DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA REPLICADA NO ART. 8º, XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19/97. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFERIDA POR FORÇA DE LEI. AFRONTA AO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Não há defeito algum na isenção tributária conferida ao Embargado, porquanto está alicerçada no Art. 8º, XI da Lei Complementar Estadual nº 19/97, sendo assim não ofende a determinação constitucional no sentido de que somente lei formal pode outorgar isenção tributária (Art. 150 § 6º da CF)
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. CONFLITO ENTRE NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS E DO RICMS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. VÍCIO ULTRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NA SEARA RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na forma do Art. 4º, XI, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, não devem sofrer tributação as máquinas e equipamentos quando destinados ao ativo permanente de empresa que desempenha atividade de natureza industrial, sempre que estes produtos sejam destinados exclusivamente no processo produtivo
2. A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, impossibilitando o conhecimento do apelo neste ponto.
3. Uma vez que o dispositivo da sentença possui aspecto mais amplo do que o pedido delimitado na petição inicial, a apelação deve ser provida neste ponto, para adequar a decisão ao pedido do Autor.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA REPLICADA NO ART. 8º, XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19/97. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFERIDA POR FORÇA DE LEI. AFRONTA AO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscurid...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL. 10%. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Resta evidente que o comprador pode receber, parcialmente, os valores pagos no distrato de contrato de promessa de compra e venda, como é o caso dos autos, posto que fora por sua espontânea e livre vontade, o cerne da questão dos presentes autos encontra-se nos valores a serem devolvidos. O artigo 413 do Código Civil autoriza que a penalidade seja reduzida equitativamente pelo julgador se o valor for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.
2. Portanto, não resta dúvidas que a parte apelada tem o direito de receber as parcelas pagas, sendo retido o valor de 10% (dez por cento), valor este totalmente razoável e proporcional, caso contrário, poderia caracterizar enriquecimento por parte da empresa apelante, ante a valorização do imóvel nos dias atuais.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL. 10%. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Resta evidente que o comprador pode receber, parcialmente, os valores pagos no distrato de contrato de promessa de compra e venda, como é o caso dos autos, posto que fora por sua espontânea e livre vontade, o cerne da questão dos presentes autos encontra-se nos valores a serem devolvidos. O artigo 413 do Código Civil autoriza que a penalidade seja reduzida equitativame...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
É possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. Entretanto, intimou também a antiga advogada. O recorrente trocou de patrono e comunicou o juízo às fls. 61/74, contudo a intimação de ambos advogados não causa prejuízo a parte.
Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
É possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
Apelação conhecida e, no mérito, desprovida
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Reco...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. AFASTADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DESTINATÁRIO FINAL. ATUAÇÃO INTERMEDIÁRIA. APLICAÇÃO DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Defesa do Consumidor restringe a figura do consumidor àquele que esgota a cadeia de consumo, utilizando o produto para seu próprio proveito e não como insumo na atividade empresarial.
II – A agravada não goza da qualidade de consumidora, porquanto não se visualiza a indispensável característica de destinatária final. A prestação de serviços contratada se volta a uma das atividades fins da empresa recorrida com os serviços, na hipótese, agregando valor à atividade empresarial.
III – Logo, o CDC não alcança a relação jurídica estabelecida entre agravante e agravada, devendo ser aplicado ao caso as regras de competência dispostas no Digesto Processual Civil.
IV – Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. AFASTADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DESTINATÁRIO FINAL. ATUAÇÃO INTERMEDIÁRIA. APLICAÇÃO DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Defesa do Consumidor restringe a figura do consumidor àquele que esgota a cadeia de consumo, utilizando o produto para seu próprio proveito e não como insumo na atividade empresarial.
II – A agravada não goza da qualidade de consumidora, porquanto não se visualiza a indispensável característica de destinatária final. A prestação de serviços contratada se v...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE SOCIAL. FACEBOOK. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DO PERFIL ALOJADO NO INSTAGRAM. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. MEDIDA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A lei exige que seja possível a localização inequivoca do conteúdo ofensivo, clara e especificamente identificável, conforme dispõe o art. 19, §1.º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- Embora, com efeito, a URL seja um meio de identificação inequívoco, não é o único. Por meio de identificações precisas, pode-se chegar ao endereço eletrônico e cumprir a determinação judicial.
- A concessão da tutela provisória deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
-A finalidade da multa é compelir a parte a cumprir obrigação de fazer. Sua não aplicação privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada deste Poder ao mesmo tempo que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da mesma;
- A multa não visa punir a parte, mas sim obrigá-la a cumprir determinação judicial;
- Decisão mantida;
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE SOCIAL. FACEBOOK. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DO PERFIL ALOJADO NO INSTAGRAM. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. MEDIDA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A lei exige que seja possível a localização inequivoca do conteúdo ofensivo, clara e especificamente identificável, conforme dispõe o art. 19, §1.º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- Embora, com efeito, a URL seja um meio de identificação inequívoco, não é o único. Por meio de identificações precisas, pode-se chegar ao endere...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
A questão da gratuidade judiciária foi amplamente debatida por meio do acórdão impugnado, de forma que o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, na medida em que estabeleceu-se desde o juízo a quo que os documentos apresentados nos autos são insuficientes para justificar o deferimento do benefício.
Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. ENCARGOS FINANCEIROS INERENTES À MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A disposição contida no art. 90 do CPC deve ser observada sempre que a sentença for proferida com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, atribuindo à parte que desistiu da ação a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no endereço indicado nos autos, porém mudou-se sem comunicar o juízo, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, III, do CPC, a teor do parágrafo único, do Art. 274 do mesmo Diploma Processual.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA, EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 485 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado e nos casos em que eventual alteração no endereço não tenha sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo-se os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no endereço indicado nos autos, porém mudou-se sem comunicar o juízo, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, III, do CPC.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 10.150/00 – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 10.150/00 – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impu...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A POSSÍVEL AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA SERVIDORA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A POSSÍVEL AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA SERVIDORA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e d...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Descontos Indevidos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar