PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL NA FALÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Demonstrada a regularidade da representação processual e do recolhimento do preparo, impõe-se a cassação da decisão agravada, que não conhecera do agravo em recurso especial.
2. Incide ao recurso especial o óbice da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair, das razões recursais, como o acórdão recorrido teria violado o art. 126 do DL 7.661/45.
3. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 858.290/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 29/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL NA FALÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Demonstrada a regularidade da representação processual e do recolhimento do preparo, impõe-se a cassação da decisão agravada, que não conhecera do agravo em recurso especial.
2. Incide ao recurso especial o óbice da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair, das razões recursais, como o acórdão reco...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 07/STJ. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INÉPCIA.
1. A apresentação de alegações genéricas quanto à desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, ou de revaloração de provas, não é suficiente para infirmar a conclusão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
(AgInt no AREsp 618.792/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 07/STJ. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INÉPCIA.
1. A apresentação de alegações genéricas quanto à desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, ou de revaloração de provas, não é suficiente para infirmar a conclusão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
(AgInt no AREsp 618.792/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em observância aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, podem ser admitidos como agravo regimental os embargos declaratórios que, opostos contra decisão monocrática, a despeito de apontar a existência de omissão no referido decisum, busquem apenas a reversão do julgado.
2. Mesmo que o alegado pela defesa seja verdade, de que os autos físicos continham o inteiro teor do acórdão impugnado, ressalto que cabe à parte a correta instrução do processo e, por conseguinte, o ônus da fiscalização da formação dos autos eletrônicos.
3. A parte deixou de juntar o documento reclamado quando interpôs este recurso, o que evidencia, ainda mais, a omissão da defesa em instruir devidamente os autos.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(EDcl no HC 399.366/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em observância aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, podem ser admitidos como agravo regimental os embargos declaratórios que, opostos contra decisão monocrática, a despeito de apontar a existência de omissão no referido decisum, busquem apenas a reversão do julgado.
2. Mesmo que o alegado pela defesa seja verdade, de que os autos físi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EXAME COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NORMA PROCESSUAL.
ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO.
1. Constatado o caráter infringente, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo interno, após a complementação das razões recursais, na forma como dispõe o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
2. Em obediência ao CPC de 2015, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 266, estabelece que cabem embargos de divergência para rever acórdão proferido em recurso especial quando a tese jurídica por ele adotada, de direito material ou processual (§ 2º), for diversa da tomada em causa semelhante (§ 1º) por outro Órgão fracionário do Tribunal (caput) ou, ainda, pelo mesmo Órgão cuja composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros (§ 3º) e desde que os acórdãos confrontados sejam de mérito (inciso I) ou um seja de mérito e o outro, embora não tenha conhecido do recurso, tenha efetivamente apreciado a controvérsia (inciso II), competindo ao embargante demonstrar o dissenso alegado, por meio da comprovação da existência do aresto paradigma indicado e do devido cotejo analítico entre os julgados comparados, mencionar as premissas fáticas e jurídicas que os identificam (§ 4º), sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ.
3. Caso em que os acórdãos confrontados não ostentam similitude fática e jurídica, pois a questão relativa à restituição em dobro de valores indevidamente pagos a título de fatura de serviço de telefonia (CDC, art. 42, parágrafo único) foi examinada de forma casuística: em um deles (embargado), reconheceu-se a inexistência de má-fé da concessionária, ao passo que, no outro (paradigma), foi constatada culpa a permitir a repetição dobrada.
4. A insurgência que traduz mero inconformismo com o resultado da lide denota pretensão incompatível com os embargos de divergência, cujo escopo não é corrigir eventual erro ou injustiça do acórdão embargado, e sim pacificar a jurisprudência deste Tribunal, uniformizando o entendimento representado na tese jurídica mais acertada.
5. A providência encartada no art. 256-L do Regimento Interno desta Corte (na redação conferida pela Emenda Regimental n. 24/2016), que determina a devolução dos recursos especiais em tramitação no STJ à origem em razão da afetação de tese em recurso repetitivo, não se aplica à hipótese presente, porquanto já julgado o apelo nobre.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EAREsp 703.495/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EXAME COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NORMA PROCESSUAL.
ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO.
1. Constatado o caráter infringente, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo interno, após a complementação das razões recursais, na forma como dispõe o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
2. Em obediência ao CPC de 2015, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 266, estabelece que cabem embargos de di...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INOCORRÊNCIA. CONFIGURADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DOS ARTS. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, E 50, INCISO VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TENTATIVA DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PENAL COM APARELHO CELULAR E COMPONENTES. INVIÁVEL O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
II - O paciente teve contra si reconhecida a prática de falta disciplinar grave por estar envolvido em tentativa de ingressar em estabelecimento penal com aparelhos celulares, chips e outros componentes de telefonia móvel, o que se enquadra nos termos dos arts. 49, Parágrafo Único, e 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal.
III - Havendo as instâncias ordinárias, de modo fundamentado, e com remissão a elementos concretos presentes nos autos, notadamente, à prova testemunhal, concluído que estaria configurada a referida falta disciplinar grave e que estaria provado o envolvimento do paciente com os fatos apurados, entender de modo contrário implicaria necessário revolvimento do acervo fático-probatório, impossível na via estreita, de cognição sumária, do writ.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 391.487/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
INOCORRÊNCIA. CONFIGURADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DOS ARTS. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, E 50, INCISO VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TENTATIVA DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PENAL COM APARELHO CELULAR E COMPONENTES. INVIÁVEL O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pret...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. INDULTO DE PENAS. DECRETO FEDERAL N. 7.648/2011. NATUREZA DECLARATÓRIA DA SENTENÇA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO INDULTO SOBRE PENA JÁ EXTINTA. PLEITO FORMULADO QUANDO A REPRIMENDA JÁ HAVIA SIDO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
II - "A sentença que tem por objeto o indulto e a comutação de pena tem natureza meramente declaratória, na medida em que o direito já fora constituído pelo Decreto presidencial concessivo destes benefícios" (HC n. 82.184/SP, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJ de 6/8/2007).
III - Não é possível se decidir acerca da incidência de indulto ou de comutação sobre reprimenda já extinta, quando os benefícios não foram nem mesmo pleiteados no curso do desconto da reprimenda.
IV - "O indulto é um benefício concedido durante a execução que visa abreviar as penas em cumprimento pelo sentenciado quando da edição do decreto" (HC n. 374.192/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/11/2016).
V - Na hipótese, "a defesa formulou pedido de indulto, com apoio no Decreto 7.648/11, em relação à primeira execução, no dia 12.07.2016.
Mas a pena referente a essa condenação foi integralmente cumprida no ano de 2014" (fl. 118). Dessa forma, havendo o pedido do benefício sido formulado quando a pena já estava extinta, não há ilegalidade no seu indeferimento.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 392.183/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. INDULTO DE PENAS. DECRETO FEDERAL N. 7.648/2011. NATUREZA DECLARATÓRIA DA SENTENÇA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO INDULTO SOBRE PENA JÁ EXTINTA. PLEITO FORMULADO QUANDO A REPRIMENDA JÁ HAVIA SIDO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPROCEDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA A SERVIDORES DO ESTABELECIMENTO PENAL. CONFIGURADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DOS ARTS. 39, INCISO II, E 50, INCISO VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
INVIÁVEL O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
II - "Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais" (HC n. 377.551/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 28/3/2017).
III - Havendo a instância ordinária, de modo fundamentado, e com remissão a elementos concretos presentes nos autos, concluído que estaria configurada a referida falta disciplinar grave, entender de modo contrário ou entrar em maiores considerações acerca da desclassificação ou da insignificância da conduta implicaria necessário revolvimento do acervo fático-probatório, impossível na via estreita, de cognição sumária, do writ.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 393.087/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPROCEDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA A SERVIDORES DO ESTABELECIMENTO PENAL. CONFIGURADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DOS ARTS. 39, INCISO II, E 50, INCISO VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
INVIÁVEL O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/STJ. ROUBO PRATICADO EM COMPANHIA DE MENORES. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SUPOSTO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
CONDUTAS AUTÔNOMAS E BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Na hipótese, ao contrário do que sustenta a impetrante, a pena foi exasperada em 3/8 (três oitavos), na terceira fase da dosimetria, com base na gravidade concreta do delito perpetrado pelo paciente e seus comparsas menores que, para concretizarem a subtração, se valeram de violência real contra a vítima, que foi agarrada, colocada à força no interior de seu veículo e arrebatada pelos agentes, sendo ameaçada à todo instante, restando devidamente justificado o patamar fixado pelo eg. Tribunal de origem.
II - Segundo pacífica jurisprudência desta Corte Superior, "não configura bis in idem a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes no delito de roubo, seguida da condenação pelo crime de corrupção de menores, já que são duas condutas, autônomas e independentes, que ofendem bens jurídicos distintos" (HC n.
362.726/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 6/9/2016).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 393.524/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/STJ. ROUBO PRATICADO EM COMPANHIA DE MENORES. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SUPOSTO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
CONDUTAS AUTÔNOMAS E BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Na hipótese, ao contrário do que sustenta a impetrante, a pena foi exasperada em 3/8 (três oitavos), na terceira fase da do...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA DO REEDUCANDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. TESE DE ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO DO APENADO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FRAÇÃO APLICADA DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, é desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, caso tenha ocorrido a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foram assegurados, ao reeducando, o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
II - Ademais, "A análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza média, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede [...]" (HC n. 259.028/SP, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 7/3/2014).
III - O Superior Tribunal de Justiça entende que "[...] a perda dos dias remidos deve respeitar o limite de 1/3, cabendo ao Juízo da Execução fundamentar a fração a ser aplicada em cada caso, com base na natureza, nos motivos, nas circunstâncias e nas consequências do fato, bem como na pessoa do faltoso e em seu tempo de prisão (art.
57 da LEP) [...]" (HC n. 354.145/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe de 26/8/2016).
IV - Ao justificar o quantum de perda dos dias remidos aplicado, o juiz da execução apenas fez menção às elementares do próprio tipo de infração disciplinar grave pelo qual o paciente restou sancionado, apontando genericamente as consequências nefastas do fato. O ponto específico não atende ao requisito de motivação suficiente dos pronunciamentos judiciais (art. 93, inciso IX, da CF), fundamentando de modo inadequado a incidência da sanção de perda da remição na fração máxima admitida em lei.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício apenas para determinar que a instância a quo decrete, caso assim entenda, a perda de dias remidos - até o limite de 1/3 (um terço) -, de modo fundamentado, com esteio na atual redação do art. 127 da LEP, conferida pela Lei 12.433/2011.
(HC 394.557/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA DO REEDUCANDO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. TESE DE ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO DO APENADO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FRAÇÃO APLICADA DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - De acordo com a jurisprudência de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DE INDEFERIMENTO DE PROVA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
REVISÃO DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A norma processual penal faculta à testemunha que se sentir constrangida, humilhada ou atemorizada com a presença do acusado, a depor sem sua presença, não caracterizando tal ato cerceamento de defesa eis que presente a defesa técnica. 2. A faculdade de o Magistrado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes estende-se aos feitos de competência do Tribunal do Júri.
3. O Tribunal a quo fundamentou a dosimetria em circunstâncias fáticas presentes nos autos. Impossibilidade de reexame. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.731/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DE INDEFERIMENTO DE PROVA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
REVISÃO DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A norma processual penal faculta à testemunha que se sentir constrangida, humilhada ou atemorizada com a presença do acusado, a depor sem sua presença, não caracterizando tal ato cer...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU EM RAZÃO DE NÃO HAVER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO EM JUÍZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL. REVELIA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o recorrente foi validamente cientificado da existência da ação penal, não tendo sido intimado da data do interrogatório por não ter sido localizado no endereço informado ao Juízo, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
2. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitiva, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 992.870/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU EM RAZÃO DE NÃO HAVER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO EM JUÍZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL. REVELIA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVID...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO.
REPARAÇÃO DO DANO QUE NÃO AFASTA A CAUSA DE AUMENTO. CRIME PERMANENTE PORQUE O AUTOR OBTEVE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O estelionato previdenciário configura crime permanente quando o sujeito ativo do delito também é o próprio beneficiário, pois o benefício lhe é entregue mensalmente (Precedentes).
2. A reparação do dano à Previdência Social com a devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário não afasta a subsunção dos fatos à hipótese normativa prevista no art. 171, § 3º, do CP.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 992.285/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO.
REPARAÇÃO DO DANO QUE NÃO AFASTA A CAUSA DE AUMENTO. CRIME PERMANENTE PORQUE O AUTOR OBTEVE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O estelionato previdenciário configura crime permanente quando o sujeito ativo do delito também é o próprio beneficiário, pois o benefício lhe é entregue mensalmente (Precedentes).
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL, PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. OFENSA AO ART. 82, DO CPPM.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTO. JURI DESNECESSIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação em suas razões de justificativa para que determinado artigo de lei federal fosse considerado violado, atrai o óbice da Súmula n. 284/STF ante a deficiência da fundamentação.
2. Se o Tribunal de origem entende que, para a comprovação dos delitos de resultado, a realização do exame de corpo de delito, em certos casos, não é imprescindível para a comprovação da materialidade, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Consoante o art. 405, § 2º do CPP, bem como orientação do Conselho Nacional de Justiça não há necessidade de degravação no caso de depoimentos registrados em meio audiovisual, cabendo ao interessado promovê-la, a suas expensas e com sua estrutura, se assim o desejar.
4. Se a decisão de pronúncia foi direta e comedida na apreciação das provas, fundamentando, de forma mínima, mas apta a permitir o reconhecimento das qualificadoras, não há que se falar em excesso de linguagem.
4. Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 616.208/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL, PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. OFENSA AO ART. 82, DO CPPM.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N.
7/STJ. DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTO. JURI DESNECESSIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação em suas razões de justificativa para que determinado artigo de lei federal fosse considerado violado, atrai o óbice da Súmula n. 284/ST...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme nesta Corte o entendimento de que as circunstâncias do delito são fundamento idôneos para majorar a pena na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil (vigente à época da interposição do recurso especial) 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.430/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme nesta Corte o entendimento de que as circunstâncias do delito são fundamento idôneos para majorar a pena na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil (vigente à ép...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA.
CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inaplicável o princípio da insignificância quando se trata da prática do delito de furto por agente reincidente, por não restarem preenchidos os requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
2. Não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1040346/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA.
CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inaplicável o princípio da insignificância quando se trata da prática do delito de furto por agente reincidente, por não restarem preenchidos os requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportam...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÕES DECORRENTES DA OPERAÇÃO LAVA-JATO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA. ART. 71, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO DESPROVIDIDO 1. A Terceira Seção, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência nº 145.705/DF e, com base na previsão do parágrafo 2º, do art. 71, do Regimento Interno desta Corte declarou competente o Ministro Felix Fischer para processar e julgar os casos decorrentes da denominada Operação Lava-Jato, "desde que constatados os requisitos da interligação entre os sujeitos e organizações envolvidas, além da vinculação probatória". 2. Considerando que o RHC 66.126/PR interposto nesta Corte Superior se volta contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no HC 5028873-48.2015.4.04.0000/PR, o qual aponta como autoridade impetrada o Juiz Federal Sérgio Moro, em razão de quebra de sigilo fiscal e bancário vinculada à Ação Penal n.
5011708-37.2015.4.04.7000, com nascedouro na Operação Lava-Jato, está caracterizada estreita interligação probatória e intersubjetiva apta a configurar a prevenção do Ministro Felix Fischer. 3. O acolhimento da tese de que a conexão somente poderia ser reconhecida para casos posteriores à fixação da prevenção do Ministro Felix Fischer esvaziaria completamente o instituto da conexão, possibilitando a prolação de decisões díspares, a despeito do reconhecimento do liame subjetivo e probatório entre os procedimentos judiciais.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no CC 148.391/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 27/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÕES DECORRENTES DA OPERAÇÃO LAVA-JATO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA. ART. 71, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO DESPROVIDIDO 1. A Terceira Seção, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência nº 145.705/DF e, com base na previsão do parágrafo 2º, do art. 71, do Regimento Interno desta Corte declarou competente o Ministro Felix Fischer para processar e julgar os casos decorrentes da denominada Operação Lava-Jato, "desde que constatados...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10 dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória, tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
(AgRg nos EDcl nos EDv no AgRg nos EDcl nos EAREsp 770.540/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 27/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado p...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR.
EXAME SUPLETIVO. REALIZAÇÃO POR CONCESSÃO DE LIMINAR. CASSAÇÃO DA LIMINAR. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECARIEDADE DA MEDIDA.
1. Nos casos em que, por meio de decisão liminar, o estudante menor de idade é submetido e aprovado em exame supletivo a fim de efetuar a matrícula em curso superior, não é possível invocar o princípio da proteção da confiança diante do conhecimento da precariedade da medida.
2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que não se aplica a teoria do fato consumado a caso de situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação do efeito da tutela, não havendo se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 840.119/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR.
EXAME SUPLETIVO. REALIZAÇÃO POR CONCESSÃO DE LIMINAR. CASSAÇÃO DA LIMINAR. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECARIEDADE DA MEDIDA.
1. Nos casos em que, por meio de decisão liminar, o estudante menor de idade é submetido e aprovado em exame supletivo a fim de efetuar a matrícula em curso superior, não é possível invocar o princípio da proteção da confiança diante do conhecimento da precariedade da medida.
2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO POLÍTICA. INVIABILIDADE DE REVISÃO NO RECURSO ESPECIAL.
1. Incabível interposição de recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, tendo em vista que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que tal pedido ostenta juízo político.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 915.805/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO POLÍTICA. INVIABILIDADE DE REVISÃO NO RECURSO ESPECIAL.
1. Incabível interposição de recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, tendo em vista que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que tal pedido ostenta juízo político.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 915.805/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/20...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO CPC/1973. ART.
14 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ART. 150, VI, "C", DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Não é possível aplicar, no presente caso, o disposto no art. 1.032 do CPC/2015, oportunizando ao recorrente a apresentação de complementação quanto à matéria tida por constitucional.
3. Pacífico o entendimento desta Corte de que é impossível, nesta instância, a análise dos documentos apresentados, a fim de concluir que estão presentes os requisitos do art. 14 do CTN, para a concessão da imunidade tributária. Aplicação da Súmula 7/STJ.
4. A questão da extensão da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da CF/1988 tem caráter eminentemente constitucional, sendo defeso o exame por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 967.580/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO CPC/1973. ART.
14 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ART. 150, VI, "C", DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admiss...