AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial. Precedentes.
2. Rever as conclusões do Tribunal a quo acerca dos elementos que levaram ao reconhecimento decadência e da improcedência do pedido de danos morais demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito desta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido enunciado sumular impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 966.561/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial. Precedentes.
2. Rever as conclusões do Tribunal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO TENTADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA/STJ 440. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido, a Súmula 718/STF esclarece que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada", enunciado que é complementado pelo da Súmula 719/STF, segundo a qual "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
3. As súmulas não foram observadas pelo Tribunal a quo, porquanto o regime fechado foi imposto sem motivação idônea, devendo ser observado o regime legal dos § 2º e 3º do art. 33 do Código Penal.
In casu, as instâncias ordinárias consideraram desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Estatuto Repressor e, por isso, a pena base foi fixada acima do mínimo legal. Como o paciente é primário e a sanção corporal foi fixada em 3 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão, o paciente faz jus ao regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º e § 3º, do CP.
4. Habeas corpus não conhecido. Concedo a ordem de ofício a fim de estabelecer o regime inicial semiaberto ao paciente, se, por outro motivo, não estiver em regime mais severo.
(HC 366.166/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO TENTADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA/STJ 440. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existên...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA RECEBIDA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDO PELO MAGISTRADO.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Sem embargo acerca do amplo direito à produção da provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas, ao magistrado, mesmo no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. Precedentes.
3. Hipótese em que o pleito formulado pela defesa foi motivadamente deferido em parte, diante da sua desnecessidade para o convencimento do magistrado, bem como da não demonstração pela defesa da sua imprescindibilidade. Ademais, consoante consignado no acórdão impugnado, as imagens requeridas são armazenadas apenas por três dias, sendo posteriormente apagadas, razão pela qual mostra-se inócua a diligência requerida. 4. Para uma melhor aferição acerca da concreta indispensabilidade da prova requerida durante a instrução, necessário seria uma profunda incursão em todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via mandamental.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 366.881/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA RECEBIDA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDO PELO MAGISTRADO.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de f...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA CONTRA MENOR DE IDADE. AUTORIDADE RELIGIOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da conduta criminosa, indicando a periculosidade do paciente, pastor de igreja evangélica, que haveria aproveitado de sua autoridade religiosa e da confiança nele depositada pela família da vítima para, reiteradamente e mediante ameaça, praticar, com criança de apenas 9 anos, diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 4. O decreto preventivo também está respaldado na garantia da ordem pública, com o fito de evitar a reiteração delitiva, diante da continuidade das práticas criminosas atribuídas ao paciente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.249/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA CONTRA MENOR DE IDADE. AUTORIDADE RELIGIOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU CONDENADO. REGIME FECHADO.
NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da conduta, indicando a periculosidade do paciente, monitor da escola onde as vítimas, de 3 e 6 anos de idade, estudavam à época dos fatos.
Segundo consta do decreto prisional, o agente teria praticado atos diversos da conjunção carnal contra as crianças, obrigando-as, ainda, a guardar segredo, sob ameaça de agressão. 4. A liberdade no curso da instrução processual não impede a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 374.326/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU CONDENADO. REGIME FECHADO.
NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a ex...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INVASÃO INDEVIDA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora.
2. O acórdão que, dando provimento ao recurso ministerial de apelação, afirma categoricamente que a autoria do crime pelo Paciente está demonstrada pelo conjunto fático-probatório dos autos, adentra indevidamente na matéria de competência constitucional do Tribunal do Júri.
3. Evidente o excesso de linguagem do julgado que, remetendo-se aos depoimentos testemunhais, expressa, de forma inequívoca, juízo de condenação para repelir a decisão proferida pelos jurados, classificando-a veementemente como destoante das provas dos autos.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em sede de recurso de apelação, determinando o seu desentranhamento dos autos e que outro seja proferido em observância aos preceitos legais e constitucionais.
(HC 376.236/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INVASÃO INDEVIDA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DOIS RECURSOS PELAS MESMAS PARTES. NÃO CONHECIMENTO DA ÚLTIMA INSURGÊNCIA RECURSAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. SIMULAÇÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
1. Manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal impedem o exame do que tenha sido protocolizado por último.
2. De acordo com o art. 330, I, do CPC/1973 é facultado ao juízo proferir sentença, desde que não haja necessidade de produzir provas em audiência. Por sua vez, o art. 131 do CPC/1973, que trata do princípio da livre persuasão racional, estabelece que cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual.
3. No caso, depreende-se que o Colegiado Estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 deste Tribunal. Sendo o magistrado o destinatário da prova, compete a ele o exame acerca da necessidade ou não da produção do aporte requerido. 4. Verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal sobre a alegada ocorrência de negócio jurídico simulado exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno de fls. 792-800 não provido e agravo interno de fls. 801-809 não conhecido .
(AgInt no AREsp 976.292/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DOIS RECURSOS PELAS MESMAS PARTES. NÃO CONHECIMENTO DA ÚLTIMA INSURGÊNCIA RECURSAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. SIMULAÇÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
1. Manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal impedem o exame do que tenha sido protocolizado por último.
2. De acordo com o ar...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DETERMINADO APÓS PERÍCIA.
NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC DE 1973. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. EXEGESE DO ART. 131 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os vícios a que se refere o artigo 535 do CPC de 1973 são aqueles que recaem sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, sendo certo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. Precedentes.
2. O argumento de cerceamento de defesa, pela alegada falta de aprofundamento da prova pericial, não se sustenta, tendo em vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. Com efeito, como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pela civilística processual, proceder à exegese necessária à formação do livre convencimento motivado. Exegese do art. 131 do CPC de 1973.
Precedentes.
3. Compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca dos elementos probatórios acostados aos autos. Rever os fundamentos que levaram o Tribunal de origem à conclusão de que o valor do aluguel está adequado, demandaria nova análise do conjunto probatório, cujo reexame é vedado no âmbito do recurso especial, por encontrar óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1031176/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DETERMINADO APÓS PERÍCIA.
NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC DE 1973. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. EXEGESE DO ART. 131 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os vícios a que se refere o artigo 535 do CPC de 1973 são aqueles que recaem sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, sendo certo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não ter...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O art. 739-A, § 1º, do CPC/1973, sob a ótica da necessidade de caução, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, pois, a Súmula 211/STJ.
2. O acolhimento da pretensão recursal sobre a impossibilidade de suspensão da demanda executiva exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Verificar se está presente, ou não, os requisitos da verossimilhança, bem como danos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o acórdão recorrido os afasta ou confirma sua presença com fundamento na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1046613/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O art. 739-A, § 1º, do CPC/1973, sob a ótica da necessidade de caução, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, pois, a Súmula 211/STJ.
2. O acolhimento da pretensão recursal sobre a impossibilidade de suspensão da d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à ausência do dever de indenizar, bem como quanto à falta de prova dos rendimentos auferidos pela vítima para fins de pensionamento, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios arbitrados na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, os montantes estabelecidos pelo Tribunal de origem não se mostram excessivos, a justificar sua reavaliação em recurso especial.
4. O conhecimento do recurso especial, fundamentado na alínea "a" ou na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou que foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n.
284/STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1034448/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 16/06/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliq...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 16/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CONTAGEM DE PRAZO. SUSPENSÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1009436/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CONTAGEM DE PRAZO. SUSPENSÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1009436/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. ACOLHIMENTO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. NOVA APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O julgamento dos embargos de declaração com efeito modificativo integra a decisão embargada e altera o contexto decisório, possibilitando a interposição de nova apelação ou a ratificação da apelação anteriormente interposta. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1009702/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. ACOLHIMENTO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. NOVA APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O julgamento dos embargos de declaração com efeito modificativo integra a decisão embargada e altera o contexto decisório, possibilitando a interposição de nova apelação ou a ratificação da apelação anteriormente interposta. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1009702/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. FLEXIBILIZAÇÃO. COMPANHEIRA. CONDIÇÃO DE HERDEIRA.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a depender do caso concreto, admite a flexibilização da ordem de nomeação do art.
990 do CPC/1973.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido para considerar a companheira como herdeira do espólio demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1013581/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. FLEXIBILIZAÇÃO. COMPANHEIRA. CONDIÇÃO DE HERDEIRA.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a depender do caso concreto, admite a flexibilização da ordem de nomeação do art.
990 do CPC/1973.
3. Rever...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 926.718/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 926.718/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. ART.
2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 04/02/2014. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 971.055/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. ART.
2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 04/02/2014. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 971.055/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
INDENIZAÇÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 938.023/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
INDENIZAÇÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 938.023/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 16/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. REFORÇO DE PENHORA. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela necessidade de reforço da penhora e pela possibilidade de constrição do imóvel sede da empresa devedora. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. As razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não devem ser admitidas, a teor da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1058439/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. REFORÇO DE PENHORA. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela necessidade de reforço da penhora e pela possibili...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 16/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Quanto à alegada violação dos artigos 330, I, e 333, I, do Código de Processo de 1973, a Jurisprudência do STJ entende que não há como aferir eventual ofensa ao dispositivo (art. 373 do CPC/2015) sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
II - Na forma da jurisprudência, "segundo o princípio da livre persuasão racional, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador. Assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas por entendê-las irrelevantes para a formação de sua convicção ou meramente protelatórias ao andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual".
III - Com isso, pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando concluir que a questão controvertida é unicamente de direito ou que as provas já apresentadas com a exordial e com a peça de defesa são suficientes para o deslinde da controvérsia" (STJ, AgInt no REsp 1.432.643/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 29/11/2016; (AgInt nos EDcl no REsp 1.566.710/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe 27/3/2017).
IV - Segundo o acórdão recorrido "Analisando o que dos autos consta, a maior parte de todos os documentos apresentados constitui-se das cópias do processo de execução, revelando o descumprimento do TAC.
Restou bem comprovado o descumprimento do TAC firmado, vez que não promoveu a embargante a integral recuperação ambiental da área de preservação permanente existente no imóvel como acordado".
V - Nesse contexto, acolher as alegações da parte recorrente demandaria, inevitavelmente, o reexame da matéria fático-probatória dos autos, procedimento vedado, em sede de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1.018.025/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe 4/5/2017; AgInt no REsp 1.379.973/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 29/11/2016; AgRg no AREsp 664.320/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje de 2/6/2015).
VI - A incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ nas questões controversas apresentadas é, por consequência, prejudicial para a análise de dissídio jurisprudencial, e impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional.
VII - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1027082/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Quanto à alegada violação dos artigos 330, I, e 333, I, do Código de Processo de 1973, a Jurisprudência do STJ entende que não há como aferir eventual ofensa ao dispositivo (art. 373 do CPC/2015) sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de esc...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE ADVERSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. INCABÍVEL. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada referentes à incidência, na espécie, da Súmula 283/STF e à consonância do acórdão do Tribunal a quo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, quanto a esses pontos, a Súmula 182/STJ. 2. A revisão das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de verificar se foi demonstrada ou não a efetiva entrega de mercadorias, para fins de ressarcimento junto à Administração, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência incompatível com a via do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não configurada na espécie.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(AgInt no AREsp 947.585/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE ADVERSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. INCABÍVEL. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada referentes à incidência, na espécie, da Súmula 283/STF e à cons...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC/15. AGRAVO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. A decisão agravada, publicada no dia 13/5/16, demanda a aplicação, no caso concreto, do novo CPC/15, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do novo CPC/15, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de forma que a tentativa de comprovação de feriado local, em momento posterior à interposição do recurso, encontra óbice na preclusão consumativa.
3. No caso, intimado o ente municipal em 13/5/2016, é manifesta a intempestividade do agravo interposto em 28/6/2016, eis que não foi observado o prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183, do art. 994, VIII, c/c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do novo CPC/15.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1000002/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CPC/15. AGRAVO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. A decisão agravada, publicada no dia 13/5/16, demanda a aplicação, no caso concreto, do novo CPC/15, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos co...