Agravo de instrumento. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Funcionamento ininterrupto de creches e pré-escolas municipais todos os meses do ano. Dever firmado na sentença, cujo aspecto restou inatacado pela municipalidade. Insurgência por meio de agravo, após reiteração daquela decisão em interlocutória. Impossibilidade de rever matéria decidida em sentença no âmbito do agravo de instrumento. Via inadequada. Ausência de interesse recursal. Creches, ademais, categorizadas como serviços essenciais de natureza ininterrupta. Recurso não conhecido. O agravo de instrumento não é a via adequada para confrontar disposições versadas em sentença e tão só reiterada em decisão interlocutória posterior prolatada em vista do desrespeito ao comando judicial definitivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048084-7, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Funcionamento ininterrupto de creches e pré-escolas municipais todos os meses do ano. Dever firmado na sentença, cujo aspecto restou inatacado pela municipalidade. Insurgência por meio de agravo, após reiteração daquela decisão em interlocutória. Impossibilidade de rever matéria decidida em sentença no âmbito do agravo de instrumento. Via inadequada. Ausência de interesse recursal. Creches, ademais, categorizadas como serviços essenciais de natureza ininterrupta. Recurso não conhecido. O agravo...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPERADA. PROVA NÃO REALIZADA PELA RÉ. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. CONHECIMENTO NO PONTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE À LESÃO SOFRIDA EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057460-1, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPERADA. PROVA NÃO REALIZADA PELA RÉ. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. CONHECIMENTO NO PONTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE À LESÃO SOFRIDA EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOC...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE CINCO ANOS (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066233-9, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE CINCO ANOS (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066233-9, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ - ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - CÔMPUTO SOBRE O LAPSO DE 45 DIAS - PRETENSÃO ACOLHIDA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO RELATIVAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS E REJEITADA RELATIVAMENTE AOS PROFESSORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT'S) - INSUBSISTÊNCIA - REJEIÇÃO TOTAL DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕEM - CATEGORIA DO MAGISTÉRIO QUE GOZA TÃO SOMENTE DE UM TRINTÍDIO DE LICENÇA - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES POR PERÍODO MAIS AMPLO EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR - EQUIPARAÇÃO DESCABIDA - POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - EXEGESE DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 9.394/96 - RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO - RECURSO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. Os servidores integrantes do Quadro do Magistério Municipal possuem férias individuais de um trintídio apenas. O período remanescente de afastamento das atribuições funcionais decorre das peculiaridades do sistema didático pátrio, o qual tem recesso mais dilatado. Na bem da verdade, o interregno que sobeja, de 15 dias, distingue-se da folga anual dos docentes, porquanto, afora este prazo específico de descanso, o funcionário pode perfeitamente ser convocado para reuniões, trabalhos, cursos de aperfeiçoamento e outras ocupações de interesse da Administração, a teor do artigo 13 da Lei Federal n. 9.394/96, reguladora das diretrizes e bases da educação nacional. Como corolário, estando o profissional à disponibilidade da instituição de ensino, sobressai despropositado equiparar a trintena da licença para repouso, ensejadora do abono de um terço, aos 15 dias excedentes de afastamento letivo, eis que, à plena evidência, o último lapso refoge ao espírito da garantia constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076875-5, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ - ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - CÔMPUTO SOBRE O LAPSO DE 45 DIAS - PRETENSÃO ACOLHIDA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO RELATIVAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS E REJEITADA RELATIVAMENTE AOS PROFESSORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT'S) - INSUBSISTÊNCIA - REJEIÇÃO TOTAL DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕEM - CATEGORIA DO MAGISTÉRIO QUE GOZA TÃO SOMENTE DE UM TRINTÍDIO DE LICENÇA - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES POR PERÍODO MAIS AMPLO EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR - EQUIPARAÇÃO DESCABIDA - POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO...
APELAÇÃO CIVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - AUTOR PORTADOR DE ASTROCITOMA DIFUSO - ÓBITO DO DEMANDANTE NO CURSO DO PROCESSO - FATO SUPERVENIENTE - DIREITO PERSONALISSÍMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA CONTRA O PATAMAR ESTIPULADO PARA VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082097-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - AUTOR PORTADOR DE ASTROCITOMA DIFUSO - ÓBITO DO DEMANDANTE NO CURSO DO PROCESSO - FATO SUPERVENIENTE - DIREITO PERSONALISSÍMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA CONTRA O PATAMAR ESTIPULADO PARA VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082097-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Go...
