APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DE SÚMULAS A CASOS PENDENTES. POSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida acertou ao denegar o pedido do requerente, ante a ocorrência da prescrição quinquenal, prevista no Código Civil, para a cobrança judicial de cheque prescrito.
- A jurisprudência pátria é assente que a ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo quinquenal, cuja contagem inicial se dá a partir do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme sumulado pelo e. Superior Tribunal de Justiça (Sum. 503).
- O enunciado de súmula é apenas uma consolidação da jurisprudência reiterada dos tribunais e, por não se confundir com dispositivo de lei ou instrumento normativo, pode incidir aos casos pendentes de julgamento.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DE SÚMULAS A CASOS PENDENTES. POSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida acertou ao denegar o pedido do requerente, ante a ocorrência da prescrição quinquenal, prevista no Código Civil, para a cobrança judicial de cheque prescrito.
- A jurisprudência pátria é assente que a ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo quinquenal, cuja contagem inicial se...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Bloqueio de Matrícula
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA PAGA E INDENIZAR. DANO MORAL PRESENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Aplica-se a Teoria da Aparência quando para o consumidor torna-se impossível verificar de forma inequívoca que o intermediário na compra e venda age em nome próprio, da construtora ou dos profissionais que elaboram e executam a obra.
2.O valor fixado pelo juízo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica.
3.Incidência dos arts. 931 e 1.178 do Código Civil e art. 7º, parágrafo único e 34 do Código de Defesa do Consumidor.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA PAGA E INDENIZAR. DANO MORAL PRESENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Aplica-se a Teoria da Aparência quando para o consumidor torna-se impossível verificar de forma inequívoca que o intermediário na compra e venda age em nome próprio, da construtora ou dos profissionais que elaboram e executam a obra.
2.O valor fixado pelo juízo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACIDENTE AÉREO. ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS PELO COLEGIADO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. VALOR NÃO CONDIZENTE COM O CONSIGNADO NO VOTO ESCRITO LANÇADO AOS AUTOS. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TITULO DE DANOS MORAIS. RECURSO ACOLHIDO.
1. Constatado erro material quanto a consignação equivocada do valor do dano moral arbitrado durante a sessão de julgamento com o montante exibido no voto escrito, impõe-se a correção do acórdão, de modo a refletir efetivamente o julgado pelo colegiado.
2. Embargos de declaração acolhidos.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AÉREO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA EMPRESA. RECONHECIDA. EVENTUAL RESPONSABILIDADE PASSÍVEL SOMENTE EM CASO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO À PATAMAR ESTABELECIDO PELAS CORTES SUPERIORES. PENSÃO MENSAL. CÁLCULO ESTABELECIDO DE ACORDO COM O SALÁRIO LÍQUIDO AUFERIDO PELA VÍTIMA AO TEMPO DO ACIDENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 246/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser declarada a ilegitimidade passiva do sócio das empresas demandadas, porquanto não deve ser responsabilizado pessoalmente pelos atos praticados, exceto por ocasião de eventual desconsideração da personalidade jurídica, observadas as hipóteses previstas em lei.
2. O quantum arbitrado pelo juiz a título de indenização por danos morais deve ser proporcional à ofensa, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais do caso concreto, nestes termos a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga para cada um dos Apelados, mostra-se mais condizente com os autos.
3. A pensão mensal prestada para a família com o objetivo de custar necessidades domésticas, deve ser calculada à proporção 2/3 (dois terços) do salário líquido da vítima ao tempo do acidente.
4. Conforme dispõe a súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACIDENTE AÉREO. ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS PELO COLEGIADO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. VALOR NÃO CONDIZENTE COM O CONSIGNADO NO VOTO ESCRITO LANÇADO AOS AUTOS. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TITULO DE DANOS MORAIS. RECURSO ACOLHIDO.
1. Constatado erro material quanto a consignação equivocada do valor do dano moral arbitrado durante a sessão de julgamento com o montante exibido no voto escrito, impõe-se a correção do acórdão, de modo a refletir efetivamente o julgado pelo colegiado.
2. Embargos de decla...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ato / Negócio Jurídico
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MUDANÇA DA NATUREZA DO CONTRATO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CABÍVEL. VALOR FIXADO MANTIDO.
I – Recurso conhecido em parte em razão da ausência de dialeticidade da tese de cerceamento de defesa tendo em vista que os autos nunca tramitaram junto ao Juizado Especial.
II – A nova taxa de juros a ser adotada deve ser enfrentada como efeito lógico da declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, posto que houve pedido de alteração da natureza contratual, motivo pelo qual a decisão não viola o princípio da adstrição.
III – Diante da afronta aos princípios da informação e da boa-fé objetiva inevitável é a nulidade do contrato que, a pretexto de realizar verdadeiro empréstimo, fez incidir as regras financeiras pertinentes ao contrato de cartão de crédito.
IV - Havendo ato ilícito, está caracterizado o requisito ensejador ao dano moral, conforme preconiza o art. 927 do Código CiviL;
V – Valor arbitrado a título de danos morais mantido eis que respeitadas a razoabilidade e proporcionalidade;
VI – Recurso conhecido em parte e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA MUDANÇA DA NATUREZA DO CONTRATO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CABÍVEL. VALOR FIXADO MANTIDO.
I – Recurso conhecido em parte em razão da ausência de dialeticidade da tese de cerceamento de defesa tendo em vista que os autos nunca tramitaram junto ao Juizado Esp...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO A APARELHOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO.
I – A fluência dos juros moratórios em condenação a título de danos morais se inicia na data da citação, conforme preconiza art. 405 do Código Civil;
II – Não houve excesso na execução;
III – A incidência dos juros moratórios se dá a partir da citação conforme preconiza o já mencionado art. 405 do Código Civil;
IV - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO A APARELHOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO.
I – A fluência dos juros moratórios em condenação a título de danos morais se inicia na data da citação, conforme preconiza art. 405 do Código Civil;
II – Não houve excesso na execução;
III – A incidência dos juros moratórios se dá a partir da citação conforme preconiza o já mencionado art. 405 do Código Civil;
IV - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
3. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, a alegada contradição não merece acolhimento, posto que, em verdade, apenas reflete o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
4. A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo,...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estabilidade
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA. MATÉRIAS PUBLICADAS EM PORTAL. LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de manifestação de pensamento, donde deflui a liberdade de imprensa, não tem caráter absoluto, devendo ser compatibilizada com as inviolabilidades à intimação, à vida privada, à honra e à imagem também previstas no texto constitucional.
II – A publicação de matérias que apontam determinada pessoa como estuprador desbordam dos limites razoáveis do exercício do direito de livre manifestação do pensamento e ensejam responsabilidade civil para compensação pelos danos morais causados.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA. MATÉRIAS PUBLICADAS EM PORTAL. LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de manifestação de pensamento, donde deflui a liberdade de imprensa, não tem caráter absoluto, devendo ser compatibilizada com as inviolabilidades à intimação, à vida privada, à honra e à imagem também previstas no texto constitucional.
II – A publicação de matérias que apontam determ...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO REALIZADO À MÃE DO DE CUJUS. RECONHECIMENTO POSTERIOR DE PATERNIDADE DOS AUTORES. NOVO PAGAMENTO INDEVIDO. VALIDADE DE PAGAMENTO FEITO À CREDORA PUTATIVA DE BOA-FÉ. APELO DESPROVIDO.
I – Os autores foram reconhecidos como filhos do Sr. Edenilson Santana de Souza por meio de ação de investigação de paternidade post mortem no ano de 2014. O aludido genitor veio a óbito em decorrência de acidente de trânsito no ano de 2007 (certidão de óbito à fl. 103), sendo incontroverso que a indenização do seguro obrigatório DPVAT foi paga à sua mãe, Sra. Ruthe Santana de Souza, ainda no ano de 2008.
II – Não há qualquer ilegalidade no pagamento feito à credora putativa (mãe do falecido), eis que não se tinha conhecimento da paternidade do falecido com relação aos autores da presente demanda. É válido, portanto, o pagamento feito de boa-fé à genitora do falecido quando comprovado, nos autos do requerimento administrativo para pagamento da indenização, que aquela era sua única herdeira.
III – O Código Civil é claro quando dispõe no art. 309 que o pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido. Assim, não há como se obrigar a seguradora a pagar novamente o seguro DPVAT aos herdeiros cuja paternidade foi posteriormente reconhecida porque a indenização já foi paga anteriormente.
IV – Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO REALIZADO À MÃE DO DE CUJUS. RECONHECIMENTO POSTERIOR DE PATERNIDADE DOS AUTORES. NOVO PAGAMENTO INDEVIDO. VALIDADE DE PAGAMENTO FEITO À CREDORA PUTATIVA DE BOA-FÉ. APELO DESPROVIDO.
I – Os autores foram reconhecidos como filhos do Sr. Edenilson Santana de Souza por meio de ação de investigação de paternidade post mortem no ano de 2014. O aludido genitor veio a óbito em decorrência de acidente de trânsito no ano de 2007 (certidão de óbito à fl. 103), sendo incontroverso que a indenização do seguro obrigatório...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIAS DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não cabe Reclamação contra decisão transitado em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIAS DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não cabe Reclamação contra decisão transitado em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AMEAÇA DE PROTESTO JUDICIAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- Não há nos autos comprovação definitiva de que a cobrança efetuada contra a recorrida encontre amparo legal.
- A cobrança indevida de dívida inexistente não seria, por si só, capaz de originar a obrigação da reparação moral. Entretanto, o constrangimento decorrente de carta de cobrança, com ameaça de protesto e consequente ação judicial caracteriza violação à esfera moral da vítima, fazendo surgir o dever de reparar.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra excessivo e desproporcional ao dano experimentado, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AMEAÇA DE PROTESTO JUDICIAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO:
- Não há nos autos comprovação definitiva de que a cobrança efetuada contra a recorrida encontre amparo legal.
- A cobrança indevida de dívida inexistente não seria, por si só, capaz de originar a obrigação da reparação moral. Entretanto, o constrangimento decorrente de carta de cobrança, com ameaça de protesto e consequente ação judicial caracteriza violação à esfera moral da vítima, fazendo surgir o dever...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROBRÁS CONHECIDA E PROVIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DE VALOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PELA PETROS. BENEFÍCIO INSTITUÍDO E DEFINIDO PELO INSS. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROS CONHECIDA E PROVIDA.
I - As condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial. Inexistindo qualquer conduta atribuída à Petrobrás na petição inicial, imperioso é o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
II – Estabelecido que a Petros somente realiza a antecipação de pagamento de de pensão por morte deferido e gerido pelo INSS, certo é que sobre aquela fundação não recai a responsabilidade pela diminuição do valor benefício previdenciário do RGPS.
III – Apelações cíveis conhecidas e providas. Sentença reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROBRÁS CONHECIDA E PROVIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DE VALOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PELA PETROS. BENEFÍCIO INSTITUÍDO E DEFINIDO PELO INSS. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROS CONHECIDA E PROVIDA.
I - As condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA. ARTIGO 1022, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS. RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (RE 765320 RG).
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA. ARTIGO 1022, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS. RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Feder...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A alegação genérica de abusos na condução do contrato não autoriza a proibição à contratante para que aplique sanções e cobre multas delas decorrentes;
3. A existência de cláusulas penais moratórias somente em favor de uma das partes contratantes não é suficiente para fundamentar a interrupção da cobrança em favor de apenas uma delas, mas tão somente tem por consequência a aplicação da cláusula a ambas as partes contratantes, em homenagem a precedentes do STJ sobre o tema;
4. Ausente a probabilidade do direito, o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe;
5. Recurso conhecido e provido;
6. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A alegação genérica de abusos na condução do contrato não autoriza a proibição à contratante para que aplique sanções e cobre multas delas decorrentes;
3. A existênci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OMISSÃO NO JULGADO OBJURGADO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, fundando-se em Precedentes do Tribunal da Cidadania. A pretexto de alegar necessidade de esclarecimento, olvidando de apontar qualquer vício do art. 1.022 do CPC, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
III. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
IV. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OMISSÃO NO JULGADO OBJURGADO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral