APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM (ATUAL OI S.A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A apelante tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOBRA ACIONÁRIA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. ARTIGOS 205 E 206, §3º, IV E V, AMBOS DO CC/02. DIVIDENDOS. Sabendo-se que o lapso temporal ocorreu entre a data da cisão (30.01.1998) e a data do início da vigência do atual Código Civil (11.01.2003), deve ser aplicado o dispositivo elencado no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, o qual permite a aplicação do prazo decenal descrito no artigo 205 do Código Civil vigente, prazo que tem início a partir do dia em que o novo código civil começou a vigorar. Desse modo, não há que se falar em prescrição. Ademais, impende também esclarecer que o prazo prescricional do artigo 287, da Lei n. 6.404/76, não há como ser acolhido, pois a relação que aqui se discute diverge daquela elucidada pela insurgente. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.05.09; AC n.2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j.19.03.09, AC n. 2008.079661-7, da Capital, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ACOLHIMENTO. Em caso de conversão das ações em pecúnia, a cotação da ação no fechamento do pregão regular da bolsa de valores na data do trânsito em julgado. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.03.08). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056678-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM (ATUAL OI S.A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A apelante tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOBRA ACIONÁRIA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGIMENTO DOS IMPETRANTES. SUCEDÂNEO RECURSAL ADMITIDO SOMENTE EM FACE DE ATO JUDICIAL MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO E PACIFICADO NESTE E DEMAIS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO PAÍS. EDIÇÃO DO VERBETE DA SÚMULA 267 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.058427-9, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGIMENTO DOS IMPETRANTES. SUCEDÂNEO RECURSAL ADMITIDO SOMENTE EM FACE DE ATO JUDICIAL MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO E PACIFICADO NESTE E DEMAIS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO PAÍS. EDIÇÃO DO VERBETE DA SÚMULA 267 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.058427-9, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, C...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGIMENTO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO É SUFICIENTE PARA A INSTRUÇÃO DO PEDIDO. IMPERTINÊNCIA. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. DOCUMENTO ORIGINAL NECESSÁRIO ANTE A POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025893-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGIMENTO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO É SUFICIENTE PARA A INSTRUÇÃO DO PEDIDO. IMPERTINÊNCIA. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. DOCUMENTO ORIGINAL NECESSÁRIO ANTE A POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025893-1,...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE REPRESENTA O SOMATÓRIO DE VÁRIOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS E DE "SEGURO AUTO". PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇAS DESCABIDAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. VALORES RESTITUÍDOS QUE DEVEM SER DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040319-6, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE REPRESENTA O SOMATÓRIO DE VÁRIOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS E DE "SEGURO AUTO". PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇAS DESCABIDAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁ...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVAS ENCARTADAS AOS AUTOS QUE NÃO DÃO GUARIDA A ALEGAÇÃO DO APELANTE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, INCISO I DO CPC). "É ônus daquele que se insurge contra o deferimento da assistência judiciária gratuita a comprovação de que o beneficiário tem condições de adimplir as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento" (Apelação cível n. 2008.042154-5, rel. o então Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. 19-8-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005019-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVAS ENCARTADAS AOS AUTOS QUE NÃO DÃO GUARIDA A ALEGAÇÃO DO APELANTE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, INCISO I DO CPC). "É ônus daquele que se insurge contra o deferimento da assistência judiciária gratuita a comprovação de que o beneficiário tem condições de adimplir as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento" (Apelação cível n. 2008.042154-5, rel. o então D...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PURGAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGIMENTO DO AUTOR. APONTADA INSUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. TESE ACOLHIDA. CONTROVÉRSIA SOLVIDA POR MEIO DE JULGAMENTO SISTÊMICO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CPC, ART. 543-C). RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/RS. IMPRESCINDIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO GLOBAL DA DÍVIDA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA DO VEÍCULO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043465-1, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PURGAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGIMENTO DO AUTOR. APONTADA INSUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. TESE ACOLHIDA. CONTROVÉRSIA SOLVIDA POR MEIO DE JULGAMENTO SISTÊMICO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CPC, ART. 543-C). RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/RS. IMPRESCINDIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO GLOBAL DA DÍVIDA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA DO VEÍCULO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ADIMPLIDO NO VENCIMENTO. PROTESTO EFETIVADO REGULARMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055907-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ADIMPLIDO NO VENCIMENTO. PROTESTO EFETIVADO REGULARMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055907-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. INVIABILIDADE DE EXAME CONSANGÜÍNEO. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. MEDIDA EXCEPCIONAL NECESSÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DESPESAS A SEREM CUSTEADAS PELO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CF, E DO ART. 3º, INC. VI, DA LEI N. 1.060/50. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, ESTABELECIDO NO OFÍCIO-CIRCULAR N. 28/2010 DA CGJ. Consoante disposto o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, conjugado com o estatuído no o art. 3º, inc. VI, da Lei n. 1.060/50, o conceito de justiça gratuita compreende a isenção das despesas com a realização do exame de DNA, mesmo sendo necessária a exumação do investigado. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019537-1, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. INVIABILIDADE DE EXAME CONSANGÜÍNEO. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. MEDIDA EXCEPCIONAL NECESSÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DESPESAS A SEREM CUSTEADAS PELO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CF, E DO ART. 3º, INC. VI, DA LEI N. 1.060/50. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, ESTABELECIDO NO OFÍCIO-CIRCULAR N. 28/2010 DA CGJ. Consoante disposto o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, conjugado com o estatuído no o art. 3º, inc. VI, da Lei n. 1.060/50, o conceito de justiça gratuita compr...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE 'MAUS PAGADORES'. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Uma vez verificado que a dívida apontada aos cadastros de restrição ao crédito era inexistente, configurado o ato ilícito e, em consequência, indiscutível o dever de indenizar. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. A inscrição indevida do nome do suposto devedor nos órgãos de proteção ao crédito é geradora de danos morais, sendo que o dano, nestes casos, é presumido, não necessitando da comprovação do efetivo prejuízo experimentado. ALMEJADA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL DENTRO DO CARÁTER INIBITÓRIO DA CONDENAÇÃO (R$ 30.000,00). A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante (AC n. 2002.009481-7, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17.06.2004). JUROS DE MORA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. Acertada a decisão que fixa os juros moratórios no percentual de 1% ao mês a partir do evento danoso nos termos do disposto na Súmula 54 do STJ: 'Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual'. LIMITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 10%. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SENTENÇA QUE ESTABELECE O PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 20, §3º DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019401-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE 'MAUS PAGADORES'. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Uma vez verificado que a dívida apontada aos cadastros de restrição ao crédito era inexistente, configurado o ato ilícito e, em consequência, indiscutível o dever de indenizar. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. A inscrição indevida do nome do suposto devedor nos órgãos de proteção ao crédito é geradora de danos morais, se...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL E AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.001154-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029146-7, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL E AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de re...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM (ATUAL OI S.A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. ARTIGOS 205 E 206, §3º, IV E V, AMBOS DO CC/02. DIVIDENDOS. Sabendo-se que o lapso temporal ocorreu entre a data da cisão (30.01.1998) e a data do início da vigência do atual Código Civil (11.01.2003), deve ser aplicado o dispositivo elencado no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, o qual permite a aplicação do prazo decenal descrito no artigo 205 do Código Civil vigente, prazo que tem início a partir do dia em que o novo código civil começou a vigorar. Desse modo, não há que se falar em prescrição. Ademais, impende também esclarecer que o prazo prescricional do artigo 287, da Lei n. 6.404/76, não há como ser acolhido, pois a relação que aqui se discute diverge daquela elucidada pela insurgente. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n.2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j.19.3.09, AC n. 2008.079661-7, da Capital, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. REJEIÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 514, II, DO CPC. PRETENSA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXCESSO NÃO VERIFICADO (15%). PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.3.08). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061434-5, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM (ATUAL OI S.A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Tele...