PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. MÃE QUE CONCORRE NA SUCESSÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na sucessão, concorre com os descendentes o cônjuge casado em comunhão parcial de bens, salvo se o falecido não deixar bens particulares para partilhar;
2. Havendo concorrência na sucessão, é imperiosa a nomeação de defensor público para a curadoria especial do incapaz. Inteligência dos arts. 72 e 671 do Código de Processo Civil;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. MÃE QUE CONCORRE NA SUCESSÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na sucessão, concorre com os descendentes o cônjuge casado em comunhão parcial de bens, salvo se o falecido não deixar bens particulares para partilhar;
2. Havendo concorrência na sucessão, é imperiosa a nomeação de defensor público para a curadoria especial do incapaz. Inteligência dos arts. 72 e 671 do Código de Processo Civil;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
DIREITO – CONSTITUCIONAL DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CIVIL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE PROBLEMA ORTOPÉDICO – APLICAÇÃO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo a quo, considerando as circunstâncias do caso, assegurou ao requerente o fornecimento medicamentos e realização de procedimento cirúrgico para a correção de problema ortopédico, conforme prescrição médica.
2. Irresignado com a decisão, o apelante interpôs o presente recurso, arguindo que a decisão do Juízo a quo foi prolatada "extra petita", portanto passível de nulidade, bem como equívoco na aplicação da multa processual em razão de interposição de embargos de cunho protelatórios.
3. In casu, constata-se que a decisão objurgada não se reveste de ilegalidade alguma, sendo prolatada nos limites dos pedidos formulados na exordial.
4. No que concerne à alegação de inaplicabilidade de multa no caso de interposição dos Embargos Declaratórios, observa-se acertada a decisão do Juízo a quo, conforme fundamentos apostos na decisão, vez que é entendimento firmado na jurisprudência pátria, a possibilidade de aplicação de multa processual quando configurado o caráter protelatório do recurso interposto.
5. Ante aos fatos analisados nos autos, conclui-se que a r. Sentença não merece reparo, tendo em vista que está de acordo com os ditames legais que regulamentam a matéria, devendo, portanto, ser mantida em sua integralidade.
6. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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DIREITO – CONSTITUCIONAL DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CIVIL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE PROBLEMA ORTOPÉDICO – APLICAÇÃO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo a quo, considerando as circunstâncias do caso, assegurou ao requerente o fornecimento medicamentos e realização de procedimento cirúrgico para a correção de problema ortopédico, conforme prescrição médica.
2. Irresignado com a decisão, o apelante interpôs o presen...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - IMPERIOSA NECESSIDADE DA CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESCOLAS PÚBLICAS – CRESCIMENTO POPULACIONAL – OMISSÃO INDEVIDA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO COMPROVADA – POSSIBILIDADE – PRAZO PRÉ-FIXADO SUFICIENTE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, uma vez que a mesma se encontra em perfeita sintonia com os documentos e fatos carreados aos autos, não merecendo ser anulada;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- A tese da cláusula da reserva do possível ou das limitações orçamentarias, não pode ser admitida, posto que nenhum dos entes públicos comprovou a insuficiência inequívoca de recursos públicos para realização das obras, limitando-se apenas a argumentar a impossibilidade;
- Quanto ao prazo de 6 (seis) meses estabelecido na liminar, o mesmo já fora ultrapassado há muito, sem que quaisquer dos entes tenha comprovado qualquer andamento das obras, o que, portanto, não era o real óbice para concretização das determinações;
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - IMPERIOSA NECESSIDADE DA CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESCOLAS PÚBLICAS – CRESCIMENTO POPULACIONAL – OMISSÃO INDEVIDA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO COMPROVADA – POSSIBILIDADE – PRAZO PRÉ-FIXADO SUFICIENTE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, uma vez que a mesma se encontra em perfeita sintonia com os documentos e fatos carrea...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA-INOCORRÊNCIA- NÃO CABIMENTO- ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
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PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA-INOCORRÊNCIA- NÃO CABIMENTO- ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, não encerra ingerência do Poder Judiciário na esfera administrativa, na medida em que, em se tratando da implementação de direitos e garantias essenciais constitucionalmente assegurados, a atividade da administração é vinculada, não havendo que se falar em discricionariedade do administrador. Com isso, uma vez imposto ao Poder Público o dever constitucional de assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde e à educação, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, exsurge, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição, além do interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido veiculado na Ação Civil Pública, como forma de exigir da Municipalidade o devido cumprimento das obrigações que lhes são afetas.
2. Observa-se que o próprio Município de Manaus reconhece que ainda persistem irregularidades no imóvel, tais quais, a ausência de: (i) certidão de ''habite-se''; (ii) mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência; (iii) saídas de emergência, dentre outros, de forma que, ainda que muitos problemas já tenham sido sanados, outros persistem, não sendo observada a legislação pertinente ao assunto, esta embasada em estudos, a fim de efetivamente resguardar a integridade de todos os docentes e discentes.
3. Em vista disso, o cumprimento espontâneo parcial das obrigações fixadas na sentença não desonera o ente público municipal de esgotá-las, muito menos tem o condão de causar a improcedência da ação civil pública. Tampouco há que se cogitar de exiguidade do prazo assinalado, uma vez que existem irregularidades constatadas no ano de 2009 que ainda perduram, sendo certo que o Município teve tempo mais do que suficiente para se organizar financeiramente e cumprir com as obrigações que lhe foram impostas.
4. A mera alegação de limitações de ordem orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais, principalmente aqueles destinados a crianças e adolescentes, a quem é conferida garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem assim na destinação de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
5. Não há qualquer ilegalidade na cominação de multa diária, em desfavor do ente municipal, como medida assecuratória da efetividade das normas constitucionais. Ademais, o quantum fixado é compatível com a obrigação imposta e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial.
6. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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CONSELHO DA MAGISTRATURA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE EM ESCOLA MUNICIPAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – INOPONIBILIDADE À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL E SUFICIENTE À EMPREGAR FORÇA COERCITIVA À DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A determinação judicial para a adoção de políticas públicas, ainda que específicas, n...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E DE CIRURGIA DE CARÁTER URGENTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Não comprovou a recorrente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, pois não conseguiu demonstrar a possibilidade da recorrida aguardar a realização de novos exames no prazo estabelecido pela ANS, ou mesmo a disponibilidade de data para realização de consulta e de cirurgia com médico credenciado no prazo adequado à enfermidade da paciente.
2. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Hapvida responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.
3. Quanto ao termo inicial dos juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a data do arbitramento, marco inicial da correção monetária, conforme Súmula STJ n. 362, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende os juros e a atualização da moeda, consoante artigo 406 do Código Civil Brasileiro
3. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Ministério Público.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E DE CIRURGIA DE CARÁTER URGENTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Não comprovou a recorrente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, pois não conseguiu demonstrar a possibilidade da recorrida aguardar a realização de novos exames no prazo estabelecido pela ANS, ou mesmo a dis...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO LIMITE TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DE ASTREINTES – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO LIMITE TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DE ASTREINTES – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e de...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ E QUANTO A FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ E QUANTO A FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
-...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CUSTAS SUCUMBENCIAIS:
- Tendo sido extinto o feito sem resolução de mérito em virtude de revogação de ato que motivou a ação civil pública, é possível a condenação sucumbencial em desfavor do ente público que deu origem ao ato contestado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CUSTAS SUCUMBENCIAIS:
- Tendo sido extinto o feito sem resolução de mérito em virtude de revogação de ato que motivou a ação civil pública, é possível a condenação sucumbencial em desfavor do ente público que deu origem ao ato contestado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. CAUSA DE PEDIR FÁTICA COMPROVADA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E FOTOGRAFIAS ESPARSAS NOS AUTOS. FORÇA PROBATÓRIA BAIXA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O artigo 927 do Código de Processo Civil de 1973 imputa ao autor da ação, ou seja, àquele que foi esbulhado em sua posse, o ônus de provar, em primeiro lugar, a posse anterior ao esbulho, bem como sua perda posterior. É indispensável ao sucesso da ação que o autor demonstre que detinha a posse antes do suposto usurpador a tomar para si.
II – A alegação de posse comprovada exclusivamente por intermédio de fotografias esparsas nos autos, por meio das quais é impossível aferir a atuação municipal prévia na região, e em depoimentos testemunhais de servidores da municipalidade, isto é, que detém vínculo funcional com o apelante, é insuficiente a demonstrar a posse anterior ao esbulho, e, consequentemente, os fatos constitutivos do direito do autor.
III – Apelação não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. CAUSA DE PEDIR FÁTICA COMPROVADA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E FOTOGRAFIAS ESPARSAS NOS AUTOS. FORÇA PROBATÓRIA BAIXA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O artigo 927 do Código de Processo Civil de 1973 imputa ao autor da ação, ou seja, àquele que foi esbulhado em sua posse, o ônus de provar, em primeiro lugar, a posse anterior ao esbulho, bem como sua perda posterior. É indispensável ao sucesso da ação que...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. EXTENSÃO DA LESÃO ATESTADA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A indenização securitária obrigatória por acidente de trãnsito será devida mediante simples prova do acidente e da lesão decorrente, assim, se dentre os documentos médicos apresentados torna-se possível estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, é desnecessária a complementação ou realização de novo exame perícia nos autos.
2. A condenação referente ao pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT, deve ser monetariamente corrigida a contar da data do evento danoso.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para estabelecer como marco inicial para a correção monetária a data do evento danoso.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REPETITIVO JULGADO NO ÂMBITO DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA STJ N. 474. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. No presente caso, o grau da lesão sofrida pelo Apelado – perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés e a perda completa da mobilidade de um tornozelo - justifica apenas o pagamento parcial do seguro, isto é, na proporção instituída pela tabela presente na Lei n. 6.194/74.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento acerca da indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial permanente, estabelecendo o pagamento de forma proporcional ao grau da invalidez.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida, em sede de juízo de retratação.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. EXTENSÃO DA LESÃO ATESTADA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A indenização securitária obrigatória por acidente de trãnsito será devida mediante simples prova do acidente e da lesão decorrente, assim, se dentre os documentos médicos apresentados torna-se possível estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, é desnecessária a complementação ou re...
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PROVA FALSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PROVA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECIBOS DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. VERACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, causando surpresa ao litigante diverso.
- É vedado ao apelante trazer nova alegação aos autos em seu recurso, ante o princípio da eventualidade prescrito no artigo 336 do Código de Processo Civil, o qual impõe ao réu deduzir em sua contestação todas as teses de defesa, sob pena de preclusão da faculdade de arguir a matéria pretendida, exceto nas hipóteses do artigo 342 do referido diploma processual.
- A prova da quitação se dá pelo recibo, observados os requisitos estabelecidos no artigo 320 do Código Civil.
- No Brasil, adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civil.
- Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PROVA FALSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PROVA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECIBOS DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. VERACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, causando surpresa ao litigante diverso.
- É vedado ao apelante trazer nova alegação aos autos em seu recu...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL POSITIVA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. EXTINÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A extinção do feito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal prévia do autor, ora apelante, para que, no prazo de cinco dias, supra a falta indicada pelo Juízo.
II – No caso dos autos, houve a intimação pessoal (aviso de recebimento positivo às fls. 57), sendo possível a extinção nos termos da lei processual civil. Logo, não merece prosperar a irresignação recursal, sobretudo porque houve abandono de causa, já que a parte deixou de cumprir as diligências que lhe competiam por mais de trinta dias.
III – Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL POSITIVA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. EXTINÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A extinção do feito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal prévia do autor, ora apelante, para que, no prazo de cinco dias, supra a falta indicada pelo Juízo.
II – No caso dos autos, houve a intimação pessoal (aviso de recebimento positivo às fls. 57), sendo possível a extinção nos termos da lei processual civil. Logo, não merece prosperar a irresignação recursal, sobretudo...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS SUB JUDICE. NOMEAÇÃO E POSSE. PRELIMINARES AFASTADAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO COLETIVA QUE APLICOU A TEORIA DO FATO CONSUMADO. PERDA DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. PROVIMENTO NEGADO.
1 - A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se ao alegado direito líquido e certo dos Impetrantes de permanecerem nos cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil, para os quais foram nomeados e empossados em virtude de decisão judicial que lhes concedeu tutela de urgência;
2 – Rechaçada a tese de ilegitimidade passiva do Delegado Geral de Polícia Civil, porquanto se trata de cargo que detém status de Secretário de Estado, conforme art. 13, da Lei Delegada nº 67, de 18.05.2007;
3 – Improcedência do chamamento aos autos dos demais candidatos do concurso como litisconsortes necessários, por representarem situações e interesses distintos, o que inviabilizaria a ação mandamental;
4 - Conforme salientado pelo Ministério Público, a 2ª Câmara Cível, nos autos da Ação Civil Pública nº 0257383-49.2009.8.04.0001, aplicou a teoria do fato consumado, por considerar que o refazimento das provas representaria prejuízo maior ao erário e por já estarem os candidatos totalmente capacitados para o exercício das funções atinentes aos cargos para os quais concorreram;
5 - Assim, estando comprovado nos autos o trânsito em julgado da referida ação coletiva, bem como indicado pelos apelados sua subsunção à referida decisão, é imperioso o reconhecimento da prejudicialidade da presente demanda, em razão da perda do objeto.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS SUB JUDICE. NOMEAÇÃO E POSSE. PRELIMINARES AFASTADAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO COLETIVA QUE APLICOU A TEORIA DO FATO CONSUMADO. PERDA DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. PROVIMENTO NEGADO.
1 - A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se ao alegado direito líquido e certo dos Impetrantes de permanecerem nos cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil, para os quais foram nomeados e empossados em virtude de decisão judicial que lhes concedeu tutela de urgência;
2 – Rechaçada a tese de ilegitimidade passi...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) PRESCRIÇÃO TRIENAL. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, III, AOS JUROS MORATÓRIOS. 2.2) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.3) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. RÉU REVEL ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 2.4) CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR DEFICIÊNCIA DA POSTULAÇÃO. NECESSIDADE DE O PRÓPRIO CONSUMIDOR APONTAR QUAIS SERIAM AS NULIDADES. DECORRÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 381 DO STJ. 2.5) RETIRADA DE INSCRIÇÕES INDEVIDAS. PEDIDO FORMULADO APENAS EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAR AÇÃO PRÓPRIA. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente as razões decisórias utilizadas pelo juízo a quo, demonstrando onde estariam os erros de procedimento e/ou julgamento, sob pena de não conhecimento do Recurso.
A prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida de ofício pelo julgador. Por essa razão, é devolvida ao Tribunal pelo efeito translativo do Recurso.
O art. 206, §3º, III, do Código Civil, estabelece que "quaisquer obrigações acessórias", aí incluídos tantos os juros moratórios quanto remuneratórios, prescrevem em três anos.
A atuação da Defensoria Pública como curadora especial de réu revel a dispensa do recolhimento de preparo, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça, mas, segundo pacífica jurisprudência do STJ, não dispensa o próprio réu do pagamento de encargos sucumbenciais, visto não ser possível presumir sua hipossuficiência econômica pela mera alegação do Defensor Público, o qual sequer teve contato com o Requerido.
Para alegar que o contrato bancário é nulo, seja por violação ao dever de transparência, seja por inobservância de vedações específicas do CDC, deve o consumidor apontar individualmente que cláusulas não teriam sido claras, além dos motivos pelos quais, em abstrato, se mostra existente a obscuridade das previsões contratuais. O Poder Judiciário não pode suprir a deficiência da postulação, pois não é possível a declaração oficiosa de nulidade de cláusulas de contratos bancários, nos termos do enunciado sumular nº 381 do STJ.
O pedido de retirada de inscrição do nome do devedor de cadastros restritivos deve ser formulado em sede de ação ou reconvenção, e não apenas em Apelação.
Recurso parcialmente conhecido e parcial provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) PRESCRIÇÃO TRIENAL. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, III, AOS JUROS MORATÓRIOS. 2.2) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.3) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. RÉU REVEL ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 2.4) CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADES. IMPOSSIBI...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO. CONCESSÃO DE LIMINAR. ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. DISPENSA DO PROCEDIMENTO ENCARTADO NO CAPUT DO ART. 565 DO CPC POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. POSSE PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigatoriedade de realização de audiência de mediação e da necessária intervenção da Defensoria Pública e do Ministério Público antes da apreciação de pedido liminar somente se aplica nos casos de perturbação possessória ocorrida há mais de ano e dia, ou seja, nos casos de posse velha.
- No caso, o esbulho se deu em 28/05/2016, e a correspondente ação possessória foi proposta em 30/05/2016, constituindo-se, portanto, em ação de força nova, não se aplicando o quanto disposto no caput do art. 565 do Código de Processo Civil.
- Tratando-se de unidade de conservação ambiental, a posse exercida pelo ente público instituidor é presumida, dispensando-se a prática de atos de posse pela própria natureza dos fins a que se destina a área afetada.
- Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO. CONCESSÃO DE LIMINAR. ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. DISPENSA DO PROCEDIMENTO ENCARTADO NO CAPUT DO ART. 565 DO CPC POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. POSSE PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigatoriedade de realização de audiência de mediação e da necessária intervenção da Defensoria Pública e do Ministério Público antes da apreciação de pedido liminar somente se aplica nos casos de perturbação possessória ocorrida há mais de ano e dia, ou seja...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PELO DESCABIMENTO DA COBRANÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I – A demanda foi aforada na data de 16/06/2016, sendo incontroverso que o autor apenas quitou a dívida cobrada em 27/06/2016. Logo, é impossível aplicar ao caso o art. 940 da lei civil porque a dívida não havia sido paga no momento da cobrança. Resta descaracterizada a má-fé da requerente
II – Trata-se de improcedência dos pedidos (e não perda do objeto), em extinção com análise do mérito, uma vez que as certidões que estavam em poder da própria construtora impediram o autor de pagar a dívida cobrada. Logo, é a própria cobrança que improcede, pois levada a efeito sem que fornecidos ao autor os aparatos necessários para que pudesse pagar a dívida, in casu, as certidões necessárias para financiamento imobiliário.
III – No que concerne ao valor dos honorários de advogado, a juíza de origem os arbitrou no patamar mínimo – 10% sobre o valor da causa –, não havendo que se falar em redução, posto que a regra é a fixação da verba honorária com base no valor da condenação, da causa ou do proveito econômico obtido.
IV – Apelações desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PELO DESCABIMENTO DA COBRANÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I – A demanda foi aforada na data de 16/06/2016, sendo incontroverso que o autor apenas quitou a dívida cobrada em 27/06/2016. Logo, é impossível aplicar ao caso o art. 940 da lei civil porque a dívida não havia sido paga no momento da cobrança. Resta descaracterizada...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, inclusive em verbete sumular, de que não cabe Reclamação contra decisão transitada em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, inclusive em verbete sumular, de que não cabe Reclamação contra decisão transitada em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecid...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Reclamação / Obrigação de Fazer / Não Fazer