PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. LIMITE DE IDADE 18 ANOS. DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR. LEI ESTADUAL 3.150/2005. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL 9.250/1995, QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS. ABORDAGEM DA MATÉRIA DISCUTIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Luiz Octávio Nantes de Souza, ora recorrido, contra ato do Diretor Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) e do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte que recebe o impetrante, com todos os direitos e vantagens, enquanto estiver cursando o ensino superior, até o limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou subsidiariamente, até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade.
2. A Lei Estadual 3.150/2005 prevê a condição de dependente ao filho menor de dezoito anos ou inválido. Nesse contexto, o Tribunal a quo entendeu que a referida legislação estadual feriria os princípios constitucionais do acesso à educação e da dignidade da pessoa humana e determinou a continuidade da percepção da pensão por morte recebida pelo autor, maior de 18 anos, até a idade de 24 anos, sob o fundamento de que deve ser utilizada, por analogia, a Lei Federal 9.250/1995.
3. Assim sendo, o recurso não merece prosperar, porque a Corte de origem determinou o restabelecimento da pensão por morte, com fundamento exclusivamente constitucional, qual seja a inconstitucionalidade da lei local diante dos princípios do acesso à educação e da dignidade da pessoa humana.
4. Ademais, a Corte local utilizou a Lei Federal 9.250/1995, por analogia, para conceder o pensionamento até o 24º aniversário do beneficiário estudante. Nesse contexto, aferir a existência de lacuna na legislação local, como pretendem os recorrentes, ora agravados, é providência vedada em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280/STF.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AgInt no REsp 1594081/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. LIMITE DE IDADE 18 ANOS. DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR. LEI ESTADUAL 3.150/2005. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL 9.250/1995, QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS. ABORDAGEM DA MATÉRIA DISCUTIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Luiz Octávio Nantes de Souza, ora recorrido, contra ato do Diretor Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) e do Secretário de Estado de Adm...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.
(AgInt no AREsp 1053513/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao t...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REAJUSTE LEI ESTADUAL N. 10.395/95 ANÁLISE DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - O exame de normas de caráter local (Leis Estaduais n. 11.662/01 e n. 10.395/95) é inviável em Recurso Especial, em face da vedação prevista no enunciado n. 280 da Súmula do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", aplicável por analogia.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 959.301/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 22/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REAJUSTE LEI ESTADUAL N. 10.395/95 ANÁLISE DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - O exame de normas de caráter local (Leis Estaduais n. 11.662/01 e n. 10.395/95) é inviável em Recurso Especial, em face da vedação prevista no enunciado n. 280 da Súmula do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", aplicável por analogia.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 959.301/RS, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Corte de origem fundamentou a decisão nos critérios de prioridade constantes na "ficha de captação de alunos para atendimento em creches e instituições conveniadas", a saber, baixa renda (25 pontos), medida protetiva (20 pontos), risco nutricional (15 pontos) e mãe trabalhadora (10 pontos).
2. A recorrente não teceu qualquer argumento para rebater esses fundamentos e nem mesmo poderia, uma vez que a revisão do entendimento demandaria reanálise dos fatos e das provas constantes dos autos. Incide, pois, o Enunciado 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661613/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Corte de origem fundamentou a decisão nos critérios de prioridade constantes na "ficha de captação de alunos para atendimento em creches e instituições conveniadas", a saber, baixa renda (25 pontos), medida protetiva (20 pontos), risco nutricional (15 pontos) e mãe trabalhadora (10 pontos).
2. A recorrente não teceu qualquer argumento para rebater esses fundamentos e nem mesmo poderia, uma vez que a revisão do en...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE IMPORTAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO.
ESTABELECIMENTO IMPORTADOR NÃO INDUSTRIAL. POSSIBILIDADE. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ENTRADA DE BENS ESTRANGEIROS SOB O REGIME DE LEASING. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.865/2004. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 98 E 100 DO CTN. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. 2. Em relação ao IPI incidente na importação, também não tem sucesso a recorrente, visto que é jurisprudência pacífica no STJ a sua cobrança sobre a operação referente ao equipamento médico destinado ao estabelecimento importador, ainda que não industrial. 3. Ademais, o STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que a alíquota zero prevista no § 14 do art. 8° da Lei 10.865/2004 não se aplica à entrada de bens estrangeiros no território nacional mediante arrendamento mercantil com fato gerador previsto no art. 3º, I, do mesmo diploma legal. Essa tributação privilegiada se refere unicamente ao pagamento, ao crédito, à entrega, ao emprego ou à remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, hipótese de incidência distinta prevista no inciso II do aludido art. 3°.
4. No tocante à alegada violação dos arts. 98 e 100 do CTN, sob o argumento da ilegalidade de base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, não se pode conhecer da irresignação, pois tal tese não foi levantada perante o Tribunal de origem, caracterizando-se, portanto, indevida inovação recursal em Recurso Especial. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre matéria não apreciada pela instância ordinária, já que nem sequer fora objeto das razões de Apelação ou dos Embargos de Declaração.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661888/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE IMPORTAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO.
ESTABELECIMENTO IMPORTADOR NÃO INDUSTRIAL. POSSIBILIDADE. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ENTRADA DE BENS ESTRANGEIROS SOB O REGIME DE LEASING. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.865/2004. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 98 E 100 DO CTN. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentad...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
ARTS. 7º, 8º, 9º, 16, 17 E 18 DA LEI 8.080/1990 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação de afronta aos arts. 7º, 8º, 9º, 16, 17 e 18 da Lei 8.080/1990, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria.
2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que "infere-se dos autos que a idosa Lina Daniel Ribeiro foi diagnosticado como portadora de câncer de intestino, encontrando-se "em déficit nutricional, com perda ponderal progressiva", razão pela qual lhe foram prescritos os suplementos alimentares Diasip, e Nutrison Soya ou Novasource (...) Na espécie, o relatório de fls. 21/22 indica expressamente a imprescindibilidade dos suplementos supramencionados para o controle da situação da saúde da paciente. Desse modo, não pode a Administração Pública se eximir da sua obrigação de assistência aos necessitados pelo simples fundamento de que o medicamento requerido não integra a denominada RENAME - relação municipal de medicamentos essenciais vez que tais normas administrativas que delimitam a prestação a determinadas espécies de procedimentos médicos restringem o atendimento, violando, assim, os preceitos constitucionais da garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Não bastasse isso, o Município de Juiz de Fora não trouxe qualquer elemento que pudesse demonstrar a viabilidade de outro tratamento no âmbito do SUS, que pudesse ser aplicado com sucesso no intuito de reverter o quadro clinico da paciente. (...) Destarte, tendo sido comprovada a necessidade e urgência dos suplementos prescritos, deve ser mantida a sentença ora analisada" (fls. 103-110, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 964.531/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8.3.2017; AgRg no AREsp 708.411/PE, Rel. Ministro Og. Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; e AgInt no AREsp 962.285/DF, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5.10.2016.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661689/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
ARTS. 7º, 8º, 9º, 16, 17 E 18 DA LEI 8.080/1990 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação de afronta aos arts. 7º, 8º, 9º, 16, 17 e 18 da Lei 8.080/1990, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juí...
RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS.
PROFISSIONAL DE SAÚDE. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. JORNADA SEMANAL QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR 60 (SESSENTA HORAS). 1. A suscitada ofensa constitucional também não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. No aresto impugnado consta que a jornada do recorrido totaliza 70 horas e que caberia a União demonstrar a incompabitilidade de horários, pois não seria possível presumir o comprometimento da qualidade de serviços prestado unicamente em razão de a jornada ser superior a 60 horas. 3. A irresignação merece prosperar, pois o acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece "a legalidade do Parecer GQ-145/98 da AGU, que limita a jornada de trabalho a 60 (sessenta) horas semanais na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho".
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1661694/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS.
PROFISSIONAL DE SAÚDE. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. JORNADA SEMANAL QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR 60 (SESSENTA HORAS). 1. A suscitada ofensa constitucional também não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. No aresto impugnado consta que a jornada do recorrido totaliza 70 horas e que caberia a União demonstrar a incompabitilidade de horár...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
ART. 14 DA LEI 7.347/1985. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ 1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não constatação de elementos para atribuição de efeito suspensivo à Apelação implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661886/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
ART. 14 DA LEI 7.347/1985. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ 1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não constatação de elementos para atribuição de efeito suspensivo à Apelação implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661886/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06...
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LISTA DE MEDICAMENTOS. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL DE QUE PARCIALMENTE SE CONHECE E, NESSA PARTE, NÃO SE PROVÊ. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por José Mauro Cardoso, ora recorrido, contra o Estado do Rio de Janeiro, ora recorrente, e o Município do Rio de Janeiro, objetivando o fornecimento do medicamento Etanercepte 50 mg, ante o seu quadro clínico de portador de psoríase.
2. O Juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido. 3. O Tribunal a quo negou provimento às Apelações do Estado e do Município e deu provimento ao apelo do autor.
REEXAME DOS FATOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 4. A Corte Regional afirmou que foi demonstrada "a necessidade do medicamento prescrito e a imprescindibilidade de seu uso, não podendo o autor arcar com os custos para sua aquisição, impõe-se ao Estado o dever de fornecer os medicamentos de que aquele necessita, gratuitamente, independentemente de estarem ou não inseridos em lista fornecida pelo Ministério da Saúde, porquanto o direito à vida não é condicional." (fl. 219, grifo acrescentado).
5. Esclareça-se que a jurisprudência do STJ é no sentido de que é possível "o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS mediante Protocolos Clínicos, quando as instâncias ordinárias verificam a necessidade do tratamento prescrito" (STJ, AgRg no AREsp 697.696/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 26/06/2015, grifo acrescentado). 6. Ademais, como bem destacado pelo Parquet Federal no seu parecer, modificar a conclusão a que chegou a Corte a quo, mediante o acolhimento da tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1643607/RR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 26/04/2017, e REsp 1651085/CE, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/04/2017. 7. Por fim, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
8. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661922/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LISTA DE MEDICAMENTOS. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL DE QUE PARCIALMENTE SE CONHECE E, NESSA PARTE, NÃO SE PROVÊ. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por José Mauro Cardoso, ora recorrido, contra o Estado do Rio de Janeiro, ora recorrente, e o Município do Rio de Janeiro, objetivando o fornecimento do medicamento Etanercepte 50 mg, ante o seu quadro clínico de portador de psoríase.
2. O Ju...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
CABIMENTO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento em virtude de sua intempestividade, sob o fundamento que os Embargos de Declaração opostos contra decisão interlocutória não suspendem nem interrompem o prazo para interposição dos recursos subsequentes (fls. 135-136, e-STJ).
2. A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que os Embargos de Declaração são cabíveis contra quaisquer decisões judiciais, ainda que interlocutórias, suspendendo o prazo recursal para a interposição de outros recursos, exceto se aviados intempestivamente.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1661931/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
CABIMENTO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento em virtude de sua intempestividade, sob o fundamento que os Embargos de Declaração opostos contra decisão interlocutória não suspendem nem interrompem o prazo para interposição dos recursos subsequentes (fls. 135-136, e-STJ).
2. A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que os Embargos de Declaração são cabívei...
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Dessume-se da leitura dos autos que o Tribunal a quo reconheceu a concessão da aposentadoria especial porque comprovado o exercício de atividades em condições insalubres.
4. Nesse contexto, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661941/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Dessume-se da leitura dos autos que o Tribunal a quo reconheceu a concessão da aposentadoria especial porque comprovado o exercício de atividades em condições insalubres.
4. Nesse contexto, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661941/RN, Rel....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE EXTINGUE E COLOCA FIM AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há exclusão de um litisconsorte e a demanda prossegue em relação aos demais, não colocando fim ao processo, mas somente à ação, em relação àquele, é cabível agravo de instrumento.
Contudo, na espécie, a decisão do Magistrado de primeiro grau extinguiu o processo em relação à União, inclusive condenando os autores e duas rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente federado, tornando possível a impugnação da decisão por meio de apelação.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1621392/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE EXTINGUE E COLOCA FIM AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há exclusão de um litisconsorte e a demanda prossegue em relação aos demais, não colocando fim ao processo, mas somente à ação, em relação àquele, é cabível agravo de instrumento.
Contudo, na espécie, a decisão do Magistrado de primeiro grau extinguiu o processo em relação à União, inclusive condenando os autores e duas rés ao pagamento de honorários advocatícios e...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI 9.656/98. COPARTICIPAÇÃO NÃO ESCLARECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Quarta Turma, em recente julgado, posicionou-se no sentido de que "os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98" (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016) 2. No caso, não havendo o col. Tribunal a quo esclarecido se houve participação da recorrida a título de coparticipação ou de contribuição, devem retornar os autos ao Tribunal de origem para referida verificação e novo julgamento da apelação em atenção à jurisprudência desta Corte acerca do tema.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1026514/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI 9.656/98. COPARTICIPAÇÃO NÃO ESCLARECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Quarta Turma, em recente julgado, posicionou-se no sentido de que "os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequente...
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 634 E 635, AMBAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme dispõem as Súmulas 634 e 635 do STF, aplicadas por analogia, compete ao Presidente do Tribunal de origem a análise e julgamento de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade na instância ordinária.
Excepcionalmente, o STJ afasta a incidência dessas Súmulas na hipótese de manifesta ilegalidade do v. acórdão estadual.
2. Na espécie, é inviável a análise de eventual manifesta ilegalidade, pois nem sequer foi esgotada a jurisdição do eg.
Tribunal Estadual, uma vez que estão pendentes de julgamento embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Não se trata, portanto, de recurso especial pendente de admissibilidade, pois o acórdão estadual ainda será integrado por outro que vier a julgar os embargos de declaração.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 25.612/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 634 E 635, AMBAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme dispõem as Súmulas 634 e 635 do STF, aplicadas por analogia, compete ao Presidente do Tribunal de origem a análise e julgamento de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade na instância ordinária.
Excepcionalmente, o STJ afasta a incidência dessas Súmulas na hipótese...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO DIANTE DO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A impetração está prejudicada em razão do superveniente julgamento do recurso de apelação pelo eg. Tribunal de origem, tendo em vista que a tese ora sustentada consistiu no alegado excesso de prazo para o julgamento do referido recurso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 386.919/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 20/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO DIANTE DO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A impetração está prejudicada em razão do superveniente julgamento do recurso de apelação pelo eg. Tribunal de origem, tendo em vista que a tese ora sustentada consistiu no alegado excesso de prazo para o julgamento do referido recurso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 386.919/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 20/06/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO".
SEQUESTRO DE VALORES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FILHOS DO TITULAR DELAS, OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DAS QUANTIAS, AO ARGUMENTO DE QUE SÃO CREDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR ESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECURSO ESPECIAL, POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E POR FALTA DE RAZOABILIDADE/PLAUSIBILIDADE NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO CARACTERIZADA, EIS QUE POR CONTA DA ILEGITIMIDADE DOS APELANTES O MÉRITO ACERCA DA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO CHEGOU A SER ENFRENTADO NO ACÓRDÃO.
QUANTO AO ART. 593 DO CPP, O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PARA APELAR NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Afere-se o prequestionamento da matéria analisando-se se a questão tida por violada foi objeto de julgamento/pronunciamento pelo Tribunal a quo. Na espécie, verifica-se que o v. acórdão proferido pela eg. Corte Regional deixou de tratar da tese levantada no recurso especial quanto à violação aos dispositivos indicados pelo agravante, o que torna inviável a apreciação do tema nesta instância, diante da ausência do indispensável prequestionamento, com fulcro na Súmula 211/STJ.
II - Sequestro de valores, via BacenJud. Apelo interposto por filhos do titular dos valores, ao argumento de que são credores de pensão alimentícia. Ilegitimidade caracterizada, eis que o pedido de restituição de coisas apreendidas só pode ser formulado pelo respectivo titular, ou por terceiro a que houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé, o que não é o caso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1640268/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO".
SEQUESTRO DE VALORES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FILHOS DO TITULAR DELAS, OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DAS QUANTIAS, AO ARGUMENTO DE QUE SÃO CREDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR ESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECURSO ESPECIAL, POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E POR FALTA DE RAZOABILIDADE/PLAUSIBILIDADE NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE PR...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM UNIDADE PRISIONAL. REVISTA ÍNTIMA. LEGALIDADE. ANÁLISE DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO. SÚMULA 126/STF. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DELIMITADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo fundada suspeita de que a visitante do presídio esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, é possível a revista íntima que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos ditames legais, exatamente como ocorreu na espécie, cuja verificação prescinde da análise de preceitos constitucionais. Precedente do STJ. 2. Devidamente delimitada a circunstância fática pelo acórdão recorrido, a análise da legalidade da revista íntima não enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Falta interesse recursal quanto ao pleito de aplicação da Súmula 284/STF no ponto referente à alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto referido óbice foi imposto pela decisão ora agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1652864/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 21/06/2017)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM UNIDADE PRISIONAL. REVISTA ÍNTIMA. LEGALIDADE. ANÁLISE DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO. SÚMULA 126/STF. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DELIMITADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo fundada suspeita de que a visitante do presídio esteja portando drogas, armas, te...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PROCESSUAIS PARA SANAR A ILEGALIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. Nos termos do artigo 621 do Código de Processo Penal, admite-se a revisão de processos findos quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou às evidências dos autos, quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, e quando, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena.
3. No caso dos autos, o édito repressivo proferido em desfavor do agravante ainda não transitou em julgado, estando pendentes de julgamento os recursos interpostos nas instâncias extraordinárias, o que impede o ajuizamento da ação revisional.
4. O só fato de o Supremo Tribunal haver permitido a execução provisória da pena privativa de liberdade não é capaz de afastar o referido requisito de admissibilidade, uma vez que eventuais equívocos no juízo condenatório podem ser inibidos com a suspensão do cumprimento antecipado da sanção mediante a obtenção de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária, ou mesmo por meio da impetração de habeas corpus. Precedente.
5. Recurso desprovido.
(AgRg no HC 400.553/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PROCESSUAIS PARA SANAR A ILEGALIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu forma...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FÉRIAS FORENSES. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - Súmula n.
699/STF - o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias.
2. Cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto facultativo locais, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal.
3. A reprodução do trecho do Provimento nº 2.216/14, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extraída do sítio eletrônico e colacionada no corpo do recurso, não é apta a comprovar o recesso forense, por não ser dotada de fé pública.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 699.672/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FÉRIAS FORENSES. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - Súmula n.
699/STF - o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias.
2. Cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto facultativo locais, entre outros motivos, a f...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, somente se comprova a interrupção e suspensão de expediente forense, assim como o feriado local, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo próprio Tribunal de origem.
3. Não verificado o transcurso do lapso prescricional entre a data da publicação da sentença condenátoria e o escoamento do prazo para interposição do recurso admissível na origem, na hipótese, 3 anos, não se reconhece a prescrição superveniente, nos termos do entendimento firmado no EAREsp nº 386.266.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.849/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, somente se comprova a interrupção e suspensão de expediente forense, assim como o feriado local, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo próprio Tribunal de origem.
3. Não verificado o...