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM (ATUAL OI S.A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelante tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. ARTIGOS 205 E 206, §3º, IV E V, AMBOS DO CC/02. DIVIDENDOS. Sabendo-se que o lapso temporal ocorreu entre a data da cisão (30.01.1998) e a data do início da vigência do atual Código Civil (11.01.2003), deve ser aplicado o dispositivo elencado no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, o qual permite a aplicação do prazo decenal descrito no artigo 205 do Código Civil vigente, prazo que tem início a partir do dia em que o novo código civil começou a vigorar. Desse modo, não há que se falar em prescrição. Ademais, impende também esclarecer que o prazo prescricional do artigo 287, da Lei n. 6.404/76, não há como ser acolhido, pois a relação que aqui se discute diverge daquela elucidada pela insurgente. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n.2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j.19.3.09, AC n. 2008.079661-7, da Capital, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. REJEIÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 514, II, DO CPC. PRETENSA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXCESSO NÃO VERIFICADO (15%). PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.3.08). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058492-5, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM (ATUAL OI S.A). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelante tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. Con...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM ADOÇÃO E GUARDA PROVISÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 267, VI, DO CPC). APELO DOS AUTORES. PRETENDENTES À ADOÇÃO DIRETA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50, §13º, DO ECA. GUARDA FÁTICA EXERCIDA IRREGULARMENTE POR EXÍGUO PERÍODO (DOIS MESES). INEXISTÊNCIA DE PROFUNDOS E INABALÁVEIS LAÇOS DE AFETO E AFETIVIDADE. CRIANÇA DE TENRA IDADE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO INFANTE. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. Para que se revele possível a adoção intuitu personae, por excepcionar a regra legal, faz-se necessário, além do atendimento aos requisitos legais, a comprovação da existência de vínculo afetivo entre a criança e os pretendentes à adoção, o que não se verifica no caso concreto, fundamentalmente pelo curto espaço de tempo em que permaneceram com o infante, aliado à sua tenra idade, que na época sequer tinha completado o primeiro ano de vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051680-5, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM ADOÇÃO E GUARDA PROVISÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 267, VI, DO CPC). APELO DOS AUTORES. PRETENDENTES À ADOÇÃO DIRETA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50, §13º, DO ECA. GUARDA FÁTICA EXERCIDA IRREGULARMENTE POR EXÍGUO PERÍODO (DOIS MESES). INEXISTÊNCIA DE PROFUNDOS E INABALÁVEIS LAÇOS DE AFETO E AFETIVIDADE. CRIANÇA DE TENRA IDADE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO INFANTE. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. Para que se revele possível a adoção intuitu personae, por excepcionar a regra legal, faz-se n...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO ACOMPANHADA DE PERÍCIA INSTADA NO JUÍZO TRABALHISTA. PROVA NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E IGNORADA NOS FUNDAMENTOS DO VEREDICTO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA. REQUISITO LEGAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Não se prestando a prova pericial produzida a um juízo de procedência ou improcedência do pleito inicial, notadamente pela ausência de resposta aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo sobre a redução da capacidade laborativa da segurada decorrente de acidente de trabalho, mostra-se imperioso o retorno dos autos à comarca de origem para a complementação da prova produzida. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019452-0, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO ACOMPANHADA DE PERÍCIA INSTADA NO JUÍZO TRABALHISTA. PROVA NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E IGNORADA NOS FUNDAMENTOS DO VEREDICTO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA. REQUISITO LEGAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Não se prestando a prova pericial produzida a um juízo de procedência ou improcedência do pleito inicial, notadamente pela ausência de resposta aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo sobre a redução da capacidade l...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ARTIGO 511 DO CÓDIGO BUZAID. DESERÇÃO DELINEADA. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DECISÃO CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. ADEQUAÇÃO DA VERBA NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. Consoante dispõe o artigo 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados em proporção à condenação, levando-se em consideração o grau de zelo e o trabalho do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância do feito e o tempo dispensado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062057-2, de Palmitos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ARTIGO 511 DO CÓDIGO BUZAID. DESERÇÃO DELINEADA. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DECISÃO CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. ADEQUAÇÃO DA VERBA NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. Consoante dispõe o artigo 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados em proporção...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. PASSAGEM FORÇADA E SERVIDÃO DE PASSAGEM. INSTITUTOS JURÍDICOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. INSTRUÇÃO DO FEITO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE ACESSO SECUNDÁRIO AO IMÓVEL. SERVIDÃO DE PASSAGEM EVIDENCIADA. ATOS DE MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A passagem forçada distingue-se da servidão de passagem porquanto se trata aquela de direito pessoal, afeta ao direito de vizinhança, enquanto esta se constitui direito real, voluntariamente imposto ao prédio serviente em favor do prédio dominante pertencente a dono diverso. Ainda, a passagem forçada configura-se sempre que um imóvel estiver encravado, ao passo que a servidão de passagem pode ser instituída por mera utilidade ou comodidade. Por fim, a passagem forçada decorre de força de lei ou regulamento, enquanto que a servidão de passagem emana da convenção entre as partes (TJSC, AC n. 2011.024491-2, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 23.08.2012). Os atos de mera permissão e tolerância não acarretam pretensão possessória, considerando que não evidenciam renúncia do dono da coisa à posse. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019499-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. PASSAGEM FORÇADA E SERVIDÃO DE PASSAGEM. INSTITUTOS JURÍDICOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. INSTRUÇÃO DO FEITO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE ACESSO SECUNDÁRIO AO IMÓVEL. SERVIDÃO DE PASSAGEM EVIDENCIADA. ATOS DE MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A passagem forçada distingue-se da servidão de passagem porquanto se trata aquela de direito pessoal, afeta ao direito de vizinhança, enquanto esta se constitui direito real, voluntariamente imposto ao prédio serviente em favor do prédio dominante pertencente a dono div...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. FATO ULTERIOR A INFLUENCIAR O DESFECHO DO RECLAMO. EXEGESE DO ARTIGO 462 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. "'Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado' (Nery Júnior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em Vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950)" (Agravo de Instrumento n. 2013.006451-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 3-4-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.072962-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. FATO ULTERIOR A INFLUENCIAR O DESFECHO DO RECLAMO. EXEGESE DO ARTIGO 462 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. "'Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo p...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE DEVOLVIDO. CONTRAORDEM. DEMONSTRAÇÃO DA 'CAUSA DEBENDI'. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DA CÁRTULA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEVEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem. Ao devedor é que, suscitada a discussão do negócio subjacente, cumpre o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, devendo, outrossim, fazê-lo por meio de prova robusta, cabal e convincente, porquanto, ainda na dúvida, o que prevalece é a presunção legal da legitimidade do título cambiário (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Títulos de crédito e outros títulos executivos. Rio de Janeiro: Saraiva, 1986, p. 137-138). CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. ARTIGO 330, I, DO CPC. Não há que se falar em cerceamento pelo julgamento antecipado da lide quando constados nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, tratando-se de matéria exclusivamente de direito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PRETENDIDA. VALOR FIXADO QUE OBEDECE AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019526-1, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE DEVOLVIDO. CONTRAORDEM. DEMONSTRAÇÃO DA 'CAUSA DEBENDI'. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DA CÁRTULA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEVEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem. Ao devedor é que, suscitada a discussão do negócio subjacente, cumpre o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, devendo, outrossim, fazê-lo por meio de pro...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE REPRESENTA O SOMATÓRIO DE VÁRIOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TARIFA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇO DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇA DESCABIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. VALORES RESTITUÍDOS QUE DEVEM SER DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005740-1, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE REPRESENTA O SOMATÓRIO DE VÁRIOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TARIFA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇO DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇA DESCABIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. PRETENSO RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DO APONTE. ACOLHIMENTO. PROTESTO FACULTATIVO LIMITADO AO DECURSO DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA QUE A CÁRTULA REPRESENTA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APONTE LEGÍTIMO. Tratando-se de protesto facultativo, cujo caráter é meramente informativo e de publicidade, tendo por desiderato fazer prova da inadimplência e dar ciência a terceiros acerca do descumprimento de uma obrigação, inexiste óbice legal para que o aponte seja efetivado após o prazo de apresentação, mas dentro do prazo legalmente previsto para a cobrança da dívida que representa, por qualquer meio (ação de locupletamento, monitória ou cobrança). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063342-4, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. PRETENSO RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DO APONTE. ACOLHIMENTO. PROTESTO FACULTATIVO LIMITADO AO DECURSO DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA QUE A CÁRTULA REPRESENTA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APONTE LEGÍTIMO. Tratando-se de protesto facultativo, cujo caráter é meramente informativo e de publicidade, tendo por desiderato fazer prova da inadimplência e dar ciência a terceiros acerca do descumprimento de uma obrigação, inexiste óbice l...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó