Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Mantidos os ônus sucumbênciais. Pleito de condenação à dobra acionária. Afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões mencionadas na contestação. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a demandante adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial não acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Radiografia do contrato apresentada pela autora. Peça suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes à contratação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Recebimento de dividendos pleiteados. Carência de ação não verificada. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Argumento prejudicado. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da apresentação de documentos. Possibilidade, em tese. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064188-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital própr...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM DESIGNAÇÃO DE CURADOR DE CONFIANÇA DO JUÍZO. RECURSO DA AUTORA. 1. FALECIMENTO DO CURATELADO. OBJETO RECURSAL RELATIVO À TITULARIDADE DO EXERCÍCIO DA CURATELA. ESVAZIAMENTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE. 2. EFEITOS IMEDIATOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, AINDA QUE SUJEITA A RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 1.773 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE PRESTAR CONTAS PELA CURADORA NOMEADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME ARTIGOS 1.755 E SEGUINTES DA LEI CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS AO JUÍZO. 3. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051175-1, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM DESIGNAÇÃO DE CURADOR DE CONFIANÇA DO JUÍZO. RECURSO DA AUTORA. 1. FALECIMENTO DO CURATELADO. OBJETO RECURSAL RELATIVO À TITULARIDADE DO EXERCÍCIO DA CURATELA. ESVAZIAMENTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE. 2. EFEITOS IMEDIATOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, AINDA QUE SUJEITA A RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 1.773 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE PRESTAR CONTAS PELA CURADORA NOMEADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME ARTIGOS 1.755 E SEGUINTES DA LEI CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS AO JUÍZO. 3. RECURSO...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE AUTOMOTOR DE PEQUENO VALOR, ÚNICO BEM DEIXADO PELO DE CUJUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS. 1. DISSENSO INEXISTENTE. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DESNECESSÁRIOS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA. 2. POSSIBILIDADE DE O JULGADOR MITIGAR A LEGALIDADE ESTRITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061885-5, de Jaguaruna, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE AUTOMOTOR DE PEQUENO VALOR, ÚNICO BEM DEIXADO PELO DE CUJUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS. 1. DISSENSO INEXISTENTE. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DESNECESSÁRIOS. PREVALÊNCIA DA CELERIDADE E EFICIÊNCIA. 2. POSSIBILIDADE DE O JULGADOR MITIGAR A LEGALIDADE ESTRITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061885-5, de Jaguaruna, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS NA FORMAÇÃO DO PREÇO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO COM MONTANTE CERTO, CUJO PAGAMENTO SE DÁ EM PARTE À VISTA E OUTRA PARCELADA. VALOR QUE REPRESENTA O DESEJO DOS CONTRATANTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 2. SUCUMBÊNCIA. RÉ QUE DECAI EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 3. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090443-0, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS NA FORMAÇÃO DO PREÇO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO COM MONTANTE CERTO, CUJO PAGAMENTO SE DÁ EM PARTE À VISTA E OUTRA PARCELADA. VALOR QUE REPRESENTA O DESEJO DOS CONTRATANTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 2. SUCUMBÊNCIA. RÉ QUE DECAI EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 3. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.0...
PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)." (Composição de Divergência n. 2013.0239473-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 14.08.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042803-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)." (Composição de Divergência n. 2013.0239473-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspa...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS MÓVEIS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE CONTRATO DE COMPOSIÇÃO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA FIRMADO PELO EXECUTADO. IMPEDIMENTO À CONSTRIÇÃO. ESTADO QUE PLEITEIA A PENHORA DOS DIREITOS RELATIVOS AOS CRÉDITOS DECORRENTES DESTE AJUSTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM REMESSA, POIS SÓ HÁ REEXAME NECESSÁRIO DOS FATOS DECIDIDOS NA SENTENÇA. DECRETADA A NULIDADE DA PENHORA, ALIÁS, COMPETE AO ESTADO POSTULAR PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, E NÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE OUTRA SEJA REALIZADA, AGORA SOBRE OS EVENTUAIS DIREITOS DOS DEVEDORES SOBRE O BEM GRAVADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO EM SENTENÇA INFERIOR A 5% DO VALOR DOS BENS PENHORADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incontestável que o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora no processo de execução em que figura o devedor fiduciante, reconhecido por lei como possuidor direto e depositário no contrato firmado. Quando o Estado alega que a decisão unipessoal deveria ter levado em conta a possibilidade da penhora ocorrer sobre o crédito da sociedade empresária executada, verifica-se que ele ansiou, por via transversal, inovar seu pleito na fase recursal. Decretada a nulidade da penhora, compete ao Estado postular perante o Juízo de primeiro grau, e não em sede de embargos de terceiro, que outra seja realizada, agora sobre eventuais direitos dos devedores sobre o bem gravado. Os honorários advocatícios fixados na sentença em menos de 5% sobre o valor dos bens penhorados devem ser mantidos ali como estão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069969-1, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS MÓVEIS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE CONTRATO DE COMPOSIÇÃO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA FIRMADO PELO EXECUTADO. IMPEDIMENTO À CONSTRIÇÃO. ESTADO QUE PLEITEIA A PENHORA DOS DIREITOS RELATIVOS AOS CRÉDITOS DECORRENTES DESTE AJUSTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO EM REMESSA, POIS SÓ HÁ REEXAME NECESSÁRIO DOS FATOS DECIDIDOS NA SENTENÇA. DECRETADA A NULIDADE DA PENHORA, ALIÁS, COMPETE AO ESTADO POSTULAR PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, E NÃO EM...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLICIAL CIVIL. PERDA DO CONTROLE DE VIATURA QUE DIRIGIA. VEÍCULO EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE. FATO COMUNICADO PELO DE CUJUS A SUPERIORES, TRÊS MESES ANTES DO INFORTÚNIO. SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO FRUSTRADA. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PLEITEADAS PELA VIÚVA E PELO FILHO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DOS DEPENDENTES DO DE CUJUS QUE JÁ PERCEBEM O BENEFÍCIO DO IPREV. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023016-7, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLICIAL CIVIL. PERDA DO CONTROLE DE VIATURA QUE DIRIGIA. VEÍCULO EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE. FATO COMUNICADO PELO DE CUJUS A SUPERIORES, TRÊS MESES ANTES DO INFORTÚNIO. SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO FRUSTRADA. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PLEITEADAS PELA VIÚVA E PELO FILHO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DOS DEPENDENTES DO DE CUJUS QUE JÁ PERCEBEM O BENEFÍCIO DO IPREV. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PR...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do demandante. Renda mensal de valor módico. Propriedade de bens que não afasta, por si, o direito ao benefício. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Valor da causa. Alteração, ex officio, pelo togado de 1º grau. Discussão apenas de parte da avença, diante da alegação de cobrança de encargos abusivos. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Importe atribuído à demanda que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme apontado na exordial e reiterado no reclamo. Quantum sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Decisum reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022855-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do demandante. Renda mensal de valor módico. Propriedade de bens que não afasta, por si, o direito ao benefício. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuida...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. LEI POSTERIOR QUE REGULOU MATÉRIA DA LEI ANTERIOR E NÃO REPRODUZIU DETERMINADO DISPOSITIVO. REVOGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Redação anterior: no caso de terreno com edificação, será aplicada a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor venal apurado no inciso I do artigo anterior, acrescido do valor venal apurado no inciso II, combinado com o § 2º do mesmo artigo, correspondente ao prédio edificado. Nova redação: no caso de terreno com edificação, será aplicada a alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor venal apurado conforme disposto no inciso II, do artigo anterior. Nota-se que a legislação mais atual excluiu a combinação de valores. Ora, "se a lei nova regula a matéria de que trata a lei anterior e não reproduz determinado dispositivo, entende-se que esta foi revogada" (Washington de Barros Monteiro). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098335-1, de Sombrio, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. LEI POSTERIOR QUE REGULOU MATÉRIA DA LEI ANTERIOR E NÃO REPRODUZIU DETERMINADO DISPOSITIVO. REVOGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Redação anterior: no caso de terreno com edificação, será aplicada a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor venal apurado no inciso I do artigo anterior, acrescido do valor venal apurado no inciso II, combinado com o § 2º do mesmo artigo, correspondente ao prédio edificado. Nova redação: no caso de terreno com edificação, será aplicada a alíquota...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE EM AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM REFUTADA PELA PROVA. BENS DE VALOR SIGNIFICATIVO. AGRAVANTE QUE É EMPRESÁRIO. RENDA BASTANTE PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045637-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE EM AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM REFUTADA PELA PROVA. BENS DE VALOR SIGNIFICATIVO. AGRAVANTE QUE É EMPRESÁRIO. RENDA BASTANTE PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045637-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA EXTINTIVA. FEITO QUE, APÓS JULGAMENTO ANTERIOR DO APELO, SUBIU AO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO, APÓS RECONHECER FORÇA EXECUTIVA AO TÍTULO, PARA APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS DISCUTIDAS NOS AUTOS. INICIAL DA DEMANDA. COBRANÇA AMPARADA NA ILEGALIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PACTO PARA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE APELAÇÃO. AFIRMATIVA DE QUE AS EXECUTADAS, INTERMEDIÁRIAS NA AVENÇA, NEGLIGENCIARAM DEVER DE INFORMAÇÃO QUE LHES TOCAVA, TORNANDO-SE CIVILMENTE RESPONSÁVEIS PELA FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO. PRETENSÕES CUJO RECONHECIMENTO DEMANDA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA EXECUTIVA. INTERESSE DE AGIR, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, AUSENTE. DECISÃO EXTINTIVA MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.044812-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA EXTINTIVA. FEITO QUE, APÓS JULGAMENTO ANTERIOR DO APELO, SUBIU AO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO, APÓS RECONHECER FORÇA EXECUTIVA AO TÍTULO, PARA APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS DISCUTIDAS NOS AUTOS. INICIAL DA DEMANDA. COBRANÇA AMPARADA NA ILEGALIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PACTO PARA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA CAUSA DE PEDIR, EM SEDE DE APELAÇÃO. AFIRMATIVA DE QUE AS EXECUTADAS, INTERMEDIÁRIAS NA AVENÇA, NEGLIGENCIARAM DEVER...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação do banco autor para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061968-2, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação do banco autor para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061968-2, de São Joaquim, rel. De...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa do requerente Alvim Izaltino de Campos. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071640-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa do requerente Alvim Izaltino de Campos. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (c...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - ADEQUAÇÃO AO PEDIDO EXORDIAL - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 6.194/74 - ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - VINCULAÇÃO DAS LESÕES MÚLTIPLAS À TABELA DA LEI N. 6.194/74 - LIMITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE RETIFICADA. Configurada sentença ultra petita, deve o valor indenizatório ser adequado ao pedido constante na peça vestibular. A ocorrência de lesões múltiplas, típica em acidentes de trânsito, implica em indenização de todas as lesões incapacitantes registradas na perícia médica, respeitado o teto legal previsto na lei do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069705-7, de Laguna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - ADEQUAÇÃO AO PEDIDO EXORDIAL - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 6.194/74 - ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - VINCULAÇÃO DAS LESÕES MÚLTIPLAS À TABELA DA LEI N. 6.194/74 - LIMITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE RETIFICADA. Configurada sentença ultra petita, deve o valor indenizatório ser adequado ao pedido constante na peça vestibular. A ocorrência de lesões múltiplas, t...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DAS PARTES - RECURSO PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - DÍVIDA INEXISTENTE - ILÍCITO CONFIGURADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO AO CASO - BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDO - PLEITOS DE MAJORAÇÃO E DE REDUÇÃO AFASTADOS - 3. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Comete ilícito passível de indenização, empresa que negativa nome da autora em órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente, sendo presumidos os danos morais decorrentes dessa negativação. 2. Deve ser mantido quantum indenizatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053778-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DAS PARTES - RECURSO PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - DÍVIDA INEXISTENTE - ILÍCITO CONFIGURADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO AO CASO - BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDO - PLEITOS DE MAJORAÇÃO E DE REDUÇÃO AFASTADOS - 3. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial entabulado, de sua validade, da origem débito, do seu montante, dos encargos que o formaram e da ocorrência de quitação; se o que se discute é somente o suposto ato ilícito do réu, que não procedeu, após quitado o débito, à baixa da inscrição negativa do nome do autor em tempo razoável; deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034377-6, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial ent...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA FINANCIADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE VENDEDORA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA NÃO PERFECTIBILIZADA. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. DÍVIDA INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO TÁCITA EM VIRTUDE DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA SENTENÇA. REMUNERAÇÃO ADEQUADA E CONDIZENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO E O TEMPO DESPENDIDO. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A empresa vendedora é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória quando o fato gerador do dano moral decorre da sua relação comercial com a pessoa lesada. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes". (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano". (STJ. REsp 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042774-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA FINANCIADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE VENDEDORA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA NÃO PERFECTIBILIZADA. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. DÍVIDA INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONFIGURADO. AVENTADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO ENTRE CLIENTE E ADVOGADO QUE DEVE SER REGIDA POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (LEI N. 8.906/1997). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGADA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL CONSTANTE NO ART. 205 DO CC. DEMANDA PROPOSTA DENTRO DO LAPSO DECENAL. MÉRITO. MANDADO OUTORGADO AO RÉU PARA PATROCÍNIO EM CAUSA TRABALHISTA. RECLAMATÓRIA PROPOSTA APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA EM TODAS AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MONTANTE MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059117-9, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONFIGURADO. AVENTADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO ENTRE CLIENTE E ADVOGADO QUE DEVE SER REGIDA POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (LEI N. 8.906/1997). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGADA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPEC...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE SEIS FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGOS 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ARTIGO 69 (POR DUAS VEZES) E DO ARTIGO 71 (POR QUATRO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO AO ALUDIDO PRINCÍPIO. NÃO OCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. ACUSADOS QUE SUPOSTAMENTE FURTARAM MAIS DE CINCO MOTOCICLETAS EM MENOS DE DOIS MESES E MEIO, REPASSANDO-AS A RECEPTADORES. ELEMENTOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE EFETIVA DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL COMPATÍVEL COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUANDO DA POSSÍVEL CONDENAÇÃO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DOS DELITOS EM TESE PRATICADOS. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. Ademais, não se pode falar em fixação de regime de pena menos gravoso, a ser possivelmente aplicado em eventual sentença condenatória, o qual venha a se mostrar incompatível com a prisão cautelar. Prevalecendo a definição jurídica dos fatos feita na denúncia, dependendo da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, não se pode descartar a adoção de regime compatível com a prisão provisória, o que corrobora para a manutenção do decisum. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. DENEGAR A ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073550-8, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE SEIS FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGOS 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ARTIGO 69 (POR DUAS VEZES) E DO ARTIGO 71 (POR QUATRO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO AO ALUDIDO PRINCÍPIO. NÃO OCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência...