AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 913.875/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não ab...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a inovação recursal em sede de agravo em recurso especial - circunstância na qual, a despeito de a parte não ter aventado a matéria no bojo do apelo nobre, o faz nas razões do agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes.
1.1. No caso, a insurgente não apontou a ocorrência de violação ao art. 535 do CPC/1973 nas razões do recurso especial, só o fazendo em sede de agravo (art. 544 do CPC/73). Reconhecimento da inovação recursal que se impõe.
2. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal a quo acerca da presença dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, no caso, exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice contido no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 250.647/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a inovação recursal em sede de agravo em recurso especial - circunstância na qual, a despeito de a parte não ter aventado a matéria no bojo do apelo nobre, o faz nas razões do agrav...
RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARADIGMAS INVOCADOS QUE NÃO RESPALDAM A TESE JURÍDICA TRAZIDA PELO RECORRENTE. SÚMULAS 13 E 83, AMBAS DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 862.704/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 04/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARADIGMAS INVOCADOS QUE NÃO RESPALDAM A TESE JURÍDICA TRAZIDA PELO RECORRENTE. SÚMULAS 13 E 83, AMBAS DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 862.704/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 04/11/2016)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME DE PROVAS. REGIME INICIAL FECHADO. ELEMENTOS CONCRETOS.
ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
3. Este Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que, na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum de redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes.
4. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tem como objetivo favorecer os pequenos e eventuais traficantes, não alcançando aqueles que fazem do tráfico de drogas um meio de vida.
Precedentes.
5. Concluído pelas instâncias antecedentes, com fulcro nos elementos colhidos na instrução e com base nas circunstâncias fáticas do delito (preso duas vezes pelo delito de tráfico de drogas, num intervalo de 22 dias e em localidades próximas), que o paciente se dedicava ao tráfico de drogas, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
5. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES (em 27/7/2012).
6. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, o julgador deve observar os critérios dos arts. 33 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006.
7. Este Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido que a fixação de regime mais gravoso do que o legalmente previsto para a sanção imposta deve ser fundamentada em elementos concretos, extraídos das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal ou de dados concretos constantes dos autos, em consonância com as Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
8. Embora o paciente seja primário e a pena para o tráfico tenha sido estabelecida em 5 anos de reclusão, a Corte a quo fixou motivadamente o regime inicial fechado (imediatamente mais grave segundo o quantum da sanção aplicada), com base em dados concretos extraídos dos autos.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.310/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 26/10/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME DE PROVAS. REGIME INICIAL FECHADO. ELEMENTOS CONCRETOS.
ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE.
LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. CIRURGIA NECESSÁRIA PARA O TRATAMENTO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA. NEGATIVA DE COBERTURA.
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ABUSIVIDADE COMPROVADA.
DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.
3. A orientação desta Corte Superior é de que a recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicologicamente do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.
4. Na espécie, não há que se falar no afastamento da presunção de dano moral, porque o Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fático-probatória, destacou que não houve dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual, mas sim declaração de sua nulidade por restringir direitos e obrigações inerentes ao próprio contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
5. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial manejado pela beneficiária a fim de reconhecer o cabimento da indenização por dano moral.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 895.723/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE.
LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. CIRURGIA NECESSÁRIA PARA O TRATAMENTO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA. NEGATIVA DE COBERTURA.
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ABUSIVIDADE COMPROVADA.
DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisito...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do CPC/73, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do Código Civil, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, as instâncias ordinárias devem, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível.
Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496638/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do CPC/73, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CP...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O presente recurso foi interposto apenas em 24/5/2016, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990, razão pela qual é intempestivo.
II - Não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, pois não se admite habeas corpus substitutivo em detrimento do recurso adequado. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - "O julgador forma sua convicção pela livre apreciação da prova, de modo que, uma vez realizado o exame criminológico, não é possível coactar-lhe a consideração da avaliação técnica desfavorável, a qual indica que o apenado não apresenta capacidade de adaptação ao regime menos restritivo" (HC n. 293.521/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 15/9/2014).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 73.286/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O presente recurso foi interposto apenas em 24/5/2016, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990, razão pela qual é intempestivo.
II - Não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, pois não se admite habeas corpus substitutivo em detrimento do recurso adequado. Contudo, n...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUM.
83/STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
2. Tratando-se, contudo, de reincidência específica, a agravante deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea.
Precedentes.
3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.
(AgInt no REsp 1587188/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUM.
83/STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
2. Tratando-se, contudo, de reincidência...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARA RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
2. Os embargos de declaração que apresentam pretensão impertinente caracterizam-se como protelatórios, o que enseja a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/73.
3. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela ocorrência de litigância de má-fé, aplicando a multa do art. 18 do CPC/73, por verificar que o recorrente apresentou sucessivos embargos de declaração com mesmo fundamento, já expressamente rejeitados, apenas com objetivo de protelar a conclusão do julgado, por lhe ser desfavorável o desfecho que se apresentava. A modificação do entendimento firmado na instância ordinária, no sentido de se perquirir acerca da efetiva ocorrência, ou não, de litigância de má-fé, afigura-se inviável, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 290.000/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARA RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
2. Os embargos...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32.
TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC (cf. AgRg no AREsp 434.846/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/03/2014), pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional (cf. AgRg no AREsp 315.629/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21/03/2014; AgRg no AREsp 453.623/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21/03/2014).
2. "A teor do disposto no art. 4º do Decreto 20.910/32, o curso do prazo prescricional aplicável às ações contra a Fazenda Pública é suspenso durante a pendência de requerimento administrativo, e somente torna a correr com a decisão final ou ato que põe fim ao processo administrativo" (AgRg no AREsp 419.690/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 04/11/2015).
3. No mesmo sentido: "O requerimento administrativo suspende o lapso prescricional, reiniciando-se a contagem do prazo na data da negativa do pedido, como dispõe o art. 4º do Decreto n. 20.910/1932" (AgRg nos EDcl no REsp 1365356/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 883.636/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32.
TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC (cf. AgRg no AREsp 434.846/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/03/2014), pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 320/STJ.
1. O aresto hostilizado enfrentou a matéria posta em debate com fundamentos suficientes e na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. Esta Corte Superior tem entendimento jurisprudencial sumulado no sentido de que a questão federal veiculada apenas no voto vencido não satisfaz o requisito do prequestionamento. Súmula nº 320/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 805.533/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 320/STJ.
1. O aresto hostilizado enfrentou a matéria posta em debate com fundamentos suficientes e na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. Esta Corte Superior tem entendimento jurisprudencial sumulado no sentido de que a questão federal veiculada apenas no voto vencido não satisfaz o requisito do prequestionamento. Súmula nº 320/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitado...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO TENTADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO NÃO COMPROVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA AO PISO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Hipótese na qual o feito não foi instruído com documentos aptos a demonstrar a reputada ausência de intimação dos defensores constituídos pelo paciente da data da sessão de julgamento do apelo.
Ademais, embora tenham sido requeridas sucessivas informações ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e ao Juízo de 1º grau, tal questão não restou esclarecida.
3. Em que pese a existência de certo grau de discricionariedade no cálculo da pena, verifica-se que a decisão impugnada carece de motivação válida, pois o julgador deixou de indicar elementos concretos dos autos pelos quais entendeu serem reprováveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em manifesto desacordo, portanto, com o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Assim, afastadas as citadas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, deve a pena-base ser fixada no mínimo legalmente previsto, qual seja, 1 (ano) ano de reclusão.
4. Considerando o quantum de reprimenda fixado e o fato de a pena-base ter sido imposta no piso legal, revela-se escorreita a fixação do regime aberto para o cumprimento inicial da pena reclusiva, consoante as diretrizes do art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal.
5. No que se refere à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em virtude da primariedade do agente, das circunstâncias judiciais favoráveis e da quantidade de pena imposta, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo da execução, uma vez que transitada em julgada a condenação.
6. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mais o pagamento de 10 (dez) dias-multa e, ainda, substituir a sanção corporal por pena restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juízo da execução.
(HC 193.643/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 26/10/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO TENTADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO NÃO COMPROVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA AO PISO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA E WRIT CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipót...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (cf. AgRg no AREsp 434.846/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/03/2014), pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional (cf. AgRg no AREsp 315.629/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21/03/2014; AgRg no AREsp 453.623/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21/03/2014).
2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local (Lei Complementar nº 59/2004) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 885.101/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (cf. AgRg no AREsp 434.846/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/03/2014), pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional (cf. AgRg no AREsp 315.629/RJ, Rel. Min. OG FERN...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (art. 202 do CTN) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A Corte local examinou apenas o tema da responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS e o fez mediante análise exclusiva da disciplina conferida pela Lei Estadual 6.763/1975, razão pela qual a reforma do julgado, em Recurso Especial, encontra óbice na Súmula 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no AREsp 924.369/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (art. 202 do CTN) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A Corte local examinou apenas o tema da responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS e o fez mediante análise exclusiva da disciplina conferida pela Lei Estadual 6.763/1975, razão pela qual a reforma do julgado, em Recurso Especial, encontra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA INDIRETA REALIZADA POR PERITOS NÃO OFICIAIS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGADO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA REJEITADA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de realização de perícia indireta e por peritos não oficiais para a constatação do rompimento de obstáculo no crime de furto, a teor do disposto nos artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal.
2. Explicitada a razão pela qual se considerou válida a perícia realizada nos autos, não há contradição a ser sanada.
3. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios refere-se à incongruência lógica entre fundamentos ou entre fundamento e conclusão, não sendo possível o o acolhimento dos aclaratórios que visam, em verdade, a modificação do entendimento firmado no julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1585694/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA INDIRETA REALIZADA POR PERITOS NÃO OFICIAIS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGADO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA REJEITADA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de realização de perícia indireta e por peritos não oficiais para a constatação do rompimento de obstáculo no crime de furto, a teor do disposto nos artigos 158 e 159 do Código de Process...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 943.953/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na de...
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ZONA DE AMORTECIMENTO. PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e na reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular.
2. O juízo de 1° grau declarou a ilegitimidade ativa do MPF e determinou o envio dos autos à Justiça Estadual para que o MPE possa avaliar a oportunidade de ratificação da petição inicial. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal a quo.
3. Em hipótese idêntica à dos autos, o STJ reconheceu que o MPF possui legitimidade ativa ad causam para a propositura de Ação Civil Pública destinada à tutela ambiental da Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara, porquanto presente o interesse federal (AgRg no REsp 1.373.302/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.6.2013).
4. Nos termos do art. 4° da Lei 11.486/2007, cabe à União administrar o Parque Nacional de Jericoacoara, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção, de modo que se afigura evidente o interesse federal na integridade da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação.
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1366860/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 24/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ZONA DE AMORTECIMENTO. PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e na reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular.
2. O juízo de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO UNIFORMIZADOR CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do CPC/1973 e pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Na espécie, constata-se mero inconformismo dos embargantes com o deslinde da controvérsia, pois, ao decidir, o Colegiado não conheceu do agravo regimental ante a inexistência de fundamentos capazes de modificar o decisum impugnado, vez que, conforme jurisprudência pacífica deste Sodalício, é incabível a interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática. Precedentes.
3. Ademais, em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, ocorreu a incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o exame do agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Portanto, possuem estes embargos declaratórios intuito nitidamente infringente, não se verificando nenhum dos vícios que permitam o manejo da insurgência, o que obsta seu acolhimento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 648.606/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO UNIFORMIZADOR CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 535 do CPC/1973 e pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
I - Esta Corte já decidiu que "[...] ante a ausência do mínimo lastro probatório quanto à autoria do delito, não é a resposta estatal adequada remeter a matéria ao Conselho de Sentença, concessa venia, já que se trata de evidente caso de impronúncia, pois para que o acusado venha a ser julgado perante seus pares, repete-se, deve haver existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413 do CPP). A prova produzida na fase investigativa somente poderia fundamentar a pronúncia, caso corroborada por outra produzida na fase judicial, sob o crivo do contraditório" (REsp n. 1.413.247/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura. DJe de 1º/12/2014).
II - No caso, verifica-se que a eg. Corte de origem, ao despronunciar os réus, considerou ausentes quaisquer elementos indiciários para autorizar a submissão dos agravados ao Tribunal Popular. Portanto, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal a quo, na hipótese, exigiria o reexame do quadro fático-probatório, medida inviável no âmbito do apelo extremo, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1583030/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
I - Esta Corte já decidiu que "[...] ante a ausência do mínimo lastro probatório quanto à autoria do delito, não é a resposta estatal adequada remeter a matéria ao Conselho de Sentença, concessa venia, já que se trata de evidente caso de impronúncia, pois para que o acusado venha a ser julgado perante seus pares, repete-se, deve haver existência de indícios suficient...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. PEDIDO DEFERIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a introdução clandestina de cigarros, em território nacional, em desconformidade com as normas de regência, configura o delito de contrabando, ao qual não se aplica o princípio da insignificância, por tutelar interesses que transbordam a mera elisão fiscal.
Precedentes.
2. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
3. Agravo regimental improvido, determinando-se o imediato cumprimento da pena imposta ao agravante.
(AgRg no AREsp 697.456/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. PEDIDO DEFERIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a introdução clandestina de cigarros, em território nacional, em desconformidade com as normas de regência, configura o delito de contrabando, ao qual não se aplica o princípio da insignificância, por tutelar interesses...