUE RECLAMA DECISÃO JUDICIAL A RESPEITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE PLENO DIREITO NO SISTEMA PROCESSUAL. ATOS DOS JUIZ E DE SEUS AUXILIARES QUE PRODUZEM SEUS REGULARES EFEITOS ATÉ EVENTUAL DECRETAÇÃO DA SUA INVALIDADE. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMPOSITIVA AO AGRAVANTE, ENQUANTO NÃO APRECIADA E, EVENTUALMENTE, RECONHECIDA A TESE DE NULIDADE FORMULADA NO JUÍZO DE ORIGEM. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ART. 461, CAPUT, §§ 3º E 4º, CPC. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO. SANÇÃO DE NATUREZA INIBITÓRIA. MONTANTE QUE DEVE SERVIR DE DESESTÍMULO AO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073530-2, de Guaramirim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS (BACEN JUD) PARA SUBCONTA VINCULADA AOS AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EXEQUENDA. FUNDAMENTO QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, EM EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RECONHECIMENTO DO VÍCIO QUE RECLAMA DECISÃO JUDICIAL A RESPEITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE PLENO DIREITO NO SISTEMA PROCESSUAL. ATOS DOS JUIZ E DE SEUS AUXILIARES QUE PRODUZEM SEUS REGULARES EFEITOS ATÉ...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO NEGATIVADOR, COM A APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CURSO DA EXECUTÓRIA QUE REDUZIU DE OFÍCIO O VALOR ARBITRADO DA ASTREINTE. INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, NA ORIGEM, DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE INOBSERVADO. FATO ARGUIDO E DEMONSTRADO PELA PARTE AGRAVADA. EXEGESE DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Eis o texto do parágrafo único do art. 526, CPC: o não cumprimento do disposto neste artigo, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. (...). Como não se trata de questão que possa ser conhecida de ofício, o descumprimento do ônus do art. 526 enquadra-se na hipótese normativa do caput do art. 245. Assim, o agravado deve alegá-lo nas contrarrazões - normalmente o primeiro momento que lhe cabe falar nos autos -, sob pena de preclusão. Os requisitos de admissibilidade do recurso nada mais são do que espécies de requisitos processuais de validade, que se caracterizam pelo particular efeito que a sua falta produz: a inadmissibilidade da postulação recursal" (DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil - meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. V. 3. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2011, p. 161 e 163). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066646-1, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO NEGATIVADOR, COM A APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CURSO DA EXECUTÓRIA QUE REDUZIU DE OFÍCIO O VALOR ARBITRADO DA ASTREINTE. INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, NA ORIGEM, DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE INOBSERVADO. FATO ARGUIDO E DEMONSTRADO PELA PARTE AGRAVADA. EXEGESE DO ART....
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial