DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO, CÁLCULO EFETIVAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme preleciona a súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga proporcionalmente ao grau e a extensão da lesão, neste caso a decisão objurgada apresentou os cálculos relativos ao seguro na forma da lei, descontados o pagamento administrativo prévio.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme preleciona a súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga proporcionalmente ao grau e a extensão da lesão.
2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação, na forma da súmula nº 426 do STJ.
3. Os honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não representam valor exagerado, mas sim razoável e proporcional ao trabalho realizado pelo patrono.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO, CÁLCULO EFETIVAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela d...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO– FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO– FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela de...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Administrativos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Licença-Prêmio
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SOBRETENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS DO SEGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FATO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. RESSARCIMENTO DOS VALORES. CABIMENTO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO DESEMBOLSO. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É cediço que, sendo a empresa demandada concessionária de serviço público, responde objetivamente, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente.
- A versão trazida pelo autor mostra-se verossímil e encontra lastro nos orçamentos/laudos acostados nas fls. 52/55 dos autos, bem como notas fiscais, configurado o nexo causal entre a sobrecarga da rede de energia elétrica e a queima dos aparelhos. Hipótese em que restou comprovada nos autos a relação de causa e efeito entre os danos suportados pela segurada e a falha do serviço prestado pela ré.
- Considerando que a seguradora indenizou os prejuízos da vítima, sub-roga-se nos direitos desta, nos termos do artigo 786 do Código Civil, bem como artigo 346 do mesmo diploma legal. Ressarcimento devido. Condenação mantida. Apelação desprovida.
- Nos termos do entendimento do colendo STJ, nas ações de reembolso movidas pelas seguradoras contra o causador do sinistro, o marco inicial para a incidência dos juros moratórios é a data do efetivo desembolso. Nesse contexto, tanto a correção monetária quanto os juros de mora fluem a partir do desembolso da quantia paga ao segurado, não da decisão que julgou procedente o pedido inicial.
- Honorários arbitrados em consonância com os critérios estipulados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil de 1973, então vigente à época da sentença, não carecendo de modificação.
- Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SOBRETENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS DO SEGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FATO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. RESSARCIMENTO DOS VALORES. CABIMENTO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO DESEMBOLSO. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É cediço que, sendo a...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO COM PEDIDO LIMINAR C/C EXECUÇÃO DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DEPÓSITO DAS CHAVES NO CURSO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO ANTE À RECUSA DO LOCADOR EM RECEBÊ-LAS. PROCEDÊNCIA DA CONSIGNATÓRIA. COBRANÇA DE ALUGUEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. In casu, a procedência da Ação de Consignação das Chaves do Imóvel Locado, acarretando o reconhecimento da recusa injusta de firmar a quitação revela induvidosa intenção da locadora, ora apelante, em opor resistência infundada no recebimento das chaves;
2. No que tange à cobrança de alugueis, olvidou a recorrente em provar o fato constitutivo do seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil), porquanto afirma que não tem cópias dos recibos que dariam sustentação a sua argumentação; prevalecendo, assim, na espécie o brocardo latino dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre aos que dormem);
3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
4. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO COM PEDIDO LIMINAR C/C EXECUÇÃO DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DEPÓSITO DAS CHAVES NO CURSO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO ANTE À RECUSA DO LOCADOR EM RECEBÊ-LAS. PROCEDÊNCIA DA CONSIGNATÓRIA. COBRANÇA DE ALUGUEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. In casu, a procedência da Ação de Consignação das Chaves do Imóvel Locado, acarretando o reconhecimento da recusa injusta de firmar a quitação revela induvidosa intenção da l...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. A honra objetiva da pessoa jurídica restou atingida com a inscrição de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. A honra objetiva da pessoa jurídica restou atingida com a inscrição de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir da Municipalidade o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
2. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2009 que ainda perduram, sendo certo que o Município teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
3. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
4. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, n...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir da Municipalidade o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
2. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2010 que ainda perduram, sendo certo que o Município teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
3. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
4. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ARTIGO 6º, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 12.016/2009. FIXACÃO DE MULTA DIÁRIA ANTE O DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO EFETIVADA. EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDAS. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO Nº 1.474.665/RS. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SATISFATIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não merece prosperar a alegação do agravante de houve mácula ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, pois, conquanto devidamente intimados, em atenção ao previsto nos arts. 269 e 270 do Código de Processo Civil e ao estipulado no Provimento nº 269/2016-CGJ-AM, deixaram de cumprir com a obrigação imposta com fundamento no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei do Mandado de Segurança, motivo pelo qual se reiterou a necessidade de cumprimento, sob pena de imposição de multa diária;
2. O STJ impõe que "a natureza jurídica das astreintes – medida coercitiva e intimidatória – não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, que conduza ao enriquecimento sem causa do credor. O escopo da multa é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, não devendo jamais se prestar a compensar este pela inadimplência daquele". (REsp nº 1.354.913/TO, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 31/5/2013)
3. Ademais, a Corte Cidadã, no julgamento do REsp nº 1.474.665/RS, sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito da Primeira Seção, entendeu cabível a aplicação de multa à Fazenda Pública em condenações de obrigação de fazer, como se dá no caso em tela;
4. No que concerne ao valor fixado, concluo que o montante se encontra proporcional e razoável, não sendo necessário modificá-lo ou excluí-lo, pois a aludida multa não assume um caráter indenizatório, muito menos se presta a compensar a parte adversa pelo descumprimento do ora agravante, senão tem o escopo coercitivo e intimidatório, nos termos do que entende o STJ;
5. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitrada em 1% (um por cento) sobre o valor da causa;
6. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
7. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ARTIGO 6º, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 12.016/2009. FIXACÃO DE MULTA DIÁRIA ANTE O DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO EFETIVADA. EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDAS. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO Nº 1.474.665/RS. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SATI...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. Art. 129 da Constituição Federal.
2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento da obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos.
3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível.
4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Municipal em caso de descumprimento de obrigação de fazer, necessitando a fixação de limite temporal da multa, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletiv...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não deve prosperar a alegação de error in procedendo, uma vez que a r. decisão do M.M. Juízo a quo respeitou o procedimento previsto no Código de Processo Civil vigente na época da alegação de ilegitimidade passiva.
II – Foi oportunizado ao apelante refutar em sede de réplica as alegações de ilegitimidade passiva, tendo o recorrente reafirmado que o apelado era a parte legítima, razão pela qual não houve sentença surpresa.
III – Ante a responsabilidade subsidiária do apelado, uma vez que se trata de pessoa física, fica configurado sua ilegitimidade para figurar no polo passivo dessa demanda.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não deve prosperar a alegação de error in procedendo, uma vez que a r. decisão do M.M. Juízo a quo respeitou o procedimento previsto no Código de Processo Civil vigente na época da alegação de ilegitimidade passiva.
II – Foi oportunizado ao apelante refutar em sede de réplica as alegações de ilegitimidade passiva, tendo o recorrente reafirmado que o apelado era a parte legítima, razão pela qual não houve sentença surpresa.
III – Ante...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º DA LEI N. 8.245/91 C/C ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Nos termos do art. 300, do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
2. Presentes os requisitos legais do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/911, bem como do art. 300 do novo Código de Processo Civil, deve ser concedida a tutela de urgência.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º DA LEI N. 8.245/91 C/C ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Nos termos do art. 300, do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
2. Presentes os requisitos legais do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/911, bem como do art. 300 do novo Código de Process...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO. MORTE DA CRIANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Resta incontroverso que o Estado do Amazonas é responsável pelo que ocorrera com o filho da apelante, posto que ocorreu negligência injustificável, tendo inclusive sido constrangida por não conseguir ter seu filho em parto normal. Nos autos foram apresentados dois pareceres sobre o caso concreto, tendo em ambos o mesmo resultado, ou seja, apontou o nexo de causalidade entre o evento (parto demorado) e o resultado (morte do recém nascido).
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO. MORTE DA CRIANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Resta incontroverso que o Estado do Amazonas é responsável pelo que ocorrera com o filho da apelante, posto que ocorreu negligência injustificável, tendo inclusive sido constrangida por não conseguir ter seu filho em parto normal. Nos autos foram apresentados dois pareceres sobre o caso concreto, tendo em ambos o mesmo resul...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral