AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NEÓFITA E DE FORMA DIRETA, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO QUE IDENTIFICAM OPERAÇÃO DE FAVORECIMENTO, EM MENOSCABO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. CERTAME ANULADO PELA SENTENÇA E CONFIRMADO NESTA INSTÂNCIA. ATO ÍMPROBO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. MATERIAL PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DOS ENVOLVIDOS, INDEPENDENTEMENTE DO APROVEITAMENTO DO EXAME GRAFOSCÓPICO, REALIZADO SEM AS GARANTIAS ELEMENTARES PROTETORAS DO DIREITO À AMPLA DEFESA, IMPOSSIBILITADA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, FORMULAÇÃO DE QUESITOS E DO CONHECIMENTO DE DIA E LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PRESCRITAS NO ART. 12, III, DA LIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL, EXTENSIVA AO CORRÉU, EX OFFICIO. SANCIONAMENTO DO ENTÃO PREFEITO TAMBÉM COM A SUSPENSÃO, EM PARTE, DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 3 ANOS. REEXAME SUBSUMIDO AO PEDIDO RESSARCITÓRIO QUE DISPENSA AJUSTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ENTÃO PREFEITO PROVIDO EM PARTE, PARA SIMPLES EQUAÇÃO DA MULTA CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001642-9, de Catanduvas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NEÓFITA E DE FORMA DIRETA, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO QUE IDENTIFICAM OPERAÇÃO DE FAVORECIMENTO, EM MENOSCABO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. CERTAME ANULADO PELA SENTENÇA E CONFIRMADO NESTA INSTÂNCIA. ATO ÍMPROBO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. MATERIAL PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DOS ENVOLVIDOS, INDEPENDENTEMENTE DO APROVEITAMENTO DO EXAME GRAFOSCÓPICO, REALIZADO SEM AS GARANTIAS...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SERETIDE DISKUS 50-250" E "SPIRIVA RESPIMAT" À IDOSA PORTADORA DE "ASMA". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR EXAGERADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. MULTA (ASTREINTES). SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092790-5, de Canoinhas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SERETIDE DISKUS 50-250" E "SPIRIVA RESPIMAT" À IDOSA PORTADORA DE "ASMA". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR EXAGERADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. MULTA (ASTREINTES). SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092790-5, de Canoinhas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE DEMANDA, AFORADA PELO ORA AUTOR, DECIDIDA DEFINITIVAMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL, MAS COM CAUSA DE PEDIR REMOTA DIVERSA DA DISCUTIDA NESTES AUTOS. REJEIÇÃO. SEQUELAS PÓS-TRAUMÁTICAS PERMANENTES NO SEGUNDO QUIRODÁCTILO DIREITO. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086697-5, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE DEMANDA, AFORADA PELO ORA AUTOR, DECIDIDA DEFINITIVAMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL, MAS COM CAUSA DE PEDIR REMOTA DIVERSA DA DISCUTIDA NESTES AUTOS. REJEIÇÃO. SEQUELAS PÓS-TRAUMÁTICAS PERMANENTES NO SEGUNDO QUIRODÁCTILO DIREITO. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, H...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIO DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO MAIS ADEQUADO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO E. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003504-7, de Palmitos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIO DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO MAIS ADEQUADO N...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA E PARCIAL DE UM QUIRODÁCTILO E SEQUELA DE FRATURA EM OUTRO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PERICIALMENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECALIBRAGEM DOS DOIS PRIMEIROS ENCARGOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001346-7, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA E PARCIAL DE UM QUIRODÁCTILO E SEQUELA DE FRATURA EM OUTRO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PERICIALMENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INAUGURAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECALIBRAGEM DOS DOIS PRIMEIROS ENCARGOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001346-7,...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELO DA PARTE RÉ. AVENTADA A LEGALIDADE DA EXCLUSÃO CONTRATUAL DE DOIS DEPENDENTES POIS COMPLETARAM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NA CONTESTAÇÃO E NÃO APRECIADA EM SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DA RÉ DE PROCRASTINAR A SATISFAÇÃO DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002130-9, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELO DA PARTE RÉ. AVENTADA A LEGALIDADE DA EXCLUSÃO CONTRATUAL DE DOIS DEPENDENTES POIS COMPLETARAM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NA CONTESTAÇÃO E NÃO APRECIADA EM SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. EXEGESE DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DA RÉ DE PROCRASTINAR A SATISFAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltante, nos autos, prova de que o contrato de prestação de serviço, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, é de proclamar-se a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Soa, pois, indevida a negativação do acionante, tipificando ato ilícito causador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a indenização equivalente estribar-se no primado da razoabilidade, subsumindo-se em valor que não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067030-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltante, nos autos, prova de que o contrato de prestação de serviço, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, é de proclamar-se a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A RÉ. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028134-2, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A RÉ. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henr...
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO LEITE ESPECIAL "NEOCATE" À CRIANÇA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS, SOMENTE PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054196-3, de Catanduvas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO LEITE ESPECIAL "NEOCATE" À CRIANÇA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS, SOMENTE PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054196-3, de Catanduvas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE NÃO-RECEBIMENTO DE RECURSO APELATÓRIO. ANÁLISE DE MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, FORA DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO § 1º DO ART. 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESBORDAMENTO DE SUA COMPETÊNCIA ADSTRITA AOS REQUISITOS DE ORDEM FORMAL ELENCADOS NO ART. 514 DO MESMO CÓDICE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "- Dispõe o artigo 518, § 1º, do CPC que o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; - Não se verifica a previsão legal de não recebimento da apelação pelo fato de as razões recursais estarem dissociadas da sentença; - O juízo de admissibilidade de primeiro grau, na hipótese, não detém o alcance de considerar ausentes os fundamentos de fato e de direito expendidos no apelo, porquanto poderia configurar supressão da análise do mérito do recurso pela instância superior; - Agravo de instrumento provido." (Tribunal Regional Federal da 3ª Região- Agravo de Instrumento n. 0096563-90.2007.4.03.0000, rel. Des. André Nabarrete, j. em 24.4.2014). Portanto, descabida avulta a decisão a quo que deixou de receber a apelação ao argumento de que as razões recursais estão dissociadas da sentença recorrida, dado que cabe a este Tribunal de Justiça, como instância recursal ordinária, promover essa análise. Enfim, é de ser provido o agravo de instrumento (i) porque não houve qualquer malferimento ao regrado no art. 514 do Código de Processo Civil, quanto aos pressupostos de admissibilidade para o recebimento do recurso apelatório, afastando-se, por conseguinte, a aventada vulneração ao princípio da dialeticidade ("a tese objeto da decisão judicial deve ser combatida pela antítese recursal"); (ii) porque a decisão agravada não está em conformidade com enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça ou da Suprema Corte, como dispõe o art. 518, inc. I, do Código de Processo Civil; e (iii) porque a análise do mérito recursal, pelo Juízo a quo, só pode dar-se em relação à excepcional hipótese acima referida (art. 518, inc. I, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070992-9, de Sombrio, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE NÃO-RECEBIMENTO DE RECURSO APELATÓRIO. ANÁLISE DE MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, FORA DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO § 1º DO ART. 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESBORDAMENTO DE SUA COMPETÊNCIA ADSTRITA AOS REQUISITOS DE ORDEM FORMAL ELENCADOS NO ART. 514 DO MESMO CÓDICE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "- Dispõe o artigo 518, § 1º, do CPC que o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; - Não se ve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE NÃO-RECEBIMENTO DE RECURSO APELATÓRIO. ANÁLISE DE MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, FORA DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO § 1º DO ART. 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESBORDAMENTO DE SUA COMPETÊNCIA ADSTRITA AOS REQUISITOS DE ORDEM FORMAL ELENCADOS NO ART. 514 DO MESMO CÓDICE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "- Dispõe o artigo 518, § 1º, do CPC que o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; - Não se verifica a previsão legal de não recebimento da apelação pelo fato de as razões recursais estarem dissociadas da sentença; - O juízo de admissibilidade de primeiro grau, na hipótese, não detém o alcance de considerar ausentes os fundamentos de fato e de direito expendidos no apelo, porquanto poderia configurar supressão da análise do mérito do recurso pela instância superior; - Agravo de instrumento provido." (Tribunal Regional Federal da 3ª Região- Agravo de Instrumento n. 0096563-90.2007.4.03.0000, rel. Des. André Nabarrete, j. em 24.4.2014). Portanto, descabida avulta a decisão a quo que deixou de receber a apelação ao argumento de que as razões recursais estão dissociadas da sentença recorrida, dado que cabe a este Tribunal de Justiça, como instância recursal ordinária, promover essa análise. Enfim, é de ser provido o agravo de instrumento (i) porque não houve qualquer malferimento ao regrado no art. 514 do Código de Processo Civil, quanto aos pressupostos