EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECRETO LEGISLATIVO N. 121/1998.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECRETO LEGISLATIVO N. 121/1998.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01384
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Existência de erro
material. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos
de declaração para a correção de erro material.
2. RECURSO.
Extraordinário. Admissibilidade. Art. 1º-D da Lei nº. 9.494/97.
Medida Provisória nº. 2.180/2001. Constitucionalidade. Honorários
advocatícios. Não cabimento. Execuções não embargadas pela
Fazenda Pública. Art. 100, § 3º, da Constituição Federal. É
constitucional a Medida Provisória nº. 2.180/2001, com
interpretação conforme de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução, por quantia certa, contra a Fazenda
Pública.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Existência de erro
material. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos
de declaração para a correção de erro material.
2. RECURSO.
Extraordinário. Admissibilidade. Art. 1º-D da Lei nº. 9.494/97.
Medida Provisória nº. 2.180/2001. Constitucionalidade. Honorários
advocatícios. Não cabimento. Execuções não embargadas pela
Fazenda Pública. Art. 100, § 3º, da Constituição Federal. É
constitucional a Medida Provisória nº. 2.180/2001, com
interpretação conforme de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de exec...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01363
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS OU INTEMPESTIVOS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que os embargos de declaração
manifestamente incabíveis ou intempestivos não interrompem o
prazo para a interposição do recurso extraordinário.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS OU INTEMPESTIVOS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que os embargos de declaração
manifestamente incabíveis ou intempestivos não interrompem o
prazo para a interposição do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-24 PP-04934
EMENTA: CIVIL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CADERNETA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA MP
32/89. ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os critérios
de atualização dos depósitos de caderneta de poupança
introduzidos pela Medida Provisória 32/89 são inaplicáveis aos
contratos firmados antes de sua vigência, sob pena de violação ao
ato jurídico perfeito. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CIVIL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CADERNETA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA MP
32/89. ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os critérios
de atualização dos depósitos de caderneta de poupança
introduzidos pela Medida Provisória 32/89 são inaplicáveis aos
contratos firmados antes de sua vigência, sob pena de violação ao
ato jurídico perfeito. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-24 PP-04922 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 81-85
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A orientação do Tribunal é no sentido de que não
pode incidir sobre a locação de bens móveis o imposto sobre
serviços, desde que essa atividade não se confunda com a
prestação de serviços.
II - O acórdão recorrido, com base no
conjunto fático-probatório dos autos, entendeu restar configurada
a atividade de locação de serviços, sujeita ao ISS. Para se
chegar à conclusão contrária à adotada, necessário seria o
reexame de matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A orientação do Tribunal é no sentido de que não
pode incidir sobre a locação de bens móveis o imposto sobre
serviços, desde que essa atividade não se confunda com a
prestação de serviços.
II - O acórdão recorrido, com base no
conjunto fático-probatório dos autos, entendeu restar configurada
a atividade de locação de serviços, sujeita ao ISS. Para se
chegar à conclusão contrária à adotada, necessário seria o
reexame de matéria de fato, o que at...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04846 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 75-77
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA EM OUTRO TRIBUNAL DENTRO DO PRAZO E
NO SUPREMO TRIBUNAL APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Para efeito de aferição da
tempestividade de recurso dirigido ao Supremo Tribunal, importa
unicamente a data de recebimento da petição recursal no protocolo
de sua Secretaria.
2. É irrelevante a circunstância de a petição
recursal haver sido protocolizada dentro do prazo, mas em outro
Tribunal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA EM OUTRO TRIBUNAL DENTRO DO PRAZO E
NO SUPREMO TRIBUNAL APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Para efeito de aferição da
tempestividade de recurso dirigido ao Supremo Tribunal, importa
unicamente a data de recebimento da petição recursal no protocolo
de sua Secretaria.
2. É irrelevante a circunstância de a petição
recursal haver sido protocolizada dentro do prazo, mas em outro
Tribunal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01168
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Contradição quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração
acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
contraditório o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé
descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse
fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize
má-fé processual.
3. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Vantagem
pecuniária. Gratificação Complementar. Inconstitucionalidade do §
6º do art. 1º da Lei estadual nº 9.503/94, de Santa Catarina.
Vinculação da base de cálculo ao salário mínimo.
Inadmissibilidade. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição
Federal. Súmula vinculante 4. Recurso provido. Vinculação da base
de cálculo de vantagem pecuniária ao salário mínimo viola o art.
7º, IV, da Constituição Federal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Contradição quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração
acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
contraditório o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé
descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse
fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize
má-fé processual.
3. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Vantagem
pecuniária. Gratificação Complementar. Inconstitucionalidade do §
6º do...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01157
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PROTOCOLO NA PEÇA
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
A deficiência da autenticação mecânica do protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário inviabiliza a
admissibilidade do recurso, por impedir a aferição de sua
tempestividade.
II - Necessidade de exame de matéria de fato, o
que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PROTOCOLO NA PEÇA
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
A deficiência da autenticação mecânica do protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário inviabiliza a
admissibilidade do recurso, por impedir a aferição de sua
tempestividade.
II - Necessidade de exame de matéria de fato, o
que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04693
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PENITENCIÁRIO.
REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REDAÇÃO DO ART. 112 DA
LEP. LEI Nº 10.792/2003. ORDEM INDEFERIDA.
1. É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
deferimento da progressão de regime prisional está vinculado ao
preenchimento, pelo condenado, de requisitos objetivos e
subjetivos. Sendo certo que, na aferição dos pressupostos
subjetivos, pode o Juiz da Execução fazer do exame criminológico
um dos elementos de sua convicção pessoal. Isto, é claro, sempre
que o magistrado entender necessário à verificação do processo de
reinserção social do apenado. Precedentes.
2. Na concreta
situação dos autos, a decisão que determinou a realização do
exame criminológico está devidamente fundamentada.
3. Ordem
denegada
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PENITENCIÁRIO.
REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REDAÇÃO DO ART. 112 DA
LEP. LEI Nº 10.792/2003. ORDEM INDEFERIDA.
1. É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
deferimento da progressão de regime prisional está vinculado ao
preenchimento, pelo condenado, de requisitos objetivos e
subjetivos. Sendo certo que, na aferição dos pressupostos
subjetivos, pode o Juiz da Execução fazer do exame criminológico
um dos elementos de sua convicção pessoal. Isto, é claro, sempre
que o magistrado entender n...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-02 PP-00374
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. JUROS
COMPENSATÓRIOS. COBERTURA VEGETAL INDENIZADA, EM SEPARADO.
PRECEDENTES.
1. A questão relativa ao cabimento dos juros
compensatórios em desapropriação já está pacificada por esta
Corte, nos termos da Súmula STF 618 e da ADI 2.332-MC/DF, rel.
Min. Moreira Alves, Plenário, pub. DJ 02.04.04.
2. A verificação
a respeito do valor da cobertura vegetal se incluída ou não no
valor avaliado pela terra nua implicaria análise, no caso, de
matéria fático-probatória, inviável nesta sede recursal, conforme
Súmula STF 279 e precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. JUROS
COMPENSATÓRIOS. COBERTURA VEGETAL INDENIZADA, EM SEPARADO.
PRECEDENTES.
1. A questão relativa ao cabimento dos juros
compensatórios em desapropriação já está pacificada por esta
Corte, nos termos da Súmula STF 618 e da ADI 2.332-MC/DF, rel.
Min. Moreira Alves, Plenário, pub. DJ 02.04.04.
2. A verificação
a respeito do valor da cobertura vegetal se incluída ou não no
valor avaliado pela t...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01085 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 161-164
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto ao não pronunciamento sobre a limitação temporal.
Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto.
Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Servidor público. Vencimentos. Reajuste trimestral. Leis
distritais nos 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Direito
adquirido. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não há direito adquirido do servidor público a
regime jurídico-funcional, nem à permanência do regime legal de
reajuste de vantagem.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto ao não pronunciamento sobre a limitação temporal.
Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto.
Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Servidor público. Vencimentos. Reajuste trimestral. Leis
distritais nos 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Direito
adquirido. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não há direito adquirido do servidor público a
regime jurídico-funcional, ne...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-01028
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. SÚMULA
STF 343. PRECEDENTES.
1. A discussão relativa à aplicação da
Súmula STF 343 aos casos de ação rescisória, no caso, envolve o
exame do direito processual ordinário, o que é inviável nesta
sede recursal.
2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre
o tema em debate.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. SÚMULA
STF 343. PRECEDENTES.
1. A discussão relativa à aplicação da
Súmula STF 343 aos casos de ação rescisória, no caso, envolve o
exame do direito processual ordinário, o que é inviável nesta
sede recursal.
2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre
o tema em debate.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-01005 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 151-154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO
ART. 5º, XXXV e LV DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, bem como
o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do
STF.
III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV, e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO
ART. 5º, XXXV e LV DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, bem como
o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do
STF.
III -...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04647
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS (ECT). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento da
Corte no sentido de que a imunidade recíproca dos entes políticos
é extensiva à empresa pública prestadora de serviço público (RE
354.897/RS, Rel. Min. Carlos Velloso).
II - Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS (ECT). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento da
Corte no sentido de que a imunidade recíproca dos entes políticos
é extensiva à empresa pública prestadora de serviço público (RE
354.897/RS, Rel. Min. Carlos Velloso).
II - Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04600 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 63-65
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-04 PP-00741
PROVENTOS - TRIBUTOS. A legislação nova sobre tributos,
majorando contribuição social, é aplicável à relação jurídica de
débito permanente retratada pela satisfação mensal de
proventos.
Ementa
PROVENTOS - TRIBUTOS. A legislação nova sobre tributos,
majorando contribuição social, é aplicável à relação jurídica de
débito permanente retratada pela satisfação mensal de
proventos.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-04 PP-00681
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01251
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito
evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA
FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário
em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática
delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender
substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a
conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica
Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o ente...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-06 PP-01042
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-01009
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. REQUISITOS.
ALEGADA INÉPCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE.
DESCRIÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA CONDUTA DO
PACIENTE E O RESULTADO LESIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Quando se
trata de apreciar alegação de inépcia de denúncia ou de sua
esqualidez por qualquer outro motivo, dois são os parâmetros
objetivos de tal exame: os artigos 41 e 395 do Código de Processo
Penal. No artigo 41, o Código de Processo indica um necessário
conteúdo positivo para a denúncia. Já o artigo 395 do Código de
Processo Penal, esse impõe à peça de defesa um conteúdo negativo.
Se no, primeiro, há uma obrigação de fazer por parte do
Ministério Público, no artigo 395 há uma obrigação de não fazer;
ou seja, a peça de denúncia não pode incorrer nas impropriedades
de que trata o artigo 395 do CPP.
2. No caso, mesmo de forma
concisa, a inicial acusatória descreve a relação de causalidade
entre as supostas condutas increpadas ao paciente e os resultados
lesivos sofridos pela vítima. Sendo que a concisão da inicial
acusatória decorre, ao que parece, das próprias circunstâncias
que permeiam a apuração dos delitos, mas escrita de forma a
possibilitar o exercício da ampla defesa do acusado.
3. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. REQUISITOS.
ALEGADA INÉPCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE.
DESCRIÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA CONDUTA DO
PACIENTE E O RESULTADO LESIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Quando se
trata de apreciar alegação de inépcia de denúncia ou de sua
esqualidez por qualquer outro motivo, dois são os parâmetros
objetivos de tal exame: os artigos 41 e 395 do Código de Processo
Penal. No artigo 41, o Código de Processo indica um necessário
conteúdo positivo para a denúncia. Já o artigo 395 do Código de
Processo Penal, esse im...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00572