AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR CONCEDIDA. REQUERIDO QUE, NA CONTESTAÇÃO, PLEITEIA A RECONSIDERAÇÃO DO DECISÓRIO. MAGISTRADO OFICIANTE QUE, AO ABRIR PRAZO PARA RÉPLICA, MANTÉM O COMANDO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA ESTE ÚLTIMO PROVIMENTO, ATACANDO, PORÉM, OS TERMOS DA DECISÃO PRIMITIVA. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048223-3, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR CONCEDIDA. REQUERIDO QUE, NA CONTESTAÇÃO, PLEITEIA A RECONSIDERAÇÃO DO DECISÓRIO. MAGISTRADO OFICIANTE QUE, AO ABRIR PRAZO PARA RÉPLICA, MANTÉM O COMANDO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA ESTE ÚLTIMO PROVIMENTO, ATACANDO, PORÉM, OS TERMOS DA DECISÃO PRIMITIVA. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048223-3, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO E OS DO CARGO COMISSIONADO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. IMPLANTAÇÃO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL N. 11.025/1998. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os servidores públicos estaduais que, em razão do que autorizava o art. 90, da Lei Estadual n. 6.745/85, adicionaram ao seu patrimônio jurídico-funcional a diferença entre os vencimentos do cargo em comissão e/ou da função de confiança que exerceram e o do cargo efetivo que ocupavam, têm direito de receber a diferença remuneratória decorrente da correlação de cargos estabelecida pela Lei Estadual n. 11.025/98, de 21/12/1998, desde o início da vigência desta, ou seja, da data de sua publicação. Segundo a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional, o Estado de Santa Catarina tem obrigação de adicionar juros de mora e correção monetária sobre os valores dos vencimentos que vier a pagar com atraso aos seus servidores, desde a data em que deveriam ter sido pagos e não o foram. Da data em que os vencimentos deveriam ser pagos, ou seja, do último dia de cada mês de inadimplência, até o dia em que cada uma das parcelas foi paga, será calculada a correção monetária pelo INPC, sobre os valores líquidos da remuneração (excluídos, portanto, os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda). Sobre o resultado dessa operação, que se considera o principal da dívida perseguida nos autos, continuará a ser adicionada somente a correção monetária até a data da citação, desde quando, além da atualização, passarão a correr juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, conforme o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011573-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-04-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070482-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO E OS DO CARGO COMISSIONADO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. IMPLANTAÇÃO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL N. 11.025/1998. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os servidores pú...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GOZO DE FÉRIAS IMPEDIDO PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE ESTATAL. AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. PERÍODO QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076670-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056917-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. GOZO DE FÉRIAS IMPEDIDO PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE ESTATAL. AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. PERÍODO QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. RESTRIÇÃO DE EDIFICAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. - À medida em que a motivação não faz coisa julgada material (CPC, art. 469), carece de interesse recursal a parte ré que pretende apenas discutir o fundamento da decisão de improcedência do pedido, haja vista daí não lhe resultar qualquer vantagem prática. (2) RECURSO DOS AUTORES. AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. RESTRIÇÃO. RODOVIA FEDERAL. INTENÇÃO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ERRO OU DOLO NÃO CARACTERIZADOS. - Incumbe aos autores o ônus da prova de ter ocorrido ou erro ou dolo, o que não ficou demonstrado, pois a restrição à construção decorre de norma legal. Adicione-se a impossibilidade de acolhimento também porque não deixaram caracterizado que, quando da aquisição, pretendiam realizar a ampliação obstada. (2) CORRETOR. RESPONSABILIDADE. NEXO DE IMPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. - Embora incumba ao corretor de imóveis prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o negócio, não foram demonstrados, in casu, danos imputáveis ao intermediário, especialmente porque o dissabor adveio de fato posterior. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DOS AUTORES DESPROVIDOS E DO RÉU NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018722-3, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. RESTRIÇÃO DE EDIFICAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. - À medida em que a motivação não faz coisa julgada material (CPC, art. 469), carece de interesse recursal a parte ré que pretende apenas discutir o fundamento da decisão de improcedência do pedido, haja vista daí não lhe resultar qualquer vantagem prática. (2) RECURSO DOS AUTORES. AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. RESTRIÇÃO. RODOVIA FEDERAL. INTENÇÃO AO TE...
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONGELAMENTO DE PREÇOS PELO PLANO CRUZADO. MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DETERMINADA PELA PORTARIA N. 038/86 DO DNAEE. REVERSÃO DESSA MEDIDA PELA PORTARIA N. 045/86 EM RELAÇÃO ÀS CLASSES RESIDENCIAL, COMERCIAL E RURAL. ACRÉSCIMO QUE ATINGIU TÃO SOMENTE OS CONSUMIDORES DA CLASSE INDUSTRIAL. REPETIÇÃO INDEVIDA. Os Decretos-leis n. 2.283/86 e 2.284/86, que implantaram o chamado Plano Cruzado, determinaram o congelamento geral de preços, incluindo as tarifas de energia elétrica dos consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais, no período de 27.02.1986 a 26.11.1986. Inadvertidamente, porém, o DNAEE, por meio da Portaria n. 038, de 27.02.1986, autorizou aumento no valor das tarifas de energia elétrica de todas as categorias, sendo de 15% para as residenciais. Apercebendo-se da proibição, em 04.03.1986 editou a Portaria n. 045, em que manteve somente o aumento das tarifas da classe industrial (20%) e excluiu o de todas as demais, situação que perdurou até 26.11.1986, quando a Portaria n. 156/86 autorizou, com base em permissivo legal, o aumento das tarifas para todas as classes. Tem-se garantido judicialmente a repetição do indébito para os consumidores da classe industrial em que se manteve o aumento indevido da tarifa no período de congelamento. Os consumidores das demais classes, contudo, inclusive a residencial, não têm direito a nenhuma repetição de indébito, uma vez que em relação a eles não chegou a ser praticada a majoração determinada pela Portaria 038/86, tacitamente revogada pela Portaria n. 045/86, nessa parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028353-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-05-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029459-4, de São João Batista, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-10-2014).
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONGELAMENTO DE PREÇOS PELO PLANO CRUZADO. MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DETERMINADA PELA PORTARIA N. 038/86 DO DNAEE. REVERSÃO DESSA MEDIDA PELA PORTARIA N. 045/86 EM RELAÇÃO ÀS CLASSES RESIDENCIAL, COMERCIAL E RURAL. ACRÉSCIMO QUE ATINGIU TÃO SOMENTE OS CONSUMIDORES DA CLASSE INDUSTRIAL. REPETIÇÃO INDEVIDA. Os Decretos-leis n. 2.283/86 e 2.284/86, que implantaram o chamado Plano Cruzado, determinaram o congelamento geral de preços, incluindo as tarifas de energia elétrica dos consumidores residenciais, industriais, come...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ELEMENTOS QUE REVELAM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELO POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requente, é de se lhe deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056042-0, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ELEMENTOS QUE REVELAM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELO POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requente, é de se lhe deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056042-0, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039361-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039361-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050624-4, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050624-4, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Thania Mara Luz
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Apelações cíveis Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056511-1, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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Apelações cíveis Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056511-1, de Biguaçu, rel. Des....
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] é firme o entendimento segundo o qual, em sede de embargos à execução, determinada a juntada dos contratos que deram origem ao instrumento de confissão de dívida objeto da ação de execução - diante do interesse da parte embargante em discutir as cláusulas contratuais -, e não cumprida essa ordem, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito. (Apelação Cível n. 2014.045076-5, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Salim Schead dos Santos. J. em 05-08-2014)". DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.043316-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] é firme o entendimento segundo o qual, em sede de embargos à execução, determinada a juntada dos contratos que deram origem ao instrumento de confissão de dívida objeto da ação de execução - diante do interesse da parte embargante em discutir as cláusulas contratuais -...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edenildo da Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.055985-0, de São Joaquim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.055985-0, de São Joaquim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Laerte Roque Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NÃO FORNECIDO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE MINISTRAM O CURSO SEM RECONHECIMENTO PERANTE O MEC. REQUERIDAS QUE PRESTAM SEUS SERVIÇOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066720-2, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NÃO FORNECIDO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE MINISTRAM O CURSO SEM RECONHECIMENTO PERANTE O MEC. REQUERIDAS QUE PRESTAM SEUS SERVIÇOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066720-2, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luis...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL PARA COBRIR FURTO E ROUBO. LAVANDERIA. SUBTRAÇÃO PERPETRADA CONTRA AS SUAS INSTALAÇÕES COMERCIAIS. SEGURADORA QUE NEGA O PAGAMENTO SOB O ARGUMENTO DE EXISTIR CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA NO TOCANTE A BENS DE TERCEIROS. INSUBSISTÊNCIA. ATIVIDADE COMERCIAL DA SEGURADA QUE TEM RELAÇÃO DIRETA E LÓGICA COM A GUARDA DE ROUPAS E COMPONENTES DE CAMA, MESA E BANHO DE CLIENTES. DISPOSITIVO CONTRATUAL QUE, DE MODO CONTRADITÓRIO, SUBTRAI A FINALIDADE PRECÍPUA DA AVENÇA SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC (ART. 47). OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de contrato de seguro empresarial, se há, na avença, a estipulação de cláusulas dúbias ou contraditórias, o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que o juiz as interprete favoravelmente ao segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069438-8, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL PARA COBRIR FURTO E ROUBO. LAVANDERIA. SUBTRAÇÃO PERPETRADA CONTRA AS SUAS INSTALAÇÕES COMERCIAIS. SEGURADORA QUE NEGA O PAGAMENTO SOB O ARGUMENTO DE EXISTIR CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA NO TOCANTE A BENS DE TERCEIROS. INSUBSISTÊNCIA. ATIVIDADE COMERCIAL DA SEGURADA QUE TEM RELAÇÃO DIRETA E LÓGICA COM A GUARDA DE ROUPAS E COMPONENTES DE CAMA, MESA E BANHO DE CLIENTES. DISPOSITIVO CONTRATUAL QUE, DE MODO CONTRADITÓRIO, SUBTRAI A FINALIDADE PRECÍPUA DA AVENÇA SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC (ART. 47). OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO E AO PRINCÍ...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - PROGER. ALEGADA AUTONOMIA DO PACTO DE FINANCIAMENTO AO DE COMPRA E VENDA DOS BENS DESCRITOS NO CONTRATO. CARÁTER ACESSÓRIO EVIDENCIADO. MÚTUO REALIZADO COM FIM ESPECÍFICO DE ADQUIRIR OS BENS DESCRITOS NO PACTO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO QUE FULMINA O SEGUNDO PACTO [FINANCIAMENTO]. PRECIPITAÇÃO DO PAGAMENTO À TERCEIRO SEM PERQUIRIR SOBRE A ENTREGA DOS BENS FINANCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041236-0, de Içara, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - PROGER. ALEGADA AUTONOMIA DO PACTO DE FINANCIAMENTO AO DE COMPRA E VENDA DOS BENS DESCRITOS NO CONTRATO. CARÁTER ACESSÓRIO EVIDENCIADO. MÚTUO REALIZADO COM FIM ESPECÍFICO DE ADQUIRIR OS BENS DESCRITOS NO PACTO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO QUE FULMINA O SEGUNDO PACTO [FINANCIAMENTO]. PRECIPITAÇÃO DO PAGAMENTO À TERCEIRO SEM PERQUIRIR SOBRE A ENTREGA DOS BENS FINANCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (T...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008 (LEI N. 11.945/2009). APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. CONTROVÉRSIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR (ART. 543-C, CPC). PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS DA MÃO DIREITA, EM GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA (R$ 2.362,50) QUE SUPERA OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS SEGUNDO A TABELA (R$ 2.025,00). COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001332-3, de São João Batista, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008 (LEI N. 11.945/2009). APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. CONTROVÉRSIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR (ART. 543-C, CPC). PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS DA MÃO DIREITA, EM GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada da radiografia pelo autor na inicial. Documento suficiente ao deslinde da demanda, por conter informações referentes à contratação. Incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Determinação que se afigura inócua nesta fase de conhecimento. Qualidade, ademais, de acionista demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Autor que transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada a prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, nesses pontos. Radiografia juntada pelo demandante. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072783-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Junta...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE A PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 359 DO CPC. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076344-6, de Joaçaba, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE A PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 359 DO CPC. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076344-6, de Joaçaba, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eduardo Passold Reis
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INSURGÊNCIA DO AUTOR CALCADA NA IMPOSSIBILIDADE DE O DISPOSTO NA LEI N. 11.945/2009 ATINGIR EVENTO PRETÉRITO À SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA, TODAVIA, APRECIADA PELO STJ EM DECISÃO IRRECORRIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA DISCUSSÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA APLICABILIDADE OU NÃO DA NORMATIVA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. SENTENÇA CORRETA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042647-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INSURGÊNCIA DO AUTOR CALCADA NA IMPOSSIBILIDADE DE O DISPOSTO NA LEI N. 11.945/2009 ATINGIR EVENTO PRETÉRITO À SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA, TODAVIA, APRECIADA PELO STJ EM DECISÃO IRRECORRIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA DISCUSSÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA APLICABILIDADE OU NÃO DA NORMATIVA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. SENTENÇA CORRETA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042647-2, de Joinvill...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE ADMITE A TRANSMISSÃO POR ENDOSSO E, POR ISSO MESMO, O ORIGINAL DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A cédula de crédito bancário, por ser título negociável e transmissível por endosso, precisa ser exibida na via original, assim suportando o pedido de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054465-3, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE ADMITE A TRANSMISSÃO POR ENDOSSO E, POR ISSO MESMO, O ORIGINAL DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A cédula de crédito bancário, por ser título negociável e transmissível por endosso, precisa ser exibida na via original, assim suportando o pedido de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054465-3, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS EXCLUSIVAMENTE NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO, NO PERÍODO, DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, a contar da estipulação legal do numerário até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062200-5, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS EXCLUSIVAMENTE NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO, NO PERÍODO, DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o...