de admissibilidade para o recebimento do recurso apelatório, afastando-se, por conseguinte, a aventada vulneração ao princípio da dialeticidade ("a tese objeto da decisão judicial deve ser combatida pela antítese recursal"); (ii) porque a decisão agravada não está em conformidade com enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça ou da Suprema Corte, como dispõe o art. 518, inc. I, do Código de Processo Civil; e (iii) porque a análise do mérito recursal, pelo Juízo a quo, só pode dar-se em relação à excepcional hipótese acima referida (art. 518, inc. I, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072668-8, de Sombrio, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE NÃO-RECEBIMENTO DE RECURSO APELATÓRIO. ANÁLISE DE MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, FORA DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO § 1º DO ART. 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESBORDAMENTO DE SUA COMPETÊNCIA ADSTRITA AOS REQUISITOS DE ORDEM FORMAL ELENCADOS NO ART. 514 DO MESMO CÓDICE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "- Dispõe o artigo 518, § 1º, do CPC que o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; - Não se ve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE NÃO-RECEBIMENTO DE RECURSO APELATÓRIO. ANÁLISE DE MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, FORA DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO § 1º DO ART. 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESBORDAMENTO DE SUA COMPETÊNCIA ADSTRITA AOS REQUISITOS DE ORDEM FORMAL ELENCADOS NO ART. 514 DO MESMO CÓDICE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "- Dispõe o artigo 518, § 1º, do CPC que o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; - Não se verifica a previsão legal de não recebimento da apelação pelo fato de as razões recursais estarem dissociadas da sentença; - O juízo de admissibilidade de primeiro grau, na hipótese, não detém o alcance de considerar ausentes os fundamentos de fato e de direito expendidos no apelo, porquanto poderia configurar supressão da análise do mérito do recurso pela instância superior; - Agravo de instrumento provido." (Tribunal Regional Federal da 3ª Região- Agravo de Instrumento n. 0096563-90.2007.4.03.0000, rel. Des. André Nabarrete, j. em 24.4.2014). Portanto, descabida avulta a decisão a quo que deixou de receber a apelação ao argumento de que as razões recursais estão dissociadas da sentença recorrida, dado que cabe a este Tribunal de Justiça, como instância recursal ordinária, promover essa análise. Enfim, é de ser provido o agravo de instrumento (i) porque não houve qualquer malferimento ao regrado no art. 514 do Código de Processo Civil, quanto aos pressupostos de admissibilidade para o recebimento do recurso apelatório, afastando-se, por conseguinte, a aventada vulneração ao princípio da dialeticidade ("a tese objeto da decisão judicial deve ser combatida pela antítese recursal"); (ii) porque a decisão agravada não está em conformidade com enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça ou da Suprema Corte, como dispõe o art. 518, inc. I, do Código de Processo Civil; e (iii) porque a análise do mérito recursal, pelo Juízo a quo, só pode dar-se em relação à excepcional hipótese acima referida (art. 518, inc. I, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067990-1, de Sombrio, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE NÃO-RECEBIMENTO DE RECURSO APELATÓRIO. ANÁLISE DE MÉRITO DA APELAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, FORA DA HIPÓTESE EXCEPCIONAL DO § 1º DO ART. 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESBORDAMENTO DE SUA COMPETÊNCIA ADSTRITA AOS REQUISITOS DE ORDEM FORMAL ELENCADOS NO ART. 514 DO MESMO CÓDICE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "- Dispõe o artigo 518, § 1º, do CPC que o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; - Não se ve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. REFORMA DE IMÓVEL LINDEIRO. DESABAMENTO DE PARTE DE UM MURO SOBRE A CASA E O TERRENO DA AUTORA EM RAZÃO DA OBRA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO ÀS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE A OBRA ESTAVA EM ANDAMENTO QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. DEMORA NO TRÂMITE DO PROCESSO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. OBRA PRATICAMENTE CONCLUÍDA NO CURSO DO PROCESSO QUE NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL IMPRESCINDÍVEL PARA O CORRETO JULGAMENTO DO FEITO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na ações de Nunciação de Obra Nova, 'Pode ocorrer a improcedência do embargo, porque, v.g., a construção já se achava concluída ao tempo do ajuizamento do feito, mas nem por isso serão inacolhíveis a indenização dos prejuízos comprovados e a demolição da obra lesiva aos direitos do autor. (Curso de Direito Processual Civil - Procedimentos Especiais, Vol. III. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 151 e 152)' (Apelação Cível n. 2011.037047-5, de Içara, Rel. Juiz Saul Steil, j. em 2-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075860-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. REFORMA DE IMÓVEL LINDEIRO. DESABAMENTO DE PARTE DE UM MURO SOBRE A CASA E O TERRENO DA AUTORA EM RAZÃO DA OBRA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO ÀS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE A OBRA ESTAVA EM ANDAMENTO QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. DEMORA NO TRÂMITE DO PROCESSO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. OBRA PRATICAMENTE CONCLUÍDA NO CURSO DO PROCESSO QUE NÃO IM...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO (ART. 330, I, DO CPC). MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXAS PACTUADAS QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO ULTRAPASSAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COBRANÇA DEVIDA. ENTENDIMENTO ESTABELECIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS (ART. 543-C DO CPC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CÓDIGO BUZAID. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. DEFINIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS. TEC. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. REJEIÇÃO. Em se tratando de engano justificável, como no caso vertente, e inexistindo prova da má-fé da instituição financeira no implemento dos valores, a restituição deve ocorrer na forma simples e não em dobro, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 42 do CDC. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. A descaracterização da mora só ocorre quando o caráter abusivo decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade". O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) implica a caracterização da mora (AgRg no Resp 315.491/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, j. 21-08-2014). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO NO CASO DE INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. MANIFESTA DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR (ART. 51, IV, DO CDC). A cláusula de vencimento antecipado da dívida é nula, pois possibilita à parte economicamente mais forte rescindir unilateralmente o contrato, sem que igual direito seja conferido ao consumidor (TJSC, AC n. 2011.011989-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 25-10-2011). TARIFA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CÓDIGO BUZAID. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENSA CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE MANTIDA. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE ENTRE OS CONTRATANTES. No que diz respeito à cobrança de honorários advocatícios decorrentes da cobrança extrajudicial da dívida, de acordo com o inciso XII do art. 51 do CDC é nula a cláusula que estabeleça ao consumidor a obrigação de ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor (TJSC, AC n. 2011.006787-7, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 22-03-2011). PRETENSA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ACOLHIMENTO. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO NÃO COMPROVADO. Nas demandas de revisão contratual de financiamento 'a manutenção da tutela antecipada concedida fica condicionada ao depósito das parcelas nas datas dos respectivos vencimentos, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder a efetiva fiscalização quanto ao seu cumprimento, sob pena de revogação da medida' (AI n. 2011.095805-9, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, 05-07-2012). PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041454-6, de Quilombo, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO (ART. 330, I, DO CPC). MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXAS PACTUADAS QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO ULTRAPASSAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COBRANÇA DEVIDA. ENTENDIMENTO ESTABELECIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS (ART. 543-C DO CPC). COMISSÃO DE P...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO CERCEIO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL TIDA COMO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DO FEITO. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007)' (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ)." (AC n. 2012.000003-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 10.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067059-5, de São José do Cedro, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO CERCEIO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL TIDA COMO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DO FEITO. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isol...
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. TERCEIRO NÃO ESTABELECIDO NO POLO ATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE RECHAÇADA. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051270-4, relator Des. Robson Luz Varella, j. 11-11-2014). CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054700-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056631-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. TERCEIRO NÃO ESTABELECIDO NO POLO ATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE RECHAÇADA. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051270-4, relator Des. Robson Luz Varella, j. 11-11-2014). CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058486-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058490-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, da Capital, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, AC n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072486-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó