MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO FINAL DO CERTAME, INCLUSIVE DA PRORROGAÇÃO, SEM A CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DAS DUAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. IMPETRANTE APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083084-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO FINAL DO CERTAME, INCLUSIVE DA PRORROGAÇÃO, SEM A CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DAS DUAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. IMPETRANTE APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083084-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES PREVISTAS NAS ALÍNEAS DO INCISO IV DO § 5º DO ART. 1º DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU PREENCHER OS REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E ART. 267, INCISO VI, DO CPC. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007) AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.037089-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário que foi exonerado do cargo por força de efeito extrapenal de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Legalidade do ato demissório. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. Hipótese em que o servidor foi condenado e após o trânsito em julgado passou a cumprir a pena, sendo posteriormente exonerado do cargo em função de comando sentencial. [...] Diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que decreta a perda do cargo público, a autoridade administrativa tem o dever de proceder à demissão do servidor ou à cassação da aposentadoria (sic), independentemente da instauração de processo administrativo disciplinar, que se mostra desnecessária [...] (RMS n. 22.570/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18.3.2008). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.063236-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário que foi exonerado do cargo por força de efeito extrapenal de sentença criminal condenatória transitada em julgado. Legalidade do ato demissório. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. Hipótese em que o servidor foi condenado e após o trânsito em julgado passou a cumprir a pena, sendo posteriormente exonerado do cargo em função de comando sentencial. [...] Diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que decreta a perda do cargo público, a autoridade administrativa t...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Servidoras integrantes da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Alegação de ilegitimidade passiva da Secretaria de Estado da Administração. Inocorrência. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.048615-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Servidoras integrantes da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Alegação de ilegitimidade passiva da Secretaria de Estado da Administração. Inocorrência. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tec...
Data do Julgamento:08/10/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES PREVISTAS NAS ALÍNEAS DO INCISO IV DO § 5º DO ART. 1º DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU PREENCHER OS REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E ART. 267, INCISO VI, DO CPC. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081552-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTOS PARA LICENÇA-GESTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO AVALIATÓRIO. ESTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE PROCEDIMENTO VOLTADO À PROMOÇÃO FUNCIONAL. ORDEM DENEGADA. "Impossibilitada a avaliação do servidor no período de três anos a que se refere o art. 41, caput, da CR/88, em decorrência de afastamentos pessoais, esse prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período do afastamento ou licença, de modo a permitir a avaliação de desempenho a que se refere o cogitado comando constitucional (art. 41, § 4º, da CR/88) [...]" (STJ - RMS n. 19884/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 8.11.2007). Como corolário tem-se que as impetrantes, por terem usufruído de licença-gestação durante o período do estágio probatório não chegaram a concluí-lo e, por isso, não gozam de estabilidade, não podendo, assim, almejar a participação em procedimento voltado à promoção funcional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086717-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTOS PARA LICENÇA-GESTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO AVALIATÓRIO. ESTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE PROCEDIMENTO VOLTADO À PROMOÇÃO FUNCIONAL. ORDEM DENEGADA. "Impossibilitada a avaliação do servidor no período de três anos a que se refere o art. 41, caput, da CR/88, em decorrência de afastamentos pessoais, esse prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período do afastamento ou licença, de modo a permitir a avaliação de desempenho a que se refere o cogitado comando constitucional (art. 41, § 4º, da CR/88) [...]" (...
