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Jurisprudência

TJSC 2014.082307-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA À CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA.PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA MUITO EXTENSO. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOME...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.075397-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO PROLATADA QUE DEFERIU AS BENESSES DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DETERMINOU A AÇÃO DA PARTE REQUERIDA SEM ANALISAR O PEDIDO LIMINAR. RECLAMAÇÃO PREVIAMENTE DISTRIBUÍDA E JÁ JULGADA PELA C. SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS POR PREVENÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075397-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2014.086296-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESPROVIMENTO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086296-0, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2014.044442-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO RESP N. 1.391.198/RS. RECURSO DO EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUITADE QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO NÃO DEVE SER SUSPENSO NA ORIGEM, MAS TÃO SOMENTE EM FASE RECURSAL, NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELAS PARTES LITIGANTES. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO DO ALUDIDO RESP AFETADO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. "1. Para fins do art. 543-C do Códig...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.068813-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
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TJSC 2012.084684-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BANCO QUE INSERE PESSOA JURÍDICA DIVERSA NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME. NEGÓCIO DE NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084684-3, de Trombudo Central, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2012.037054-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATINENTE À FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DÉBITO LANÇADO NA CONTA CORRENTE DOS AUTORES. SUPOSTO SAQUE A MAIOR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE TARIFA E VALORES EM DECORRÊNCIA DE ABERTURA DE CRÉDITO DO CHEQUE ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037054-0, de Pap...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Papanduva
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TJSC 2014.083647-7 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA À CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA.PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA MUITO EXTENSO. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. OBRIGAÇÃO DE RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Blumenau
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TJSC 2011.099083-7 (Acórdão)
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Execução de sentença. Desapropriação indireta. Feito julgado parcialmente procedente. Município condenado ao pagamento de indenização, a ser apurada em fase de liquidação. Parte que fragmenta a execução dos valores, tendo em vista que parte deles é líquida. Possibilidade na espécie. Art. 475-I, §2º, do Código de Processo Civil. Demonstração do cálculo aritmético de acordo com índices oficiais, adotados pelo IBGE. Aceitação pelo magistrado a quo. Excesso na execução não demonstrado. Princípio da economia processual e da instrumentalidade do processo. Recurso desprovido. A utilização do princí...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ascurra
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TJSC 2014.063074-1 (Acórdão)
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Apelação Cível. Infortunística. Patologia na coluna. Laudo pericial que atesta a inexistência de incapacidade laborativa para a atividade atualmente desenvolvida. Déficit que deve ser analisado de acordo com o trabalho exercido à época do sinistro. Redução da capacidade laboral demonstrada. Direito ao auxílio-acidente. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Índices de atualização. Aplicação da Lei 11.960/2009. Sentença reformada. Recurso provido. Se a partir do acidente de trabalho o segurado restar imposs...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Carlos
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TJSC 2014.087794-7 (Acórdão)
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Apelação Civil. Processual Civil. Servidor Público. Inexistência de qualquer investida contra os fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inc. II, do CPC. Recurso não conhecido. Estando as razões de inconformismo logicamente divorciadas dos fundamentos de direito e de fato expendidos na sentença, tendo em vista o princípio da dialeticidade, cumpre que sejam mantidos os termos firmados na decisão a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087794-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.094656-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS SEGURADORAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO APRECIADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DA QUAL CABERIA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ARTS. 522 E 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CPC. ILEGITIMIDADE AFASTADA. RECURS...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.006461-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE E APLICAÇÕES FINANCEIRAS VIA BACEN JUD NO NOME DO AGRAVANTE E DOS DEMAIS EXECUTADOS NA ORIGEM. TESE DE QUE AS CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVANTE NÃO PODERIAM SOFRER CONSTRIÇÃO, DIANTE DA GARANTIA DO JUÍZO POR BENS DIVERSOS. INTERESSADO QUE DEBATE IDÊNTICO ASSUNTO EM RECURSO ANTERIOR CONHECIDO E JULGADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA A QUEM O PRIMEIRO RECURSO FOI DISTRIBUÍDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBU...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2011.034245-2 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse e perdas e danos. Promessa de compra e venda de imóvel firmada com sociedade de economia mista, integrante do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB/SC). Pleito embasado em inadimplemento contratual. Ausência de discussão de encargos de ajuste bancário. Matéria exclusivamente de cunho privado. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, itens 21 e 31, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, A...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.072208-2 (Acórdão)
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AÇÃO ORDINÁRIA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO À EDUCAÇÃO CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º E 208, IV) PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072208-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.048065-8 (Acórdão)
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Agravo de Instrumento. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a suposta quitação de dívida, oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina a casa bancária, ora agravante, que promova a exclusão do nome do suplicante do rol de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária. Exame dos termos do pacto, que consistiria...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaguaruna
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TJSC 2013.055198-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS QUE, SUPOSTAMENTE, FORAM EMITIDOS POR FALSÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE ESTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA A FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055198-5, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.037936-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. REQUERIDA SUA REVOGAÇÃO. ARGUIDA SUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO VERIFICADO O RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, NOS TERMOS DO ART. 527, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037936-2, de Videira, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Videira
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TJSC 2013.016079-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SEM PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NULIDADE INSANÁVEL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A INFANTE QUE NÃO SE VERIFICA. QUITAÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA QUE NÃO IMPLICA EM RENÚNCIA DO DIREITO A ALIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016079-1, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.018582-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOCACIA. INÉRCIA DO CAUSÍDICO EM AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FORMULADA PELO CLIENTE EM FACE DO PATRONO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO APELADO E O PERECIMENTO DO DIREITO. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018582-0, de Blumenau, rel...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Blumenau
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