APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. TENDINOPATIA. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO ADEQUADA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO PERÍODO. IRRELEVÂNCIA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. I. Provada a incapacidade laborativa temporária da segurada acionante, correto desnuda-se o restabelecimento de auxílio-doença (art. 59 da Lei n. 8.213/91), devido desde a cessação do anteriormente deferido na via administrativa, com a incidência de juros de mora, correção monetária e encargos sucumbenciais. II. "[...] A remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. [...]" (TRF/4ª Região - Incidente de Uniformização JEF n. 0016284-18.2009.404.7050, relª Juíza Federal Luísa Hickel Gamba - Turma de Uniformização) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057616-2, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. TENDINOPATIA. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO ADEQUADA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO PERÍODO. IRRELEVÂNCIA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. I. Provada a incapacidade laborativa temporária da segurada acionante, correto desnuda-se o restabelecimento de auxílio-doenç...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO ESQUERDO (RÁDIO E ULNA). CONCLUSÃO DO MÉDICO PERITO NO SENTIDO DE REDUÇÃO LEVE PERMANENTE DA FORÇA DO BRAÇO ESQUERDO QUE RESULTA EM MAIOR ESFORÇO NAS ATIVIDADES LABORAIS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (REsp 1109591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. 25.8.2010)" [...] (AC n. 2010.048893-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4-9-2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ABATIMENTO DE METADE DO VALOR TOTAL PARA O INSS, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026816-2, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO ESQUERDO (RÁDIO E ULNA). CONCLUSÃO DO MÉDICO PERITO NO SENTIDO DE REDUÇÃO LEVE PERMANENTE DA FORÇA DO BRAÇO ESQUERDO QUE RESULTA EM MAIOR ESFORÇO NAS ATIVIDADES LABORAIS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual s...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. CID 10-M.05. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ACTEMRA (TOCILIZUMABE). DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO POSTULADO. PADRONIZAÇÃO DO FÁRMACO NO CURSO DA DEMANDA. PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento da paciente, o fato de aquele ter sido padronizado pelo SUS no curso da lide não conduz ao julgamento de improcedência, pois a pretensão foi resistida em juízo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EM DESCONFORMIDADE COM O USUALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. MINORAÇÃO. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060681-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. CID 10-M.05. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ACTEMRA (TOCILIZUMABE). DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO POSTULADO. PADRONIZAÇÃO DO FÁRMACO NO CURSO DA DEMANDA. PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento da paciente, o fato de aquele ter sido padronizado pelo SUS no c...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSE PONTO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR - RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041130-9, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DAS RÉS. PREFACIAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E CAUTELAR DE ARRESTO EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO QUE CONSIGNOU A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - VIABILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie e ato estatal); b) o provimento há que ser versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (coisa julgada formal)" (Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Editora Podivm, 2007. p. 480). Na hipótese, tendo a ação executiva e a medida cautelar sido extintas sem julgamento de mérito, e, inclusive, havendo o Magistrado a quo expressamente consignado a viabilidade de ajuizamento de processo de conhecimento para apuração e cobrança do débito, não há falar-se em coisa julgada material. PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DAS RÉS - CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PODERES DOS SIGNATÁRIOS DAS PROCURAÇÕES E DE VIA ORIGINAL OU AUTENTICAÇÃO DOS CONTRATOS SOCIAIS - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DOS PODERES DOS OUTORGANTES E, AINDA, DE EVENTUAL PREJUÍZO ÀS MESMAS - CÓPIA DO DOCUMENTO REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO TRANSLADO AOS AUTOS - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA E VERACIDADE (ART. 334, CPC) - EXEGESE DO ART. 332 DA LEI INSTRUMENTAL. "A inautenticação da cópia reprográfica, todavia, é irrelevante se não atacado o conteúdo, o contexto, a inexatidão do documento apresentado." (Apelação cível n. 47.893, de Urussanga, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, 4ª Câmara Cível, julg. 10.08.1995)." (Apelação Cível n. 1988.070461-0, da Capital, rel. Des. Nilton Macedo Machado, j. em 4/6/1998). "Inexistente dúvida razoável a respeito da regularidade da representação processual da sociedade empresária promovente de processo de execução, a juntada aos autos do respectivo contrato social é de total irrelevância, não acarretando qualquer nulidade, mormente quando, ainda que a destempo, tal contrato veio a ser entranhado no caderno processual. [...]". (Apelação Cível n. 2007.038067-9, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14/1/2008) Considerando que os instrumentos de mandato de ambas as rés foram assinados por sócios constantes de contrato social registrado perante a junta comercial goza de presunção legal de existência e veracidade (art. 334, IV, CPC), com cópia nos autos e, ainda, que porque o processo constitui o meio para a efetivação do direito material, sendo que a entrega da prestação jurisdicional deve sempre prevalecer em detrimento de formalismo processual que não implique em efetivo prejuízo às partes. ILICITUDE DO PROTESTO, POR INDICAÇÃO - TESE ACOLHIDA - DUPLICATA VIRTUAL - ADMITIDA QUANDO EXISTENTE A RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES E O COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DO CUMPRIMENTO DAS SUPOSTAS OBRIGAÇÕES PELA PRIMEIRA RÉ - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - ILEGALIDADE DOS PROTESTOS - EXEGESE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997 - ENDOSSO-TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ENDOSSANTE E O ENDOSSATÁRIO - PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A VALIDADE DO TÍTULO NÃO ADOTADAS - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011). Seguindo o entendimento daquela Corte Superior, este Egrégio Tribunal, inclusive no âmbito deste Órgão Julgador, passou a entender que se admite o protesto por indicação, inclusive de boletos bancários, se verificada a existência da relação comercial que dá lastro às duplicatas emitidas e, também, o comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, sendo prescindível a comprovação da recusa do aceite ou a indevida retenção do título original pelo sacado (devedor). Verificado, no caso concreto, que os protestos por indicação se efetivou com inobservância aos requisitos acima delineados, não há como se concluir pela legalidade dos procedimentos cartorários. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp. N. 1.213.256/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083867-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DAS RÉS. PREFACIAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E CAUTELAR DE ARRESTO EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO QUE CONSIGNOU A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - VIABILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdici...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO E DO CRITÉRIO DE CONVERSÃO E PERDAS E DANOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. RECURSO ADESIVO - DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - DESDOBRAMENTO ACIONÁRIO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO CONSECTÁRIO LÓGICO. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. MULTA APLICADA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO - INTERESSE NA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM SEU FAVOR - PENALIDADE AFASTADA - RECURSO PROVIDO. Não se revela o caráter protelatório dos embargos de declaração manejados pela parte autora em favor de quem foi julgada a demanda, dado o flagrante interesse na rápida solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044954-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas" (Ap. Cív. n. 2014.031755-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047996-1, de Itaiópolis, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO FICARAM DEMONSTRADAS A CONTENTO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ÔNUS DA PROVA. Inversão. Pedido formulado na contestação. Cobrança julgada procedente. Embargos aclaratórios rejetados. Inconformismo dos demandados. Cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. Tanto no relatório, como na fundamentação da sentença, ausente referência ao pedido de exibição incidente de todos os contratos firmados entre as partes e extratos desde a abertura da primeira conta, inobstante pedido destacado de inversão do ônus da prova. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042349-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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ÔNUS DA PROVA. Inversão. Pedido formulado na contestação. Cobrança julgada procedente. Embargos aclaratórios rejetados. Inconformismo dos demandados. Cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. Tanto no relatório, como na fundamentação da sentença, ausente referência ao pedido de exibição incidente de todos os contratos firmados entre as partes e extratos desde a abertura da primeira conta, inobstante pedido destacado de inversão do ônus da prova. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042349-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071885-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. GLOSAS INDEVIDAMENTE FEITAS PELA MUNICIPALIDADE RÉ. COBRANÇA LEGITIMADA POR LAUDO PERICIAL. DEVER DE PAGAR. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, ATÉ A CITAÇÃO E DE JUROS DE MORA A PARTIR DELA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045680-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. GLOSAS INDEVIDAMENTE FEITAS PELA MUNICIPALIDADE RÉ. COBRANÇA LEGITIMADA POR LAUDO PERICIAL. DEVER DE PAGAR. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, ATÉ A CITAÇÃO E DE JUROS DE MORA A PARTIR DELA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045680-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA COM O CRÉDITO EXEQUENDO - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus." (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080767-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA COM O CRÉDITO EXEQUENDO - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO REPENTINO EM VIA PÚBLICA SEM OBSERVÂNCIA DO FLUXO DE VEÍCULOS NAS DUAS MÃOS DE DIREÇÃO. COLISÃO FRONTAL. IMPRUDÊNCIA DA CONDUTORA DO VEÍCULO PARTICULAR POSITIVADA. ULTRAPASSAGEM DE VIATURA POLICIAL EM LOCAL PROIBIDO (PISTA SIMPLES DE SENTIDO DUPLO), REALIZADA TAMBÉM SEM A DEVIDA CAUTELA. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Resta tipificada culpa concorrente quando, como na espécie, o acidente de trânsito deu-se por conta da falta de atenção da condutora do automóvel particular que ingressou em via pública sem observar o fluxo de veículos nas duas mãos de direção, aliado ao excesso de velocidade e à ultrapassagem em local proibido (pista única com duplo sentido de direção) empreendida pela viatura policial. II. Tendo havido sucumbência recíproca, insta a repartição dos encargos correspondentes entre as partes, na devida proporção, tal como normado pelo art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056527-9, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO REPENTINO EM VIA PÚBLICA SEM OBSERVÂNCIA DO FLUXO DE VEÍCULOS NAS DUAS MÃOS DE DIREÇÃO. COLISÃO FRONTAL. IMPRUDÊNCIA DA CONDUTORA DO VEÍCULO PARTICULAR POSITIVADA. ULTRAPASSAGEM DE VIATURA POLICIAL EM LOCAL PROIBIDO (PISTA SIMPLES DE SENTIDO DUPLO), REALIZADA TAMBÉM SEM A DEVIDA CAUTELA. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Resta tipificada culpa concorrente quando, como na espécie, o acidente de trânsito deu-se por conta da falta de atenção da condutora...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRILEPTAL, PARA TRATAMENTO DE EPILEPSIA CRÔNICA. CID 10 G 40. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EM DESCONFORMIDADE AO USUALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. MINORAÇÃO. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO ENTE PÚBLICO DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064536-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRILEPTAL, PARA TRATAMENTO DE EPILEPSIA CRÔNICA. CID 10 G 40. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violaç...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO E INDENIZAÇÃO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.890/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO SUPOSTAMENTE DEVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 269, IV). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "No âmbito estadual foi editada a Lei Complementar n. 118/1994, que estabeleceu as regras para evitar a perda salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV. Posteriormente, foi editado o Decreto n. 4.558, de 13 de junho de 1994, em que "Fixa tabela de valores de vencimento e gratificações de função em Unidade Real de Valor - URV para os servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, para as categorias de serventuários de justiça e dá outras providências". Portanto, a partir da vigência do Decreto n. 4.558/94, que não trouxe somente a majoração da remuneração dos servidores públicos estaduais, mas criou novas tabelas de vencimentos com valores fixos, expressos em reais, iniciou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n. 20.910/1932. A prescrição que antes era considerada como de trato sucessivo passou a ser de fundo de direito, porque foi estabelecido um termo que corrigiu a ilegalidade, cabendo aos servidores públicos, a partir de tal marco legislativo, pleitear a restituição dos valores atrasados". (Apelação Cível n. 2007.056422-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 06/05/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080172-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO E INDENIZAÇÃO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.890/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INVESTIDA EM DOIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, AMBOS COM REGIME LABORAL DE VINTE HORAS SEMANAIS. SUPRESSÃO DE UMA DAS DISCIPLINAS LECIONADAS DA GRADE CURRICULAR. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DOS VÍNCULOS ESTATUTÁRIOS COM O INTUITO DE ALTERAR DEFINITIVAMENTE A JORNADA DE TRABALHO PARA QUARENTA HORAS SEMANAIS. TRANSFORMAÇÃO DOS DOIS LIAMES ADMINISTRATIVOS EM UM ÚNICA E NOVA RELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE DE PREJUÍZO FINANCEIRO E PROFISSIONAL AFASTADA. DOCUMENTOS A COMPROVAR O PAGAMENTO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS E A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS ARBITRADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PRATICADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA E COM OS DITAMES LEGAIS, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035620-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INVESTIDA EM DOIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, AMBOS COM REGIME LABORAL DE VINTE HORAS SEMANAIS. SUPRESSÃO DE UMA DAS DISCIPLINAS LECIONADAS DA GRADE CURRICULAR. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DOS VÍNCULOS ESTATUTÁRIOS COM O INTUITO DE ALTERAR DEFINITIVAMENTE A JORNADA DE TRABALHO PARA QUARENTA HORAS SEMANAIS. TRANSFORMAÇÃO DOS DOIS LIAMES ADMINISTRATIVOS EM UM ÚNICA E NOVA RELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE DE PREJUÍZO FINANCEIRO E PROFISSIONAL AFASTADA. DOCUMENTOS A COMPROVAR O PAGAMENT...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044569-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2009.052223-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua elevação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057465-6, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua elevação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057...
APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO À DISTÂNCIA. UDESC. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA COM A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR A SER RESTITUÍDO PELA UNIVERSIDADE EXECUTADA. DEBATE EM TORNO DA PRESCRIÇÃO - OU NÃO - DE DETERMINADAS MENSALIDADES. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS REFERIDAS PRESTAÇÕES DEMONSTRATIVA DO CORRETO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Escorreita avulta a sentença recorrida, pois o decisum exequendo reconheceu a prescrição das mensalidades quitadas até 24.11.2003, na medida em que o ajuizamento da ação principal deu-se em 24.11.2008, e as prestações em foco, a teor de comprovante encartado nos autos, foram pagas em 5.11.2003. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033465-0, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO À DISTÂNCIA. UDESC. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA COM A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR A SER RESTITUÍDO PELA UNIVERSIDADE EXECUTADA. DEBATE EM TORNO DA PRESCRIÇÃO - OU NÃO - DE DETERMINADAS MENSALIDADES. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS REFERIDAS PRESTAÇÕES DEMONSTRATIVA DO CORRETO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Escorreita avulta a sentença recorrida, pois o decisum exequendo reconheceu a prescrição das mensalidades quitadas até 24.11.2003, na medida em que o ajuizamento da ação principal deu-se em 24.11.2008,...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DETENÇÃO C/C INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. USINA HIDRELÉTRICA DE GARIBALDI. ÁREA DE POMAR DE CÍTRICOS QUE NÃO TERIA SIDO CONSIDERADA NO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INDENIZAÇÃO QUE, NOS TERMOS DA AVENÇA, CONSIDEROU TODA A TERRA PROPRIAMENTE DITA, SEUS ACESSÓRIOS, BENFEITORIAS E O MANTO FLORESTAL EVENTUAL EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACORDO NA VIA JUDICIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO INVIÁVEL NO CASO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes" (Apelação Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 10-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053147-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DETENÇÃO C/C INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. USINA HIDRELÉTRICA DE GARIBALDI. ÁREA DE POMAR DE CÍTRICOS QUE NÃO TERIA SIDO CONSIDERADA NO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INDENIZAÇÃO QUE, NOS TERMOS DA AVENÇA, CONSIDEROU TODA A TERRA PROPRIAMENTE DITA, SEUS ACESSÓRIOS, BENFEITORIAS E O MANTO FLORESTAL EVENTUAL EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACORDO NA VIA JUDICIAL. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO INVIÁVEL NO CASO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO C...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público