Data do Julgamento:10/09/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL DA RESERVA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO ESTIPÊNDIO POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO "REGIME DE SUBSÍDIO" (LCE N. 614/13). EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO, NESTE MESMO ÉDITO, ESTABELECENDO O PAGAMENTO DE "PARCELA COMPLEMENTAR" PARA OBSTAR A REDUÇÃO VENCIMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. "[...] É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos, o que se deu no caso dos autos, segundo afirmam as instâncias de origem. [...]" (STF - Recurso Extraordinário e Agravo Regimental 688672/RS, rel. Min. Dias Toffoli, j. 9.9.2014). E como o impetrante teve, de fato, reduzidos os seus proventos por conta da instituição do "regime de subsídio" pela LCE n. 614/13, há que se lhe deferir a cognominada "parcela complementar", "que será gradativamente absorvida por ocasião [...] da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes dos Anexos I, II e III" do mesmo édito, em ordem a neutralizar o minus verificado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.069769-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL DA RESERVA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO ESTIPÊNDIO POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO "REGIME DE SUBSÍDIO" (LCE N. 614/13). EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO, NESTE MESMO ÉDITO, ESTABELECENDO O PAGAMENTO DE "PARCELA COMPLEMENTAR" PARA OBSTAR A REDUÇÃO VENCIMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. "[...] É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos, o que se deu no caso dos autos, segundo afirmam as instâncias de origem. [...]" (STF - Recurso Extraordinário e Agravo Regimen...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA DIMANADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO. DESCABIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A sentença rescindenda incorreu em manifesto erro de fato (art. 485, inc. IX, do CPC), dado que se lastreou na premissa de que os benefícios em foco (aposentadoria e auxílio-acidente) tiveram origens diferentes (cegueira para um e moléstia colunar para outro), quando, na verdade, foi uma só para ambos, sem que tenha havido abnuência a respeito, na medida em que o segurado, após a resposta da autarquia, aquiesceu com a alegação desta no sentido de que os dois assentaram-se unicamente sobre a morbidade colunar. Ademais, as provas hauridas na ação matriz são bastantes para patentear a gênese única para os dois benefícios, dispensando qualquer produção probatória no âmbito desta ação rescisória. II. "[...] a autarquia autora não possui direito ao reembolso dos valores eventualmente despendidos em favor do réu, haja vista que o fez por força de decisão, até então, com os efeitos do trânsito em julgado, o que leva à presunção de boa-fé do recebedor, além do fato de se tratar de verba de natureza alimentar, essencial à subsistência do segurado" (TJSC - Ação Rescisória n. 2008.021515-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.007644-9, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE APOSENTADORIA DIMANADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO. DESCABIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. A sentença rescindenda incorreu em manifesto erro de fato (art. 485, inc. IX, do CPC), dado que se lastreou na premissa de que os benefícios em foco (aposentadoria e auxílio-acidente) tiveram origens diferentes (cegueira para um e moléstia colunar para outro), quando, na verdade, foi uma só para ambos, sem que tenha havido ab...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES. "A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação. 8. Deveras, a teoria da encampação e a condescendência com a aparência de correta propositura (error comunis facit ius) adotadas pela jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça denotam a necessária flexibilização da aferição dessa condição da ação, no afã de enfrentar e conjurar o ato abusivo da autoridade' (STJ, AgRg no Ag 1076626/MA, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j 21.5.09) [...]" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.065182-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 24-9-2013). MÉRITO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO NA HIPÓTESE EM QUESTÃO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA OBSTAR A COBRANÇA DO IMPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia, decidiu que, "Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada" (REsp. n. 1.299.303/SC, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 8-8-2012, p. em 14-8-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.050502-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREFACIAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTES. "A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação. 8. Deveras, a teoria da encampação e a condescendência com a aparência de correta propositura (error comunis facit ius) adotadas pela jur...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, E NÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ - PROVA PRÁTICA - REVISÃO DE RESPOSTAS E DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO, NOTADAMENTE QUANDO SE EXIGE PARA TANTO EXERCÍCIO DE INTERPRETAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CORREÇÃO JUDICIAL DE EQUÍVOCOS EVIDENTE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SITUAÇÃO VERIFICADA EM UM DOS TÓPICOS OBJETO DO MANDAMUS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "'Em regra, não compete ao Judiciário intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. "Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja resposta deflui de texto legal, sem exigir qualquer dilação probatória, exercício de interpretação ou conhecimento especializado do julgador' (TJSC - ACMS n. 2008.008909-3, Rel. Des. Newton Janke, julgada em 16/12/2008)." (Mandado de Segurança n. 2013.064689-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-2-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075347-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, E NÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ - PROVA PRÁTICA - REVISÃO DE RESPOSTAS E DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO, NOTADAMENTE QUANDO SE EXIGE PARA TANTO EXERCÍCIO DE INTERPRETAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CORREÇÃO JUDICIAL DE EQUÍVOCOS EVIDENTE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SITUAÇÃO VERIFICADA EM UM DOS TÓPICOS OBJETO DO MANDAMUS - ORDEM PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INTEGRANTES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055730-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INTEGRANTES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055730-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROLATADO EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PRIMITIVA E ANTERIOR QUE DECIDIRA EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES ACERCA DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM PROCESSO CRIME FUNDAMENTADA NO ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO, À TODA EVIDÊNCIA CAPAZ DE INFLUIR NA DECISÃO DA CAUSA. ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO. PARTICULARIDADE QUE DEVERIA SER CONSIDERADAS, INCLUSIVE DE OFÍCIO SE A PARTE SUPOSTAMENTE INTERESSADA NÃO FORA DILIGENTE, A TEMPO E MODO. PARA NOTICIA-LA NO PROCESSO. OMISSÃO QUE CONTRIBUIU PARA NOTICIADA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DECISÕES INCONCILIÁVEIS A MACULAR A SEGURANÇA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em sede de ação rescisória, a decisão não deve ater-se aos fundamentos do julgado rescindendo, mas sobretudo, deve cingir-se ao exame dos pressupostos elencados no art. 485 do Código de Processo Civil, especificamente sobre o trânsito em julgado da sentença de mérito, propositura no prazo de dois anos e a violação literal a dispositivo de lei (inciso V). 2. No mundo jurídico não deve prevalecer a coisa julgada, diante da constatação inequívoca no julgado rescindendo, de um dos vícios elencados no art. 485 do Código de Processo Civil. 3. "É dever do magistrado, no momento de proferir a sentença, levar em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, a superveniência de fato ou direito novo, nos termos do art. 462 do CPC, incorrendo em error in procedendo o Tribunal que, ignorando tal providência, prolata acórdão que dá ensejo à coexistência de duas decisões inconciliáveis - uma no processo de execução, determinando a impenhorabilidade do bem de família, e outra nos embargos estabelecendo a possibilidade de excussão desse mesmo bem" (Recurso Especial nº 1.074.838-SP). No caso em exame, detecta-se a existência de duas decisões inconciliáveis, proferidas em sede de embargos infringentes concluindo pela improcedência da denúncia ofertada no juízo criminal e absolvição do réu com arrimo no art. 386, IV, do Código de Processo Penal (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) e a decisão proferida posteriormente em sede de apelação cível, que concluíra pela conduta antijurídica do réu (negligência), responsabilizando-o civilmente, condenando-o aos consectários legais, em evidente afronta ao disposto no art. 935 do Código de Processo Civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.040009-4, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROLATADO EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PRIMITIVA E ANTERIOR QUE DECIDIRA EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES ACERCA DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM PROCESSO CRIME FUNDAMENTADA NO ART. 386, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO, À TODA EVIDÊNCIA CAPAZ DE INFLUIR NA DECISÃO DA CAUSA. ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO. PARTICULARIDADE QUE DEVERIA SER CONSIDERADAS, INCLUSIVE DE OFÍCIO SE A PARTE SUPOSTAMENTE INTERESSADA NÃO FORA DILIGENTE, A TEMPO E MODO. PARA NOTICIA-LA NO PROCESSO....
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PRAZO CONTRATUAL EXPIRADO E NÃO PRORROGADO - PRORROGAÇÃO - FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRABALHO PRESTADO APÓS VENCIDO O CONTRATO - DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A contratação temporária que almeja suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, cria vínculo jurídico precário, motivo pelo qual é rescindível a qualquer tempo, haja vista que se trata de "ato discricionário da Administração Pública, que verifica a conveniência e a oportunidade, em obediência ao acima descrito. Do mesmo modo, a rescisão do contrato também é um ato discricionário, porque, se a Administração não vislumbra mais a necessidade de receber os serviços do contratado temporariamente, seja pela cessação da atividade ou nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo, não há que se falar em ilegalidade ou nulidade da rescisão" (TJSC - AC n. 2007.042277-1, de Chapecó, Rel Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.078244-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PRAZO CONTRATUAL EXPIRADO E NÃO PRORROGADO - PRORROGAÇÃO - FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRABALHO PRESTADO APÓS VENCIDO O CONTRATO - DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A contratação temporária que almeja suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, cria vínculo jurídico precário, motivo pelo qual é rescindível a qualquer tempo, haja vista que se trata de "ato discricionário da Administração Pública, que verifica a conveniência e a oport...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES PREVISTAS NAS ALÍNEAS DO INCISO IV DO § 5º DO ART. 1º DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU PREENCHER OS REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E ART. 267, INCISO VI, DO CPC. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007) AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.036178-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N. 169/2013. FORNECIMENTO DE PAPEL PARA REPROGRAFIA E PAPEL OFF-SET. PRETENSÃO DA IMPETRANTE PARA PARTICIPAR DO CERTAME APRESENTANDO PROPOSTA DE PREÇO COM A DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 26/2003 DO CONFAZ, INTRODUZIDO AO RICMS/SC POR MEIO DO DECRETO N. 255/2003. ISENÇÃO DE ICMS EM FAVOR DAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E ÀS SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS. HIPÓTESES QUE EXCLUEM A ISENÇÃO DOS FORNECEDORES P...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE PRISIONAL. EDITAL N. 001/2013 - SJ/SC. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA OCUPAR O CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA PROCEDENTE. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DOS TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS NOVOS APROVADOS PARA A OCUPAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO. DIREITO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.070225-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE PRISIONAL. EDITAL N. 001/2013 - SJ/SC. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA OCUPAR O CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA PROCEDENTE. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A MANUTENÇÃO DOS TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS NOVOS APROVADOS PARA A OCUPAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO. DIREITO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.070225-5, da Capital...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO DE ADESÃO. PREDETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO DO INSTRUMENTO NEGOCIAL PELO SUJEITO QUE FAZ A OFERTA AO PÚBLICO. TRAÇO CARACTERÍSTICO DA ADERÊNCIA DO PACTO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA DE INDEXADOR. APLICABILIDADE DO INPC/IBGE, CONSOANTE ART. 4º DA LEI N. 8.177/1991 E PROVIMENTO N. 13/1995 DA CGJSC. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA PRESERVADA PELA COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. REFORMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS, CONTUDO, REALIZADO O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM QUANTIA FIXA E NÃO EM PERCENTUAL. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Considerando a natureza declaratória da demanda, o valor dos honorários deve ser fixado consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, juntamente com os critérios objetivos constantes nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085854-5, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO DE ADESÃO. PREDETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO DO INSTRUMENTO NEGOCIAL PELO SUJEITO QUE FAZ A OFERTA AO PÚBLICO. TRAÇO CARACTERÍSTICO DA ADERÊNCIA DO PACTO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUS...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS AFASTADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PERDA DO DIREITO DE INSURGIR-SE PROCESSUALMENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039460-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS AFASTADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PERDA DO DIREITO DE INSURGIR-SE PROCESSUALMENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039460-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS REJEITA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA QUE PERMITISSE INVESTIGAR A CAUSA DEBENDI DOS TÍTULOS EXEQUENDOS (NOTAS PROMISSÓRIAS). VALOR DA CAUSA QUE SUPLANTA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO, O QUE INVIABILIZA A FEITURA DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 227 DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO ILIDIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALÉVOLA NÃO EVIDENCIADA. SANÇÃO DESCABIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGANTE QUE ALCANÇA UM QUARTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087995-8, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS REJEITA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA QUE PERMITISSE INVESTIGAR A CAUSA DEBENDI DOS TÍTULOS EXEQUENDOS (NOTAS PROMISSÓRIAS). VALOR DA CAUSA QUE SUPLANTA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO, O QUE INVIABILIZA A FEITURA DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 227 DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO ILIDIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA....
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIMENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PROTESTO POR EDITAL REALIZADO POR TABELIONATO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO RÉU, PRECEDIDA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CUJA CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO FORA RECUSADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTS. 14 E 15 DA LEI N. 9.492/1997. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. MORA DO DEVEDOR DEVIDAMENTE COMPROVA NA FORMA DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TRAÇADOS NAS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS (ART. 543-C DO CPC). AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES OU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA COM O DESIDERATO DE AFASTAR A MORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. "O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que este demonstre a verossimilhança das alegações de abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros capazes de elidir a mora, bem como deposite o valor incontroverso da dívida ou preste caução idônea" (STJ, AgRg no Resp n. 1373600/MS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 14-5-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054242-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIMENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PROTESTO POR EDITAL REALIZADO POR TABELIONATO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO RÉU, PRECEDIDA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CUJA CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO FORA RECUSADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTS. 14 E 15 DA LEI N. 9.492/1997. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. MORA DO DEVEDOR DEVIDAMENTE COMPROVA NA FORMA DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO - PAIR. INÍCIO DA MOLÉSTIA VERIFICADO SOMENTE APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.528/97. AUTOR APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 2008. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997. [...] (REsp n. 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03.09.2012). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082137-3, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO - PAIR. INÍCIO DA MOLÉSTIA VERIFICADO SOMENTE APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.528/97. AUTOR APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 2008. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejad...