RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/15. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EXISTÊNCIA DE RECESSO FORENSE NA ORIGEM NÃO DEMONSTRADO.
1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos tribunais estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas cortes locais.
2. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local ou suspensão dos prazos processuais na instância de origem quando da interposição do agravo interno.
3. A suspensão do expediente forense deverá ser demonstrado por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu esse fato (EREsp 884.009/RJ, Rel.
Ministro Castro Meira, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe de 11/04/2014).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1061519/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/15. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EXISTÊNCIA DE RECESSO FORENSE NA ORIGEM NÃO DEMONSTRADO.
1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos tribunais estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas cortes locais.
2. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local ou suspensão dos prazos processuais na instância de origem quando da interposição do agravo interno.
3. A suspensão do expediente forense deverá...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANCORADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. EXAME DA INSURGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Incabível a aplicação dos dispositivos do novo CPC/2015 para aferir os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73.
Observância da diretriz contida no Enunciado Administrativo nº 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Decretos Estaduais 32.117/90 e 35.527/92), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1286238/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANCORADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. EXAME DA INSURGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Incabível a aplicação dos dispositivos do novo CPC/2015 para aferir os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73.
Observância da diretriz contida no Enunciado Administrativo nº 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DERIVADA DE APOSENTADORIA OBTIDA JUNTO AO INSS. DECADÊNCIA DECENAL. VIÚVA TITULAR DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO APOSENTADO. MAJORAÇÃO DA PENSÃO MEDIANTE A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DA PRETÉRITA APOSENTAÇÃO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DECENAL RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997.
1. No caso concreto, a autora, titular de pensão por morte, busca da majoração dos valores de seu benefício, solicitando, para tanto, a prévia revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria de seu falecido esposo.
2. Em tal contexto, o pedido de revisão da RMI da mencionada aposentadoria, com a consequente majoração da pensão da viúva, acha-se inviabilizado, eis que, a teor do decidido em repetitivo no REsp 1.309.529/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 04/06/2013, "Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)".
3. Logo, na hipótese em exame, a possibilidade de revisão da RMI da aposentadoria do finado marido da pensionista quedou fulminada pela decadência de dez anos . Nesse sentido: REsp 1.526.968/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1657094/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DERIVADA DE APOSENTADORIA OBTIDA JUNTO AO INSS. DECADÊNCIA DECENAL. VIÚVA TITULAR DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO APOSENTADO. MAJORAÇÃO DA PENSÃO MEDIANTE A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DA PRETÉRITA APOSENTAÇÃO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DECENAL RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997.
1. No caso concreto, a autora, titular de pensão por morte, busca da majoração dos valores de seu benefício, solicitan...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. LEGALIDADE DO MÉTODO DE COBRANÇA.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
1. O exame da suposta ilegalidade na cobrança da tarifa de esgoto com base volume de água utilizado pela unidade consumidora, tal como realizado pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local. Assim, a pretensão revela-se insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1297401/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. LEGALIDADE DO MÉTODO DE COBRANÇA.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
1. O exame da suposta ilegalidade na cobrança da tarifa de esgoto com base volume de água utilizado pela unidade consumidora, tal como realizado pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local. Assim, a pretensão revela-se insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Para fins de verificação da tempestividade do recurso dirigido ao STJ, é indiferente que tenha havido ou não expediente forense nesta Corte, pois o agravo e o recurso especial interpostos são endereçados ao presidente do Tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação local (AgRg no Ag 1.156.557, MG, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, Dje de 22.09.2010). 3. A Corte Especial do STJ, em 19/02/2012, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, firmou orientação segundo a qual "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental".
4. Hipótese em que a parte recorrente não comprovou, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 904.491/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Para fins de verificação da tempestividade do recurso di...
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115 do STJ, que se aplica aos recursos interpostos antes da entrada em vigor do CPC/2015.
3. O STJ firmou a compreensão de que a "regularização da representação processual é dever do recorrente, cabendo à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou de novo mandato no ato da interposição do recurso especial" (AgRg no AREsp 576.255/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016).
4. Hipótese em que a representação processual somente foi regularizada após a interposição do agravo interno, quando já havia se operado a preclusão consumativa.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 941.497/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme o entendimento desta Corte de que a a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. LEI Nº 9.800/1999. INAPLICABILIDADE. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não ser admissível recurso interposto via correio eletrônico (e-mail), pois, além de não ser instrumento equiparado ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei nº 9.800/1999, não existe disposição legal regulamentando a assinatura eletrônica.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1047831/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. LEI Nº 9.800/1999. INAPLICABILIDADE. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE ESTUPRO DE DUAS VÍTIMAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da conduta criminosa, indicando a periculosidade do paciente que, expondo seu órgão genital, abordou a primeira vítima, que conseguiu se desvencilhar e pedir auxílio a seu pai. Em seguida, aproximou-se da segunda vítima e a segurou fortemente, até que esta foi socorrida por populares.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 363.956/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE ESTUPRO DE DUAS VÍTIMAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade n...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, pois o paciente foi preso em flagrante quando buscava a droga trazida pela corré ao Brasil, em vôo proveniente da Espanha. Foram apreendidos 21.639 gramas de haxixe e 2.806 gramas de tetrahidrocannabinol, o que autoriza sua segregação cautelar, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
4. Quanto ao pleito de prisão domiciliar, tem-se que o Tribunal de origem, fundamentadamente, concluiu pela ausência de comprovação da extrema debilidade do paciente, por motivo de doença grave. Rever tal entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nesta via mandamental.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.447/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES.
SÚMULAS 282 E 356/STF. INCAPACIDADE DA PARTE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que a incapacidade do autor somada ao reflexo econômico da causa afasta a fixação da competência nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A reversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1633103/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES.
SÚMULAS 282 E 356/STF. INCAPACIDADE DA PARTE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescind...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTIDAS NO INSTRUMENTO. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS EDITADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O ponto central do presente agravo interno diz respeito à alegada ofensa ao art. 535, do CPC/73, tendo em vista a omissão, pelo Tribunal a quo, quanto ao art. 462, do CPC/73. Em síntese, aduz a ocorrência de fato novo, consistente ter sido firmado Termo de Ajustamento de Conduta, o que inviabilizaria o presente pleito. 2. O acórdão recorrido expressamente considerou que o Termo de Ajustamento de Conduta não impede a execução ora pleiteada. A revisão de tal fundamento é inviável na via recursal eleita, porque demandaria, além do revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos, a análise das cláusulas do TAC (em especial, a cláusula 19).
3. Incidem, assim, as Súmulas 5 e 7, ambas editadas pelo STJ, a inviabilizar o conhecimento da insurgência.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1639503/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTIDAS NO INSTRUMENTO. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS EDITADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O ponto central do presente agravo interno diz respeito à alegada ofensa ao art. 535, do CPC/73, tendo em vista a omissão, pelo Tribunal a quo, quanto ao art. 462, do CPC/73. Em síntese, aduz a ocorrência de fato novo, consistente ter sido fi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O ponto central de discussão no presente agravo interno diz respeito ao pretendido afastamento da Súmula 7/STJ, utilizada como fundamento para não conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público.
2. No entanto, foi essencialmente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu pela não ocorrência de ato de improbidade administrativa. Não é possível acolher, dos estritos limites do acórdão recorrido, as conclusões pretendidas pelo ora recorrente, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1646072/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O ponto central de discussão no presente agravo interno diz respeito ao pretendido afastamento da Súmula 7/STJ, utilizada como fundamento para não conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público.
2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 522 DO CPC/73. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. AGENTE QUE PERMANECE EM CARGOS COMISSIONADOS POR PERÍODOS SUCESSIVOS. TERMO A QUO. CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTE DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 13 E 83, AMBAS EDITADAS PELO STJ.
1. É inviável a análise de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tendo em vista que o recurso especial é vocacionado à análise de alegadas ofensas a legislação infraconstitucional federal. 2. O acórdão ora recorrido decidiu, fundamentadamente, todas as questões colocadas em discussão. Acrescenta-se que a existência de fundamentos contrários ao interesse das partes não quer dizer, por si só, que tenha havido quaisquer dos vícios previstos no art. 535, do CPC/73.
3. No âmbito do recurso especial nº 1102467/RJ (Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/08/2012), submetido à sistemática dos recursos representativos da controvérsia, foi consolidada a seguinte tese:no agravo do artigo 522 do CPC/73, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
4. No caso em tela, por sua vez, extrai-se do acórdão recorrido que houve a complementação do agravo com peças necessárias à compreensão da controvérsia, que não são as obrigatórias. Assim, não há violação ao art. 522, do CPC/73 5. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido considerou estarem presentes os requisitos para a impetração do agravo na forma de instrumento (e não retido), tendo em vista a necessidade de pronunciamento quanto à alegada prescrição. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.
6. A orientação jurisprudencial desse Sodalício é no sentido de que "na hipótese em que o agente se mantém em cargo comissionado por períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de improbidade administrativa é o momento do término do último exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração" (REsp 1179085/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 08/04/2010).
7. No caso em concreto, o acórdão recorrido entendeu que o ora Recorrente somente teve seu vínculo funcional com a Administração Pública em 10/04/2006, após ter sido exonerado do cargo de Secretário Adjunto - CNE-04 - da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Esse é o marco inicial do prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei nº 8429/92.
8. Analisar o argumento de que não houve continuidade no vínculo firmado entre o ora Agravante e a Administração Pública não é possível na via recursal eleita, tendo em vista que o acórdão ora recorrido está fundamentado em sentido contrário, que de fato houve a continuidade funcional. Incide, assim, a Súmula 7/STJ. Esse mesmo enunciado sumular impede também a análise, na via recursal eleita, da matéria de defesa de que o ato que autorizou a realização do evento não foi praticado pelo recorrente. 9. O acórdão ora recorrido, de fato, está em consonância com a jurisprudência desse Sodalício, e, ainda, o ora Recorrente colacionou, como precedentes paradigmas, julgados extraídos da própria jurisprudência do Tribunal a quo. Incidência da Súmula 13 e 83, ambas editadas pelo STJ, a inviabilizar o conhecimento do alegado dissídio jurisprudencial.
10. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1633525/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 522 DO CPC/73. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. AGENTE QUE PERMANECE EM CARGOS COMISSIONADOS POR PERÍODOS SUCESSIVOS. TERMO A QUO. CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTR...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDEF.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO PARA EXECUTAR A AÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ E 283/STF. MATÉRIAS SUSCITADAS NO BOJO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDEF.
VERBAS PARA EDUCAÇÃO. JUNTADA DO CONTRATO ESCRITO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. RETENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido sustentado a existência de coisa julgada a respeito do direito do Município à complementação da verba, a rediscussão do tema impõe o necessário reexame do conjunto fático probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Ademais, tal fundamento, capaz de manter a totalidade do acórdão recorrido não foi infirmado por meio do recurso especial, o que atrai a incidência do óbice Súmula 283/STF.
3. Nas execuções de título judicial, os embargos do devedor ficam restritos às matérias supervenientes não argüidas em na fase de cognição, sob pena de preclusão. Segundo o entendimento desta Corte, na execução contra a Fazenda Pública, os embargos poderão tratar de matérias cognoscíveis desde que não constitua ofensa à coisa julgada.
4. "É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório" (AgRg no AREsp 447.744/RS, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014) 5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1639176/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDEF.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO PARA EXECUTAR A AÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ E 283/STF. MATÉRIAS SUSCITADAS NO BOJO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDEF.
VERBAS PARA EDUCAÇÃO. JUNTADA DO CONTRATO ESCRITO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. RETENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido sustentado a existência de c...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONTADA EM DOBRO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
POSSBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1651790/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONTADA EM DOBRO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
POSSBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na form...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO. OFENSA AOS ARTS. 813 E 814 DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 754.339/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO. OFENSA AOS ARTS. 813 E 814 DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 754.339/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURM...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA. NO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ENCARGO PROBATÓRIO.
RESP. 1.349.453/MS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE DE 02/02/2015. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/73. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE. ADEMAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária" (RESP 1.349.453/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 02/02/2015, grifei).
2. Agravo desprovido.
(AgInt no AREsp 785.161/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART.
535 DO CPC/73. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA. NO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ENCARGO PROBATÓRIO.
RESP. 1.349.453/MS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE DE 02/02/2015. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/73. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE. ADEMAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CO...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERLOTAÇÃO. PASSAGEIRO QUE, EM FUNÇÃO DE ACIDENTE OCORRIDO DENTRO DA ESTAÇÃO, SOFREU AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE CARACTERIZADA. VIABILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ALEGADA OFENSA GENÉRICA AO ART.
535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 785.451/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERLOTAÇÃO. PASSAGEIRO QUE, EM FUNÇÃO DE ACIDENTE OCORRIDO DENTRO DA ESTAÇÃO, SOFREU AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE CARACTERIZADA. VIABILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ALEGADA OFENSA GENÉRICA AO ART.
535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA. ERRO NA INDICAÇÃO DO TIPO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO PENAL DO RÉU. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO NÃO VERIFICADO.
1. Para o reconhecimento de nulidade processual, exige-se a demonstração concreta de prejuízo, devendo-se observar que a mera correção de ofício da previsão da norma incriminadora, sem qualquer prejuízo ao réu, não ampara o pleito de novo julgamento da causa.
2. Por esse motivo, o Tribunal a quo, ao conformar a aplicação da norma do art. 157, §3º, do CP naquilo que de fato era para ser, sem qualquer acréscimo de pena e na contextualização da condenação, ou mesmo mudança de situação penal do réu, tal proceder não pode ser visto como reformatio in pejus, mas como mera correção de vício por falha de capitulação jurídica da sentença.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 377.228/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA. ERRO NA INDICAÇÃO DO TIPO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO PENAL DO RÉU. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO NÃO VERIFICADO.
1. Para o reconhecimento de nulidade processual, exige-se a demonstração concreta de prejuízo, devendo-se observar que a mera correção de ofício da previsão da norma incriminadora, sem qualquer prejuízo ao réu, não ampara o pleito de novo julgamento da causa.
2....
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME DE PROVAS.
VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que a Corte estadual, após uma minuciosa análise, concluiu que as provas são suficientes para demonstrar que o paciente tinha conhecimento da origem ilícita dos objetos, destacando a apreensão em seu poder. A afirmativa de que eventual desconhecimento da origem dos bens deveria ser comprovado pela Defesa não constitui inversão do ônus da prova. Precedentes. 2. A tese de desclassificação do crime em apreço para receptação culposa esbarra na necessidade de revolvimento fático-probatório, o que se afigura inviável na estreita via do habeas corpus.
3. Nos termos do art. 44, § 2°, primeira parte, do Código Penal, sendo a reprimenda igual ou inferior a 1 ano, preenchidos os demais requisitos, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa. É permitido ao julgador decidir por uma das referidas possibilidades, diante do caso concreto, sob a exigência de fundamentação idônea.
4. In casu, não se identifica patente ilegalidade, eis que o Tribunal a quo, ao eleger a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, apresentou justificativa concreta, ao afirmar que a referida medida se "mostra mais adequada para estabelecer a reprovação da conduta", qual seja, a receptação de uma motocicleta.
5. Ordem denegada.
(HC 392.201/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME DE PROVAS.
VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que a Corte estadual, após uma minuciosa análise, concluiu que as provas são suficientes para demonstrar que o paciente tinha conhecimento da origem ilícita dos objetos, destacando a apreensão em seu poder. A afirmativa de que eve...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)