AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.615/15.
ORDEM ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA GRAVE HOMOLOGADA FORA DO PRAZO DO DECRETO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO DESPROVIDO.
1. Evidenciado que o writ originário foi indeferido liminarmente sob o fundamento de que o habeas corpus não é a via adequada à análise do pedido de indulto, devendo ser interposto agravo em execução, resta evidenciada indevida supressão de instância, eis que alegações trazidas no presente mandamus devem ser previamente apreciadas por órgão colegiado do Tribunal a quo. 2. Se a falta grave for praticada nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto, a inexistência de homologação do respectivo procedimento administrativo no mesmo período não afasta o óbice à concessão do indulto, contanto que a apuração ocorra dentro do prazo prescricional, não havendo que se falar, portanto, em flagrante ilegalidade apta à concessão de habeas corpus de ofício.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 360.024/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.615/15.
ORDEM ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA GRAVE HOMOLOGADA FORA DO PRAZO DO DECRETO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AGRAVO DESPROVIDO.
1. Evidenciado que o writ originário foi indeferido liminarmente sob o fundamento de que o habeas corpus não é a via adequada à análise do pedido de indulto, devendo ser interposto agravo em execução, resta evidenciada indevida supressão de instância, eis que alegações t...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM PLENA VIA PÚBLICA, NA PRESENÇA DA ESPOSA, FILHO E PARENTES DA VÍTIMA. AGENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art.
319 do CPP. 2. A prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do recorrente e a gravidade concreta do delito, evidenciadas pelo modus operandi da conduta criminosa, na qual o agente, utilizando-se de uma espingarda e agindo com ânimo homicida, efetuou disparo contra a vítima com o intuito de ceifar-lhe a vida. A gravidade da conduta também é evidenciada pela ousadia do agente, uma vez que o disparo foi efetuado em plena via pública - em frente à casa da vítima -, na presença da esposa, filho e outros parentes da vítima que estavam no local dos fatos, o que evidencia a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública. A segregação antecipada também se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o agente, após a prática do crime, evadiu-se do local e encontra-se foragido, evidenciando o descaso com a justiça e a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal.
3. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Recurso desprovido.
(RHC 70.457/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM PLENA VIA PÚBLICA, NA PRESENÇA DA ESPOSA, FILHO E PARENTES DA VÍTIMA. AGENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA ADEQUAR A PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
Precedente. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art.
319 do CPP. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do recorrente, evidenciada pela possibilidade de reiteração delitiva, na medida em que ostenta outras anotações, inclusive pela prática de crimes patrimoniais.
Impende consignar, por oportuno, que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
Contudo, tendo a sentença condenatória fixado ao recorrente o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum.
Recurso desprovido. Ordem concedida, de ofício, para adequar a prisão preventiva ao regime prisional semiaberto.
(RHC 81.673/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA ADEQUAR A PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA.
1. Esta Quinta Turma possui firme ent...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. PECULIARIDADES DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, MAS EXAMINADA EM ACÓRDÃO DIVERSO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. DELITOS PRATICADOS EM VIA PÚBLICA. GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE CARROS E PESSOAS. CRIME DE PISTOLAGEM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 2. Na hipótese, a mora na tramitação do processo não pode ser atribuída ao Juízo, mas às peculiaridades do feito, considerando sua complexidade, a pluralidade de réus (oito), com advogados diferentes, a necessidade de expedição de cartas precatórias para citação dos acusados, o que retardou a marcha processual. Verificou-se, ainda, a interposição de pedido de revogação da prisão cautelar perante o Juízo de primeiro grau, e a impetração de três habeas corpus perante o Tribunal de origem. Conquanto seja legítima à defesa a adoção dos meios e recursos inerentes ao processo penal, não há como negar que, em contrapartida ao exercício desse direito, tem-se inevitáveis sobressaltos no andamento processual. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
3. Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que em 21/3/2017 foi proferida sentença de pronúncia, na qual foi mantida a prisão do recorrente. A superveniência de sentença de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Súmula n. 21/STJ.
4. A alegação de ausência de fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva não foi analisada no acórdão impugnado, razão pela qual não conheço do recurso quanto ao ponto. Todavia, considerando que a questão foi apreciada pelo Tribunal de origem na análise do HC n. 0003780-32.2012.8.08.0000 (fls. 319/328), passo a analisar a tese aqui levantada para avaliar a alegada existência de constrangimento ilegal. 5. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes.
6. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 7. In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi - um homicídio e três tentativas de homicídio, em via pública, com grande movimento de carros e pessoas, no horário vespertino, praticados com relevante grau de violência, salientando, ainda, que os crimes foram praticados no contexto de pistolagem e em virtude de rixas entre as famílias dos acusados e das vítimas. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
8. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
9. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
(RHC 43.818/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. PECULIARIDADES DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, MAS EXAMINADA EM ACÓRDÃO DIVERSO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. IDONEIDADE D...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS APREENDIDAS.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e natureza de drogas apreendidas - 20 pedras de crack -, e pela reiteração de condutas delitivas, já que o recorrente responde por outro crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, o que demonstra risco ao meio social, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
5. Tendo a sentença condenatória fixado ao recorrente o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum.
Recurso em habeas corpus parcialmente provido para adequar a prisão preventiva decretada ao recorrente, a qual deverá ser cumprida no regime semiaberto, em atendimento ao regime prisional fixado na sentença.
(RHC 65.681/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS APREENDIDAS.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXAD...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante as informações da certidão de intimação do acórdão recorrido, publicada pelo Tribunal estadual, ficou claro que a decisão colegiada foi publicada em 1/12/2014 (segunda-feira), sendo o recurso especial interposto somente em 17/12/2014 (terça-feira), um dia após o termino do prazo recursal, portanto, intempestivo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 686.514/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante as informações da certidão de intimação do acórdão recorrido, publicada pelo Tribunal estadual, ficou claro que a decisão colegiada foi publicada em 1/12/2014 (segunda-feira), sendo o recurso especial interposto somente em 17/12/2014 (terça-feira), um dia após o termino do prazo recursal, portanto, intempestivo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 686.514/SP, Rel. Ministro NE...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Nos termos da 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
3. Agravo regimental não conhecido e deferida a execução provisória pleiteada pelo Ministério Público, determinando o imediato cumprimento da pena imposta ao agravante, delegando-se ao Tribunal local a realização dos atos executórios, a quem caberá a expedição das respectivas guias.
(AgRg no AREsp 565.545/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexisti...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de bens avaliados em cerca de 39% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não pode ser tida como de lesividade mínima, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 368.419/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de be...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHO REALIZADO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE.
1. Acórdão estadual que, sem apresentar fundamentos concretos e razoáveis para tanto, considerou suficiente para remunerar o trabalho dos advogados o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), apesar de o valor da causa corresponder a R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
2. A fixação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na espécie, atende aos critérios previstos no art. 20, § 3º, do CPC/1973, também aplicáveis à fixação da verba honorária por equidade, nos moldes do § 4º do mesmo preceito legal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 156.812/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHO REALIZADO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE.
1. Acórdão estadual que, sem apresentar fundamentos concretos e razoáveis para tanto, considerou suficiente para remunerar o trabalho dos advogados o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), apesar de o valor da causa corresponder a R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
2. A fixação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na espécie, atende ao...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA EM DINHEIRO. ELISÃO DA MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Havendo penhora de dinheiro, o banco no qual foi depositada a respectiva quantia assume o encargo de depositário judicial, nos termos dos arts. 666, inc. I, e 1.219, ambos do CPC" (REsp 783.596/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2006, DJ de 18/12/2006).
2. No caso em apreço, é incontroverso que houve penhoras sobre dinheiro e, considerando-se o entendimento de que essas penhoras têm o condão de elidir a mora, razão assiste à instituição financeira, ora agravada, ao requerer nova realização de cálculos por perito judicial, para apuração do eventual débito ainda existente. A execução, em que pese mover-se em favor do exequente, tem por escopo entregar ao credor aquilo que lhe foi efetivamente atribuído no título executivo judicial, não podendo valer como instrumento de subtração irregular do patrimônio do devedor para obtenção pelo credor de enriquecimento sem causa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 291.534/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA EM DINHEIRO. ELISÃO DA MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Havendo penhora de dinheiro, o banco no qual foi depositada a respectiva quantia assume o encargo de depositário judicial, nos termos dos arts. 666, inc. I, e 1.219, ambos do CPC" (REsp 783.596/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2006, DJ de 18/12/2006).
2. No caso em apreço, é incontroverso que ho...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA.
VALIDADE CONFIRMADA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. DISCUSSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o eg. Tribunal a quo reconheceu a aludida nota promissória em face da aplicação da teoria da aparência, já que o emitente da cártula agira como representante de sócio da sociedade empresária executada. 2. A pretensão de afastar a aplicação da teoria da aparência, no caso em apreço, além de não ser recomendável porque violaria o princípio da boa-fé de terceiro, demandaria o reexame da matéria fático-probatória, o que não é admissível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 321.380/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA.
VALIDADE CONFIRMADA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. DISCUSSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o eg. Tribunal a quo reconheceu a aludida nota promissória em face da aplicação da teoria da aparência, já que o emitente da cártula agira como representante de sócio da sociedade empresária executada. 2. A pret...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 471 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HÁ PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM QUESTÕES PROBATÓRIAS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR 83/STJ. OFENSA AOS ARTS. 944 E 945 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta eg. Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos dos precedentes do colendo STJ, não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco "implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado.
Precedentes" (AgRg no REsp 1.212.492/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe de 02/05/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 550.295/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 471 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HÁ PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM QUESTÕES PROBATÓRIAS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR 83/STJ. OFENSA AOS ARTS. 944 E 945 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta eg. Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos tema...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA EM PERIÓDICO SEMANAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ORA AGRAVADA. DISCUSSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC/73 SUPERADA POR ESTE JULGAMENTO COLEGIADO. RECONHECIMENTO DE DANOS À IMAGEM DA PARTE ORA AGRAVADA. DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186 E 927 DO CC/2002 NO V. ACÓRDÃO A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência desta eg. Corte, fica superada a discussão de eventual violação ao art. 557 do CPC/73, com o julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do relator.
2. O tema relacionado a ocorrência de danos morais à imagem de pessoas em decorrência de matérias jornalísticas é bastante habitual nesta eg. Corte, nas quais se contrapõem o direito à intimidade ao direito da liberdade de imprensa, valores inerentes ao Estado Democrático de Direito. A ponderação entre princípios e valores é primordial ao desate desses litígios, para que sejam preservados a liberdade de imprensa e a garantia dos cidadãos ao direito à intimidade, à honra e à imagem.
3. Na espécie, considerando-se a ponderação de princípios e os direitos em contraposição, deve-se reconhecer a ocorrência dos aludidos danos morais e, por consequência, a violação aos arts. 186 e 927 do CC/2002, pois a higidez da imagem da ora agravada, à época funcionária da instituição financeira envolvida no evento noticiado na matéria jornalística, foi atingida pela reportagem, ao afirmar que a ora agravada aceitara responsabilizar-se pela quebra de um sigilo bancário, envolvendo fatos exaustivamente noticiados nos meios de comunicação, e que essa aceitação somente não se concretizou por circunstâncias diversas, alheias a sua vontade.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1343287/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA EM PERIÓDICO SEMANAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ORA AGRAVADA. DISCUSSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC/73 SUPERADA POR ESTE JULGAMENTO COLEGIADO. RECONHECIMENTO DE DANOS À IMAGEM DA PARTE ORA AGRAVADA. DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186 E 927 DO CC/2002 NO V. ACÓRDÃO A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência desta eg. Corte, fica supera...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
BEM IMÓVEL. INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM EXECUTIVO FISCAL. PENHORA POSTERIOR. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indisponibilidade do bem, decretada pelo juiz e decorrente de penhora levada a efeito pela Fazenda Pública, apenas impede a alienação do bem pelo devedor executado, não impossibilitando nova penhora sobre o mesmo bem, desde que resguardado o crédito fiscal respectivo. Precedentes. 2. "É possível a alienação forçada do bem em decorrência da segunda penhora, realizada nos autos de execução proposta por particular, desde que resguardados, dentro do montante auferido, os valores atinentes ao crédito fazendário relativo ao primeiro gravame imposto" (REsp 512.398/SP, Rel. Min. FELIX FISHER, DJe de 22/3/2004).
3 Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1557425/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
BEM IMÓVEL. INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM EXECUTIVO FISCAL. PENHORA POSTERIOR. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indisponibilidade do bem, decretada pelo juiz e decorrente de penhora levada a efeito pela Fazenda Pública, apenas impede a alienação do bem pelo devedor executado, não impossibilitando nova penhora sobre o mesmo bem, desde que resguardado o crédito fiscal respectivo. Precedentes. 2. "É possível a alienação forçada do bem em decorrência da segunda penhora, realizada...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATROPELAMENTO DE PESSOA. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO LOCAL MANTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1431307/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 16/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATROPELAMENTO DE PESSOA. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO LOCAL MANTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1431307/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 16/06/2017)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. JULGADO RECORRIDO. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa aos princípios da colegialidade e do juiz natural, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação aos referidos postulados, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 3. A execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
4. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória pleiteada pelo Ministério Público.
(AgInt no AREsp 553.836/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. JULGADO RECORRIDO. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa aos princípios da colegialidade e do juiz natural, sobretudo porque, conforme a jurisprudê...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU O MÉRITO. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIA INDEFERIDO POR SER REITERAÇÃO DE OUTRO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Identificada a falta de juntada aos autos do acórdão da Corte Estadual que efetivamente abordou o mérito constante no presente habeas corpus, resta evidenciada instrução deficiente a impedir continuidade na análise do pleito liberatório.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 388.816/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU O MÉRITO. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIA INDEFERIDO POR SER REITERAÇÃO DE OUTRO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Identificada a falta de juntada aos autos do acórdão da Corte Estadual que efetivamente abordou o mérito constante no presente habeas corpus, resta evidenciada instrução deficiente a impedir continuidade na análise do pleito liberatório.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 388.816/MA,...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp 1375556/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 10/12/2013).
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1573110/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp 1375556/RJ, Rel. Ministra MARIA T...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não cabe a denunciação da lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória na hipótese do inciso III do art. 70 do CPC/73. Precedentes" (REsp 1.635.636/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 917.762/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não cabe a denunciação da lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória na hipótese do inciso III do art. 70 do CPC/73. Precedentes" (REsp 1.635.636/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 16/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042, NCPC/2015) - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES.
1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, sem razão os recorrentes, uma vez que a Corte de origem examinou a controvérsia de maneira clara e fundamentada, havendo se pronunciado sobre todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando entendimento contrário aos interesses dos recorrentes.
2. Rever a conclusão do Tribunal local acerca da capacidade civil efetiva do testador e, em razão de tal inferência, posicionar-se sobre a validade do testamento impugnado pelos autores da ação de anulação de escritura pública de testamento, seria imprescindível o reenfrentamento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito desta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 959.682/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042, NCPC/2015) - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES.
1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, sem razão os recorrentes, uma vez que a Corte de origem examinou a controvérsia de maneira clara e fundamentada, havendo se pronunciado sobre todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando entendimento contrário aos interesses dos recorrentes....