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM POR ATO ARBITRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INVASÃO À ESFERA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR. RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM ATÉ A NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL A SER INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PROVIDO. ""A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidos atos implicarem invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório" (REsp n. 1.288.331/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14-2-2012) (...)" (AC n. 2012.056925-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015902-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM POR ATO ARBITRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INVASÃO À ESFERA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR. RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM ATÉ A NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL A SER INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PROVIDO. ""A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e a...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONVÊNIO CONFAZ N. 132/2009. RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO ENVOLVENDO VEÍCULOS. FORD F250. INCERTEZA QUANTO À SUA CLASSIFICAÇÃO, SE CAMIONETA OU CAMINHÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044019-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONVÊNIO CONFAZ N. 132/2009. RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO ENVOLVENDO VEÍCULOS. FORD F250. INCERTEZA QUANTO À SUA CLASSIFICAÇÃO, SE CAMIONETA OU CAMINHÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044019-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DO ADESIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) APELAÇÃO E ADESIVO. REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DESTE PATAMAR COMO VENCIMENTO MÍNIMO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELO LABOR EXCESSIVO DEVIDO. EXCLUSÃO DAQUELAS QUE FORAM COMPENSADAS COM FOLGA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070415-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DO ADESIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) APELAÇÃO E ADESIVO. REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DESTE PATAMAR COMO VENCIMENTO MÍNIMO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELO LABOR EXCESSIVO DEVIDO. EXCLUSÃO DAQUELAS QUE FORAM COMPENSADAS COM FOLGA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070415-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmar...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "O edital de contribuição de melhoria que não dimensiona o incremento valorativo em favor do contribuinte, parametrizando a cobrança pelo valor global da obra, dividindo-a pela testada de cada imóvel, desnuda-se írrito. Afinal, a cobrança do tributo em foco deve ter, como requisito de validade, até por sua própria denominação (haja vista cuidar-se de contribuição de "melhoria"), a indicação da efetiva valorização (rectius, melhoria) do bem, derivada da realização de obra pública, motivo pelo qual a simples existência desta, sem qualquer quantificação do acréscimo no valor do imóvel pertencente ao contribuinte, não é capaz de legitimar a exação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043304-4, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066798-2, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "O edital de contribuição de melhoria que não dimensiona o incremento valorativo em favor do contribuinte, parametrizando a cobrança pelo valor global da obra, dividindo-a pela testada de cada imóvel, desnuda-se írrito. Afinal, a cobrança do tributo em foco deve ter, como requisito de validade, até por sua pró...
TRIBUTÁRIO. IPTU. ALAGAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL PELA LAGOA DO JACARÉ. PRETENDIDO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO IMPOSTO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO EM SUA TOTALIDADE. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, ACERCA DA ÁREA EFETIVAMENTE INUNDADA. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA REALIZADA A INSTRUÇÃO, PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037897-9, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. ALAGAMENTO DE PARTE DO IMÓVEL PELA LAGOA DO JACARÉ. PRETENDIDO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO IMPOSTO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO EM SUA TOTALIDADE. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, ACERCA DA ÁREA EFETIVAMENTE INUNDADA. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA REALIZADA A INSTRUÇÃO, PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037897-9, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FORJADO POR MEIO DE CARTA-CONVITE, PARA JUSTIFICAR O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS SEM CONCORRÊNCIA. DOLO, PREJUÍZO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE TERCEIRO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 8.429/1992. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS PENALIDADES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029850-9, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FORJADO POR MEIO DE CARTA-CONVITE, PARA JUSTIFICAR O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS SEM CONCORRÊNCIA. DOLO, PREJUÍZO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE TERCEIRO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 8.429/1992. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS PENALIDADES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029850-9, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075225-7, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA OU SEJAM PASSÍVEIS DE EXAME EX-OFFICIO. "[...] Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. Nada impede, entretanto, que o Juízo conheça do pedido como "exceção de pré-executividade, quando as matérias discutidas forem conhecíveis de ofício e não demandarem dilação probatória, como é o caso da prescrição. (AI n. 2013.033912-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-3-2014). REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). CDA. DESNECESSIDADE DE CONSTAR O NOME DO CO-RESPONSÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. "O corresponsável tributário (sócio administrador) pode responder pessoalmente pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias contraídas pela sociedade executada, desde que sua conduta esteja tipificada no art. 135 do CTN, independentemente do seu nome não constar no título executivo ou na inicial da execução fazendária." (AI n. 2010.035139-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-5-2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033890-6, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA OU SEJAM PASSÍVEIS DE EXAME EX-OFFICIO. "[...] Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. Nada impede, entretanto, que o Juízo conheça do pedido como "exceção de pré-executividade, quando as matérias discutidas forem conhecíveis de ofício e não demandarem dilação probatória, como é o caso da prescrição. (AI n. 2013.033912-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-3-2014)....
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SINDICATO DOS TRABALHADORES. PEDIDO PARA QUE OS SERVIDORES MUNICIPAIS POSSAM SER ACOMPANHADOS DE ADVOGADO DURANTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039517-1, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
SINDICATO DOS TRABALHADORES. PEDIDO PARA QUE OS SERVIDORES MUNICIPAIS POSSAM SER ACOMPANHADOS DE ADVOGADO DURANTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039517-1, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA QUE CORRESPONDE À CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos" (AI n. 2013.036272-8, de Laguna, rel. Des. Subt. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071310-7, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA QUE CORRESPONDE À CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos" (AI n. 2013.036272-8, de Laguna, rel. Des. Subt. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071310-7, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035114-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.024587-2, de Can...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." grifou-se (AI n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031659-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." grifou-se (AI n...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA COM A ENTREGA DO CARNÊ NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA N. 397, DO STJ). DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. "Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (REsp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)" (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013). [...] (AC n. 2011.085566-7, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17-6-2014). PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040093-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA COM A ENTREGA DO CARNÊ NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA N. 397, DO STJ). DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. "Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (REsp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)" (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, rel. Des...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030654-8, de Mafra, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.024...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECURSO DESPROVIDO. "Nos tribunais predomina a tese de ser admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio se 'comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa' (REsp n.º 571.740/RS, Min. Francisco Peçanha Martins; AI n.º 1999.02227-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). À vista desses precedentes, não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada" (AI nº 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto) (AI n. 2008.068156-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, em j. em 28-09-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038467-3, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECURSO DESPROVIDO. "Nos tribunais predomina a tese de ser admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio se 'comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa' (REsp n.º 571.740/RS, Min. Francisco Peçanha Martins; AI n.º 1999.02227-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). À vista desses precedentes, não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público